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Segurança pública

Quatro anos depois, TCU conclui que o controle de armas avançou só em parte e cobra limite para a guia de tráfego

O relator aponta como ponto crítico a falta de regulamentação dos limites espaciais e temporais da guia, que na prática funciona como porte.

TCU · Acórdão 2.623/2026, Plenário · publicado em 07/10/2026 · sessão de 23/09/2026 ·edição de 09/10
Quatro anos depois, TCU conclui que o controle de armas avançou só em parte e cobra limite para a guia de tráfegoReprodução TCU

Resumo

No Acórdão 2.623/2026, do Plenário, em sessão de 23 de setembro, relatado pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, o TCU encerrou o monitoramento das medidas determinadas após a auditoria de 2022 sobre controle e rastreabilidade de armas de fogo. A conclusão é de que os resultados são ainda apenas parciais, e um novo ciclo de monitoramento foi autorizado.

Contexto

A auditoria de 2022 apontara crescimento de 33,28% nos registros do Sinarm e de 200,83% no Sigma entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021, menos de 3% das armas apreendidas registradas no Sinarm, ausência de comunicação entre Sinarm, Sigma e Sinesp apesar de decreto que exigia interoperabilidade, estados em que apenas 2,22% das empresas informavam vendas mensais à Polícia Federal, ausência de registro de extravio, furto e roubo, e guias de tráfego de colecionadores, atiradores e caçadores funcionando na prática como autorização de porte.

Argumentos

  • O TCU considerou atendida a recomendação sobre mecanismos de responsabilização, sem comprovação de avaliação de medidas coercitivas pelo Ministério da Justiça.
  • A falta de normas vigentes de rastreabilidade mantém a lacuna probatória apontada em 2022.
  • O Exército não forneceu parte das informações pedidas pela equipe de auditoria em 2022.

Fundamento

O monitoramento reconheceu avanços: o Decreto 11.615/2023 transferiu do Exército para a Polícia Federal a competência sobre armas de CACs, o que levou a Corte a considerar implementada a recomendação de unificação; Sinarm e Sigma estão em integração por API, com API do Sinesp disponível; a rede Renarme foi criada por portaria interministerial e sua primeira reunião, em abril de 2026, gerou medidas de fluxo de dados; e o Decreto 12.966/2026 criou eixo específico contra o tráfico de armas. Seguem pendentes a regulamentação dos limites espaciais e temporais da guia de tráfego, tratada pelo relator como ponto crítico, as normas de rastreabilidade, ainda em minuta, e a ausência de indicadores atualizados que permitam saber se os números de 2022 melhoraram.

Consequência prática

Sem indicadores atualizados, não se sabe se a proporção de armas apreendidas registradas no Sinarm saiu dos menos de 3% de 2022. O novo ciclo de monitoramento recai sobre as recomendações em cumprimento e não implementadas.

Por que importa

Rastreabilidade de arma é prova. Quando o sistema não registra extravio e não cruza apreensão com registro, a perícia de procedência fica frágil, e isso atinge tanto a acusação, que perde elo na cadeia, quanto a defesa, que não consegue demonstrar origem lícita. O apontamento sobre a guia de tráfego é especialmente útil: a indefinição de limites é argumento concreto em imputação de porte ilegal a CAC.

Próximos passos

  • Novo ciclo de monitoramento das recomendações pendentes.
  • Eventual regulamentação dos limites da guia de tráfego.

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