Projeto cria crime para manipulação de inteligência artificial em processo judicial
PL 2543/26 pune a injeção de prompt com reclusão de um a quatro anos, com pena em dobro quando a manipulação visar efeito em processo penal
Foto: DepositphotosResumo
O Projeto de Lei 2543/26, do deputado Alberto Fraga, prevê como crime o uso da técnica conhecida como injeção de prompt em processos judiciais e administrativos, com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados.
Contexto
O autor citou caso noticiado pelo portal Migalhas, em que advogadas teriam inserido comandos ocultos em petição para tentar influenciar o sistema de inteligência artificial da Justiça do Trabalho em favor de uma das partes.
Argumentos
- Autor: a injeção de prompt é nova forma de fraude processual digital e não encontra tipo penal adequado hoje.
- A revisão de processos já transitados em julgado tende a ser o ponto mais controvertido da tramitação.
Fundamento
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. Aumenta de um terço até a metade quando resultar em violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis. Se o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena aumenta pela metade. Quando a manipulação visar efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas são aplicadas em dobro.
Consequência prática
O texto também determina que órgãos auditem, em até dois anos, processos em que sistemas de inteligência artificial tenham auxiliado a análise de peças, inclusive processos com trânsito em julgado, para verificar indícios de fraude.
Por que importa
A previsão de pena dobrada em matéria penal e o aumento para quem tem credencial de acesso atingem diretamente a advocacia, e a auditoria retroativa de processos transitados em julgado levanta questão sobre coisa julgada.
Próximos passos
- Análise pelas comissões da Câmara dos Deputados.
- Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fontes
- Principal Agência Câmara, PL 2543/26