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Segurança pública

PF abre inquérito para apurar o incêndio em prédio da Universidade Federal de Pernambuco

A competência federal decorre de o bem atingido pertencer a autarquia federal.

Agência Brasil · Polícia Federal · publicado em 08/10/2026 ·edição de 09/10
PF abre inquérito para apurar o incêndio em prédio da Universidade Federal de PernambucoReprodução Agência Brasil

Resumo

A Polícia Federal informou em 8 de outubro que instaurará inquérito policial para apurar o incêndio de grandes proporções que atingiu prédio da Universidade Federal de Pernambuco.

Contexto

A universidade é autarquia federal, e o dano a bem da União atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição. A instauração do inquérito não pressupõe conclusão sobre a origem do fogo.

Argumentos

  • A competência federal decorre da titularidade do bem, não da gravidade do evento.
  • A perícia de local é prova irrepetível e condiciona todo o restante da apuração.

Fundamento

A apuração terá de distinguir três hipóteses com consequências penais distintas: incêndio culposo, do artigo 250, §2º, do Código Penal, incêndio doloso qualificado por atingir bem público, do artigo 250, §1º, I, e ausência de crime, no caso de falha estrutural sem conduta reprovável. A perícia de local é o elemento que separa as três, e ela precede qualquer imputação.

Consequência prática

O inquérito será conduzido pela Polícia Federal, com perícia para determinar a origem do fogo.

Por que importa

Registro de acompanhamento. Serve de lembrete de que a instauração de inquérito sobre sinistro em bem público não significa atribuição de autoria, e que a notícia de incêndio em prédio federal não é, por si, notícia de crime.

Próximos passos

  • Perícia de local pela Polícia Federal.
  • Conclusão do inquérito sobre a origem do incêndio.

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