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Crimes econômicos

Primeira Turma do STJ admite controle judicial sobre acordo de não persecução cível e reparação proporcional ao dano

Para a relatora, o Judiciário pode analisar o conteúdo do acordo entre Ministério Público e investigado, e a obrigação de ressarcir o erário pode ser dividida conforme a participação de cada um

STJ · publicado em 19/08/2026 ·edição de 28/08
Primeira Turma do STJ admite controle judicial sobre acordo de não persecução cível e reparação proporcional ao danoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o controle judicial sobre acordo de não persecução cível (ANPC) não se limita a aspectos formais, e determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe reanalise um acordo firmado entre um deputado estadual e o Ministério Público local em ação de improbidade administrativa.

Contexto

O TJ-SE havia rejeitado o acordo por entender que o parlamentar deveria reparar integralmente o dano ao erário, e não apenas metade do valor, como previa o ajuste com o Ministério Público.

Argumentos

  • TJ-SE: o parlamentar deveria reparar o dano integralmente, não apenas a metade prevista no acordo.
  • Relatora: a reparação pode ser dividida conforme a participação de cada envolvido, sem violar o dever de recompor o erário.

Fundamento

Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, é possível conciliar o dever de recompor integralmente o patrimônio público lesado com o princípio da culpabilidade, que exige responsabilizar cada agente na medida e na extensão de sua contribuição para o dano.

Consequência prática

O TJ-SE terá de analisar de novo o acordo, avaliando se as obrigações assumidas pelo parlamentar são suficientes e adequadas à gravidade dos fatos, sem exigir dele a reparação total do dano causado por outros envolvidos.

Por que importa

A decisão reforça que o Judiciário não homologa o acordo de não persecução cível apenas de forma cartorial, e que a proporcionalidade da reparação conforme a participação de cada agente vale como parâmetro para negociações semelhantes em ações de improbidade, alternativa cada vez mais usada ao processo integral.

Próximos passos

  • O TJ-SE precisa reexaminar o acordo à luz do critério de proporcionalidade fixado pelo STJ.

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