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Legislativo ★★★★★ PL 5110/2025

CCJ aprova novas causas de aumento de pena para o feminicídio

O PL 5110/2025, da deputada Erika Hilton e relatado pela deputada Laura Carneiro, acrescenta um terço à pena quando o crime tem motivo torpe ou fútil, ocorre em instituição de ensino ou é praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia.

Agência Câmara · publicado em 12/08 · aprovado na CCJ em 12/08/2026 ·edição de 13/08
CCJ aprova novas causas de aumento de pena para o feminicídioReprodução Agência Câmara

Resumo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o PL 5110/2025, que acrescenta um terço à pena do feminicídio em três situações: motivo torpe ou fútil, crime cometido em dependências de instituição de ensino e autoria por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.

Contexto

O feminicídio deixou de ser qualificadora do homicídio e virou tipo autônomo em 2024, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Desde então, o Congresso vem acrescentando causas de aumento ao novo tipo, e a técnica legislativa passa a exigir atenção redobrada com a superposição de circunstâncias.

Argumentos

  • A favor: as hipóteses acrescentadas descrevem contextos de maior reprovabilidade e de maior dificuldade de proteção da vítima.
  • Ponto de atenção técnica: motivo torpe e motivo fútil já operam como circunstâncias no homicídio, e a dupla valoração é vedada.

Fundamento

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, acolheu a proposta da autora, deputada Erika Hilton, e manteve as três hipóteses de aumento de um terço sobre a pena base do tipo.

Consequência prática

Aprovado o texto em Plenário e sancionada a lei, as novas causas passam a incidir sobre fatos posteriores à vigência, por vedação de retroatividade da lei penal mais gravosa. A defesa terá de examinar caso a caso se a circunstância invocada como causa de aumento já foi considerada em outro momento da dosimetria.

Por que importa

Cada nova causa de aumento sobre um tipo que já parte de 20 anos de reclusão desloca a discussão prática para a dosimetria e para a vedação de dupla valoração do mesmo fato.

Próximos passos

  • Votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
  • Se aprovado, remessa ao Senado Federal.

Fontes