Justiça Federal condena homem por armazenar material de abuso sexual infantil em São José dos Campos
MPF apurou mais de 230 arquivos no computador e no celular do réu, localizados depois de compartilhamento em nuvem detectado pela SaferNet
Reprodução MPFResumo
A Justiça Federal condenou, em primeira instância, um homem por armazenar e compartilhar arquivos com conteúdo de abuso sexual infantil, com pena de 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa.
Contexto
O caso chegou ao MPF depois que a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, mantida pela SaferNet Brasil em parceria com o Ministério Público Federal, identificou o compartilhamento de material em uma conta de armazenamento em nuvem em 2021. A perícia encontrou 237 arquivos no computador e no celular do investigado.
Fundamento
A sentença enquadrou a conduta nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (armazenar e compartilhar material de abuso sexual infantil). O juízo destacou que o réu usava dados cadastrais fictícios e evitava sua própria conexão de internet, compartilhando a de um familiar e a do locador do imóvel, o que indicaria plena consciência da ilicitude.
Consequência prática
Fixada pena de 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e multa. Como a condenação ainda não transitou em julgado, o condenado poderá recorrer em liberdade.
Por que importa
O caso reforça o papel de parcerias entre entidades como a SaferNet e o Ministério Público Federal na identificação de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, e ilustra como perícia digital e rastreamento de conexão sustentam a autoria nesses processos.
Próximos passos
- Possível recurso de apelação da defesa, em liberdade, contra a sentença condenatória.