quarta-feira, 12 de agosto de 2026Atualizado às 21h51
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Eduardo Knapp/Folhapress
STJ★★★★★
STJ decide que só o testemunho de ouvir dizer não sustenta a pronúncia no júri
Terceira Seção fixou tese em recurso repetitivo: relato indireto é prova lícita, mas isolado não basta para levar o acusado a julgamento popular, exceto em contextos comprovados de intimidação por facções
Migalhas · STJ, Terceira Seção·julgado em 12/08/2026 · Tema 1.260, recursos repetitivos
REsp 2.048.687/BA (Tema 1.260)
STJReprodução ConJur
A Quinta Turma anulou os atos praticados desde a resposta à acusação porque a defesa só teve acesso às gravações ambientais quando a instrução já havia terminado. Reabrir o prazo para alegações finais não sanou o vício.
ConJur · AREsp 3.028.845/PR, STJ·julgado em 16/06/2026 · Informativo 895, de 04/08/2026 · análise publicada em 11/08
★★★★★
AdvocaciaReprodução ConJur
Os advogados pediram adiamento porque receberam provas digitais dois dias antes do júri, tiveram o pedido negado e não compareceram. A juíza os declarou em abandono de causa e aplicou multa. O tribunal reformou.
ConJur · TJ-SP, correição parcial 2095796-76.2026.8.26.0000·julgado em 03/08/2026 · publicado em 11/08
★★★★★
STFReprodução ConJur
A PGR denunciou o desembargador por vazar informações da investigação que levou à prisão do ex-deputado estadual TH Joias. A defesa afirma que registros de localização de celulares tornam a sequência dos fatos impossível.
ConJur · STF, Primeira Turma·sessão virtual de 14/08 a 21/08/2026 · publicado em 11/08
★★★★★
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
STJ diz que a defesa tem direito a todo o acervo probatório, não só ao que sustenta a denúncia
★★★★★·ConJur · AREsp 3.028.845/PR, STJ
02
Falta ao plenário do júri não é abandono de causa e não autoriza multa ao advogado, decide TJ-SP
Primeira Turma do STF começa a julgar recebimento da denúncia contra desembargador do TRF-2
★★★★★·ConJur · STF, Primeira Turma
04
Portaria de delegacia paulista padroniza cadeia de custódia digital e adota código hash
★★★★★·ConJur · Portaria 03/2026, Delegacia Seccional de São José do Rio Preto
05
Doutrina diverge sobre o alcance da relevância presumida no recurso especial criminal
★★★★★·ConJur, opinião
06
Projeto cria crime para manipulação de inteligência artificial em processo judicial
★★★★★·Agência Câmara · PL 2543/26
07
PF cumpre busca e apreensão contra ex-secretário do Maranhão em apuração sobre perseguição a Flávio Dino
★★★★★·ConJur
08
Fazenda diz ter bloqueado mais de 60 mil sites de apostas ilegais e anuncia bloqueio de recursos
★★★★★·Agência Câmara
+
Todas as notícias
22 itens nesta edição · filtre por tema
STJReprodução ConJur
A Quinta Turma anulou os atos praticados desde a resposta à acusação porque a defesa só teve acesso às gravações ambientais quando a instrução já havia terminado. Reabrir o prazo para alegações finais não sanou o vício.
ConJur · AREsp 3.028.845/PR, STJ·julgado em 16/06/2026 · Informativo 895, de 04/08/2026 · análise publicada em 11/08
★★★★★
AdvocaciaReprodução ConJur
Os advogados pediram adiamento porque receberam provas digitais dois dias antes do júri, tiveram o pedido negado e não compareceram. A juíza os declarou em abandono de causa e aplicou multa. O tribunal reformou.
ConJur · TJ-SP, correição parcial 2095796-76.2026.8.26.0000·julgado em 03/08/2026 · publicado em 11/08
★★★★★
STFReprodução ConJur
A PGR denunciou o desembargador por vazar informações da investigação que levou à prisão do ex-deputado estadual TH Joias. A defesa afirma que registros de localização de celulares tornam a sequência dos fatos impossível.
ConJur · STF, Primeira Turma·sessão virtual de 14/08 a 21/08/2026 · publicado em 11/08
★★★★★
ProvasReprodução ConJur
A portaria padroniza coleta, aquisição, materialização e preservação de evidências digitais, e recomenda o código hash como forma de permitir a verificação da integridade do material.
ConJur · Portaria 03/2026, Delegacia Seccional de São José do Rio Preto·publicado em 11/08/2026
★★★★★
Processo penalReprodução ConJur
A polêmica é sobre o filtro de relevância no recurso especial. O artigo critica a proposta de restringir a presunção de relevância em matéria penal, formulada dentro do próprio tribunal que seria beneficiado pela restrição.
ConJur, opinião·publicado em 11/08/2026
★★★★★
LegislativoFoto: Depositphotos
A proposta tipifica no Código Penal a inserção de comandos ocultos destinados a enganar sistemas de inteligência artificial usados na análise de processos, com aumento de pena para quem tiver credencial de acesso ao Judiciário.
Agência Câmara · PL 2543/26·publicado em 11/08/2026
★★★★★
STFReprodução ConJur
A investigação apura a origem de dados sigilosos sobre trajetos, horários, endereços e veículos usados pelo ministro do STF, além de eventual acesso indevido a sistemas públicos.
ConJur·operação em 11/08/2026 · publicado em 11/08
★★★★★
Crimes econômicosFoto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A Secretaria de Prêmios e Apostas apresentou o balanço em audiência da Comissão Externa sobre Atos de Pirataria, com menção à Lei Antifacção e ao uso de bets ilegais para lavagem de dinheiro.
Agência Câmara·audiência em 11/08/2026
★★★★★
Crimes econômicosReprodução ConJur
O caso envolveu uso de credenciais de clientes entre 2016 e 2024 e envio de relatórios que não refletiam a carteira real. Houve proibição temporária do exercício profissional, multas e comunicação ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
ConJur · processo administrativo sancionador da CVM·julgado em 28/07/2026 · publicado em 11/08
★★★★★
LegislativoFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Hoje a condenação por violência contra a mulher não gera suspensão automática do registro, e cada conselho aplica sanção disciplinar conforme as regras da categoria.
Agência Câmara · PL 2471/26·publicado em 11/08/2026
★★★★★
LegislativoReprodução Agência Senado
Apresentado pelo STJ em 2013 e aprovado com alterações pela Câmara em dezembro de 2024, o projeto foi modificado pelos senadores e retorna para nova análise dos deputados.
Agência Senado · PL 429/2024·aprovado em 11/08/2026
★★★★★
Crimes econômicosReprodução ConJur
Durante quatro anos de relacionamento, a ré usou dados pessoais da vítima para abrir contas e pedir empréstimos, e pedia dinheiro sob o pretexto de pagar custas e advogados.
ConJur · TJ-SP, 4ª Câmara de Direito Criminal·publicado em 11/08/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução ConJur
Os fatos ocorreram em janeiro de 2024. Depois de insultos e ameaças, os réus usaram um cano de descarga de motocicleta para golpear a tia.
ConJur · TJ-MG, 9ª Câmara Criminal·publicado em 11/08/2026
★★★★★
Direito digitalReprodução JOTA
O pedido de suspensão da plataforma e a indenização por danos morais coletivos tramitam na Justiça de Minas Gerais.
JOTA·publicado em 11/08/2026
★★★★★
Cultura jurídicaReprodução Migalhas
O advogado que representou a família da vítima comenta a investigação, as provas periciais e o julgamento, a propósito do lançamento de um longa de ficção inspirado no caso.
Migalhas·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Cultura jurídicaReprodução ConJur
Com base em entrevistas e documentos, o livro acompanha a formação da campanha desde a vigília em frente à sede da PF em Curitiba até as decisões que anularam as condenações.
ConJur·publicado em 11/08/2026
★★★★★
STJEduardo Knapp/Folhapress
A Terceira Seção decidiu, por maioria, que o testemunho de ouvir dizer é prova lícita, mas não basta sozinho para fundamentar a pronúncia de um acusado a júri popular. O colegiado impronunciou o réu do caso concreto, cuja pronúncia se apoiava em reconhecimento fotográfico do inquérito sem confirmação em juízo.
Migalhas · STJ, Terceira Seção·julgado em 12/08/2026 · Tema 1.260, recursos repetitivos
★★★★★
STJAdobe Stock
A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que é possível penhorar até um quarto do pecúlio do condenado para pagar multa penal, desde que a medida preserve os recursos indispensáveis ao sustento dele e de sua família. A tese foi fixada em três recursos repetitivos vindos de São Paulo.
Migalhas · STJ, Terceira Seção·julgado em 12/08/2026 · Tema 1.383, recursos repetitivos
★★★★★
Violência domésticaArte Migalhas
O juiz Fábio Augusto Paci Rocha condenou uma mulher por lesão corporal contra a própria irmã, com quem morava, reconhecendo o contexto de violência doméstica pela coabitação, mas afastou a Lei Maria da Penha por não identificar motivação relacionada à condição de mulher da vítima.
Migalhas · 1ª Vara Criminal de Limeira/SP·sentença divulgada em 12/08/2026 · fatos de junho de 2023
★★★★★
Direito digitalReprodução/Senado Federal
Especialistas em direito digital e penal ouvidos pela ConJur apontam que o Brasil não tem tipo penal específico para deepfake prejudicial contra adultos: a lei que criminaliza a divulgação de cena de nudez não repetiu a previsão de montagem sintética que existe para o registro não autorizado, criando uma lacuna que já gerou disputa em tribunal.
ConJur·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Crimes econômicosReprodução MPF
O MPF denunciou à Justiça Federal um auditor fiscal da Receita e outros investigados pela Operação Snooker, que apura fraudes em importações no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, com indícios de corrupção, contrabando e lavagem de dinheiro.
MPF/CE·denúncia apresentada em 12/08/2026
★★★★★
STFReprodução STF
O STF confirmou em pauta a audiência pública convocada por Alexandre de Moraes para debater a constitucionalidade da Lei Antifacção, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e é questionada em quatro ADIs por pontos como prisão preventiva automática e monitoramento de comunicações entre advogado e preso.
STF·audiência marcada para 24 e 25/08/2026 · publicado em 12/08
★★★★★
Nenhuma notícia neste tema.
STJ
★★★★★AREsp 3.028.845/PR
STJ diz que a defesa tem direito a todo o acervo probatório, não só ao que sustenta a denúncia
Quinta Turma anulou condenação porque as gravações guardadas pelo Gaeco só chegaram à defesa depois das alegações finais, e a reabertura de prazo não reparou a perda
ConJur · AREsp 3.028.845/PR, STJ·julgado em 16/06/2026 · Informativo 895, de 04/08/2026 · análise publicada em 11/08
Reprodução ConJur
Resumo
A Quinta Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso especial para declarar a nulidade dos atos praticados a partir da resposta à acusação, em processo que apurava corrupção passiva, corrupção ativa, advocacia administrativa e organização criminosa. O motivo foi o acesso tardio da defesa às gravações ambientais mantidas sob custódia do Gaeco.
Contexto
As gravações ficaram armazenadas no sistema do Ministério Público durante toda a instrução e só foram disponibilizadas depois das alegações finais, com reabertura de prazo para nova manifestação. O tribunal de origem entendeu que essa reabertura bastava para afastar o prejuízo. O STJ discordou.
Argumentos
Acusação: a reabertura do prazo para alegações finais deu à defesa oportunidade de se manifestar sobre o material, o que afastaria qualquer prejuízo.
Defesa: o acesso tardio comprometeu a definição da estratégia no momento processual próprio, que é a resposta à acusação, e não pode ser reparado por prazo concedido no fim da instrução.
STJ: selecionar elementos do acervo é atividade inerente à formulação da imputação e não pressupõe má-fé, mas essa seleção não pode ficar fora do controle da defesa.
Fundamento
A resposta à acusação é o momento em que a defesa define estratégia, indica testemunhas e delimita as teses que orientarão a instrução inteira. Material que só aparece no fim obriga a defesa a ter construído tudo isso às cegas, sobre um acervo que já estava em poder do Estado. O colegiado registrou ainda que a prova digital íntegra não é apenas a não adulterada: exige integralidade, rastreabilidade, autenticidade, completude e confiabilidade.
Consequência prática
O processo volta à origem para que seja garantido o acesso integral às gravações ambientais, aos dados brutos e aos elementos de custódia, com posterior renovação dos atos instrutórios atingidos.
Por que importa
O tribunal afirmou que a defesa pode acessar não apenas as gravações que fundamentaram a denúncia, mas todo o material sob custódia estatal capaz de contextualizar, contradizer ou enfraquecer a hipótese acusatória. O fato de um trecho não ter servido à formação da opinio delicti não elimina o interesse da defesa em examiná-lo. Na prática, a seleção feita pela acusação deixa de ser o limite do que a defesa pode ver.
Próximos passos
Retorno dos autos à origem para acesso integral ao acervo, incluindo dados brutos e elementos da cadeia de custódia.
Renovação dos atos instrutórios atingidos pela nulidade.
Acompanhar se a Sexta Turma segue a mesma linha, o que aproximaria a questão de uniformização na Terceira Seção.
Falta ao plenário do júri não é abandono de causa e não autoriza multa ao advogado, decide TJ-SP
Décima Segunda Câmara de Direito Criminal afastou multa e ressarcimento impostos a três defensores, e lembrou que a Lei 14.752/2023 deixou a apuração disciplinar com a OAB
ConJur · TJ-SP, correição parcial 2095796-76.2026.8.26.0000·julgado em 03/08/2026 · publicado em 11/08
Reprodução ConJur
Resumo
A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acolheu correição parcial dos advogados Mário Badures, Nadyne dos Santos Fernandes e João Carlos Pereira Filho para afastar a multa e o ressarcimento dos custos do adiamento de sessão do júri em Presidente Prudente.
Contexto
A defesa pediu acesso a provas digitais, obteve deferimento, mas recebeu o material apenas dois dias antes da data designada para o júri. Pediu adiamento, teve o pedido negado e não compareceu. A juíza Marcela Papa Paes deu o réu por indefeso, determinou comunicação à OAB e condenou os defensores a ressarcir os custos.
Argumentos
Defesa: o prazo de dois dias para examinar as provas digitais inviabilizava a ampla defesa e o contraditório, o que justificava o adiamento.
Juízo de primeiro grau: a ausência configurou abandono de causa e ato atentatório à dignidade da Justiça.
Tribunal: sem prova de má-fé não há abandono, e a competência disciplinar é da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fundamento
Para o relator, desembargador Amable Lopez Soto, o artigo 265 do CPP exige ausência sem justificativa para caracterizar abandono, o que não ocorreu. Adiamento de sessão é fato corriqueiro na prática judiciária e a sanção depende de prova de má-fé. Quanto à multa, a Lei 14.752/2023 retirou do CPP a penalidade de dez a cem salários mínimos e reservou à OAB a apuração de eventual infração ético-disciplinar.
Consequência prática
Multa e obrigação de ressarcimento afastadas. O pedido de cassação da decisão que destituíra os advogados ficou prejudicado porque eles já haviam retornado aos autos, depois que oficial de justiça certificou que o réu queria ser defendido pelos mesmos profissionais.
Por que importa
A decisão trata de prerrogativa profissional em um dos pontos de maior atrito do processo penal, o plenário do júri, e reafirma que o juiz presidente não é a autoridade competente para sancionar disciplinarmente o defensor. Também liga o adiamento ao tempo mínimo para analisar prova digital, questão cada vez mais frequente.
Próximos passos
O réu foi absolvido no júri realizado em 24 de junho, por maioria, acolhida a tese de negativa de autoria.
Eventual apuração ético-disciplinar, se houver, corre na OAB e não no processo criminal.
Primeira Turma do STF começa a julgar recebimento da denúncia contra desembargador do TRF-2
Preso desde dezembro de 2025, Macário Júdice Neto é acusado de vazar informações sigilosas. A defesa sustenta que a cronologia da acusação é impossível
ConJur · STF, Primeira Turma·sessão virtual de 14/08 a 21/08/2026 · publicado em 11/08
Reprodução ConJur
Resumo
A Primeira Turma do STF começa a julgar, em sessão virtual de 14 a 21 de agosto, o recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Macário Júdice Neto, desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, preso desde dezembro de 2025.
Contexto
A acusação é de vazamento de informações sigilosas da investigação que culminou, em setembro de 2025, na prisão do ex-deputado estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, e de outras 17 pessoas, por suposto envolvimento com facções criminosas. O desembargador é relator de processo contra o ex-parlamentar no TRF-2.
Argumentos
PGR: houve vazamento de informação sigilosa a investigado por magistrado com acesso privilegiado ao processo.
Defesa: a denúncia é cronologicamente contraditória, deixou de enfrentar os registros de localização dos aparelhos e é juridicamente inviável.
Fundamento
Segundo a denúncia, ele estaria com o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar, também preso preventivamente, quando teria ligado para avisar TH Joias da operação. A defesa, pelo advogado Marcelo Leal, sustenta que dados extraídos de celulares mostram que os dois não estiveram juntos na véspera da ação policial, e que a retirada de provas da residência começou horas antes do suposto aviso.
Consequência prática
Se a denúncia for recebida, o desembargador passa à condição de réu perante a Primeira Turma. O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, manteve a prisão em decisão de 3 de agosto, por entender que não houve modificação relevante do quadro fático.
Por que importa
O caso reúne foro por prerrogativa de função, prisão cautelar de magistrado de segundo grau e discussão sobre o peso probatório de registros de geolocalização, tema que a defesa coloca no centro da resistência ao recebimento.
Próximos passos
Sessão virtual da Primeira Turma entre 14 e 21 de agosto para deliberar sobre o recebimento da denúncia.
A apuração do vazamento primário segue sob sigilo, com escopo ampliado para lavagem de dinheiro e fraudes em contratos públicos.
Portaria de delegacia paulista padroniza cadeia de custódia digital e adota código hash
Ato da Seccional de São José do Rio Preto orienta gerar hash por SHA-256 ou superior e justificar no documento quando isso não for feito
ConJur · Portaria 03/2026, Delegacia Seccional de São José do Rio Preto·publicado em 11/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A Portaria 03/2026 da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto padroniza procedimentos de coleta, aquisição, materialização e preservação de evidências digitais e recomenda a geração de códigos hash, preferencialmente SHA-256, SHA-384 ou SHA-512.
Contexto
O ato é apresentado como decorrência das últimas decisões do STJ sobre cadeia de custódia da prova digital. A ausência do hash não invalida o procedimento por si só, mas passa a exigir justificativa no próprio documento.
Argumentos
A padronização na origem reduz a litigiosidade posterior sobre autenticidade do material.
A exigência de justificativa para a ausência do hash desloca o ônus argumentativo para quem produziu a prova.
Fundamento
Prova digital pode parecer intacta e ainda assim ter sofrido interferência nos dados voláteis. Um vídeo, uma fotografia ou uma conversa extraída de aplicativo não exibe necessariamente sinal visível de alteração, e por isso a confiança precisa ser substituída pela possibilidade de verificação.
Consequência prática
Na prática, cria-se um registro objetivo que permite à defesa aferir se o material apresentado corresponde ao coletado, e cria-se também um ônus de explicação quando o hash não é gerado.
Por que importa
A discussão dialoga diretamente com a decisão da Quinta Turma no AREsp 3.028.845/PR: integridade da prova digital não se resume à ausência de adulteração, mas envolve integralidade, rastreabilidade e completude do acervo.
Próximos passos
Acompanhar se outras seccionais e polícias civis estaduais adotam padronização equivalente.
Doutrina diverge sobre o alcance da relevância presumida no recurso especial criminal
Artigo responde a texto de ministro do STJ e sustenta que reduzir a relevância presumida em matéria penal esvazia a lei antes mesmo da vigência
ConJur, opinião·publicado em 11/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
O artigo responde às duas partes de Recursos especiais criminais e a relevância da questão federal, assinadas pelo ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e por Marcelo Ornellas Marchiori, assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da corte.
Contexto
A Lei que regulamenta a relevância da questão federal para admissão do recurso especial foi sancionada no início de agosto. Em matéria penal, a discussão é sobre a extensão da relevância presumida.
Argumentos
Proposta restritiva: nem toda questão penal deve gozar de relevância presumida, sob pena de esvaziar o filtro.
Crítica: restringir por doutrina o que a lei presumiu é reescrever o texto legal sem revogá-lo.
Fundamento
Os autores sustentam que o direito brasileiro desenvolveu o hábito de contornar por via hermenêutica textos legais que ampliam garantias, sem precisar revogá-los. Citam o juiz das garantias do artigo 3º-A do CPP, o artigo 212 rebaixado a nulidade relativa, o artigo 315, parágrafo 2º, absorvido por fórmulas padronizadas na prisão preventiva, e o artigo 926 do CPC.
Consequência prática
A crítica registra que a proposta de reduzir o alcance da relevância presumida em matéria penal nasce dentro do tribunal que seria beneficiado pela redução, o que, segundo os autores, não a desqualifica mas obriga a lê-la com atenção redobrada.
Por que importa
Se a relevância presumida for lida de forma restritiva, o acesso do réu ao STJ por recurso especial fica mais estreito, exatamente na matéria em que está em jogo a liberdade.
Próximos passos
Acompanhar a regulamentação do filtro e os primeiros acórdãos do STJ sobre relevância em recurso especial criminal.
Projeto cria crime para manipulação de inteligência artificial em processo judicial
PL 2543/26 pune a injeção de prompt com reclusão de um a quatro anos, com pena em dobro quando a manipulação visar efeito em processo penal
Agência Câmara · PL 2543/26·publicado em 11/08/2026
Foto: Depositphotos
Resumo
O Projeto de Lei 2543/26, do deputado Alberto Fraga, prevê como crime o uso da técnica conhecida como injeção de prompt em processos judiciais e administrativos, com o objetivo de obter vantagem indevida, causar dano ou influenciar resultados automatizados.
Contexto
O autor citou caso noticiado pelo portal Migalhas, em que advogadas teriam inserido comandos ocultos em petição para tentar influenciar o sistema de inteligência artificial da Justiça do Trabalho em favor de uma das partes.
Argumentos
Autor: a injeção de prompt é nova forma de fraude processual digital e não encontra tipo penal adequado hoje.
A revisão de processos já transitados em julgado tende a ser o ponto mais controvertido da tramitação.
Fundamento
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa. Aumenta de um terço até a metade quando resultar em violação de sigilo, adulteração de decisão, interrupção relevante de serviço público, prejuízo à Justiça ou acesso a dados judiciais sensíveis. Se o autor tiver credencial profissional de acesso aos sistemas do Judiciário, a pena aumenta pela metade. Quando a manipulação visar efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas são aplicadas em dobro.
Consequência prática
O texto também determina que órgãos auditem, em até dois anos, processos em que sistemas de inteligência artificial tenham auxiliado a análise de peças, inclusive processos com trânsito em julgado, para verificar indícios de fraude.
Por que importa
A previsão de pena dobrada em matéria penal e o aumento para quem tem credencial de acesso atingem diretamente a advocacia, e a auditoria retroativa de processos transitados em julgado levanta questão sobre coisa julgada.
Próximos passos
Análise pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
PF cumpre busca e apreensão contra ex-secretário do Maranhão em apuração sobre perseguição a Flávio Dino
Medida autorizada por Alexandre de Moraes investiga como dados sigilosos sobre a rotina e a segurança do ministro chegaram a um blogueiro
ConJur·operação em 11/08/2026 · publicado em 11/08
Reprodução ConJur
Resumo
A Polícia Federal cumpriu em 11 de agosto mandados de busca e apreensão contra o ex-secretário de governo do Maranhão e ex-deputado estadual Raimundo Cutrim, no âmbito de investigação sobre a perseguição ao ministro Flávio Dino, do STF.
Contexto
A ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, a pedido da PF e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Cutrim entrou na apuração após a análise de material apreendido em março com Luís Pablo Conceição de Almeida, que se apresenta como jornalista e teve celular e computador recolhidos.
Argumentos
Investigação: houve obtenção e uso de dados sigilosos sobre a segurança de ministro do STF, possivelmente com acesso indevido a bases públicas.
Defesa de Cutrim: ainda não teve acesso aos processos e sustenta que as medidas se vinculam a reportagens sobre uso de veículos oficiais.
Fundamento
A PF busca esclarecer a origem de documentos e dados sigilosos, como trajetos, horários, endereços e placas de veículos blindados do TJ-MA usados pelo ministro, além das rotinas da equipe de segurança. Informações sobre o inquérito mencionam consultas a bases ligadas ao Detran e ao Judiciário maranhense.
Consequência prática
A apuração avançou sobre pessoas que teriam auxiliado na obtenção das informações e investiga eventual acesso indevido a sistemas públicos.
Por que importa
A discussão jurídica está no limite entre atividade jornalística e obtenção ilícita de dados sigilosos, e no alcance da proteção da fonte quando há suspeita de acesso indevido a sistemas do Estado.
Próximos passos
Análise do material apreendido e eventual manifestação da PGR sobre denúncia.
Fazenda diz ter bloqueado mais de 60 mil sites de apostas ilegais e anuncia bloqueio de recursos
Em audiência na Câmara, secretaria informou que o bloqueio passou a ser automatizado e que valores apreendidos poderão ressarcir vítimas
Agência Câmara·audiência em 11/08/2026
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Resumo
O subsecretário de Monitoramento e Fiscalização, Carlos Renato Resende, informou que o controle das apostas ilegais começou manualmente em janeiro do ano passado e que, desde outubro, o bloqueio de sites passou a ser automatizado, somando mais de 60 mil endereços bloqueados.
Contexto
As apostas de quota fixa são autorizadas desde 2018 pela Lei 13.756/18, e a chamada Lei das Bets, de 2023, criou novos instrumentos de controle estatal.
Argumentos
Fazenda: nenhum mercado ilegal foi extirpado em qualquer país, e a dificuldade aqui é a mesma de outros mercados sujeitos à pirataria.
TCU: é preciso ação conjunta entre Fazenda, Banco Central, Receita Federal, Anatel e Polícia Federal para bloquear domínios e interromper fluxos financeiros.
Fundamento
Segundo o subsecretário, a Lei Antifacção e de Combate ao Crime Organizado criou mecanismos para evitar que bets ilegais sejam usadas para lavagem de dinheiro. Parte das ações consta de recomendações do TCU previstas no Acórdão 1296/26, aprovado em maio.
Consequência prática
Foram anunciadas medidas para bloquear recursos de empresas ilegais, com possibilidade de o consumidor lesado comprovar a origem de parte do dinheiro e ser ressarcido. Não comprovada a origem lícita pela empresa, os valores seriam perdidos em favor do Estado e destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Por que importa
O desenho anunciado aproxima o bloqueio administrativo de efeitos patrimoniais típicos do processo penal, com inversão prática do ônus de demonstrar a origem lícita dos valores.
Próximos passos
Edição de novas normas em articulação com o Sistema Financeiro Nacional.
Continuidade dos trabalhos da Comissão Externa da Câmara.
Voto da CVM afasta consentimento do investidor e comunica caso ao MPF e à PF
Assessor usou senhas de clientes e enviou relatórios falsos para ocultar mais de R$ 3 milhões em perdas. O julgamento discutiu até onde a autorização da vítima afasta a infração
ConJur · processo administrativo sancionador da CVM·julgado em 28/07/2026 · publicado em 11/08
Reprodução ConJur
Resumo
Voto proferido em processo administrativo sancionador julgado em 28 de julho de 2026 tratou de assessor de investimento acusado de usar senhas e credenciais de clientes para operar diretamente nas contas deles e de produzir documentos que não refletiam a situação real das carteiras.
Contexto
Segundo o relatório, o modelo foi mantido entre 2016 e 2024, com uso de aparelhos distintos para acessar as contas e autorizar operações sugeridas pelo próprio profissional. Após as perdas, teriam sido enviados relatórios com informações falsas.
Argumentos
Defesa: havia consentimento, amizade e ausência de vantagem econômica direta.
Regulador: a circunvenção de regras destinadas a proteger o sistema não pode ser negociada entre as partes.
Fundamento
A defesa alegou que os investidores sabiam do modelo operacional, consentiam com o uso das credenciais e mantinham vínculo pessoal com o assessor, e que não teria havido vantagem econômica direta. O voto respondeu que existem regras cuja observância não pertence à esfera de disponibilidade das pessoas diretamente envolvidas.
Consequência prática
Houve proibição temporária do exercício profissional, multas e comunicação do resultado ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal.
Por que importa
Para a defesa criminal, o ponto é o alcance do consentimento da vítima como excludente. Quando a norma protege o sistema, e não apenas o patrimônio individual, a autorização de quem foi lesado não afasta a infração, e o registro de perdas ocultadas por relatório falso aproxima a conduta de tipos penais próprios.
Próximos passos
Eventual apuração criminal a partir da comunicação ao MPF e à PF.
Projeto suspende registro em conselho profissional de condenado por violência contra a mulher
PL 2471/26 prevê suspensão automática após o trânsito em julgado, que duraria até o cumprimento da pena
Agência Câmara · PL 2471/26·publicado em 11/08/2026
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Resumo
O Projeto de Lei 2471/26, da deputada Maria Arraes, prevê a suspensão automática da inscrição em conselho profissional de pessoas condenadas por crimes praticados com violência contra a mulher, aplicada após o trânsito em julgado e mantida até o cumprimento da pena.
Contexto
Atualmente a legislação de algumas categorias permite que os conselhos apliquem sanções disciplinares, inclusive suspensão ou cancelamento do registro, conforme as regras de cada profissão, mas não há automatismo.
Argumentos
Autora: a prática de violência contra a mulher é incompatível com o decoro e a ética exigidos em qualquer profissão.
A automaticidade tende a ser questionada por afastar a análise disciplinar individualizada.
Fundamento
A justificativa sustenta que conselhos profissionais exercem função pública e devem observar a moralidade administrativa. A autora citou decisão do STF sobre a constitucionalidade de leis que restringem acesso a cargos públicos a condenados com base na Lei Maria da Penha.
Consequência prática
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por que importa
Suspensão automática vinculada a condenação penal levanta a discussão sobre efeitos extrapenais da condenação e sobre individualização, já que a medida independeria de exame do caso concreto pelo conselho.
Próximos passos
Análise pelas comissões da Câmara e, se aprovado, pelo Senado.
Senado aprova atualização das custas da Justiça Federal e texto volta à Câmara
Substitutivo entrega à Corte Especial do STJ a fixação dos valores, com regulamentação da cobrança pelo Conselho da Justiça Federal
Agência Senado · PL 429/2024·aprovado em 11/08/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
O Plenário do Senado aprovou em 11 de agosto a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal, na forma de substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes.
Contexto
O projeto foi apresentado pelo STJ em 2013 e aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado no Senado, volta à Câmara.
Argumentos
Favoráveis: a correção fortalece a estrutura e a eficiência da Justiça Federal.
Críticos: apontaram suposta inconstitucionalidade na forma de fixação dos valores.
Fundamento
O substitutivo determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária, e atribui ao Conselho da Justiça Federal a regulamentação da cobrança, mantida a garantia de gratuidade para quem tem direito.
Consequência prática
O texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Por que importa
Custas processuais influem diretamente no acesso à Justiça Federal, inclusive em ações de natureza penal e em habeas corpus conexos, e a delegação da fixação de valores a ato do próprio tribunal foi alvo de crítica de inconstitucionalidade durante a tramitação.
TJ-SP mantém condenação por 33 estelionatos praticados contra a ex-companheira
Pena de quatro anos e dois meses em regime inicial fechado, além de R$ 129 mil de indenização por danos materiais
ConJur · TJ-SP, 4ª Câmara de Direito Criminal·publicado em 11/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Santo André que condenou uma mulher por estelionato praticado 33 vezes contra a ex-companheira.
Contexto
O casal manteve relacionamento por cerca de quatro anos. Nesse período, a ré usava dados pessoais da vítima para abrir contas bancárias e solicitar empréstimos, e também pedia dinheiro sob o pretexto de pagar custas judiciais e advogados supostamente contratados.
Argumentos
Acusação: uso reiterado de dados da vítima para obter vantagem patrimonial ilícita.
A defesa não teve sua tese detalhada na reportagem consultada.
Fundamento
Os crimes foram descobertos quando a vítima tentou contratar financiamento imobiliário e encontrou as pendências em seu nome. A sentença é do juiz Fabrizio Sena Fusari.
Consequência prática
Pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado, além de R$ 129 mil de indenização pelos danos materiais.
Por que importa
O caso ilustra a fixação de indenização mínima na própria sentença penal e o tratamento da continuidade delitiva em série longa de fraudes dentro de relação afetiva.
Próximos passos
Cabe verificar eventual interposição de recursos aos tribunais superiores.
TJ-MG mantém condenação de dois sobrinhos por agressão e discriminação por orientação sexual
Além da reclusão, cada um pagará R$ 5 mil por danos morais. O mais velho também foi condenado por descumprir medidas protetivas
ConJur · TJ-MG, 9ª Câmara Criminal·publicado em 11/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A 9ª Câmara Criminal do TJ-MG manteve integralmente a sentença que condenou à pena de reclusão dois sobrinhos que ofenderam e agrediram a própria tia em razão da orientação sexual dela.
Contexto
Os crimes ocorreram em janeiro de 2024. Após insultos e ameaças de caráter preconceituoso, os réus golpearam a vítima com um cano de descarga de motocicleta.
Argumentos
Acusação: as agressões foram motivadas pela orientação sexual da vítima e ocorreram em contexto doméstico e familiar.
A reportagem registra divergência entre as versões das partes sobre a dinâmica dos fatos.
Fundamento
Ambos foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e por discriminação por motivo de orientação sexual. O sobrinho mais velho, então com 34 anos, também respondeu por descumprir medidas protetivas de urgência já deferidas em favor da vítima, que o proibiam de se aproximar dela e dos familiares.
Consequência prática
Mantidas as penas de reclusão e fixada indenização de R$ 5 mil por danos morais a cargo de cada réu.
Por que importa
A decisão aplica a proteção da Lei Maria da Penha a violência doméstica entre parentes contra mulher lésbica, e soma a isso a tipificação da discriminação por orientação sexual, com concurso entre as imputações.
Próximos passos
Cabe verificar eventual recurso aos tribunais superiores.
Instituto pede na Justiça de Minas a suspensão do Discord e indenização de R$ 300 milhões
A ação pede que a plataforma só volte a operar após adotar medidas de segurança, e cobra danos morais coletivos
JOTA·publicado em 11/08/2026
Reprodução JOTA
Resumo
Ação ajuizada na Justiça de Minas Gerais pede a suspensão do Discord até que a plataforma adote medidas de segurança, e pleiteia indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos.
Contexto
O tema se soma à atuação do Ministério Público de São Paulo, que encaminhou termo de ajustamento de conduta à plataforma no Brasil.
Argumentos
Autor da ação: a plataforma não adotaria medidas de segurança suficientes, o que justificaria a suspensão.
Fundamento
Não verificado nesta rodada. A reportagem consultada está restrita a assinantes.
Consequência prática
Pendente de apreciação judicial.
Por que importa
Pedidos de suspensão de plataforma têm reflexo direto na produção de prova digital em investigações criminais e na preservação de registros que instruem inquéritos.
Próximos passos
Decisão sobre eventual liminar.
Confirmar autor, juízo e fundamentos em fonte aberta na próxima rodada.
Assistente de acusação no caso Matsunaga aponta diferenças entre o filme e o que consta do processo
Luiz Flávio Borges D’Urso relembra as perícias que afastaram as teses de legítima defesa e violenta emoção, e alerta para a glamourização de autores de crimes reais
Migalhas·publicado em 12/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
Em entrevista ao Migalhas, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que atuou como assistente de acusação da família de Marcos Kitano Matsunaga, revisitou a investigação e o julgamento do caso, a propósito do filme Elize: Sombras de Uma Mulher, lançado pela Netflix em 22 de julho.
Contexto
O crime ocorreu em maio de 2012, em São Paulo. A apuração começou como suspeita de sequestro e mudou de rumo diante da ausência de pedido de resgate.
Argumentos
Assistente de acusação: as perícias afastaram as versões apresentadas pela defesa e reforçaram a tese de premeditação.
A ficção não coincide necessariamente com o que ficou registrado nos autos.
Fundamento
Segundo o advogado, imagens do condomínio mostraram a entrada da vítima sem registro posterior de saída, e dados do celular indicaram a passagem da acusada pelos locais onde os restos mortais foram encontrados. Confrontada, ela confessou. As teses de legítima defesa e violenta emoção foram afastadas pelo conjunto probatório, incluindo perícia balística.
Consequência prática
O advogado alerta para o risco de produções sobre crimes reais glamourizarem seus autores.
Por que importa
A conversa serve de material didático sobre prova pericial no Tribunal do Júri e sobre o efeito da narrativa audiovisual na percepção pública de casos julgados.
Livro reconstitui a estratégia jurídica da Campanha Lula Livre
Obra de Haroldo Ceravolo Sereza percorre os quase seiscentos dias de prisão e a articulação entre defesa técnica, mobilização e comunicação
ConJur·publicado em 11/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
Um por todos, todos por Lula: a Campanha Lula Livre e a luta dos brasileiros para tirá-lo do cárcere, do jornalista e editor Haroldo Ceravolo Sereza, publicado pela Autêntica, reconstrói bastidores, personagens e estratégias da mobilização.
Contexto
O livro parte da Vigília Lula Livre, formada diante da sede da Polícia Federal em Curitiba, e acompanha a organização de comitês pelo país.
Argumentos
O autor sustenta que a campanha foi uma das mobilizações cívicas mais expressivas da história recente do país.
A obra tem ponto de vista declarado sobre a operação lava jato, e deve ser lida como tal.
Fundamento
A obra descreve como defesa técnica, mobilização social e comunicação política atuaram de forma complementar durante os quase seiscentos dias de prisão, com base em entrevistas, documentos e relatos de participantes.
Consequência prática
No plano judicial, o período foi encerrado com as decisões do STF que declararam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, anulando as condenações.
Por que importa
Interessa à advocacia criminal como registro de estratégia de defesa em caso de altíssima exposição, em que a atuação técnica conviveu com disputa pública de narrativa.
STJ decide que só o testemunho de ouvir dizer não sustenta a pronúncia no júri
Terceira Seção fixou tese em recurso repetitivo: relato indireto é prova lícita, mas isolado não basta para levar o acusado a julgamento popular, exceto em contextos comprovados de intimidação por facções
Migalhas · STJ, Terceira Seção·julgado em 12/08/2026 · Tema 1.260, recursos repetitivos
Eduardo Knapp/Folhapress
Resumo
A Terceira Seção do STJ fixou, em julgamento de recurso repetitivo, que a pronúncia não pode se apoiar apenas em elementos do inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares e não repetíveis do art. 155 do CPP, e que o testemunho indireto, mesmo colhido em juízo, não é suficiente isoladamente para submeter o acusado ao Tribunal do Júri.
Contexto
O caso concreto tratava de recurso contra acórdão do TJ-BA que confirmou a pronúncia de um acusado de homicídio qualificado com base em reconhecimento fotográfico feito durante o inquérito. A testemunha que fez o reconhecimento não foi ouvida em juízo, e não havia outra prova judicializada sobre a autoria. O julgamento, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, começou em março e teve dois pedidos de vista antes de ser concluído nesta quarta feira, 12.
Argumentos
Maioria: pronúncia baseada só em inquérito não confirmado em juízo e em testemunho indireto isolado não atinge o padrão probatório exigido pelo art. 413 do CPP.
Ressalva do colegiado: testemunho indireto qualificado pode ganhar peso maior em contextos objetivamente comprovados de intimidação, silenciamento ou crime organizado, sob controle judicial estrito.
Fundamento
Para o colegiado, a pronúncia funciona como filtro da acusação antes do julgamento popular e exige padrão probatório maior do que o recebimento da denúncia, já que os jurados não fundamentam o voto e nem sempre há nova instrução em plenário. O ministro Rogerio Schietti Cruz afastou a aplicação automática do princípio in dubio pro societate para esse fim. A ministra Maria Marluce Caldas propôs a ressalva final, aprovada pelo colegiado: o testemunho indireto qualificado pode pesar mais quando há intimidação de testemunhas, silenciamento da vítima ou atuação de facções e organizações criminosas, sempre sob controle judicial estrito e com contraditório e ampla defesa preservados.
Consequência prática
Por maioria, vencido o ministro Og Fernandes quanto ao conhecimento do recurso, a Terceira Seção deu provimento ao recurso especial e impronunciou o acusado do caso concreto. A tese fixada em repetitivo vale para todos os processos com controvérsia idêntica em tramitação no país.
Por que importa
A decisão eleva o padrão de prova exigido para levar alguém a júri quando a acusação depende de relatos de terceira mão, e ao mesmo tempo reconhece as dificuldades reais de produção de prova direta em territórios dominados por organizações criminosas, tema recorrente na advocacia criminal em varas do júri.
Próximos passos
A tese fixada no Tema 1.260 deve ser aplicada aos recursos sobrestados que discutiam a mesma controvérsia.
A publicação do acórdão define o início do prazo para eventuais embargos de declaração.
★★★★★REsp 2.195.564/SP, REsp 2.204.874/SP e REsp 2.206.612/SP (Tema 1.383)
STJ permite penhorar até um quarto do pecúlio do preso para pagar multa penal
Terceira Seção fixou tese em repetitivo: a Lei de Execução Penal prevalece sobre a impenhorabilidade do CPC, mas a constrição não pode atingir o mínimo necessário ao sustento do condenado e da família
Migalhas · STJ, Terceira Seção·julgado em 12/08/2026 · Tema 1.383, recursos repetitivos
Adobe Stock
Resumo
A Terceira Seção do STJ fixou tese, em recursos repetitivos, admitindo a penhora de até um quarto do pecúlio do condenado para pagamento de multa fixada em sentença penal condenatória, afastando a incidência das regras gerais de impenhorabilidade do art. 833 do CPC para essa dívida específica.
Contexto
O pecúlio é a parcela da remuneração do trabalho prisional reservada ao condenado para o período após deixar o cárcere. Nos três casos analisados, todos de São Paulo, os tribunais de origem já haviam admitido a constrição de até um quarto do pecúlio, e o colegiado precisava decidir se as regras gerais de impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, do Código de Processo Civil, afastavam essa possibilidade.
Argumentos
MPF, tese vencedora: a Lei de Execução Penal é norma especial e prevalece sobre a impenhorabilidade geral do CPC, desde que preservado o mínimo para o sustento do condenado e da família.
Defensoria Pública, tese vencida quanto ao mérito: o pecúlio tem natureza alimentar e assistencial e favorece a reinserção do condenado, o que justificaria a impenhorabilidade total.
Fundamento
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a multa penal tem natureza criminal e sua execução segue o Código Penal e a Lei de Execução Penal, que preveem o desconto de até um quarto da remuneração do preso e vedam apenas que a medida atinja recursos indispensáveis ao sustento do condenado e da família, conforme o art. 50, parágrafo 2º, do CP e os arts. 168 e 170 da Lei 7.210/84. Para o colegiado, essa legislação específica prevalece sobre a impenhorabilidade genérica do art. 833 do CPC. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acrescentou que a análise não dispensa a ponderação com os princípios da fraternidade e da dignidade da pessoa humana, cabendo ao juízo da execução afastar a penhora, de forma fundamentada, sempre que ela comprometer o sustento do preso ou de sua família.
Consequência prática
Por unanimidade, a Terceira Seção negou provimento aos três recursos especiais e manteve a penhora de até um quarto do pecúlio nos casos concretos, por entender que os tribunais de origem já haviam observado o limite fixado.
Por que importa
A tese em repetitivo uniformiza um tema recorrente na execução penal, a proteção do pecúlio do preso, e passa a orientar juízes de execução em todo o país sobre até onde pode ir a cobrança de multa penal sem comprometer a reinserção social do condenado.
Próximos passos
A tese do Tema 1.383 deve orientar os recursos sobrestados com a mesma controvérsia.
Cabe ao juízo da execução penal avaliar, caso a caso e de forma fundamentada, se a penhora atinge recursos indispensáveis ao sustento do condenado ou da família.
Juiz reconhece violência doméstica entre irmãs, mas afasta a Lei Maria da Penha
1ª Vara Criminal de Limeira condenou a agressora por lesão corporal com a qualificadora da coabitação, mas negou a incidência da lei por não haver motivação de gênero
Migalhas · 1ª Vara Criminal de Limeira/SP·sentença divulgada em 12/08/2026 · fatos de junho de 2023
Arte Migalhas
Resumo
O juízo da 1ª Vara Criminal de Limeira (SP) condenou uma mulher a três meses de detenção, em regime aberto, por lesão corporal contra a irmã, aplicando a qualificadora de violência doméstica do art. 129, parágrafo 9º, do Código Penal, mas afastou expressamente a incidência da Lei Maria da Penha ao caso.
Contexto
A briga ocorreu em junho de 2023, quando a vítima voltou para casa e, ao saber que a irmã havia agredido a filha adolescente dela, foi tirar satisfação, o que resultou em nova agressão: um tapa, um empurrão que a fez bater a cabeça em um degrau e uma luxação no joelho. A defesa alegou legítima defesa e negou o crime. O laudo confirmou lesão corporal leve, e uma testemunha presencial corroborou a versão da vítima.
Argumentos
Juízo: a coabitação entre irmãs caracteriza o contexto doméstico da qualificadora do art. 129, parágrafo 9º, do CP, mas não basta, por si só, para atrair a Lei Maria da Penha.
Defesa: a acusada agiu em legítima defesa e nega a agressão, versão que o juízo considerou não demonstrada pelas provas dos autos.
Fundamento
O juiz considerou provadas a materialidade e a autoria e afastou a legítima defesa por falta de elementos de que a acusada tivesse agido para repelir agressão da irmã. Ao qualificar juridicamente os fatos, reconheceu que a coabitação entre as irmãs caracteriza o contexto de violência doméstica do art. 129, parágrafo 9º, do Código Penal, mas distinguiu esse reconhecimento da violência de gênero: para incidir a Lei Maria da Penha, seria preciso identificar motivação relacionada à condição de mulher da vítima, o que o magistrado não viu no caso concreto.
Consequência prática
A ré foi condenada a três meses de detenção em regime aberto, sem substituição por pena restritiva de direitos nem sursis, e pode recorrer em liberdade.
Por que importa
A decisão isola um ponto que costuma se confundir na prática forense: nem toda violência entre mulheres da mesma família configura violência de gênero para os fins da Lei 11.340/06, ainda que o contexto doméstico e a coabitação sejam reconhecidos para outros efeitos penais, como a qualificadora do Código Penal.
Próximos passos
A condenada pode recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Punição penal do deepfake contra adultos esbarra em lacuna na lei, dizem especialistas
Advogados ouvidos pela ConJur apontam que o Código Penal não repetiu, na divulgação de deepfakes, a previsão de montagem que já existe para o registro não autorizado de nudez, e cobram tipificação própria
ConJur·publicado em 12/08/2026
Reprodução/Senado Federal
Resumo
Advogados especialistas em direito digital e penal, ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, apontam uma lacuna na legislação penal brasileira para responsabilizar quem produz e divulga deepfakes prejudiciais com conteúdo sexual ou vexatório contra pessoas adultas, na esteira de casos recentes envolvendo mulheres famosas, como a atriz Paolla Oliveira.
Contexto
O art. 216-B do Código Penal, incluído pela Lei 13.772/2018, criminaliza o registro não autorizado da intimidade sexual e prevê expressamente, no parágrafo único, a conduta de quem produz montagem para incluir alguém em cena de nudez ou ato sexual. Já o art. 218-C, incluído pela Lei 13.718/2018 para tipificar a divulgação não consensual dessas cenas, não repetiu a previsão de montagem, alcançando apenas a divulgação de imagens reais.
Argumentos
Juliana Saraiva: a ausência de um tipo penal específico para a divulgação de deepfakes deixa a aplicação da lei vulnerável a interpretações divergentes entre comarcas.
Alexander Coelho: em matéria penal não cabe suprir a lacuna por analogia contra o acusado; um novo tipo deveria prever ausência de consentimento, intenção de enganar ou causar dano, e ressalvar sátira, arte, pesquisa e jornalismo.
Fundamento
Para a criminalista Juliana Saraiva, essa diferença de redação abre uma lacuna exatamente para os chamados fake nudes e deepfakes gerados por inteligência artificial: como a montagem sintética não retrata uma cena verídica, a ausência de materialidade real permite teses de atipicidade da divulgação. Ela cita um processo penal julgado em 2025 pela 1ª Vara Criminal de Limeira (SP), em que a defesa sustentou que o art. 218-C só alcançaria imagens reais, tese rejeitada pelo juiz, que entendeu que a expressão por qualquer meio do dispositivo não condiciona a proteção à técnica usada para produzir o conteúdo. O advogado Alexander Coelho acrescenta que, na esfera penal, não é possível suprir a lacuna por analogia em prejuízo do acusado: a punição depende de a conduta se encaixar em tipos já existentes, como crimes contra a honra ou violência psicológica contra a mulher.
Consequência prática
Sem tipificação própria, casos semelhantes podem receber respostas judiciais diferentes conforme a comarca e o juiz, o que os especialistas descrevem como insegurança jurídica para as vítimas. Na esfera civil, a ausência de lei específica não afasta a responsabilização, já que a Constituição e o Código Civil protegem honra, imagem e privacidade.
Por que importa
A proteção penal contra deepfakes hoje é mais forte para crianças e adolescentes, com o art. 147-B do CP e a Lei 15.487/2026, do que para adultos, assimetria que os especialistas apontam como algo a corrigir por lei, e não apenas por interpretação extensiva da jurisprudência.
Próximos passos
Especialistas defendem a criação de tipo penal específico para deepfake prejudicial contra adultos, combinado com medidas de prevenção e educação digital.
★★★★★0800929-60.2026.4.05.8100 e 0800930-45.2026.4.05.8100
MPF denuncia organização criminosa por fraudes em importações no aeroporto de Fortaleza
A Operação Snooker aponta um auditor fiscal da Receita Federal como comandante do esquema, que teria movimentado mais de R$ 100 milhões por meio de empresas de fachada entre 2020 e 2025.
MPF/CE·denúncia apresentada em 12/08/2026
Reprodução MPF
Resumo
O Ministério Público Federal ofereceu duas denúncias decorrentes da Operação Snooker, que investiga uma organização criminosa dedicada a fraudes em operações de importação no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE), entre 2020 e 2025.
Contexto
Segundo o MPF, o grupo era dividido em quatro núcleos, público, empresarial, financeiro e auxiliar. No centro do esquema está um auditor fiscal da Receita Federal lotado na inspetoria do aeroporto, apontado como comandante da organização: ele teria interferido em despachos aduaneiros e fornecido informações sigilosas de comércio exterior a importadores, em troca de vantagens indevidas estimadas em pelo menos R$ 6,8 milhões.
Argumentos
O MPF sustenta que a hierarquia e a divisão de tarefas entre os núcleos caracterizam organização criminosa, e não apenas ilícitos isolados.
Indícios de caráter transnacional, com contas e empresas identificadas nos Estados Unidos e nas Ilhas Virgens Britânicas, ampliam o alcance da investigação.
Fundamento
A denúncia descreve dois esquemas de fraude no núcleo empresarial, um de subfaturamento de joias declaradas como bijuterias e outro de subfaturamento de eletrônicos importados, além de um núcleo financeiro que teria movimentado mais de R$ 103,3 milhões por empresas de fachada para disfarçar o repasse de propina. Os crimes imputados incluem organização criminosa, corrupção, contrabando, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação.
Consequência prática
A investigação já resultou no bloqueio de mais de R$ 26 milhões em contas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas, na apreensão de veículos importados e de uma embarcação de luxo, e na devolução de R$ 1,6 milhão usado na compra de um apartamento na Beira-Mar de Fortaleza. Um dos denunciados firmou colaboração premiada e outro, acordo de não persecução penal.
Por que importa
O caso ilustra como a atuação de um agente público em posição estratégica pode viabilizar fraude aduaneira em escala, e reforça o papel da colaboração premiada e da cooperação entre MPF e Receita Federal na identificação de núcleos financeiros que lavam recursos por meio de empresas de fachada.
Próximos passos
A Justiça Federal no Ceará ainda vai decidir sobre o recebimento das duas denúncias.
Segundo o MPF, outros investigados com participação menos relevante serão denunciados em ações penais separadas, à medida que a apuração avançar.
STF confirma audiência pública sobre a Lei Antifacção para os dias 24 e 25 de agosto
O ministro Alexandre de Moraes vai ouvir autoridades, especialistas e sociedade civil nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei 15.358/2026, entre os pontos discutidos está o monitoramento de reuniões entre advogados e presos.
STF·audiência marcada para 24 e 25/08/2026 · publicado em 12/08
Reprodução STF
Resumo
O STF confirmou para os dias 24 e 25 de agosto a audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a Lei 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Contexto
A audiência atende a quatro ações diretas de inconstitucionalidade, todas sob relatoria de Moraes, que questionam pontos da lei em face de garantias constitucionais. O prazo para entidades interessadas se inscreverem se encerrou em 10 de agosto.
Argumentos
As ADIs sustentam que dispositivos da lei violam garantias como a presunção de inocência, o devido processo legal e a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente.
A convocação da audiência pública indica que o STF considera a matéria complexa o suficiente para ouvir autoridades e especialistas antes de julgar o mérito das ações.
Fundamento
Entre os pontos que serão debatidos estão a criação de novos tipos penais e o aumento de pena para líderes de organização criminosa, a vedação de progressão em determinadas hipóteses, a prisão preventiva como regra em certas situações, a perda de bens sem condenação definitiva, medidas cautelares contra empresas, o monitoramento de reuniões entre advogados e presos e a transferência de presos para presídios federais. Moraes justificou a audiência pela relevância da matéria e seu impacto sobre a ordem social e a segurança jurídica.
Consequência prática
Enquanto a audiência não ocorre, a lei permanece em vigor e sujeita a aplicação pelos tribunais. O resultado do julgamento das ADIs poderá alterar regras de execução penal, medidas cautelares patrimoniais e, no ponto de maior interesse para a advocacia criminal, as condições de comunicação entre defensor e cliente preso.
Por que importa
O ponto sobre monitoramento de reuniões entre advogados e presos toca diretamente a inviolabilidade da comunicação entre defensor e cliente, prerrogativa central para o exercício da advocacia criminal. O desfecho das ADIs vai definir se essa e outras medidas da lei resistem ao controle de constitucionalidade.
Próximos passos
A audiência pública ocorre nos dias 24 e 25 de agosto, com a participação de autoridades, especialistas e entidades da sociedade civil.
Após a audiência, o STF segue para o julgamento de mérito das quatro ADIs, sem data definida.