Quatro anos depois, TCU conclui que o controle de armas avançou só em parte e cobra limite para a guia de tráfego
O relator aponta como ponto crítico a falta de regulamentação dos limites espaciais e temporais da guia, que na prática funciona como porte.
Reprodução TCUResumo
No Acórdão 2.623/2026, do Plenário, em sessão de 23 de setembro, relatado pelo ministro-substituto Weder de Oliveira, o TCU encerrou o monitoramento das medidas determinadas após a auditoria de 2022 sobre controle e rastreabilidade de armas de fogo. A conclusão é de que os resultados são ainda apenas parciais, e um novo ciclo de monitoramento foi autorizado.
Contexto
A auditoria de 2022 apontara crescimento de 33,28% nos registros do Sinarm e de 200,83% no Sigma entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021, menos de 3% das armas apreendidas registradas no Sinarm, ausência de comunicação entre Sinarm, Sigma e Sinesp apesar de decreto que exigia interoperabilidade, estados em que apenas 2,22% das empresas informavam vendas mensais à Polícia Federal, ausência de registro de extravio, furto e roubo, e guias de tráfego de colecionadores, atiradores e caçadores funcionando na prática como autorização de porte.
Argumentos
- O TCU considerou atendida a recomendação sobre mecanismos de responsabilização, sem comprovação de avaliação de medidas coercitivas pelo Ministério da Justiça.
- A falta de normas vigentes de rastreabilidade mantém a lacuna probatória apontada em 2022.
- O Exército não forneceu parte das informações pedidas pela equipe de auditoria em 2022.
Fundamento
O monitoramento reconheceu avanços: o Decreto 11.615/2023 transferiu do Exército para a Polícia Federal a competência sobre armas de CACs, o que levou a Corte a considerar implementada a recomendação de unificação; Sinarm e Sigma estão em integração por API, com API do Sinesp disponível; a rede Renarme foi criada por portaria interministerial e sua primeira reunião, em abril de 2026, gerou medidas de fluxo de dados; e o Decreto 12.966/2026 criou eixo específico contra o tráfico de armas. Seguem pendentes a regulamentação dos limites espaciais e temporais da guia de tráfego, tratada pelo relator como ponto crítico, as normas de rastreabilidade, ainda em minuta, e a ausência de indicadores atualizados que permitam saber se os números de 2022 melhoraram.
Consequência prática
Sem indicadores atualizados, não se sabe se a proporção de armas apreendidas registradas no Sinarm saiu dos menos de 3% de 2022. O novo ciclo de monitoramento recai sobre as recomendações em cumprimento e não implementadas.
Por que importa
Rastreabilidade de arma é prova. Quando o sistema não registra extravio e não cruza apreensão com registro, a perícia de procedência fica frágil, e isso atinge tanto a acusação, que perde elo na cadeia, quanto a defesa, que não consegue demonstrar origem lícita. O apontamento sobre a guia de tráfego é especialmente útil: a indefinição de limites é argumento concreto em imputação de porte ilegal a CAC.
Próximos passos
- Novo ciclo de monitoramento das recomendações pendentes.
- Eventual regulamentação dos limites da guia de tráfego.