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Crime organizado

STJ nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente da Câmara de SP investigado por elo com o PCC no transporte

Ministro Rogério Schietti rejeitou o pedido da defesa de Milton Leite na Operação Vectura Corrupta

CNN Brasil / Brasil 247 · julgado em 23/09 · prisão decretada em 18/09 ·edição de 23/09
STJ nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente da Câmara de SP investigado por elo com o PCC no transporteMarcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

O ministro Rogério Schietti Cruz negou o habeas corpus da defesa de Milton Leite e manteve a prisão temporária de 30 dias decretada pelo juiz Sérgio Ribas em 18 de setembro, na Operação Vectura Corrupta.

Contexto

A operação, deflagrada em 18/09, investiga suposta infiltração do PCC em empresas de ônibus do sistema de transporte coletivo de São Paulo. Segundo o Ministério Público de SP, Leite é citado nominalmente por outros investigados como responsável direto pela operação de empresas controladas pela facção, entre elas a Transwolff.

Argumentos

  • Defesa: ausência de individualização da conduta atribuída a Leite
  • Defesa: fragilidade da fundamentação do decreto de prisão temporária
  • Defesa: condição clínica de alta vulnerabilidade
  • MPSP: Leite é mencionado nominalmente por outros investigados como operador de empresas de ônibus controladas pelo PCC

Fundamento

A defesa alegou, no pedido ao STJ, ausência de individualização da conduta imputada a Leite, fragilidade na fundamentação do decreto prisional e condição clínica de "alta vulnerabilidade". O STJ rejeitou os argumentos e manteve a prisão; o teor integral da decisão não foi divulgado até o fechamento desta edição.

Consequência prática

Milton Leite permanece preso enquanto a investigação prossegue. Leite nega qualquer vínculo com o PCC e afirma que provará inocência.

Por que importa

A decisão mostra o padrão do STJ de manter prisões temporárias em investigações sobre infiltração de facções em setores econômicos regulados, tema em ascensão na pauta de crime organizado.

Próximos passos

  • A prisão temporária de 30 dias decretada em 18/09 pode ser convertida em preventiva ou relaxada ao fim do prazo, conforme o andamento da investigação

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