quinta-feira, 3 de setembro de 2026Atualizado às 17h11
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Processo penal
Superior Tribunal Militar recebe denúncia contra dez acusados de ofensa homofóbica e afirma a competência da Justiça Militar da União para julgar civis
Para o plenário do STM, a ofensa dirigida a militar da ativa em ato solene atinge a própria instituição e atrai o artigo 9º, inciso III, alínea c, do Código Penal Militar, alcançando também civis e militares que já haviam deixado o serviço ativo.
ConJur · autos do STM·publicado em 02/09 · julgado pelo plenário do STM em 01/09/2026
Recurso em Sentido Estrito 7000201-69.2026.7.00.0000
Violência domésticaFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por unanimidade, a Corte Especial recebeu a queixa apenas quanto à injúria, com a causa de aumento da prática contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e dispensou a audiência prévia de conciliação.
Migalhas · sessão da Corte Especial do STJ·julgado em 02/09/2026
Processo penalFoto: TV Brasil/EBC
O paciente queria importar sementes, cultivar em casa e produzir o próprio óleo para tratar transtorno de déficit de atenção e ansiedade. O tribunal manteve o entendimento da sua 1ª Seção, de 2024, sobre a inadequação da via.
ConJur · assessoria do TRF-6·publicado em 02/09/2026
LegislaçãoReprodução Agência Senado
O texto prevê aumento de um terço em situações como rompimento de obstáculo, concurso de pessoas ou envolvimento de agente público, e de até dois terços quando houver desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte.
Agência Senado·aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Corte Especial do STJ recebe queixa-crime por injúria em contexto de violência doméstica e afasta a audiência de conciliação do artigo 520 do Código de Processo Penal
Migalhas · sessão da Corte Especial do STJ
02
Primeira Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decide que habeas corpus não serve para autorizar o cultivo doméstico de cannabis medicinal
ConJur · assessoria do TRF-6
03
Senado aprova e manda à sanção o projeto que cria penas de 4 a 10 anos para o furto de combustíveis
Agência Senado
04
Senado aprova protocolo único de atendimento a vítimas de estupro e manda o texto à sanção
Agência Senado
05
Projeto em análise na Câmara cria a culpa temerária no Código Penal, entre a culpa comum e o dolo eventual
Agência Câmara
06
Senado aprova mudança na estrutura da OAB e o projeto segue para sanção presidencial
ConJur / Agência Senado
07
Procuradoria-Geral da República pede o arquivamento do depoimento em que Daniel Vorcaro relata intimidações na negociação da delação
Agência Brasil
08
Ministro André Mendonça diz em nota que recebeu Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025, e que decidiu contra a tese do empresário
Agência Brasil
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21 itens nesta edição · filtre por tema
Processo penalFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O plenário do Superior Tribunal Militar reformou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que só havia recebido a denúncia contra os militares da ativa. Para a corte, os civis e os militares fora do serviço ativo também respondem na Justiça Militar da União.
ConJur · autos do STM·publicado em 02/09 · julgado pelo plenário do STM em 01/09/2026
Violência domésticaFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por unanimidade, a Corte Especial recebeu a queixa apenas quanto à injúria, com a causa de aumento da prática contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e dispensou a audiência prévia de conciliação.
Migalhas · sessão da Corte Especial do STJ·julgado em 02/09/2026
Processo penalFoto: TV Brasil/EBC
O paciente queria importar sementes, cultivar em casa e produzir o próprio óleo para tratar transtorno de déficit de atenção e ansiedade. O tribunal manteve o entendimento da sua 1ª Seção, de 2024, sobre a inadequação da via.
ConJur · assessoria do TRF-6·publicado em 02/09/2026
LegislaçãoReprodução Agência Senado
O texto prevê aumento de um terço em situações como rompimento de obstáculo, concurso de pessoas ou envolvimento de agente público, e de até dois terços quando houver desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte.
Agência Senado·aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026
LegislaçãoReprodução Agência Senado
O texto unifica o atendimento em unidades de saúde e delegacias e define o encaminhamento entre segurança pública e saúde. Foi mantida a redação já aprovada na Câmara, e o projeto segue para sanção.
Agência Senado·aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026
LegislaçãoFoto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A proposta nasce do caso da jovem arremessada de uma ponte em Limeira, em São Paulo, sem estar presa à corda, e pretende ocupar o espaço em que hoje a jurisprudência oscila entre culpa consciente e dolo eventual.
Agência Câmara·noticiado em 02/09/2026
Advocacia e prerrogativasReprodução Agência Senado
O texto altera a Lei 8.906/1994 e foi votado em regime de urgência, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, senador Rodrigo Pacheco, apresentou emenda de redação para vincular as diretorias temporárias ao Regulamento Geral da OAB.
ConJur / Agência Senado·aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026
STFFoto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF
Vorcaro tenta retomar as tratativas de acordo de colaboração, já rejeitado duas vezes pela Polícia Federal e pela PGR, que entenderam não haver novidade em relação ao material apreendido.
Agência Brasil·publicado em 02/09/2026
STFFoto: Carlos Moura/SCO/STF
A nota foi divulgada um dia depois de o ministro retirar o sigilo do relatório da Polícia Federal sobre os contatos entre o banqueiro e o ministro Alexandre de Moraes, e após reportagem sobre a articulação do encontro.
Agência Brasil·publicado em 02/09/2026
STFFoto: G. Dettmar/CNJ
A declaração foi feita na abertura das 17ª Jornadas Ítalo-Espanhola-Brasileiras de Direito Constitucional, em Brasília, e não detalhou quais medidas serão adotadas nem em que prazo.
Agência Brasil·publicado em 02/09/2026
Direito digitalFoto: Valter Campanato/Agência Brasil
A audiência reuniu representantes da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal. Antes da ação, o governo tentou acordo extrajudicial, considerado insuficiente pela AGU.
Agência Brasil / JOTA·audiência em 02/09/2026
EleitoralFoto: Luiz Roberto/TSE
O pedido foi feito pela Federação Brasil da Esperança depois que perfis replicaram postagem que associa indevidamente a empresa venezuelana Starmatic às urnas brasileiras, alegação já desmentida pela Justiça Eleitoral.
Agência Brasil·decisão de 31/08 · divulgada em 02/09/2026
Segurança públicaFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O pedido foi aprovado por unanimidade em sessão administrativa do TSE, depois de aprovação pelo colegiado do TRE-RJ em julho e manifestação favorável do governo do estado.
Agência Brasil·publicado em 02/09/2026
Violência domésticaFoto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O debate tratou de ferramentas digitais de apoio no combate à violência contra mulheres, com foco na ampliação do horário e do alcance do registro de ocorrência.
Agência Câmara·audiência pública em 02/09/2026
Execução penalReprodução CNJ
A Central de Regulação de Vagas busca manter as unidades dentro da capacidade; o Emprega Lab articula parceiros para ampliar trabalho e qualificação durante e após o cumprimento da pena.
Agência CNJ de Notícias·lançamento em 02/09/2026
Crimes econômicosFernando Frazão/Agência Brasil
O Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Gaeco fluminense denunciou oito pessoas por lavagem de dinheiro oriundo do jogo do bicho, movimentado por meio da casa de apostas online Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e suspendeu o CNPJ de duas empresas usadas no esquema.
MPRJ (CyberGAECO) · Agência Brasil·mandados cumpridos em 01/09/2026 · denúncia recebida em 02/09/2026
Crime organizadoFICCO/Divulgação
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro defendeu, em evento com empresários, que o combate ao crime organizado avance sobre o patrimônio das facções, com prioridade para investigação patrimonial e recuperação de ativos, não apenas para prisões.
MPRJ · Agência Brasil·fala em 02/09/2026 · divulgado em 03/09/2026
Violência domésticaDivulgação CNJ
Mapeamento nacional do CNJ contabiliza 704 grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica em funcionamento no Brasil, crescimento de 41,4% em relação a 2023. A maioria dos participantes chega por determinação judicial, em cumprimento de medida protetiva, pena ou cautelar.
CNJ·publicado em 03/09/2026
Crime organizadoReprodução Agência Brasil
O Ministério Público de São Paulo deflagrou nova fase da Operação Ícaro contra suposto esquema de corrupção na Fazenda estadual, com dois presos preventivamente e buscas em 47 endereços.
Agência Brasil (via MPSP/Gedec)·divulgado em 03/09/2026
STJMarcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Ministro do STJ afastou condenação por tráfico e restabeleceu sentença que reconheceu uso pessoal a homem flagrado com 1,03 grama de cocaína no Amazonas, aplicando por analogia o entendimento sobre insignificância criado para a maconha.
ConJur·divulgado em 03/09/2026
Violência domésticaReprodução Agência Senado
Audiência pública na Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher discutiu a integração de sistemas digitais de diferentes órgãos para criar uma base nacional de registros de violência doméstica.
Agência Senado·audiência em 02/09/2026, divulgado em 03/09/2026
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A resenha criminal das 7h, no seu e-mail
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Processo penal
Recurso em Sentido Estrito 7000201-69.2026.7.00.0000
Superior Tribunal Militar recebe denúncia contra dez acusados de ofensa homofóbica e afirma a competência da Justiça Militar da União para julgar civis
Para o plenário do STM, a ofensa dirigida a militar da ativa em ato solene atinge a própria instituição e atrai o artigo 9º, inciso III, alínea c, do Código Penal Militar, alcançando também civis e militares que já haviam deixado o serviço ativo.
ConJur · autos do STM·publicado em 02/09 · julgado pelo plenário do STM em 01/09/2026
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Resumo
O plenário do Superior Tribunal Militar deu provimento a recurso do Ministério Público Militar e recebeu integralmente a denúncia oferecida contra dez pessoas acusadas de ofender um cabo da Aeronáutica com termos homofóbicos. A decisão firma que a competência penal da Justiça Militar da União não se limita a integrantes das Forças Armadas e alcança civis que praticam crime militar por extensão.
Contexto
O episódio é de agosto de 2024. Depois de uma formatura de conclusão de estágio de Polícia da Aeronáutica, na qual o esposo do cabo participou da entrega do brevê, o militar publicou fotografias ao lado do companheiro em rede social. As imagens foram capturadas e recirculadas em grupos de mensagens formados por militares e ex-militares, acompanhadas de deboches e de termos homofóbicos. A vítima precisou de atendimento no Hospital de Força Aérea de Brasília.
Argumentos
Ministério Público Militar: a homofobia, prevista na legislação penal comum, assume natureza de crime militar por extensão quando praticada nas circunstâncias do Código Penal Militar, e a condição de militar da ativa da vítima se comunica aos coautores civis.
Defesas: a Justiça Militar da União é incompetente para julgar civis, a condição de militar da ativa não se comunica, e não há vínculo subjetivo entre os denunciados, já que parte das interações nos grupos teria sido neutra.
Relator: a formatura militar é ato solene e funcional regido por regulamentos próprios, de modo que a ofensa ao militar nessa condição atinge de forma reflexa e direta a instituição que ele representa.
Fundamento
A denúncia foi oferecida com base no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, que tipifica a injúria racial, aplicado à homofobia por força do entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADO 26 e das alterações da Lei 14.532/2023. Em primeiro grau, o juiz federal substituto da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar recebeu a denúncia apenas quanto aos militares da ativa, por entender que a condição funcional do autor seria elemento do tipo e não se comunicaria aos coautores civis. O relator no STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, adotou a tese do Ministério Público Militar de que a condição de militar da ativa da vítima se comunica aos coautores pelo artigo 53, parágrafo primeiro, do Código Penal Militar, e enquadrou a conduta na hipótese do artigo 9º, inciso III, alínea c, do mesmo código.
Consequência prática
Os dez denunciados passam a responder à ação penal perante a Justiça Militar da União, e não perante a Justiça Federal comum. A mudança altera o rito, o juízo natural e a estratégia de defesa, porque o processo passa a correr sob o Código de Processo Penal Militar.
Por que importa
Competência é matéria de ordem pública e pode ser suscitada em qualquer fase. A leitura de que uma cerimônia militar é ato funcional, e não reunião social, amplia o alcance da Justiça Militar sobre civis em situações que antes tendiam a ser resolvidas na Justiça comum. Para a defesa, a decisão desloca a discussão do mérito para o juízo competente e abre caminho a habeas corpus e a conflito de competência.
Próximos passos
Instrução da ação penal na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, agora em relação aos dez denunciados.
Cabem embargos no âmbito do STM e, em tese, habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal contra a definição de competência.
Publicação do acórdão, que permitirá conferir a extensão exata da tese fixada.
Corte Especial do STJ recebe queixa-crime por injúria em contexto de violência doméstica e afasta a audiência de conciliação do artigo 520 do Código de Processo Penal
Para o relator, ministro Og Fernandes, a tentativa de reconciliação prevista para os crimes contra a honra é inadequada quando os fatos se inserem em violência doméstica contra a mulher. A imputação de difamação foi rejeitada por falta de indício de que as ofensas chegaram a terceiros.
Migalhas · sessão da Corte Especial do STJ·julgado em 02/09/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu parcialmente queixa-crime apresentada por uma mulher contra o homem com quem manteve relação afetiva, por mensagens que ela atribuiu a ele. Prosseguiu a imputação de injúria, com a causa de aumento relativa à prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e foi rejeitada a de difamação.
Contexto
A queixa nasceu de mensagens trocadas durante a relação. A querelante sustentou que parte das manifestações atingiu sua reputação, o que caracterizaria difamação, e que outras ofensas foram dirigidas diretamente a ela, atingindo a honra subjetiva. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento apenas quanto à injúria.
Argumentos
Defesa: a discussão foi privada e sem participação de terceiros, o que afasta a difamação; as mensagens foram trocadas em momento de exaltação, sem intenção específica de atingir a honra; e o processo criminal estaria sendo usado para resolver questão de natureza civil.
Ministério Público: há elementos para o prosseguimento quanto à injúria, mas não quanto à difamação.
Relator: embora a ação trate de crimes contra a honra, os fatos estão inseridos em violência doméstica, o que torna inadequado um procedimento destinado à tentativa de reconciliação.
Fundamento
A difamação foi afastada porque não há indício de que a imputação ofensiva à reputação tenha chegado ao conhecimento de terceiros, elemento exigido pelo tipo. Quanto ao rito, o relator entendeu que a audiência prévia de conciliação do artigo 520 do Código de Processo Penal, pensada para aproximar querelante e querelado nos crimes contra a honra, é inadequada quando os fatos estão inseridos em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Consequência prática
A ação penal privada segue quanto à injúria majorada. Na prática, a decisão retira do querelado uma etapa que costuma ser usada para extinguir a punibilidade por composição, e reforça a leitura de que a Lei 11.340/2006 contamina o procedimento mesmo quando a imputação é de crime contra a honra.
Por que importa
A audiência do artigo 520 é uma das poucas portas de saída consensual em queixa-crime. Se o contexto de violência doméstica a afasta, a defesa perde uma via de solução antecipada e a acusação privada ganha peso. O julgamento também confirma que a diferença entre injúria e difamação continua sendo decidida por um dado concreto, a comunicação a terceiro, e não pela intensidade da ofensa.
Próximos passos
Citação do querelado e apresentação de resposta à acusação.
Instrução da ação penal privada perante a Corte Especial.
Publicação do acórdão, que fixará os limites da dispensa do artigo 520 do CPP.
Primeira Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decide que habeas corpus não serve para autorizar o cultivo doméstico de cannabis medicinal
Para o colegiado, autorizar o plantio exige análise técnica, produção de prova e controle sanitário, procedimentos incompatíveis com o rito do habeas corpus. A decisão não proíbe o uso medicinal, mas remete o pedido às normas da Anvisa e às vias processuais próprias.
ConJur · assessoria do TRF-6·publicado em 02/09/2026
Foto: TV Brasil/EBC
Resumo
A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou provimento a recurso em habeas corpus no qual se pedia autorização para importar sementes de Cannabis sativa, cultivar a planta em casa e produzir artesanalmente óleo para uso próprio. O fundamento não é o mérito do uso medicinal, e sim a inadequação da via eleita.
Contexto
O impetrante alegou que os medicamentos convencionais não trouxeram resultado, que o óleo importado autorizado pela Anvisa tem custo elevado e que o habeas corpus visava a proteger sua liberdade, e não a obter medicamento do poder público. O relator foi o desembargador federal Rubens Rollo D Oliveira.
Argumentos
Impetrante: o habeas corpus protege a liberdade de locomoção diante do risco de responsabilização criminal pelo plantio, e não é pedido de fornecimento de medicamento.
Tribunal: autorizar o cultivo depende de perícia, prova e controle sanitário, o que não cabe no rito do habeas corpus.
Tribunal: a inexistência de norma sobre cultivo doméstico é escolha regulatória da Anvisa para manter controle sobre qualidade e distribuição.
Fundamento
O colegiado registrou que o pedido exige análise técnica, produção de prova e controle sanitário, incompatíveis com o rito célere do habeas corpus, e manteve o entendimento firmado pela 1ª Seção do tribunal em 2024. Considerou ainda o Tema 1.234 e a Súmula Vinculante 60 do Supremo Tribunal Federal para demandas de medicamentos, além das Resoluções 1.012/2026, 1.013/2026 e 1.014/2026 da Anvisa, que regulamentam o cultivo por empresas e instituições sob fiscalização e não preveem o plantio doméstico por pessoa física.
Consequência prática
A ausência de previsão para o cultivo doméstico foi lida como opção regulatória da Anvisa, e não como lacuna a ser suprida pelo Judiciário. A autorização de importação já obtida e o certificado de curso de cultivo não substituem autorização específica para plantar em casa.
Por que importa
A judicialização do cultivo doméstico de cannabis migrou em massa para o habeas corpus, sob o argumento de risco de prisão por tráfico. A decisão sinaliza que, nesse tribunal, a porta é outra: pedido próprio, com dilação probatória. Para quem atua na área, a escolha da via passa a ser o primeiro ponto de estratégia, antes mesmo do mérito.
Próximos passos
Cabe recurso especial ou extraordinário, conforme a fundamentação, além de embargos de declaração.
O interessado pode reapresentar o pedido pela via processual adequada, com dilação probatória.
O Supremo Tribunal Federal ainda examinará recursos sobre fornecimento de derivados de cannabis.
Senado aprova e manda à sanção o projeto que cria penas de 4 a 10 anos para o furto de combustíveis
O PL 1.482/2019 define crimes próprios de subtração e de comercialização de petróleo, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, inclusive dutos.
Agência Senado·aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
O Plenário do Senado aprovou na noite de 2 de setembro, com parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues, projeto que endurece a punição do furto e do roubo de combustíveis. O texto, de autoria do deputado Juninho do Pneu, segue para sanção presidencial.
Contexto
O projeto havia sido aprovado na tarde do mesmo dia na Comissão de Constituição e Justiça e foi ao Plenário com pedido de urgência. O relator associou o endurecimento à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e aos investimentos esperados na Margem Equatorial.
Argumentos
Relator: os crimes envolvendo combustíveis causam danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões.
Relator: a dissuasão nessa cadeia fomenta investimentos na nova fronteira econômica da Margem Equatorial.
Ponto em aberto: a proporcionalidade entre a nova pena mínima e a do furto qualificado do Código Penal ainda não foi enfrentada no debate público do projeto.
Fundamento
Para o furto de combustíveis, a pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão e multa, acima do patamar do furto simples e próxima do furto qualificado. O aumento de um terço incide em hipóteses como rompimento de obstáculo, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando a conduta provocar desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. O texto também alcança quem adquire, recebe, transporta, armazena, vende, distribui ou utiliza combustível sabendo tratar-se de produto de crime, com pena de até 8 anos de reclusão e multa.
Consequência prática
Se sancionado, o novo patamar de pena afeta diretamente a fixação do regime inicial, a possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos e a análise de prisão preventiva em investigações sobre desvio de combustíveis. A figura de receptação própria, com pena de até 8 anos, muda o cálculo em relação ao artigo 180 do Código Penal.
Por que importa
A criação de tipos penais próprios em cadeias econômicas específicas costuma vir acompanhada de causas de aumento amplas e de conceitos abertos, como desabastecimento. Para a defesa, o ponto de atenção será a delimitação do resultado que autoriza o aumento de dois terços e a distinção entre a nova figura e o furto qualificado comum.
Próximos passos
Sanção ou veto presidencial, com prazo constitucional de quinze dias úteis.
Publicação da lei e início da vigência, que definirá a aplicação apenas a fatos posteriores.
Conferência da redação final, porque o projeto foi votado em regime de urgência.
Senado aprova protocolo único de atendimento a vítimas de estupro e manda o texto à sanção
O PL 2.525/2024 prevê que o descumprimento do protocolo pode configurar violência institucional quando resultar em revitimização ou prejuízo à investigação, conduta punida na Lei de Abuso de Autoridade com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Agência Senado·aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
O Senado aprovou projeto que cria protocolo unificado de atendimento, em unidades de saúde ou em delegacias, para casos de estupro e outras formas de violência contra mulher, criança, adolescente e pessoa em situação de vulnerabilidade. O relator no Plenário foi o senador Jayme Campos, que manteve o texto da Câmara.
Contexto
A proposta é de autoria da deputada Coronel Fernanda. O relator citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que contabilizou mais de 84 mil vítimas de estupro e de estupro de vulnerável em 2025, o equivalente a 39,5 registros por 100 mil habitantes, com queda de 5,4% em relação a 2024 e ressalva do próprio levantamento de que a variação pode refletir mudança de notificação.
Argumentos
Relator: o projeto busca proteção das vítimas, aperfeiçoamento da persecução penal e articulação de políticas públicas.
Ponto de atenção: o crime de violência institucional exige dolo específico na Lei de Abuso de Autoridade, o que limita a punição por falha meramente organizacional.
Fundamento
Se o primeiro atendimento for feito por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. Se o atendimento inicial for em unidade de saúde, verificada a violência, o laudo médico deverá ser encaminhado à autoridade competente. Em ambos os casos, valem as medidas profiláticas e terapêuticas da Lei 12.845/2013.
Consequência prática
O descumprimento do protocolo pode ser lido como violência institucional quando resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima, hipótese que a Lei 13.869/2019 pune com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Por que importa
A norma cria um padrão objetivo de conduta para policiais e profissionais de saúde, e esse padrão vira parâmetro em dois sentidos. Serve à acusação, quando o descumprimento configurar abuso de autoridade, e serve à defesa, quando a inobservância do fluxo comprometer a cadeia de custódia do laudo e a integridade da prova.
Próximos passos
Sanção ou veto presidencial.
Regulamentação do protocolo pelos órgãos de saúde e de segurança pública.
Projeto em análise na Câmara cria a culpa temerária no Código Penal, entre a culpa comum e o dolo eventual
O PL 3214/26 propõe aumentar do dobro ao triplo a pena do crime culposo quando sete requisitos objetivos e cumulativos estiverem presentes, sem exigir prova de que o agente quis ou aceitou o resultado.
Agência Câmara·noticiado em 02/09/2026
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Resumo
O Projeto de Lei 3214/26 altera o Código Penal para criar a modalidade de culpa temerária, situada entre a culpa comum e o dolo eventual. Nessa hipótese, a pena do crime culposo seria aumentada do dobro até o triplo. A autora é a deputada licenciada Dayany Bittencourt.
Contexto
A motivação apresentada é a morte de uma jovem de 21 anos arremessada de 40 metros na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no que deveria ser um salto de rope jump. Hoje, diante de descuido extremo, a acusação escolhe entre enquadrar o fato como crime culposo, com pena baixa, ou sustentar dolo eventual, com o ônus de demonstrar que o agente assumiu o risco de matar.
Argumentos
Autora: a proposta não abole o dolo eventual, mas cria resposta jurídica para o que não é dolo e tampouco pode permanecer na culpa comum.
Ponto de atenção: a subida da pena do dobro ao triplo, aplicada sobre tipos culposos, pode gerar penas superiores às de crimes dolosos correlatos, tema clássico de proporcionalidade.
Ponto de atenção: a saída do fato do campo do dolo eventual retira do Tribunal do Júri a competência para crimes contra a vida praticados nessas circunstâncias.
Fundamento
O texto exige a comprovação cumulativa de sete requisitos objetivos, entre eles a existência de dever claro de proteger a vítima ou controlar o perigo, decorrente de lei, contrato ou profissão; a inobservância óbvia de regras técnicas elementares ou de protocolos de segurança; a criação ou o aumento relevante de risco não permitido; a chance concreta e acentuada de acidente no momento da conduta; e a ausência de equipamento ou medida de segurança. A exigência cumulativa é apresentada como anteparo contra condenação fundada apenas na comoção social ou na gravidade do resultado.
Consequência prática
Se aprovado, o dispositivo criaria uma faixa intermediária de pena para fatos hoje disputados entre a culpa consciente e o dolo eventual, com reflexo direto na competência, porque o dolo eventual em crime contra a vida leva o caso ao Tribunal do Júri e a culpa, ainda que temerária, não leva.
Por que importa
A discussão entre culpa consciente e dolo eventual é uma das mais frequentes na prática criminal, sobretudo em trânsito, acidentes de trabalho e atividades de risco. Uma categoria intermediária muda o eixo do debate probatório: sai da vontade do agente e entra na verificação de requisitos objetivos, o que tende a facilitar a condenação e a reduzir o espaço da defesa técnica sobre o elemento subjetivo.
Próximos passos
Distribuição às comissões da Câmara dos Deputados e designação de relator.
Análise de constitucionalidade e de proporcionalidade na Comissão de Constituição e Justiça.
Eventual apensamento a outras propostas sobre dolo eventual e crimes de trânsito.
Senado aprova mudança na estrutura da OAB e o projeto segue para sanção presidencial
O PL 1.743/2024 cria os cargos de diretor administrativo e diretor executivo na diretoria do Conselho Federal, atualiza a Secretaria-Geral Adjunta para contemplar a corregedoria-geral e permite às seccionais instituir diretorias temporárias e temáticas.
ConJur / Agência Senado·aprovado no Plenário do Senado em 02/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
O Senado aprovou o projeto que altera a estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil. A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano e segue agora para sanção presidencial.
Contexto
A justificativa apresentada é a necessidade de adequar a estrutura da entidade ao crescimento do número de advogados e à ampliação das áreas de atuação institucional. A votação ocorreu em regime de urgência, de modo que a matéria não foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Argumentos
Relator: as alterações são pontuais, mas relevantes para a organização da entidade.
Ponto de atenção: mudanças no Estatuto da Advocacia aprovadas em urgência costumam exigir leitura atenta da redação final, porque o texto não passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça.
Fundamento
A diretoria do Conselho Federal passa a contar com os cargos de diretor administrativo e de diretor executivo. A atual Secretaria-Geral Adjunta é atualizada para contemplar a função de corregedor-geral. As seccionais poderão criar diretorias regimentais temporárias e temáticas, adaptadas a demandas específicas, sem manutenção permanente desses órgãos.
Consequência prática
As atribuições dos novos integrantes da diretoria serão disciplinadas pelas normas internas da OAB. A emenda de redação do relator deixou expresso que a criação das diretorias temporárias deve observar o Regulamento Geral da entidade.
Por que importa
A criação de uma corregedoria-geral no Conselho Federal toca diretamente o regime disciplinar da advocacia, que é o ponto de contato mais sensível entre a Ordem e o advogado criminalista. Vale acompanhar como a competência correcional será desenhada nas normas internas.
Próximos passos
Sanção ou veto presidencial.
Adequação do Regulamento Geral e das normas internas da OAB.
Definição das atribuições dos novos cargos de diretoria.
Procuradoria-Geral da República pede o arquivamento do depoimento em que Daniel Vorcaro relata intimidações na negociação da delação
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a procuradoria afirma que o ex-banqueiro não apresentou provas das supostas ameaças. O depoimento foi colhido por juiz auxiliar do ministro André Mendonça, a pedido da defesa.
Agência Brasil·publicado em 02/09/2026
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF
Resumo
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo arquivamento do depoimento em que o ex-banqueiro Daniel Vorcaro relatou ter sofrido graves intimidações durante as tratativas para obter acordo de colaboração premiada. Para a PGR, ele não apresentou prova das supostas ameaças.
Contexto
O depoimento foi tomado na semana passada por juiz auxiliar do ministro André Mendonça, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, depois de requerimento da defesa. Vorcaro busca retomar a negociação de acordo já rejeitado duas vezes pela Polícia Federal e pela própria PGR.
Argumentos
Defesa: houve graves intimidações durante as tratativas do acordo, o que justificaria a apuração e a retomada da negociação.
Procuradoria-Geral da República: não há prova das ameaças, e o material oferecido não traz novidade em relação ao já apreendido.
Fundamento
Os investigadores entenderam que o ex-banqueiro não trouxe elementos novos em relação ao material já apreendido e não assumiu a prática de crimes, o que esvazia os requisitos de efetividade e de voluntariedade que sustentam a homologação de uma colaboração.
Consequência prática
Se o arquivamento for acolhido, o relato de intimidação deixa de gerar apuração autônoma. A negociação da delação permanece dependente de nova avaliação dos órgãos de persecução, que não estão obrigados a celebrar acordo.
Por que importa
O episódio expõe o ponto mais frágil da colaboração premiada no desenho atual: a negociação não é um direito subjetivo do investigado, e a recusa do Ministério Público em geral não é revista pelo Judiciário. Alegar coação nas tratativas, sem prova, não muda essa equação.
Próximos passos
Decisão do relator, ministro André Mendonça, sobre o pedido de arquivamento.
Em paralelo, o plenário do Supremo deve analisar o pedido da PGR de anulação do relatório da Polícia Federal sobre as mensagens entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes, sem data marcada.
Ministro André Mendonça diz em nota que recebeu Daniel Vorcaro uma única vez, em março de 2025, e que decidiu contra a tese do empresário
Relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, o ministro afirma que o encontro ocorreu por iniciativa do empresário, que se limitou a ouvi-lo e que os memoriais escritos recebidos seguem nos registros do gabinete.
Agência Brasil·publicado em 02/09/2026
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Resumo
O ministro André Mendonça divulgou nota na manhã de 2 de setembro afirmando ter recebido uma única vez o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em março de 2025, por iniciativa do próprio empresário, e que se limitou a ouvi-lo. Segundo o ministro, no mesmo mês ele também atendeu o advogado do empresário.
Contexto
A nota veio após reportagem do portal ICL, publicada um dia depois de o ministro retirar o sigilo do relatório da Polícia Federal sobre os contatos entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. A reportagem trouxe mensagens e áudios sobre uma articulação para aproximar o empresário e o ministro.
Argumentos
Ministro: o encontro ocorreu por iniciativa do empresário, limitou-se a ouvir e a atuação jurisdicional foi contrária à posição por ele defendida.
Ministro: os memoriais escritos recebidos permanecem nos registros do gabinete.
Ponto de atenção: o Supremo não mantém registro público obrigatório do conteúdo de despachos com partes, o que dificulta a verificação externa.
Fundamento
Mendonça afirma que o assunto do encontro foi a Suspensão de Tutela Provisória 976, então em julgamento no Supremo, que discutia créditos de precatórios de interesse do Banco Master, e que sua atuação jurisdicional foi contrária à posição defendida pelo empresário. Os memoriais escritos recebidos na ocasião, diz a nota, permanecem nos registros do gabinete.
Consequência prática
O relato reabre a discussão sobre despachos com partes e memoriais em processos sob relatoria, prática admitida no Supremo, mas que ganha outra leitura quando o interlocutor se torna investigado no mesmo tribunal.
Por que importa
Para a advocacia criminal, o que está em jogo é o desenho concreto do dever de imparcialidade. A defesa que despacha com o relator faz o que o regimento permite; o problema aparece quando o registro do encontro não é público e a controvérsia chega depois, sem meio de reconstituir o que foi tratado.
Próximos passos
Eventual manifestação da Presidência do Supremo Tribunal Federal, que anunciou providências sobre o caso.
Análise, pelo plenário, do pedido da PGR de anulação do relatório da Polícia Federal.
Presidente do Supremo Tribunal Federal diz que anunciará medidas sobre as mensagens atribuídas a Vorcaro e ao ministro Alexandre de Moraes
Para Edson Fachin, os indícios reclamam o devido encaminhamento institucional, e as providências serão anunciadas no tempo devido e sem precipitação.
Agência Brasil·publicado em 02/09/2026
Foto: G. Dettmar/CNJ
Resumo
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, afirmou que adotará medidas cabíveis e necessárias diante da revelação de mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes.
Contexto
A fala ocorreu na abertura de evento acadêmico em Brasília, no mesmo dia em que a PGR se manifestou pelo arquivamento do depoimento de Vorcaro sobre supostas intimidações e um dia depois de o procurador-geral pedir a anulação do relatório da Polícia Federal que reuniu as mensagens.
Argumentos
Presidente do STF: os indícios reclamam o devido encaminhamento institucional, com serenidade, responsabilidade e firmeza.
Ponto de atenção: o Supremo não dispõe de corregedoria própria, e o desenho da apuração ainda não foi anunciado.
Fundamento
Fachin sustentou que, em momentos de especial gravidade, é dever de todos preservar a integridade do tribunal, a autoridade de suas decisões e a confiança da sociedade na instituição, e que a elevada autoridade do cargo não confere privilégios, mas impõe deveres, limites e responsabilidades.
Consequência prática
Sem detalhamento, permanecem em aberto tanto o instrumento a ser usado quanto o órgão competente, já que o Supremo não tem corregedoria interna e a apuração de conduta de ministro passa pelo plenário ou por outras instâncias.
Por que importa
A definição do caminho institucional importa para os processos em que Moraes é relator: a depender do encaminhamento, podem surgir discussões de impedimento e de nulidade em ações penais em curso, o que é matéria de defesa.
Próximos passos
Anúncio das medidas pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Julgamento, pelo plenário, do pedido de anulação do relatório da Polícia Federal.
Justiça Federal no Distrito Federal dá dez dias para o Discord propor acordo sobre sextorsão e preservação de dados para investigações
Na primeira audiência da ação em que a União pede medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes, a plataforma pediu prazo para apresentar protocolo de notificação, mecanismo de moderação e regras de guarda de registros.
Agência Brasil / JOTA·audiência em 02/09/2026
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Resumo
A Justiça Federal no Distrito Federal concedeu prazo de dez dias para que a plataforma Discord apresente proposta de conciliação na ação em que o governo federal pede a adoção de medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes na internet.
Contexto
A cobrança começou após a repercussão do caso de uma adolescente induzida a tirar a própria vida durante uma transmissão ao vivo na plataforma, em julho. A Advocacia-Geral da União considerou insuficientes as medidas apresentadas extrajudicialmente e ajuizou a ação.
Argumentos
União: as medidas apresentadas antes da ação eram insuficientes para eliminar as falhas identificadas.
Discord: pediu prazo para formalizar protocolo de notificação, moderação e preservação de dados.
Fundamento
A plataforma pretende apresentar protocolo para receber notificações sobre casos de sextorsão, mecanismo de detecção e moderação de conteúdos de maus-tratos e crueldade contra animais, além de medidas para preservar dados de usuários e assegurar eventual requisição por investigações.
Consequência prática
A parte relativa à preservação de dados é a de efeito mais direto na persecução penal, porque define se o registro estará disponível quando a autoridade policial o requisitar, e em que prazo.
Por que importa
Investigação de crime praticado por plataforma depende de registro preservado. Acordos sobre guarda e entrega de dados moldam, na prática, o que a defesa e a acusação conseguirão obter em um inquérito meses depois do fato.
Próximos passos
Apresentação da proposta de conciliação pela plataforma no prazo de dez dias.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral manda Eduardo Bolsonaro retirar em 24 horas publicações com desinformação sobre as urnas eletrônicas
O ministro Nunes Marques também proibiu novas postagens sobre o tema. A decisão é de 31 de agosto e foi divulgada em 2 de setembro, às vésperas do início da propaganda eleitoral.
Agência Brasil·decisão de 31/08 · divulgada em 02/09/2026
Foto: Luiz Roberto/TSE
Resumo
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, determinou que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro retire de suas redes sociais postagens com desinformação sobre as urnas eletrônicas, com prazo de 24 horas, e o proibiu de fazer novas publicações sobre o tema.
Contexto
O pedido de remoção partiu da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, depois que perfis de apoiadores replicaram postagem que relaciona indevidamente a empresa venezuelana Starmatic às urnas eletrônicas brasileiras. A alegação circula desde 2020 e já foi desmentida pela Justiça Eleitoral.
Argumentos
Federação Brasil da Esperança: as postagens replicam desinformação já desmentida e comprometem a confiança no sistema eletrônico de votação.
Presidente do TSE: a proximidade do início da propaganda eleitoral recomenda atuação cautelar imediata.
Fundamento
Para o ministro, a permanência do conteúdo às vésperas do início da propaganda eleitoral é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada, o que recomenda atuação cautelar imediata.
Consequência prática
Além da remoção, a decisão contém ordem de não repetição, cujo descumprimento pode gerar multa e, a depender do caso, responsabilização por crime de desobediência ou por crimes eleitorais.
Por que importa
Ordens de não repetição em matéria eleitoral vêm sendo usadas com frequência crescente, e a linha entre discurso político e desinformação punível é justamente o terreno em que a defesa atua. O caso serve de parâmetro sobre o grau de reiteração e de desmentido prévio exigido para a atuação cautelar.
Próximos passos
Cumprimento da ordem no prazo de 24 horas.
Eventual agravo interno ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral autoriza o emprego de forças federais nas eleições do Rio de Janeiro, e o TRE fluminense cita áreas sob controle de organizações criminosas
Serão cerca de 5 mil locais de votação em funcionamento simultâneo no dia 4 de outubro. Para o presidente do TRE-RJ, a preocupação alcança também formas menos visíveis de intimidação do eleitor.
Agência Brasil·publicado em 02/09/2026
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade, em sessão administrativa, o envio de forças federais ao Rio de Janeiro para as eleições de 2026. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que o reforço amplia a capacidade de proteger os locais de votação.
Contexto
A solicitação havia sido aprovada pelo colegiado do TRE-RJ em julho, após manifestação favorável do governo do estado. Serão cerca de 5 mil locais de votação funcionando ao mesmo tempo no dia 4 de outubro.
Argumentos
Presidente do TRE-RJ: uma eleição exige mobilização excepcionalmente grande, e o reforço federal amplia a capacidade de proteção dos locais de votação.
Presidente do TRE-RJ: a preocupação alcança formas menos visíveis de intimidação e constrangimento do eleitor.
Fundamento
Para o presidente do TRE-RJ, o apoio federal ganha importância diante das características do estado e da existência de áreas submetidas ao controle de organizações criminosas, e a preocupação não se limita a episódios ostensivos de violência.
Consequência prática
A presença de forças federais em áreas dominadas por facções tende a produzir prisões em flagrante e apreensões no dia da votação, com reflexo imediato na atuação da defesa em plantões e audiências de custódia.
Por que importa
Coação de eleitor, boca de urna e transporte irregular continuam sendo crimes no dia da votação, e a repressão em áreas de conflito costuma gerar autuações por crimes eleitorais somados a crimes comuns, com discussão de competência entre a Justiça Eleitoral e a Justiça comum.
Próximos passos
Definição do efetivo e da distribuição das forças federais pelos municípios.
Planejamento conjunto com as forças de segurança estaduais para o dia 4 de outubro.
Audiência na Câmara dos Deputados apresenta assistente virtual que permite registrar boletim de ocorrência de violência doméstica a qualquer hora
A defensora pública-geral de São Paulo, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, expôs a ferramenta em debate sobre o uso de tecnologia no apoio às vítimas. A deputada Luizianne Lins propôs um seminário sobre o tema.
Agência Câmara·audiência pública em 02/09/2026
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Resumo
Audiência pública na Câmara dos Deputados discutiu o uso de tecnologias como ferramenta de apoio no combate à violência contra mulheres. A defensora pública-geral do Estado de São Paulo apresentou assistente virtual que permite registrar boletim de ocorrência a qualquer hora.
Contexto
O debate integra a agenda legislativa sobre a Lei Maria da Penha e o funcionamento da rede de proteção, e ocorre no ano em que a lei completa vinte anos.
Argumentos
Defensoria Pública de São Paulo: a assistente virtual permite o registro a qualquer hora, sem depender do atendimento presencial.
Parlamentar: propôs a realização de um seminário para aprofundar o tema.
Fundamento
A ampliação do horário de registro busca reduzir a dependência do atendimento presencial em delegacia, apontado como filtro de acesso para vítimas que não conseguem se deslocar ou que temem a exposição.
Consequência prática
Registro feito por canal digital tem impacto direto na prova: a data, o horário e o teor do relato passam a integrar os autos desde o primeiro momento, o que interessa tanto à acusação quanto à defesa.
Por que importa
O momento do registro é um dos pontos mais disputados em processos de violência doméstica. Ferramentas que documentam o relato inicial fora do balcão da delegacia mudam a base sobre a qual se discute a palavra da vítima.
Próximos passos
Eventual realização do seminário proposto na audiência.
Acompanhamento da adoção da ferramenta por outros estados.
CNJ lança em Rondônia a central de regulação de vagas e o Emprega Lab do plano Pena Justa
Segundo o Sisdepen, o estado tem 8.256 pessoas privadas de liberdade para 7.069 vagas, um déficit de 1.187 e taxa de ocupação de 116,79%. A central integra dados entre os juízos de conhecimento e de execução e o Executivo estadual.
Agência CNJ de Notícias·lançamento em 02/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça lançou em Rondônia duas ações do plano Pena Justa. A Central de Regulação de Vagas pretende assegurar que as unidades prisionais operem dentro da capacidade, e o Emprega Lab articula parceiros públicos e privados para ampliar acesso a trabalho, qualificação e renda.
Contexto
O plano Pena Justa nasceu do cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Em Rondônia, a ocupação chega a 116,79% da capacidade.
Argumentos
Coordenador do DMF do CNJ: segurança não se constrói apenas com discursos sobre prender mais, e o sistema devolve pessoas piores à sociedade.
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia: é uma execução penal que não dá a resposta que a sociedade merece.
Senappen: a pressão de uma unidade superlotada recai sobre os servidores penais.
Fundamento
A central cria uma base de dados que permite a troca de informações entre os juízes das fases de conhecimento e de execução e o Executivo, responsável por informar a capacidade real de cada unidade. O objetivo declarado é que a decisão sobre prisão leve em conta a vaga existente.
Consequência prática
Informação oficial e atualizada sobre lotação é elemento útil em pedidos de prisão domiciliar, de progressão e de reconhecimento de condições degradantes, porque desloca a discussão do relato para o dado.
Por que importa
Para a defesa, um registro público de déficit de vagas por unidade fornece base objetiva para sustentar a incompatibilidade entre a pena imposta e as condições reais de cumprimento, argumento que o Supremo já acolheu em outros contextos.
Próximos passos
Implantação da central e integração dos dados com o Executivo estadual.
Articulação de parceiros do Emprega Lab em Rondônia.
Ministério Público do Rio denuncia oito pessoas por lavagem de dinheiro do jogo do bicho via casas de apostas online
Denúncia do CyberGAECO/MPRJ aponta ocultação de ao menos R$ 5,2 milhões por meio da bet Rio Jogos e foi recebida pela 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa
MPRJ (CyberGAECO) · Agência Brasil·mandados cumpridos em 01/09/2026 · denúncia recebida em 02/09/2026
Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo
O CyberGAECO do Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por lavagem de dinheiro proveniente do jogo do bicho, com valores inseridos na economia formal por meio da casa de apostas esportivas online Rio Jogos, controlada pela Lema Administração e Participações. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas usadas para movimentar os recursos.
Contexto
A investigação identificou que, em um único dia de maio de 2024, a Lema recebeu dois aportes de R$ 2,5 milhões de denunciados ligados à contravenção e, na sequência, repassou R$ 5,2 milhões à Loteria do Estado do Rio de Janeiro como pagamento de outorga para explorar apostas de quota fixa. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Rio, no Paraná e em Goiás, com apoio dos Gaecos locais.
Argumentos
O MPRJ sustenta que o fluxo de recursos entre a Lema e a Loterj evidencia a inserção de dinheiro de origem ilícita no sistema formal de apostas.
A defesa poderá contestar autoria e origem dos valores na resposta à acusação, etapa em que ainda cabe questionar a tipicidade da lavagem.
Fundamento
A denúncia se baseia no crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei 9.613/98, imputando aos denunciados a dissimulação da origem ilícita de valores por meio de empresas de fachada e de terceiros usados como laranjas, num esquema de ocultação patrimonial que passa por movimentações incompatíveis com a capacidade econômica dos investigados.
Consequência prática
Com o recebimento da denúncia pela 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa, os denunciados passam à condição de réus no processo e serão citados para apresentar resposta à acusação. A suspensão dos CNPJs interrompe, por ora, a operação das empresas apontadas como fachada para o esquema.
Por que importa
O caso ilustra uma linha de investigação que cruza jogo do bicho e apostas esportivas regulamentadas, ponto de atenção crescente para a defesa criminal em crimes econômicos: bancas de apostas licenciadas usadas como fachada para lavagem de recursos de contravenção penal, com rastreamento financeiro como principal prova de acusação.
Próximos passos
Citação dos denunciados para resposta à acusação.
Fase de instrução, com produção de provas sobre a origem dos valores.
Procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro defende priorizar recuperação de ativos no combate às facções
Em encontro com empresários do Lide, Antônio José Campos Moreira disse que o MPRJ tem direcionado a atuação para investigação patrimonial e asfixia financeira das organizações criminosas
MPRJ · Agência Brasil·fala em 02/09/2026 · divulgado em 03/09/2026
FICCO/Divulgação
Resumo
O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, defendeu em encontro com empresários do Grupo de Líderes Empresariais (Lide) que o enfrentamento às organizações criminosas avance sobre o patrimônio e os fluxos financeiros das facções, com prioridade para investigação patrimonial e recuperação de ativos.
Contexto
Segundo o procurador, a expansão territorial das facções permitiu diversificar fontes de receita e avançar sobre atividades econômicas lícitas, a ponto de o tráfico de drogas se tornar, na avaliação dele, uma atividade secundária diante de outros negócios controlados pelos grupos no Rio de Janeiro.
Argumentos
O procurador defende que tratar o crime como atividade empresarial exige atacar sua estrutura econômica, não apenas prender integrantes.
A tese oficial é a de que a asfixia financeira reduz a capacidade de recomposição das facções após prisões, hipótese que ainda carece de dados públicos de resultado.
Fundamento
A fala não decorre de decisão judicial, mas expõe a linha de atuação institucional do MPRJ: a prisão de lideranças, isoladamente, é tratada como insuficiente, e a estratégia declarada soma a investigação patrimonial e a recuperação de ativos à persecução penal tradicional.
Consequência prática
A declaração sinaliza a orientação que o MPRJ vem dando a investigações em curso, com reflexo direto em casos como o da denúncia por lavagem de dinheiro via bets, tratada nesta mesma edição: rastreamento financeiro e bloqueio de patrimônio tendem a ganhar peso maior nas próximas denúncias e ações cautelares.
Por que importa
Para a advocacia criminal, a sinalização institucional de que a persecução penal se voltará mais a ativos e fluxos financeiros aumenta a relevância de medidas assecuratórias, como sequestro, arresto e indisponibilidade de bens, na defesa de investigados e réus em processos de organização criminosa e lavagem.
Próximos passos
Acompanhar se a orientação declarada se traduz em novos pedidos de bloqueio patrimonial e recuperação de ativos em ações do MPRJ.
Mapeamento do CNJ identifica 704 grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica em funcionamento no país
Levantamento mostra que 85% dos grupos recebem participantes por determinação judicial, a maioria em cumprimento de medida protetiva de urgência
CNJ·publicado em 03/09/2026
Divulgação CNJ
Resumo
O CNJ divulgou a primeira edição do Mapeamento Nacional dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, identificando 704 iniciativas em funcionamento no país, mais que o dobro das 312 registradas em 2020.
Contexto
Criados a partir da Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, os grupos funcionam majoritariamente como parte do cumprimento de decisões judiciais: 85% recebem participantes em cumprimento de medida protetiva de urgência, 39% por cumprimento de pena e 20% por medida cautelar ou condição de suspensão de pena. Apenas 7,5% dos grupos registram adesão voluntária.
Argumentos
O CNJ associa o crescimento dos grupos à percepção de que a violência é aprendida socialmente e, por isso, passível de intervenção que reduza a reincidência.
O mapeamento ainda não traz dados de reincidência dos participantes, o que limita, por ora, a avaliação sobre a eficácia da medida.
Fundamento
O levantamento foi coordenado pelo CNJ por meio de grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 465/2025, com o objetivo de subsidiar política pública e uniformizar o uso desses grupos como instrumento de responsabilização e prevenção da reincidência, ao lado da resposta penal tradicional.
Consequência prática
Para juízes e membros do Ministério Público, o mapeamento amplia a base de dados disponível para determinar a participação em grupos reflexivos como condição de medida protetiva, pena alternativa ou cautelar em processos de violência doméstica, o que pode influenciar decisões sobre dosimetria e substituição de pena.
Por que importa
A advocacia que atua em violência doméstica passa a ter um retrato nacional mais preciso da disponibilidade desses grupos por região, informação relevante tanto para requerer a medida como alternativa ao encarceramento quanto para questionar sua efetiva oferta na comarca do processo.
Próximos passos
Conclusão da etapa qualitativa do mapeamento, prevista para novembro.
MPSP mira delegado tributário da Fazenda paulista em nova fase da Operação Ícaro
Gedec cumpre dois mandados de prisão preventiva e busca em 47 endereços por suposto pagamento de R$ 13,6 milhões a ex-delegado do Butantã em troca de créditos de ICMS-ST.
Agência Brasil (via MPSP/Gedec)·divulgado em 03/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro do Ministério Público de São Paulo (Gedec) deflagrou nesta quinta-feira uma nova fase da Operação Ícaro, para aprofundar a apuração de organização criminosa suspeita de atuar dentro da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado.
Contexto
A operação é um desdobramento da Ícaro original, de agosto de 2025, que apurou corrupção ligada a pedidos de ressarcimento de ICMS-ST, o imposto recolhido antecipadamente ao longo da cadeia de circulação de mercadorias. Uma das primeiras consequências daquela fase foi a multa de R$ 1 bilhão aplicada à Fast Shop pela Controladoria-Geral do Estado.
Argumentos
MPSP: o pagamento reiterado de comissões sobre créditos fiscais liberados indicaria esquema estruturado de corrupção e lavagem, e não decisões administrativas isoladas.
Fundamento
Segundo o MPSP, o então delegado regional tributário do Butantã teria recebido cerca de R$ 13,6 milhões entre 2021 e agosto de 2025 de empresários que buscavam agilizar ou favorecer pedidos de ressarcimento, ficando com uma comissão de 1% a 10% dos créditos fiscais liberados. Os crimes sob apuração são organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Consequência prática
Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, um deles contra o apontado líder do lado privado do esquema, e buscas em 47 endereços residenciais, profissionais e empresariais na capital paulista, na região metropolitana, no interior de São Paulo e em Mato Grosso do Sul.
Por que importa
A nova fase amplia o alcance de um esquema que já havia gerado a maior multa administrativa contra uma empresa em processo ligado à Fazenda paulista, e reforça o padrão de atuação conjunta entre Gedec, Gaeco e Polícia Militar contra organizações que atuariam dentro da própria estrutura tributária do Estado.
Próximos passos
Os presos preventivamente devem passar por audiência de custódia e podem recorrer da prisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O MPSP deve prosseguir com a apuração para eventual oferecimento de denúncia contra os investigados.
Ministro do STJ reverte condenação por tráfico e reconhece porte de cocaína para uso pessoal
Em decisão monocrática, Carlos Brandão aplicou por analogia o Tema 506 do STF, criado para maconha, a réu flagrado com 1,03 grama de cocaína no Amazonas.
ConJur·divulgado em 03/09/2026
Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Resumo
O ministro Carlos Brandão, do STJ, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas e restabeleceu a sentença de primeira instância que havia desclassificado o crime de tráfico para uso pessoal de drogas.
Contexto
O réu foi flagrado com 1,03 grama de cocaína e R$ 24 em espécie. Na primeira instância, o juízo aplicou o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) com base no Tema 506 do STF, que trata da insignificância no porte de pequena quantidade de maconha. O TJ-AM reformou a sentença e condenou o réu a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico, com base no artigo 33 da mesma lei, apontando como agravante o comportamento do réu, que tentou fugir e descartar a droga.
Argumentos
Defesa: a quantidade era ínfima e não havia prova de comercialização, o que atrai o princípio in dubio pro reo.
TJ-AM: o comportamento do réu ao tentar fugir e descartar a droga indicaria a prática de tráfico.
Fundamento
A Defensoria Pública do Amazonas impetrou habeas corpus alegando que a quantidade apreendida era ínfima e que não havia balança, anotações ou embalagens fracionadas que apontassem para comercialização. O ministro considerou que o TJ-AM condenou o réu com base unicamente na natureza da droga, sem diligências que comprovassem a traficância, e que a ausência de antecedentes criminais reforça a leitura de uso pessoal. Segundo a decisão, "a ausência de diligências investigatórias que apontem, de maneira inequívoca, para o exercício da traficância, evidencia que a conclusão a respeito de sua conduta decorreu de avaliação subjetiva não amparada em substrato probatório apto a corroborar a acusação".
Consequência prática
A decisão restabelece a sentença de primeiro grau, afastando a condenação por tráfico e mantendo a desclassificação para uso pessoal, sem pena privativa de liberdade.
Por que importa
O caso estende, por analogia, a lógica do Tema 506, criado para a maconha, a outra substância, debate relevante para a defesa criminal em flagrantes de pequena quantidade de droga sem outros indícios de comercialização.
Próximos passos
A decisão é monocrática e pode ser objeto de agravo interno perante o colegiado da turma.
Audiência no Congresso defende integração de sistemas digitais de proteção às mulheres
Especialistas ouvidos pela Comissão de Combate à Violência contra a Mulher propõem base nacional que reúna dados de boletins e assistentes virtuais como a Julia e o Maria da Penha Virtual.
Agência Senado·audiência em 02/09/2026, divulgado em 03/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
A Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher do Congresso Nacional promoveu audiência pública, a pedido da deputada Luizianne Lins (Rede-CE), para discutir ferramentas digitais de proteção às mulheres.
Contexto
Foram apresentadas experiências como o assistente virtual Julia, de São Paulo, com 36 mil atendimentos desde 2020 e alta de 15% nos pedidos de medida protetiva entre 2023 e 2025; a Delegacia de Defesa da Mulher on-line paulista, responsável por 26% dos boletins de violência doméstica registrados no estado; e o Maria da Penha Virtual, do Rio de Janeiro, que já atendeu 16 mil mulheres.
Fundamento
Participaram a defensora pública-geral de São Paulo, Luciana Armiliato de Carvalho; a coordenadora da Delegacia de Defesa da Mulher on-line paulista, Jamila Jorge Ferrari; e o diretor da organização Direito Ágil, Rafael Wanderley. A proposta central foi integrar sistemas de diferentes órgãos públicos e entidades civis numa base nacional de registros de violência doméstica, capaz de compartilhar informações entre si.
Consequência prática
Não há projeto de lei específico decorrente da audiência até o momento. A deputada Luizianne Lins sugeriu um seminário do Congresso durante os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, entre 25 de novembro e 10 de dezembro, para apresentar as ferramentas tecnológicas, ressalvando que elas não substituem políticas públicas.
Por que importa
Uma base nacional integrada tem potencial de afetar o fluxo de provas e a agilidade de medidas protetivas em casos de violência doméstica, área de atuação direta da advocacia criminal, mas a proposta ainda depende de regulamentação e de decisão política para sair do campo da audiência pública.