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Processo penal

Quinta Turma do STJ afasta a Selic e mantém a Taxa Referencial na atualização de valores apreendidos em ação penal

O colegiado acolheu por unanimidade o recurso da Caixa Econômica Federal, depositária judicial, e reconheceu a legitimidade dela para discutir o índice de correção fixado em segundo grau.

STJ · ConJur · divulgado pelo STJ em 28/08/2026 ·edição de 31/08
Quinta Turma do STJ afasta a Selic e mantém a Taxa Referencial na atualização de valores apreendidos em ação penalFoto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Resumo

A Quinta Turma do STJ afastou a aplicação da Selic na atualização de valores apreendidos por medida cautelar em processo penal e determinou que a correção siga a regra da caderneta de poupança, com Taxa Referencial e sem incidência de juros remuneratórios. O recurso especial da Caixa Econômica Federal foi acolhido por unanimidade.

Contexto

O TRF da 2ª Região havia adotado a Selic para corrigir o valor depositado. A Caixa, na condição de depositária judicial, recorreu ao STJ contra o índice.

Argumentos

  • A Caixa sustentou que o depósito judicial segue o regime legal da poupança, e não o de dívida de valor.
  • A tese contrária é que a apreensão indevida gera dever de recomposição integral, o que aproximaria o caso da correção por Selic.

Fundamento

O colegiado reconheceu a legitimidade processual da instituição depositária para discutir o índice de atualização fixado em segundo grau, e aplicou ao depósito judicial vinculado a processo criminal o regime de remuneração básica da poupança.

Consequência prática

Para o investigado ou réu que obtém a restituição, a diferença entre Selic e Taxa Referencial em depósitos longos é expressiva, e recai sobre o valor efetivamente devolvido ao fim do processo.

Por que importa

Constrição de dinheiro em investigação de crime econômico costuma durar anos. O índice de atualização deixa de ser detalhe contábil e passa a ser matéria a suscitar já no pedido de restituição, porque depois da decisão sobre o índice a discussão fica limitada.

Próximos passos

  • Conferir o número do processo e a publicação do acórdão antes de invocar o julgado como precedente.

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