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STF marca para 11 de setembro a retomada do julgamento sobre a flexibilização da Ficha Limpa

Placar parcial está em dois votos a zero contra as alterações da Lei Complementar 219/2025, que reduziu prazos de inelegibilidade

Agência Brasil · pauta divulgada em 21/08/2026 ·edição de 25/08
STF marca para 11 de setembro a retomada do julgamento sobre a flexibilização da Ficha LimpaFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

O STF marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que decidirá sobre a validade das alterações feitas pelo Congresso para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. O caso estava suspenso desde junho por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o processo em 21 de agosto.

Contexto

A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219/2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Até agora, o placar é de dois votos a zero contra as alterações, com votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux.

Argumentos

  • Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra as alterações.
  • O pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu o julgamento em junho de 2026.

Fundamento

A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar 135/2010, condiciona a elegibilidade à ausência de determinadas condenações. A discussão atual é sobre a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade fixada pela lei de 2025.

Consequência prática

O julgamento ocorre em ambiente virtual e em ano eleitoral, o que dá ao calendário peso próprio.

Por que importa

Inelegibilidade decorrente de condenação é consequência extrapenal que a defesa precisa antecipar ao orientar o cliente, sobretudo em acordos e em decisões sobre recorrer. Mudança na contagem do prazo altera o cálculo que se faz na hora de decidir a estratégia.

Próximos passos

  • Retomada do julgamento virtual em 11 de setembro de 2026.