PF abre inquérito para apurar o incêndio em prédio da Universidade Federal de Pernambuco
A competência federal decorre de o bem atingido pertencer a autarquia federal.
Reprodução Agência BrasilResumo
A Polícia Federal informou em 8 de outubro que instaurará inquérito policial para apurar o incêndio de grandes proporções que atingiu prédio da Universidade Federal de Pernambuco.
Contexto
A universidade é autarquia federal, e o dano a bem da União atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição. A instauração do inquérito não pressupõe conclusão sobre a origem do fogo.
Argumentos
- A competência federal decorre da titularidade do bem, não da gravidade do evento.
- A perícia de local é prova irrepetível e condiciona todo o restante da apuração.
Fundamento
A apuração terá de distinguir três hipóteses com consequências penais distintas: incêndio culposo, do artigo 250, §2º, do Código Penal, incêndio doloso qualificado por atingir bem público, do artigo 250, §1º, I, e ausência de crime, no caso de falha estrutural sem conduta reprovável. A perícia de local é o elemento que separa as três, e ela precede qualquer imputação.
Consequência prática
O inquérito será conduzido pela Polícia Federal, com perícia para determinar a origem do fogo.
Por que importa
Registro de acompanhamento. Serve de lembrete de que a instauração de inquérito sobre sinistro em bem público não significa atribuição de autoria, e que a notícia de incêndio em prédio federal não é, por si, notícia de crime.
Próximos passos
- Perícia de local pela Polícia Federal.
- Conclusão do inquérito sobre a origem do incêndio.