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Prisão e cautelares

Preso por mandado já cancelado tem relaxamento, e não revogação, decide juíza de Osasco

A falha de cartório expediu ordem de prisão em regime fechado depois de o próprio juízo ter determinado o cancelamento. Para a magistrada, o caso é de prisão ilegal, com alvará de soltura urgente.

ConJur · 1ª Vara Criminal de Osasco · publicado em 22/09 ·edição de 23/09
Preso por mandado já cancelado tem relaxamento, e não revogação, decide juíza de OsascoFoto: Sindpenal.org.br/Divulgação, via Agência Brasil

Resumo

Em ação penal por roubo, a 1ª Vara Criminal de Osasco reconheceu que a ordem executada não tinha validade no momento do cumprimento e determinou a expedição urgente de alvará de soltura. O réu havia sido recolhido ao Centro de Detenção Provisória I do município.

Contexto

O juízo já havia descontado os 139 dias cumpridos em prisão preventiva e ordenado o cancelamento do mandado. Por erro administrativo do cartório, um mandado de prisão em regime fechado foi expedido indevidamente e cumprido pela Polícia Civil.

Argumentos

  • A situação não se confunde com a cessação dos motivos de uma prisão cautelar regular, porque a ordem executada já não tinha validade.
  • A circunstância exige a soltura imediata garantida pela Constituição.

Fundamento

A magistrada separou duas figuras que costumam ser tratadas como sinônimos. A revogação pressupõe uma prisão cautelar regular cujos motivos cessaram. O relaxamento pressupõe prisão ilegal, e é a resposta que a Constituição impõe quando o título prisional não existe ou perdeu a validade. Como o mandado já estava cancelado, a hipótese era a segunda.

Consequência prática

A escolha do pedido muda o efeito. Relaxamento reconhece a ilegalidade desde a origem e abre caminho para responsabilização e para pedido de reparação; revogação apenas encerra a cautelar para frente. Em prisões decorrentes de falha de cadastro ou de mandado não baixado, a petição deve pedir relaxamento e pedir também a baixa efetiva do mandado no sistema.

Por que importa

Mandado cancelado que continua ativo no banco de dados é falha silenciosa, aparece quando alguém já foi recolhido e tende a se repetir enquanto a baixa não for conferida. O caso mostra que o controle é do juízo, mas a checagem prática costuma sobrar para a defesa.

Próximos passos

  • Alvará de soltura expedido com urgência pelo juízo.

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