STF marca para 11 de setembro a retomada do julgamento sobre a flexibilização da Ficha Limpa
Placar parcial está em dois votos a zero contra as alterações da Lei Complementar 219/2025, que reduziu prazos de inelegibilidade
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilResumo
O STF marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que decidirá sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. O caso estava suspenso desde junho por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo em 21 de agosto.
Contexto
A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219/2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Até agora, o placar é de dois votos a zero contra as alterações, com votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux.
Argumentos
- Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra as alterações.
- O pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu o julgamento em junho de 2026.
Fundamento
A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar 135/2010, condiciona a elegibilidade à ausência de determinadas condenações. A discussão atual é sobre a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade fixada pela lei de 2025.
Consequência prática
O julgamento ocorre em ambiente virtual e em ano eleitoral, o que dá ao calendário peso próprio.
Por que importa
Inelegibilidade decorrente de condenação é consequência extrapenal que a defesa precisa antecipar ao orientar o cliente, sobretudo em acordos e em decisões sobre recorrer. Mudança na contagem do prazo altera o cálculo que se faz na hora de decidir a estratégia.
Próximos passos
- Retomada do julgamento virtual em 11 de setembro de 2026.