Reclamações ao STF dobraram em dois anos e já respondem por 42,5% das ações originárias
Foram 14.213 em 2025, contra 7.333 em 2023; o Relatório de Atividades aponta a classe como o principal fator da expansão dos processos originários
Foto: Alejandro Zambrana/STFResumo
Os dados do Relatório de Atividades do STF de 2025 mostram crescimento acentuado de uma classe processual específica: a reclamação. Foram 5.882 em 2021, 6.242 em 2022, 7.333 em 2023, 10.131 em 2024 e 14.213 em 2025. No último ano, as reclamações responderam por 42,5% de todas as entradas originárias, e o relatório aponta esse aumento como o principal fator da expansão dos processos originários em 2024 e 2025.
Contexto
A reclamação é ação prevista na Constituição, ajuizada diretamente no Supremo, cabível quando outro órgão do Judiciário decide matéria reservada à Corte ou quando decisão de observância obrigatória não é cumprida. Integra as classes originárias, que começam no próprio tribunal, e não chegam por recurso. Para efeito de comparação, as ações de controle concentrado, ADCs, ADIs, ADOs e ADPFs, somaram juntas 1% das entradas originárias em 2025.
Argumentos
- As reclamações passaram de 7.333 em 2023 para 14.213 em 2025, crescimento de 93,8%.
- Em 2025, a classe respondeu por 42,5% de todas as entradas originárias no STF.
- ADCs, ADIs, ADOs e ADPFs somaram 1% das entradas originárias no mesmo ano.
- O relatório aponta a reclamação como o principal fator da expansão dos processos originários em 2024 e 2025.
Fundamento
O número não indica alta generalizada da litigância no Supremo: segundo o próprio relatório, o crescimento dos originários decorre sobretudo da reclamação, e não de todas as classes. A leitura mais direta é que a expansão do catálogo de decisões de observância obrigatória, somada à resistência ou à divergência das instâncias ordinárias na sua aplicação, produziu uma via de acesso direto que funciona, na prática, como instrumento de correção de rota.
Consequência prática
Para a prática criminal, a reclamação é hoje um caminho relevante quando a instância ordinária descumpre tese vinculante, em temas como entrada em domicílio, busca pessoal, uso de prova obtida sem autorização judicial, audiência de custódia e dosimetria. O volume também significa fila: ganho de tempo é a razão de ser do instrumento, e congestionamento o compromete.
Por que importa
Saber o tamanho real do fluxo ajuda a calibrar a estratégia. A reclamação não substitui o habeas corpus nem o recurso, e seu cabimento depende de aderência estrita entre o caso e o precedente invocado, o que é precisamente onde a maior parte dessas ações encontra obstáculo.
Próximos passos
- O acompanhamento da série histórica permitirá verificar se a curva se mantém em 2026.