Primeira Turma do STJ admite controle judicial sobre acordo de não persecução cível e reparação proporcional ao dano
Para a relatora, o Judiciário pode analisar o conteúdo do acordo entre Ministério Público e investigado, e a obrigação de ressarcir o erário pode ser dividida conforme a participação de cada um
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o controle judicial sobre acordo de não persecução cível (ANPC) não se limita a aspectos formais, e determinou que o Tribunal de Justiça de Sergipe reanalise um acordo firmado entre um deputado estadual e o Ministério Público local em ação de improbidade administrativa.
Contexto
O TJ-SE havia rejeitado o acordo por entender que o parlamentar deveria reparar integralmente o dano ao erário, e não apenas metade do valor, como previa o ajuste com o Ministério Público.
Argumentos
- TJ-SE: o parlamentar deveria reparar o dano integralmente, não apenas a metade prevista no acordo.
- Relatora: a reparação pode ser dividida conforme a participação de cada envolvido, sem violar o dever de recompor o erário.
Fundamento
Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, é possível conciliar o dever de recompor integralmente o patrimônio público lesado com o princípio da culpabilidade, que exige responsabilizar cada agente na medida e na extensão de sua contribuição para o dano.
Consequência prática
O TJ-SE terá de analisar de novo o acordo, avaliando se as obrigações assumidas pelo parlamentar são suficientes e adequadas à gravidade dos fatos, sem exigir dele a reparação total do dano causado por outros envolvidos.
Por que importa
A decisão reforça que o Judiciário não homologa o acordo de não persecução cível apenas de forma cartorial, e que a proporcionalidade da reparação conforme a participação de cada agente vale como parâmetro para negociações semelhantes em ações de improbidade, alternativa cada vez mais usada ao processo integral.
Próximos passos
- O TJ-SE precisa reexaminar o acordo à luz do critério de proporcionalidade fixado pelo STJ.