quarta-feira, 23 de setembro de 2026Atualizado às 22h39
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
STJ
Para o STJ, prova compartilhada pelo exterior não basta, sozinha, para levar a ação penal à Justiça Federal
Relator do caso, o ministro Og Fernandes registrou que a competência federal depende de hipóteses próprias, como a negativa de pedido de extradição ou a transferência da jurisdição para o Brasil, e não do simples aproveitamento de elementos produzidos fora do país.
STJ, Sala de Notícias·publicado em 23/09
Tribunal do JúriReprodução CNJ
O Mapa Nacional do Tribunal do Júri, montado a partir do DataJud e apresentado pelo ministro Edson Fachin, mostra mais de 200 mil ações penais de competência do júri aguardando julgamento ao fim do primeiro semestre de 2026, com média de cinco anos e quatro meses entre o crime e a primeira sessão.
CNJ·publicado em 22/09 · dados do 1º semestre de 2026
Processo penalReprodução CNJ
A defesa havia arguido nulidade da quebra de sigilo telemático, imprestabilidade do material probatório e cerceamento de defesa pelo indeferimento de exame de insanidade mental. A sentença condenatória registrou que não havia preliminares. O TJ-SP anulou e determinou nova decisão com o exame de todas as teses.
ConJur · TJ-SP·publicado em 22/09
Prisão e cautelaresFoto: Sindpenal.org.br/Divulgação, via Agência Brasil
Depois de descontar os 139 dias de preventiva já cumpridos e mandar cancelar o mandado, o juízo viu a ordem ser expedida de novo por erro administrativo e cumprida pela Polícia Civil. A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza determinou o relaxamento, e não a simples revogação da preventiva.
ConJur · 1ª Vara Criminal de Osasco·publicado em 22/09
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Mapa do CNJ aponta mais de 200 mil ações do Tribunal do Júri à espera de julgamento, e 2.107 prescrições só em 2026
CNJ
02
TJ-SP anula sentença de extorsão porque o juízo declarou inexistirem preliminares que a defesa havia suscitado
ConJur · TJ-SP
03
Preso por mandado já cancelado tem relaxamento, e não revogação, decide juíza de Osasco
ConJur · 1ª Vara Criminal de Osasco
04
Operação Icarus mira o abastecimento de facção do Rio em quatro estados e aponta R$ 70 milhões movimentados
Agência Brasil
05
Justiça Federal em Roraima proíbe empresa e cooperativa de comprar cassiterita sem prova de origem legal
MPF · Justiça Federal em Roraima
06
MP Eleitoral pede ao TSE que mantenha barrada a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF
MPF · Procuradoria-Geral Eleitoral
07
Lei 15.511 reorganiza a diretoria do Conselho Federal da OAB e cria diretorias temporárias nas seccionais
Agência Senado
08
Artigo discute o alcance da proibição da fenotipagem genética mantida pela Lei 15.295/2025
ConJur · artigo de David Pimentel Barbosa de Siena
+
Todas as notícias
25 itens nesta edição · filtre por tema
STJFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O STJ afastou o deslocamento da ação penal para a Justiça Federal apoiado apenas no compartilhamento de provas produzidas no exterior. Para o relator, ministro Og Fernandes, a competência federal só se estabelece quando caracterizada uma das hipóteses próprias, entre elas a negativa de pedido de extradição e a transferência da jurisdição para o Brasil.
STJ, Sala de Notícias·publicado em 23/09
Tribunal do JúriReprodução CNJ
O Mapa Nacional do Tribunal do Júri, montado a partir do DataJud e apresentado pelo ministro Edson Fachin, mostra mais de 200 mil ações penais de competência do júri aguardando julgamento ao fim do primeiro semestre de 2026, com média de cinco anos e quatro meses entre o crime e a primeira sessão.
CNJ·publicado em 22/09 · dados do 1º semestre de 2026
Processo penalReprodução CNJ
A defesa havia arguido nulidade da quebra de sigilo telemático, imprestabilidade do material probatório e cerceamento de defesa pelo indeferimento de exame de insanidade mental. A sentença condenatória registrou que não havia preliminares. O TJ-SP anulou e determinou nova decisão com o exame de todas as teses.
ConJur · TJ-SP·publicado em 22/09
Prisão e cautelaresFoto: Sindpenal.org.br/Divulgação, via Agência Brasil
Depois de descontar os 139 dias de preventiva já cumpridos e mandar cancelar o mandado, o juízo viu a ordem ser expedida de novo por erro administrativo e cumprida pela Polícia Civil. A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza determinou o relaxamento, e não a simples revogação da preventiva.
ConJur · 1ª Vara Criminal de Osasco·publicado em 22/09
Crime organizadoFoto: PC-BA/Arquivo/Divulgação, via Agência Brasil
Seis pessoas haviam sido presas até as 6h30 de 22 de setembro, entre elas o apontado articulador central do esquema. A investigação identificou empresas de transporte e logística usadas para ocultar o envio de drogas entre São Paulo e o Rio e operações financeiras atípicas.
Agência Brasil·publicado em 22/09
Crimes econômicosReprodução MPF
A decisão alcança a White Solder Metalurgia e Mineração e a Cooperativa de Produtores de Estanho do Brasil, além de outros oito réus. A investigação aponta minério extraído com escavadeiras e mercúrio em terra indígena, registrado pela cooperativa e vendido à metalúrgica.
MPF · Justiça Federal em Roraima·publicado em 22/09 · decisão de 17/09/2026
EleitoralFoto: Lula Marques/Agência Brasil
O parecer responde ao recurso de Arruda contra a decisão do TRE-DF que indeferiu o registro. O MP Eleitoral sustenta que, contados oito ou doze anos a partir da publicação da primeira condenação, em dezembro de 2018, a inelegibilidade alcança o pleito deste ano.
MPF · Procuradoria-Geral Eleitoral·publicado em 23/09
Advocacia e prerrogativasFoto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Lei 15.511, de 2026, substitui o cargo de secretário-geral adjunto pelos de diretor administrativo e diretor executivo e permite às seccionais criar diretorias temporárias para temas específicos, extinguíveis quando a demanda se esgotar.
Agência Senado·publicado em 22/09 · sancionada em 21/09/2026
ProvasFoto: Raphael Alves/TJ-AM, via CNJ
O parágrafo 5º do artigo 9º-A da Lei de Execução Penal restringe a amostra biológica à identificação pelo perfil genético e mantém vedada a fenotipagem. Como o dispositivo trata de coleta em pessoa identificada, o artigo pergunta se a proibição alcança vestígio de autor desconhecido.
ConJur · artigo de David Pimentel Barbosa de Siena·publicado em 22/09
Violência domésticaFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Medidas protetivas cadastradas sob níveis elevados de sigilo deixam de aparecer em consulta por nome ou CPF, e o magistrado plantonista decide sobre urgência sem conhecer o histórico do casal. O artigo chama o efeito de paradoxo do sigilo.
ConJur · artigo de Ruth Araújo Viana·publicado em 22/09
Processo penalFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O procurador Sílvio José Menezes Tavares sustentou que a pretensão indenizatória dependia da prévia rescisão no juízo criminal e que o prazo começa com a ciência inequívoca do dano, pelo princípio da actio nata, e não com o trânsito da condenação de 2006.
ConJur · MP de Pernambuco·publicado em 21/09
Crimes econômicosFoto: Antônio Cruz/Agência Brasil
A expressão vem ganhando espaço nos tribunais e descreve o uso da confiança e da vulnerabilidade emocional para obter vantagem patrimonial. O artigo insiste que a distinção depende da prova de que o afeto foi instrumento de fraude, e não consequência da relação.
ConJur · artigo de Hangra Leite·publicado em 21/09
EleitoralFoto: Lula Marques/Agência Brasil
Firmado às vésperas do primeiro turno, o protocolo cria instrumento de monitoramento conjunto e prevê acionamento de medidas de urgência em situações de risco iminente para candidatas e detentoras de mandato.
MPF · Procuradoria-Geral Eleitoral·publicado em 22/09
Direito digitalFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O pedido de destaque reinicia o julgamento no plenário físico. A controvérsia discute se a ação de reparação por conteúdo publicado na internet pode tramitar no domicílio da pessoa alegadamente ofendida ou no local do fato.
Migalhas · STF·publicado em 22/09
TribunaisFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A fala ocorreu durante o 195º período ordinário de sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizado no Uruguai, e tratou do alcance do controle de convencionalidade exercido pelos juízes de cada país.
JOTA·publicado em 22/09
Segurança públicaReprodução CNJ
A capacitação integra o esforço de padronizar a atuação da polícia judicial dos tribunais, responsável pela segurança de magistrados, das instalações e dos atos processuais.
CNJ·publicado em 22/09
Crimes econômicosFoto: Polícia Federal
A Polícia Federal prendeu em flagrante duas pessoas em Belém após a retirada de R$ 2,5 milhões em espécie de uma agência bancária. A investigação, com apoio do MPF e da CGU, apura desvio de recursos públicos com suspeita de financiamento irregular de campanha eleitoral.
MPF, Procuradoria da República no Pará·prisão em flagrante em 16/09 · divulgado em 23/09
Crime organizadoFoto: Polícia Federal
A Operação Termidor cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão no Pará e em São Paulo, e bloqueou R$ 153 milhões em bens. MPF, PF e Receita Federal apuram organização suspeita de furtar dendê na região e lavar cerca de R$ 1 bilhão desde 2023.
MPF, Procuradoria da República no Pará·operação em 17/09 · divulgado em 23/09
STFFoto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Cristiano Zanin negou liminar em mandado de segurança que pretendia obrigar o Senado a instalar uma CPI sobre o caso do Banco Master. Para o ministro, não está comprovada a omissão do presidente da Casa em pautar o requerimento, protocolado em março.
Agência Brasil·decisão em 22/09 · divulgada em 23/09
Prisão e cautelaresReprodução Agência Brasil
Levantamento do CNJ com dados de 2019 a 2025 mostra que pessoas presas em flagrante por droga recebem prisão preventiva em 60% dos casos na audiência de custódia, quase o dobro dos 37,5% registrados nos demais crimes.
Agência Brasil (dados do CNJ)·publicado em 23/09
Crime organizadoMarcello Casal Jr/Agência Brasil
O STJ negou habeas corpus da defesa de Milton Leite, ex-presidente da Câmara de Vereadores de São Paulo, preso temporariamente na Operação Vectura Corrupta, que apura suposta infiltração do PCC no transporte coletivo da capital paulista.
CNN Brasil / Brasil 247·julgado em 23/09 · prisão decretada em 18/09
Prisão e cautelaresReprodução Instagram / Agência Brasil
A 8ª Câmara Criminal do TJRJ concedeu, por unanimidade, habeas corpus ao rapper Oruam e revogou o último mandado de prisão em aberto contra ele, que deixa de ser considerado foragido.
Correio Braziliense / Metrópoles·julgado em 23/09
EleitoralFoto: Andressa Anholete/SCO/STF
O STF rejeitou ação do Partido Progressista e confirmou que a Lei da Ficha Limpa alcança condenações por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual anteriores a 2010, mesmo com a pena já cumprida.
O Tempo, com informações do processo no STF·publicado em 23/09 · julgado em 14/09/2026, no Plenário Virtual
STJFoto: Andressa Anholete/STF
O ministro Nunes Marques, do STF, foi distribuído por prevenção como relator da ação da AGU que pede a perda do cargo de Marco Buzzi, afastado do STJ após condenação em processo disciplinar por assédio e importunação sexual.
Metropoles, com informações da AGU·publicado em 23/09, por volta das 18h46
Crime organizadoDivulgação/MPMG
O MPMG, com apoio da PRF, deflagrou a Operação Déjà Vú contra organização suspeita de movimentar R$ 70 milhões em 18 meses com tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro, com 13 mandados de prisão cumpridos em quatro cidades mineiras.
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)·divulgado em 23/09, pela manhã
Nenhuma notícia neste tema.
A resenha criminal das 7h, no seu e-mail
A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.
STJ
Para o STJ, prova compartilhada pelo exterior não basta, sozinha, para levar a ação penal à Justiça Federal
Relator do caso, o ministro Og Fernandes registrou que a competência federal depende de hipóteses próprias, como a negativa de pedido de extradição ou a transferência da jurisdição para o Brasil, e não do simples aproveitamento de elementos produzidos fora do país.
STJ, Sala de Notícias·publicado em 23/09
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
O STJ decidiu que a prova produzida no exterior e trazida ao processo por cooperação jurídica internacional não desloca, por si, a ação penal para a Justiça Federal. Segundo o resumo oficial da decisão, o relator, ministro Og Fernandes, assentou que a competência federal não se estabelece quando não caracterizadas hipóteses como a negativa de pedido de extradição ou a transferência da jurisdição para o Brasil.
Contexto
A competência criminal da Justiça Federal é taxativa e nasce da Constituição, não da origem do material probatório. O artigo 109 lista as hipóteses, entre elas os crimes previstos em tratado quando a execução começou no país e o resultado deveria ocorrer no estrangeiro, ou o contrário, e os casos em que a União, suas autarquias ou empresas públicas figuram como interessadas. A cooperação jurídica internacional, por sua vez, é instrumento de obtenção de prova: um Estado pede a outro, com base em tratado ou em promessa de reciprocidade, elementos que instruem processo de competência própria. São planos distintos, e a decisão separa os dois.
Argumentos
Para o relator, a competência da Justiça Federal não se estabelece quando não caracterizadas hipóteses como a negativa de pedido de extradição ou a transferência da jurisdição para o Brasil.
A cooperação jurídica internacional opera como via de obtenção de prova, e o Estado requerente instrui processo cuja competência já estava definida antes do pedido.
Fundamento
O ponto central do julgamento é que o compartilhamento de elementos vindos de autoridade estrangeira não cria, sozinho, interesse da União nem internacionaliza a conduta. Sem uma das hipóteses legais, entre elas a negativa de extradição do investigado ou a transferência da jurisdição para o Brasil, a causa permanece na Justiça estadual. A origem da prova responde a uma pergunta de admissibilidade e de cadeia de custódia, não a uma pergunta de competência.
Consequência prática
A defesa que hoje sustenta incompetência apenas porque documentos, quebras ou depoimentos chegaram por canal internacional perde o argumento. Na direção oposta, a acusação que pede o deslocamento com base no mesmo dado também perde. Os dois lados passam a ter de demonstrar a hipótese constitucional concreta, e não o trajeto do papel.
Por que importa
Discussão de competência não é preliminar de rotina: ela decide quem julga, define o tribunal que revisará a sentença e, quando reconhecida tarde, arrasta a anulação de atos instrutórios inteiros. Em investigações de tráfico transnacional, lavagem e crimes cibernéticos, em que a prova quase sempre vem de fora, a tese tinha se tornado padrão nas peças. O STJ delimita o terreno.
Próximos passos
Confirmar no acórdão o órgão julgador, o número do processo e a data da sessão, que a Sala de Notícias divulgou sem detalhamento acessível nesta manhã.
Acompanhar a publicação do acórdão para saber se a tese ficou restrita ao caso ou se aponta para uniformização na Terceira Seção.
Mapa do CNJ aponta mais de 200 mil ações do Tribunal do Júri à espera de julgamento, e 2.107 prescrições só em 2026
Entre o crime e a primeira sessão plenária passam, em média, cinco anos e quatro meses. Mais de 43 mil processos tramitam há pelo menos 11 anos e 18 mil já superam 15 anos.
CNJ·publicado em 22/09 · dados do 1º semestre de 2026
Reprodução CNJ
Resumo
Na abertura do Encontro Nacional de Magistrados e Servidores que atuam em Varas do Tribunal do Júri, em 22 de setembro, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, apresentou o Mapa Nacional do Tribunal do Júri. O levantamento, extraído da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, contabiliza mais de 200 mil ações penais aguardando julgamento ao final do primeiro semestre de 2026.
Contexto
O júri julga os crimes dolosos contra a vida e é o único procedimento em que cidadãos sorteados decidem o mérito. O rito é bifásico, com a instrução preliminar encerrada pela pronúncia e a sessão plenária em seguida, e cada etapa acrescenta seu próprio tempo. O Mapa mede pela primeira vez, em escala nacional, quanto desse tempo se acumula.
Argumentos
Para Fachin, o problema é o fator tempo, e por trás de cada número há uma família que espera, uma vítima sem resposta e um acusado sob a incerteza de anos.
O CNJ descreve o Mapa como instrumento de política pública, e não de vigilância sobre o magistrado, com o objetivo de evitar que a resposta da Justiça dependa da comarca em que o processo tramita.
Fundamento
Os números dão a dimensão: mais de 43 mil processos tramitam há pelo menos 11 anos e 18 mil superam 15 anos. A média entre o crime e a primeira sessão plenária é de cinco anos e quatro meses. Somente em 2026, 2.107 processos foram extintos pela prescrição. No mesmo período, as unidades realizaram 12 mil sessões plenárias e mais de 43 mil julgamentos no âmbito do júri.
Consequência prática
Prescrição em crime doloso contra a vida é o desfecho que ninguém escolhe e todos sofrem: a vítima fica sem resposta, o acusado passa anos sob incerteza e a atuação da defesa e da acusação se desloca da prova para o calendário. Com o diagnóstico publicado, a alegação de excesso de prazo e o pedido de revogação de cautelar por demora ganham base estatística oficial para sustentar a desproporção.
Por que importa
O Encontro discute a delimitação da competência do júri, a modernização do rito e a valorização da função dos jurados, com a expectativa declarada de propostas de aperfeiçoamento legislativo. Quem atua no plenário deve acompanhar: mudanças de rito nascem desse tipo de diagnóstico.
Próximos passos
O Mapa será detalhado e submetido à validação dos profissionais responsáveis pelos dados durante os dois dias do Encontro.
As propostas devem alcançar gestão das unidades, corregedorias, estrutura dos tribunais e aperfeiçoamento legislativo.
TJ-SP anula sentença de extorsão porque o juízo declarou inexistirem preliminares que a defesa havia suscitado
A 3ª Câmara de Direito Criminal considerou que a omissão não é fundamentação sucinta, e sim ausência completa de análise, e mandou proferir nova decisão.
ConJur · TJ-SP·publicado em 22/09
Reprodução CNJ
Resumo
A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP invalidou sentença que condenou uma mulher por extorsão qualificada sem enfrentar as preliminares levantadas pela defesa nas alegações finais. O acórdão determinou que outra decisão seja proferida, dessa vez com o exame das teses.
Contexto
A acusação envolvia o artigo 158, parágrafo 1º, do Código Penal, por 21 vezes, com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f. Segundo os autos, o casal mantinha uma conta em rede social usada para exigir dinheiro das vítimas sob ameaça de divulgar fatos pessoais. A ré assumiu a autoria e o corréu foi absolvido por insuficiência de prova quanto à participação.
Argumentos
Para o relator, não se tratava de fundamentação sucinta, mas de completa falta de análise das preliminares suscitadas pela defesa nas alegações finais.
O julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses, desde que a motivação permita compreender por que acolheu ou rejeitou os pedidos.
Fundamento
O relator, desembargador Airton Vieira, registrou que a apreciação dos pedidos formulados pelas partes é indispensável e reflexo do Estado democrático de Direito. Lembrou a jurisprudência do STF no sentido de que a decisão não precisa ser analítica, desde que traga fundamentos suficientes para justificar as conclusões. No caso, porém, a sentença não mencionou as preliminares no relatório e, na fundamentação, afirmou que elas inexistiam. Nas palavras do relator, houve silêncio eloquente, ensurdecedor.
Consequência prática
A distinção é a que interessa na prática: fundamentação sucinta se tolera, ausência de análise não. Quem alega nulidade em alegações finais deve verificar, na sentença, se a tese foi enfrentada, ainda que rejeitada em uma linha. A afirmação de que não havia preliminares, quando havia, é vício autônomo e independe do mérito da tese ignorada.
Por que importa
É o tipo de nulidade que sobrevive ao recurso porque não exige demonstração de que a tese venceria. Basta demonstrar que ela existia nos autos e não foi apreciada.
Próximos passos
O juízo de origem deve proferir nova decisão com o exame das preliminares.
Preso por mandado já cancelado tem relaxamento, e não revogação, decide juíza de Osasco
A falha de cartório expediu ordem de prisão em regime fechado depois de o próprio juízo ter determinado o cancelamento. Para a magistrada, o caso é de prisão ilegal, com alvará de soltura urgente.
ConJur · 1ª Vara Criminal de Osasco·publicado em 22/09
Foto: Sindpenal.org.br/Divulgação, via Agência Brasil
Resumo
Em ação penal por roubo, a 1ª Vara Criminal de Osasco reconheceu que a ordem executada não tinha validade no momento do cumprimento e determinou a expedição urgente de alvará de soltura. O réu havia sido recolhido ao Centro de Detenção Provisória I do município.
Contexto
O juízo já havia descontado os 139 dias cumpridos em prisão preventiva e ordenado o cancelamento do mandado. Por erro administrativo do cartório, um mandado de prisão em regime fechado foi expedido indevidamente e cumprido pela Polícia Civil.
Argumentos
A situação não se confunde com a cessação dos motivos de uma prisão cautelar regular, porque a ordem executada já não tinha validade.
A circunstância exige a soltura imediata garantida pela Constituição.
Fundamento
A magistrada separou duas figuras que costumam ser tratadas como sinônimos. A revogação pressupõe uma prisão cautelar regular cujos motivos cessaram. O relaxamento pressupõe prisão ilegal, e é a resposta que a Constituição impõe quando o título prisional não existe ou perdeu a validade. Como o mandado já estava cancelado, a hipótese era a segunda.
Consequência prática
A escolha do pedido muda o efeito. Relaxamento reconhece a ilegalidade desde a origem e abre caminho para responsabilização e para pedido de reparação; revogação apenas encerra a cautelar para frente. Em prisões decorrentes de falha de cadastro ou de mandado não baixado, a petição deve pedir relaxamento e pedir também a baixa efetiva do mandado no sistema.
Por que importa
Mandado cancelado que continua ativo no banco de dados é falha silenciosa, aparece quando alguém já foi recolhido e tende a se repetir enquanto a baixa não for conferida. O caso mostra que o controle é do juízo, mas a checagem prática costuma sobrar para a defesa.
Próximos passos
Alvará de soltura expedido com urgência pelo juízo.
Operação Icarus mira o abastecimento de facção do Rio em quatro estados e aponta R$ 70 milhões movimentados
Polícias civis do Rio, de São Paulo, de Minas Gerais e de Alagoas cumprem mandados de prisão e de busca contra acusados de fornecer cocaína e maconha a pontos de revenda.
Agência Brasil·publicado em 22/09
Foto: PC-BA/Arquivo/Divulgação, via Agência Brasil
Resumo
A Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou em 22 de setembro a operação Icarus, com apoio das polícias civis de São Paulo, Minas Gerais e Alagoas e das corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Penal fluminenses, contra o fornecimento de drogas a uma das principais facções do estado.
Contexto
Segundo a Polícia Civil, o esquema tinha divisão de tarefas entre liderança, operadores logísticos, transportadores, responsáveis pela cobrança e pelo recolhimento de valores e pessoas interpostas. Duas apreensões de 2024 estão relacionadas ao grupo: 715 quilos de cocaína e maconha em Guarulhos e 73,8 quilos de cocaína em Seropédica.
Argumentos
Entre os presos está um homem apontado como articulador central do abastecimento, responsável por negociar cargas, organizar o transporte, fazer pagamentos e movimentar valores.
Os investigadores identificaram operações financeiras atípicas envolvendo investigados e pessoas jurídicas, possivelmente usadas para ocultação e dissimulação.
Fundamento
A descrição divulgada é a da imputação, não a de fato reconhecido em juízo. O uso de empresas dos setores de transporte e logística para viabilizar o envio de drogas e as operações financeiras consideradas atípicas envolvendo investigados e pessoas jurídicas são os elementos que sustentam, na leitura da autoridade policial, a soma entre tráfico, organização criminosa e ocultação de valores.
Consequência prática
Quando a acusação organiza o caso por papéis dentro de uma estrutura, a defesa individual passa a depender de separar a conduta concreta do cliente do organograma que a denúncia desenha. A movimentação de R$ 70 milhões citada é dado de investigação e ainda não passou pelo contraditório.
Por que importa
É a configuração que se repete nas operações recentes: logística empresarial legítima como fachada, apreensões antigas reunidas em um mesmo inquérito e imputação simultânea de tráfico, organização criminosa e lavagem. O ponto de defesa costuma estar na cadeia que liga a apreensão de dois anos atrás ao investigado de hoje.
Próximos passos
Cumprimento dos mandados nos quatro estados e conclusão do inquérito.
Justiça Federal em Roraima proíbe empresa e cooperativa de comprar cassiterita sem prova de origem legal
A liminar obtida pelo MPF impõe registros de compras desde 2021, protocolos de verificação e prestação de contas trimestral, com multa diária de até R$ 50 mil.
MPF · Justiça Federal em Roraima·publicado em 22/09 · decisão de 17/09/2026
Reprodução MPF
Resumo
Em ação civil pública do MPF, a Justiça Federal em Roraima decidiu em 17 de setembro proibir as rés de comprar, receber, registrar ou vender cassiterita sem documentos que comprovem a origem legal do minério.
Contexto
A apuração descreve estrutura de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami entre março de 2021 e dezembro de 2022, com uso de escavadeiras e mercúrio. O minério extraído seria registrado de forma fraudulenta pela cooperativa e vendido à metalúrgica, entrando assim na cadeia formal. A investigação aponta movimentação de R$ 166 milhões em cinco meses de 2021.
Argumentos
A proibição alcança comprar, receber, registrar ou vender cassiterita sem documentos que comprovem a origem legal.
As obrigações incluem registros retroativos a 2021 e indicação formal de responsável pela conformidade.
Fundamento
A liminar organiza a obrigação em etapas: apresentação, em 30 dias, dos registros de compras desde 2021; implantação, em 60 dias, de protocolos de verificação de origem; prestação de contas a cada 90 dias; e indicação de responsável pela conformidade. O descumprimento sujeita a multa diária de até R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões por empresa, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Consequência prática
O eixo é a interface entre garimpo ilegal e cadeia formal de minérios. Ao exigir rastreabilidade documental e responsável nomeado pela conformidade, a decisão cria o registro que, no processo penal correlato, servirá para discutir dolo, conhecimento da origem e participação dos elos empresariais.
Por que importa
Para quem defende empresas do setor, a decisão transforma a diligência de origem em obrigação judicialmente exigível com prazo e multa. Para quem atua na frente penal, o descumprimento documentado passa a ser elemento disponível à acusação.
Próximos passos
Prazos de 30 e 60 dias em curso, com prestação de contas a cada 90 dias.
MP Eleitoral pede ao TSE que mantenha barrada a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF
Para o vice-procurador-geral eleitoral, as seis condenações por improbidade da Operação Caixa de Pandora tornam o ex-governador inelegível ao menos até dezembro de 2026, qualquer que seja o método de contagem.
MPF · Procuradoria-Geral Eleitoral·publicado em 23/09
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Resumo
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se ao TSE pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF nas eleições de 2026.
Contexto
A inelegibilidade decorre de seis condenações por improbidade administrativa originadas da Operação Caixa de Pandora. A Lei Complementar 219, de 2025, alterou o cálculo do prazo, e é justamente sobre esse cálculo que a defesa e a Procuradoria divergem.
Argumentos
Para a Procuradoria, o ex-governador permanece inelegível qualquer que seja o método de contagem adotado.
A defesa sustenta interpretação da Lei Complementar 219/2025 que reduziria o prazo e liberaria a candidatura.
Fundamento
A manifestação sustenta que o resultado é o mesmo nos dois cenários. Se os fatos forem considerados conexos, o prazo é de oito anos; se não forem, é de doze. Em qualquer das hipóteses, contado a partir da publicação da primeira condenação, em dezembro de 2018, o impedimento alcança as eleições de 2026.
Consequência prática
O caso é um dos primeiros testes práticos da contagem desenhada pela Lei Complementar 219/2025 em condenações múltiplas e sucessivas por improbidade. A definição do TSE servirá de referência para outros registros impugnados com o mesmo fundamento.
Por que importa
Cálculo de prazo de inelegibilidade deixou de ser aritmética simples depois da nova lei, e a distinção entre fatos conexos e autônomos passou a decidir registros. O parecer explicita o argumento que a Procuradoria pretende usar em série.
Próximos passos
O TSE decidirá se mantém o indeferimento do registro pelo TRE-DF.
Lei 15.511 reorganiza a diretoria do Conselho Federal da OAB e cria diretorias temporárias nas seccionais
Sancionada em 21 de setembro e publicada no dia seguinte, a norma altera o Estatuto da Advocacia para criar os cargos de diretor administrativo e de diretor executivo e atualizar a corregedoria.
Agência Senado·publicado em 22/09 · sancionada em 21/09/2026
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Resumo
A Lei 15.511, sancionada em 21 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro, altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a organização das seccionais.
Contexto
A norma tem origem no Projeto de Lei 1.743/2024, do deputado Doutor Luizinho, aprovado pelo Senado em 2 de setembro durante o esforço concentrado, com relatoria do senador Rodrigo Pacheco. O objetivo declarado é melhorar a organização interna da entidade.
Argumentos
As diretorias temporárias dão autonomia para atuar em um tema específico e podem ser extintas com mais facilidade quando a demanda terminar.
A lei foi publicada conforme a emenda aprovada no Senado na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelas seccionais.
Fundamento
A diretoria do Conselho Federal passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo. Os dois últimos cargos entram no lugar do secretário-geral adjunto, e a função de corregedoria é atualizada. As seccionais ganham a possibilidade de criar diretorias temporárias, em formato de força-tarefa, com extinção facilitada quando o tema se esgotar.
Consequência prática
A mudança é de governança da Ordem, e chega ao cotidiano da advocacia pelo caminho indireto: é a diretoria que organiza a atuação institucional em prerrogativas, e a diretoria temporária tende a ser o instrumento usado para pautas de crise em uma seccional.
Por que importa
A alteração mexe no Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906, de 1994, e quem acompanha eleições e atuação institucional da Ordem precisa da estrutura nova para ler o que vem a seguir.
Próximos passos
Adequação dos regimentos internos do Conselho Federal e das seccionais à nova estrutura.
Artigo discute o alcance da proibição da fenotipagem genética mantida pela Lei 15.295/2025
A reforma retirou a vedação à busca familiar e preservou a da fenotipagem. Resta definir se a proibição alcança também o vestígio de autoria desconhecida colhido no local do crime.
ConJur · artigo de David Pimentel Barbosa de Siena·publicado em 22/09
Foto: Raphael Alves/TJ-AM, via CNJ
Resumo
O artigo examina uma escolha legislativa pouco notada da Lei 15.295, de 2025. A redação anterior do parágrafo 5º do artigo 9º-A da Lei de Execução Penal proibia fenotipagem genética ou busca familiar. A nova lei suprimiu apenas a segunda expressão, separando duas técnicas que até então recebiam o mesmo tratamento.
Contexto
A fenotipagem procura inferir, a partir do DNA, características físicas como cor de olhos, cabelo e pele, ancestralidade biogeográfica e idade aproximada. Algumas técnicas vão além e convertem informação genética em representação computacional de um rosto possível. A busca familiar, liberada pela reforma, trabalha com relações de parentesco para estreitar o universo de suspeitos.
Argumentos
Ao revisitar o dispositivo, o legislador separou duas técnicas e admitiu uma delas, preservando a vedação da outra.
A lei não diz se a vedação alcança vestígio biológico de autoria desconhecida, que é justamente onde a fenotipagem tem utilidade investigativa.
Fundamento
O artigo 9º-A disciplina a coleta de material biológico de pessoas submetidas à identificação genética. Daí a leitura possível de que o parágrafo 5º impede que amostra obtida compulsoriamente de pessoa conhecida seja reaproveitada para finalidade diversa. A investigação, porém, também trabalha com vestígio de autoria desconhecida encontrado no local do crime ou no corpo da vítima, hipótese que a lei não resolve expressamente.
Consequência prática
A pergunta é prática e aparece na primeira perícia que tentar traçar o perfil físico de um autor desconhecido: o laudo será admissível ou nulo. Enquanto não houver resposta jurisprudencial, a tese de inadmissibilidade tem base no texto, e a de admissibilidade, no argumento de que a vedação se dirige ao banco de perfis e não ao vestígio.
Por que importa
O tema reúne dois riscos que a defesa costuma tratar separados: a extensão da suspeita a terceiros, inclusive parentes, e o efeito seletivo decorrente da composição dos bancos de dados criminais. A reforma ampliou o primeiro e deixou o segundo sem resposta.
Próximos passos
Acompanhar a primeira provocação judicial sobre a admissibilidade do laudo de fenotipagem em vestígio de autor desconhecido.
Artigo aponta que o sigilo das medidas protetivas cega o juiz de plantão e quebra a leitura do risco
O artigo 17-A da Lei Maria da Penha protege o nome da ofendida, mas a parametrização dos sistemas eletrônicos tem tornado o histórico invisível para juízos de comarcas vizinhas e de plantão.
ConJur · artigo de Ruth Araújo Viana·publicado em 22/09
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo
O texto parte de uma opção de política criminal bem definida: a Lei 14.857, de 2024, inseriu o artigo 17-A na Lei 11.340, de 2006, para resguardar sob sigilo o nome da ofendida, mantendo a publicidade em relação ao autor do fato e aos demais atos da persecução penal.
Contexto
Somou-se a isso a praxe de impor segredo de justiça e níveis rigorosos de confidencialidade aos procedimentos de medidas protetivas de urgência. A finalidade é blindar integridade física, paradeiro, domicílio e intimidade da mulher em momento de risco agudo.
Argumentos
O sigilo foi desenhado para proteger a mulher do escrutínio externo e acabou criando um ponto cego na comunicação interna do sistema de justiça.
Juízes de plantão, núcleos de custódia e juízos de competência cumulada decidem sobre urgência sem o histórico processual dos envolvidos.
Fundamento
A crítica recai sobre a execução técnica. Sem interoperabilidade entre PJe, Projudi, e-SAJ e Eproc, medidas cadastradas em nível alto de sigilo ficam invisíveis ou inacessíveis a magistrados de comarcas contíguas, de varas diversas e de plantão. A consulta por nome ou CPF da vítima e a checagem de antecedentes do agressor frequentemente não retornam os feitos sigilosos, e mesmo quando o sistema acusa a existência do processo o conteúdo permanece bloqueado para quem não é o juiz natural da primeira medida deferida.
Consequência prática
A premissa da criminologia da violência doméstica é a reiteração: a agressão não é ato episódico, mas ciclo com escalada. Decidir sobre urgência sem o histórico é decidir sobre um episódio isolado que não existe. Na prática forense, isso recomenda que a petição de nova medida protetiva instrua desde logo a existência e o número das anteriores, em vez de confiar na consulta do juízo.
Por que importa
O problema atinge os dois lados: a defesa que desconhece medidas anteriores e a assistência que não consegue demonstrar o padrão. É falha de parametrização, não de lei, e por isso tende a persistir enquanto não for tratada como questão de sistema.
Próximos passos
A correção apontada passa por parametrização dos sistemas e interoperabilidade interna, não por alteração legislativa.
Para procurador de Justiça em PE, prazo de indenização por condenação anulada só corre do trânsito da revisão criminal
O réu tinha 17 anos e 11 meses no crime, foi condenado a 20 anos por latrocínio e cumpriu a pena. A nulidade absoluta só foi declarada em 2023, e o Estado alega prescrição contada de 2006.
ConJur · MP de Pernambuco·publicado em 21/09
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Resumo
A família de um homem condenado a 20 anos de prisão por latrocínio praticado quando ele tinha 17 anos e 11 meses ajuizou ação indenizatória contra o Estado. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo por prescrição, contada do trânsito em julgado da condenação criminal, em dezembro de 2006. O parecer do Ministério Público é pelo provimento do recurso.
Contexto
No processo criminal, o juízo chegou a nomear curadora justamente por reconhecer que o réu não tinha idade para o encarceramento, e ainda assim prosseguiu e condenou. A nulidade absoluta só foi declarada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em dezembro de 2023, com trânsito em julgado em fevereiro de 2024. A ação indenizatória foi proposta em abril de 2024.
Argumentos
Para o procurador, a pretensão indenizatória ficava condicionada à revisão da condenação, e por isso o prazo não poderia correr antes dela.
A família sustenta ainda que a extinção não poderia correr em desfavor de coautor menor, por força do artigo 198, inciso I, do Código Civil.
Fundamento
A tese central é a actio nata: o prazo prescricional começa quando o direito é violado e nasce a pretensão de reparação, o que pressupõe ciência inequívoca do dano. O parecer invoca o artigo 200 do Código Civil, pelo qual a prescrição não corre enquanto a pretensão depender de fato a ser apurado em outro juízo, além dos artigos 198, inciso I, e 199, inciso I. Como a reparação dependia umbilicalmente da prévia rescisão no juízo criminal, o marco seria 2024.
Consequência prática
O raciocínio interessa a todo caso de condenação desconstituída muito tempo depois. Se o prazo corresse do trânsito da condenação injusta, a reparação estaria prescrita antes mesmo de o erro ser reconhecido, resultado que esvazia a garantia do artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição.
Por que importa
É a peça que falta em muitos pedidos de indenização por erro judiciário: demonstrar que a pretensão não poderia ter sido exercida antes da revisão criminal. Sem esse elo, a preliminar de prescrição vence.
Próximos passos
O recurso aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Artigo delimita o chamado estelionato sentimental e separa frustração amorosa de fraude patrimonial
O que se julga não é o fim da relação nem a promessa não cumprida, e sim o uso deliberado do vínculo afetivo como meio para obter vantagem indevida.
ConJur · artigo de Hangra Leite·publicado em 21/09
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Resumo
O texto trata de uma categoria que os tribunais passaram a nomear sem que o Código Penal a tenha criado. O chamado estelionato sentimental descreve a situação em que alguém se vale da confiança, da vulnerabilidade emocional e do vínculo afetivo construído com outra pessoa para obter vantagem patrimonial indevida.
Contexto
Casais dividem despesas, ajudam-se financeiramente e fazem planos patrimoniais em conjunto. O artigo parte daí para delimitar: o direito não transforma toda frustração amorosa em ilícito, e ajuda financeira não devolvida não é, por si, crime.
Argumentos
Não é o suposto amor que está sendo julgado, e sim a utilização deliberada do amor de outra pessoa como ferramenta para enganá-la.
A resposta depende das circunstâncias e, sobretudo, da prova de que o afeto foi instrumento de obtenção de vantagem.
Fundamento
O critério proposto é a anterioridade da fraude. Não é o recebimento de dinheiro ou presentes durante o relacionamento que caracteriza o tipo, mas a construção ou simulação deliberada da relação como meio de conquistar a confiança e, a partir dela, formular pedidos sucessivos apoiados em narrativas de dificuldade, promessas de casamento ou projetos empresariais.
Consequência prática
A consequência prática é probatória. A acusação precisa demonstrar o desenho da fraude antes da vantagem; a defesa trabalha na direção oposta, mostrando que houve relação genuína e que a transferência patrimonial foi consequência dela. Prints, histórico de transferências e testemunhas sobre a convivência tendem a ser a prova disputada.
Por que importa
O rótulo circula com facilidade e carrega julgamento moral sobre a vida afetiva das partes. Delimitá-lo evita tanto a banalização do tipo quanto a absolvição automática de fraudes bem construídas.
MP Eleitoral e TSE firmam protocolo para monitorar casos de violência política contra mulheres
O acordo prevê ferramenta de acompanhamento dos casos e medidas de urgência quando houver risco iminente para a vítima.
MPF · Procuradoria-Geral Eleitoral·publicado em 22/09
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Resumo
O Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral assinaram protocolo destinado a intensificar o combate à violência política contra as mulheres, com ferramenta para monitorar os casos e previsão de medidas de urgência quando houver risco iminente para a vítima.
Contexto
A violência política de gênero foi tipificada em 2021 e desde então convive com dois problemas conhecidos: a subnotificação e a dispersão dos casos entre as esferas eleitoral, criminal e cível. O monitoramento centralizado responde ao segundo.
Argumentos
O protocolo prevê ferramenta para monitorar os casos e medidas de urgência quando houver risco iminente para a vítima.
Fundamento
O instrumento é de cooperação institucional e não altera tipo penal nem competência. O que muda é o fluxo: casos identificados passam a ser acompanhados em base comum, com gatilho para medidas de urgência.
Consequência prática
Para a advocacia que atua em representações eleitorais, o efeito prático esperado é a redução do tempo entre a notícia do fato e a resposta cautelar, que hoje depende do caminho percorrido pela representação.
Por que importa
O calendário pesa: às vésperas do primeiro turno, a resposta rápida é o que separa a medida útil da medida simbólica.
Próximos passos
Implantação da ferramenta de monitoramento durante o período eleitoral.
Moraes pede destaque e leva ao plenário físico o Tema 208, sobre o foro das ações por críticas na internet
Único a votar no plenário virtual, o relator Nunes Marques considerou legítimo o ajuizamento no domicílio de quem se diz ofendido, com ressalva para as hipóteses de assédio judicial contra a imprensa.
Migalhas · STF·publicado em 22/09
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo
O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque no julgamento do Tema 208 da repercussão geral, que discute o foro competente para ações de reparação de danos decorrentes de críticas veiculadas na internet. Com isso, o caso sai do plenário virtual e vai ao plenário físico.
Contexto
A controvérsia nasceu de um texto publicado em 2007 com críticas a uma apostila escolar. A escola e a editora ajuizaram ação em Ribeirão Preto, e o responsável pelo site, morador de Brasília, sustentou que o processo deveria tramitar em seu domicílio. O TJ-SP manteve a competência paulista.
Argumentos
Para o relator, a liberdade de expressão ocupa posição preferencial, mas não é absoluta e deve conviver com a proteção aos direitos da personalidade.
O recorrente sustenta que o ajuizamento no domicílio do ofendido obriga o responsável por conteúdo na internet a se defender em diferentes partes do país.
Fundamento
No voto apresentado no ambiente virtual, o relator Nunes Marques considerou legítima a opção do legislador de permitir o ajuizamento no domicílio da pessoa alegadamente ofendida ou no local do fato, por ser ali que os efeitos da lesão tendem a repercutir com mais intensidade. Ressalvou, porém, as hipóteses de assédio judicial, caracterizadas pela multiplicação de ações sobre os mesmos fatos em comarcas diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e de tornar a defesa excessivamente onerosa.
Consequência prática
A tese é de direito processual civil, mas o critério de assédio judicial que o relator desenha é o mesmo invocado em queixas-crime por calúnia, injúria e difamação distribuídas em série contra um mesmo jornalista. A definição no plenário físico será citada nas duas frentes.
Por que importa
Para a advocacia criminal que atua em crimes contra a honra, a delimitação do assédio judicial é o ponto a acompanhar: é dela que sai o argumento contra a pulverização de ações pelo país.
Próximos passos
O julgamento recomeça no plenário físico, sem data definida até a publicação desta edição.
Presidente da Corte Interamericana defende o papel do juiz nacional na aplicação da Convenção Americana
Em sessão no Uruguai, Rodrigo Mudrovitsch destacou os efeitos de duas decisões que completam 20 anos sobre a proteção dos direitos humanos.
JOTA·publicado em 22/09
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo
Em sessão da Corte Interamericana de Direitos Humanos realizada no Uruguai, o presidente do tribunal, Rodrigo Mudrovitsch, defendeu o papel dos juízes nacionais na aplicação da Convenção Americana e ressaltou os efeitos de duas decisões que completam 20 anos.
Contexto
O controle de convencionalidade é a obrigação de cada juiz nacional de aferir a compatibilidade da norma interna com a Convenção Americana e com a interpretação que a Corte lhe dá. No Brasil, é o fundamento de teses recorrentes em execução penal, prisão cautelar e audiência de custódia.
Fundamento
A ênfase no juiz nacional recoloca a Convenção como parâmetro de julgamento cotidiano, e não apenas como instrumento acionado depois de esgotada a jurisdição interna.
Consequência prática
Na prática forense, é o argumento que sustenta pedidos apoiados diretamente em precedentes interamericanos antes de qualquer submissão do caso ao sistema regional.
Por que importa
O Brasil é parte da Convenção e reconhece a jurisdição da Corte. Toda vez que o tribunal reafirma o dever do juiz nacional, a tese de convencionalidade ganha peso no debate interno.
Academia Nacional de Polícia Judicial abre capacitação para policiais judiciais dos tribunais
A formação é conduzida pelo Departamento Nacional de Polícia Judicial do CNJ, criado para estruturar a atividade de segurança institucional do Judiciário.
CNJ·publicado em 22/09
Reprodução CNJ
Resumo
O CNJ informou que a Academia Nacional de Polícia Judicial promove capacitação destinada aos policiais judiciais que atuam nos tribunais.
Contexto
A polícia judicial dos tribunais é a estrutura responsável pela segurança institucional do Judiciário, o que inclui a proteção de magistrados ameaçados, a segurança das instalações e o apoio a atos processuais como sessões do júri e audiências de risco.
Fundamento
A formação padronizada é a resposta institucional à heterogeneidade entre tribunais, em que estruturas muito diferentes executam a mesma função.
Consequência prática
Para a advocacia, o efeito aparece no acesso: protocolos de segurança padronizados tendem a uniformizar regras de entrada, revista e acompanhamento de atos, matéria que toca diretamente as prerrogativas profissionais.
Por que importa
Registro institucional que vale acompanhar, porque é da padronização desses protocolos que saem os conflitos concretos com prerrogativas nas portarias dos fóruns.
PF apreende R$ 2,5 milhões em espécie no Pará em investigação sobre desvio de recursos públicos
Duas pessoas foram presas em flagrante após a retirada do dinheiro de uma agência bancária em Belém; MPF e CGU apuram se os valores tinham origem em desvio de recursos públicos, com suspeita de destino para financiamento irregular de campanha.
MPF, Procuradoria da República no Pará·prisão em flagrante em 16/09 · divulgado em 23/09
Foto: Polícia Federal
Resumo
A Polícia Federal prendeu em flagrante, em 16 de setembro, duas pessoas em Belém (PA) logo após a retirada de R$ 2,5 milhões em espécie de uma agência bancária. Além do dinheiro, foram apreendidos uma arma de fogo e outros materiais. A investigação, que conta com atuação do MPF e da Controladoria-Geral da União (CGU), apura se os valores vêm de desvio de recursos públicos destinado a financiamento irregular de campanha eleitoral.
Contexto
A CGU participou da apuração fazendo a rastreabilidade dos recursos, o que indica origem em verbas públicas. Os investigados foram colocados à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, sinal de que a apuração tramita, ao menos em parte, na Justiça Eleitoral.
Argumentos
MPF e CGU: os valores e a movimentação são incompatíveis com origem lícita, e a rastreabilidade financeira aponta desvio de recursos públicos.
Fundamento
Não se trata de decisão judicial de mérito, mas de ato de investigação (prisão em flagrante) amparado no Código de Processo Penal. A prisão em flagrante por si só não define a competência definitiva do caso, que dependerá da qualificação jurídica dos fatos apurados.
Consequência prática
Os presos poderão responder, segundo o MPF, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato, associação criminosa, corrupção eleitoral, porte ilegal de arma de fogo e resistência, "na medida de suas participações", entre outros que venham a ser apurados.
Por que importa
O caso ilustra a interlocução entre apuração eleitoral e crimes econômicos: financiamento irregular de campanha com dinheiro de origem pública mistura competências (eleitoral e criminal comum) e tende a gerar discussão sobre foro e sobre eventual conexão de processos.
Próximos passos
Segue a investigação sobre a origem exata dos valores e o destino declarado do financiamento.
Cabe aos investigados, quando identificados formalmente, o direito de resposta e a garantia da presunção de inocência até eventual denúncia e trânsito em julgado.
Operação Termidor cumpre nove prisões preventivas e bloqueia R$ 153 milhões em esquema de desvio de dendê no Pará
Ação conjunta de MPF, Polícia Federal e Receita Federal mira organização suspeita de furtar e comercializar ilegalmente a produção de dendê e de lavar ao menos R$ 1 bilhão movimentados desde 2023 por meio de empresas de fachada.
MPF, Procuradoria da República no Pará·operação em 17/09 · divulgado em 23/09
Foto: Polícia Federal
Resumo
A Operação Termidor, deflagrada em 17 de setembro no Pará e em São Paulo, cumpriu nove mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão, além de bloquear R$ 153 milhões em bens. A ação conjunta de MPF (pelo Gaeco), Polícia Federal e Receita Federal apura um esquema suspeito de furto e comercialização ilegal de dendê na região paraense conhecida como "guerra do dendê", com lavagem de recursos por meio de empresas de fachada.
Contexto
A investigação nasceu dos conflitos agrários e da violência na região nordeste do Pará (municípios de Concórdia do Pará, Tomé-Açu, Acará, Moju e Tailândia), marcada pela monocultura do dendê e pela presença de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o MPF, uma organização armada teria se instalado na região para furtar e vender ilegalmente o fruto, com colaboração de servidores públicos da área de segurança do estado.
Argumentos
MPF, PF e Receita Federal: o grupo movimentou ao menos R$ 1 bilhão entre 2023 e 2026 misturando recursos lícitos e ilícitos, comercializando sem notas fiscais e usando terceiros para ocultar patrimônio.
Fundamento
As prisões preventivas e as buscas foram autorizadas pela Justiça Federal no Pará, o que pressupõe decisão judicial fundamentada em indícios de autoria e materialidade, e no risco processual que justifica a cautelar (geralmente risco à ordem pública ou à instrução, dado o caráter armado da organização apontada).
Consequência prática
Além das prisões, a decisão determinou a suspensão das atividades econômicas de 11 empresas ligadas aos investigados. Documentos, celulares e computadores apreendidos serão periciados e cruzados com dados bancários e fiscais para instruir eventual denúncia.
Por que importa
É uma operação de grande porte contra organização criminosa armada com atuação territorial e uso de "laranjas" e empresas de fachada para lavagem, o tipo de caso que costuma gerar disputas relevantes sobre a legalidade das prisões preventivas (em regra por habeas corpus) e sobre a cadeia de custódia do material apreendido.
Próximos passos
Perícia sobre o material apreendido e cruzamento com dados bancários e fiscais para fundamentar denúncia.
Defesa dos presos pode questionar as prisões preventivas por habeas corpus, e as empresas atingidas pela suspensão de atividades podem recorrer da medida.
Zanin nega liminar que obrigaria o Senado a instalar CPI sobre o caso do Banco Master
Decisão monocrática do ministro do STF considerou não comprovada a omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ressalvou que pode reavaliar o pedido após receber informações sobre outros requerimentos ligados ao mesmo tema.
Agência Brasil·decisão em 22/09 · divulgada em 23/09
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Resumo
O ministro Cristiano Zanin, do STF, negou pedido de liminar em mandado de segurança que buscava obrigar o Senado a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o caso do Banco Master. O pedido foi apresentado pelo senador Alessandro Viana (MDB-SE), sob o argumento de que o requerimento de CPI, protocolado em 9 de março com 41 assinaturas (14 acima do mínimo exigido), estava sendo indevidamente ignorado pela presidência do Senado.
Contexto
O requerimento de CPI pretende investigar as relações entre os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e Daniel Vorcaro, ex-controlador do extinto Banco Master, hoje investigado por corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias. Passados quase seis meses do protocolo, o pedido não havia sido submetido a votação pela Mesa do Senado.
Argumentos
Senador Alessandro Viana (autor do mandado de segurança): o requerimento reúne os requisitos constitucionais para a instalação da CPI e a inércia da Mesa configura omissão que autoriza a atuação do Judiciário.
Decisão de Zanin: a existência de requerimentos concorrentes sobre o mesmo assunto impede, nesta fase, identificar omissão específica atribuível à presidência do Senado.
Fundamento
Zanin decidiu, em despacho monocrático assinado em 22 de setembro, que a existência de outros requerimentos sobre o mesmo tema em tramitação no Senado impede, neste momento, concluir que há omissão específica do presidente Davi Alcolumbre quanto ao requerimento de Viana. O ministro reconheceu, contudo, ser jurisprudência consolidada do STF o direito de minorias parlamentares instalarem CPI quando atingido o quórum constitucional de assinaturas.
Consequência prática
A CPI sobre o Banco Master continua sem instalação no Senado por ora. Zanin ressalvou que a decisão pode ser revista após o Senado prestar informações sobre a situação de todos os requerimentos ligados ao caso, o que mantém o tema em aberto.
Por que importa
A decisão toca o limite entre a autonomia da Mesa do Senado para organizar sua pauta e o direito constitucional das minorias parlamentares de instalar CPI com o número mínimo de assinaturas, tema recorrente em mandados de segurança no STF. É relevante à advocacia por envolver, ainda que como pano de fundo, apuração de fraude financeira bilionária com repercussão sobre a própria magistratura do STF.
Próximos passos
Cabe agravo regimental contra a decisão monocrática, a ser levado à Primeira Turma ou ao Plenário do STF.
Senado deve prestar as informações solicitadas por Zanin sobre o conjunto de requerimentos de CPI ligados ao caso Master, o que pode levar à reavaliação do pedido.
Estudo do CNJ mostra que flagrante por droga leva a mais prisão preventiva do que outros crimes
Levantamento de audiências de custódia entre 2019 e 2025 aponta prisão em 60% dos casos ligados a droga, contra 37,5% nos demais crimes
Agência Brasil (dados do CNJ)·publicado em 23/09
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Boletim do CNJ sobre audiências de custódia mostra que a prisão em flagrante por droga converte-se em prisão preventiva com frequência muito maior do que a de outros crimes.
Contexto
O CNJ analisou cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia realizadas desde janeiro de 2019, das quais 609.477 tiveram origem em flagrante por droga, o equivalente a 97% das audiências dessa natureza (ante 74% nos demais crimes).
Argumentos
CNJ: a discrepância entre os índices "suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia" nos casos de droga
CNJ: decisão de junho de 2024 do STF sobre porte de maconha para uso pessoal é citada como pano de fundo da discussão
Fundamento
Segundo o boletim, 60% das pessoas flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada na audiência de custódia, contra uma média de 37,5% para os demais crimes no mesmo período. O documento também aponta desigualdades raciais e de gênero nos resultados e nota que audiências presenciais concedem liberdade provisória com mais frequência do que as virtuais.
Consequência prática
O dado reforça o peso da política criminal de drogas sobre o encarceramento provisório e é um argumento estatístico a mais para a defesa questionar, caso a caso, a necessidade concreta da prisão preventiva em audiências de custódia por tráfico.
Por que importa
É munição de origem oficial, e não de opinião, para a tese de que a audiência de custódia vem funcionando de forma menos eficaz como contenção do encarceramento provisório especificamente nos casos de droga.
Próximos passos
O boletim anuncia estudo futuro sobre alegações de tortura e maus-tratos no momento da prisão em casos relacionados a droga
STJ nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente da Câmara de SP investigado por elo com o PCC no transporte
Ministro Rogério Schietti rejeitou o pedido da defesa de Milton Leite na Operação Vectura Corrupta
CNN Brasil / Brasil 247·julgado em 23/09 · prisão decretada em 18/09
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
O ministro Rogério Schietti Cruz negou o habeas corpus da defesa de Milton Leite e manteve a prisão temporária de 30 dias decretada pelo juiz Sérgio Ribas em 18 de setembro, na Operação Vectura Corrupta.
Contexto
A operação, deflagrada em 18/09, investiga suposta infiltração do PCC em empresas de ônibus do sistema de transporte coletivo de São Paulo. Segundo o Ministério Público de SP, Leite é citado nominalmente por outros investigados como responsável direto pela operação de empresas controladas pela facção, entre elas a Transwolff.
Argumentos
Defesa: ausência de individualização da conduta atribuída a Leite
Defesa: fragilidade da fundamentação do decreto de prisão temporária
Defesa: condição clínica de alta vulnerabilidade
MPSP: Leite é mencionado nominalmente por outros investigados como operador de empresas de ônibus controladas pelo PCC
Fundamento
A defesa alegou, no pedido ao STJ, ausência de individualização da conduta imputada a Leite, fragilidade na fundamentação do decreto prisional e condição clínica de "alta vulnerabilidade". O STJ rejeitou os argumentos e manteve a prisão; o teor integral da decisão não foi divulgado até o fechamento desta edição.
Consequência prática
Milton Leite permanece preso enquanto a investigação prossegue. Leite nega qualquer vínculo com o PCC e afirma que provará inocência.
Por que importa
A decisão mostra o padrão do STJ de manter prisões temporárias em investigações sobre infiltração de facções em setores econômicos regulados, tema em ascensão na pauta de crime organizado.
Próximos passos
A prisão temporária de 30 dias decretada em 18/09 pode ser convertida em preventiva ou relaxada ao fim do prazo, conforme o andamento da investigação
TJRJ concede habeas corpus a Oruam e ele deixa de ser considerado foragido
Por unanimidade, a 8ª Câmara Criminal revogou o último mandado de prisão em aberto contra o rapper, investigado por suposta lavagem de dinheiro
Correio Braziliense / Metrópoles·julgado em 23/09
Reprodução Instagram / Agência Brasil
Resumo
O TJRJ revogou a prisão preventiva de Oruam decretada em fevereiro por descumprimento reiterado de medida cautelar, o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Contexto
Oruam (Mauro Davi dos Santos Nepomuceno) responde a ação penal por suposta lavagem de dinheiro em favor do Comando Vermelho. Tornou-se foragido em fevereiro de 2026, depois que o STJ revogou um habeas corpus que o mantinha em liberdade diante de reiteradas falhas no uso da tornozeleira eletrônica.
Argumentos
Defesa: manifestou confiança na Justiça e disse esperar o futuro trancamento da ação penal, que classifica como formada por provas ilícitas conforme laudo pericial; esse pedido ainda não foi julgado
Fundamento
A decisão da 8ª Câmara Criminal foi unânime; os votos não foram divulgados em detalhe pela imprensa até o fechamento desta edição.
Consequência prática
Oruam responderá ao processo em liberdade. O mérito da acusação de lavagem de dinheiro não é alterado por esta decisão e a ação penal segue tramitando.
Por que importa
O caso ilustra como o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão, o monitoramento eletrônico, pode por si só levar à decretação e, depois, à revogação da prisão preventiva, independentemente do mérito da acusação original.
Próximos passos
A ação penal por lavagem de dinheiro continua tramitando na 1ª Vara Especializada da Capital
Segue pendente de julgamento o pedido da defesa para trancamento da ação por suposta ilicitude de provas
STF mantém Ficha Limpa para condenações por homicídio e crime sexual anteriores a 2010
Em julgamento no Plenário Virtual, a Corte rejeitou por unanimidade ação do PP e confirmou a inelegibilidade de candidato condenado em 2008 por homicídio
O Tempo, com informações do processo no STF·publicado em 23/09 · julgado em 14/09/2026, no Plenário Virtual
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
Resumo
A Corte, por unanimidade, negou a ADI 7770, ajuizada pelo Partido Progressista contra dispositivos da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) alterados pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O partido pedia que condenações por homicídio e por crimes contra a dignidade sexual anteriores a 2010 deixassem de gerar inelegibilidade.
Contexto
O caso concreto que motivou a ação envolve um candidato a vereador em São José do Herval (RS), cuja candidatura nas eleições de 2024 foi indeferida pela Justiça Eleitoral gaúcha. Ele foi condenado por homicídio em 2008, dois anos antes de a Lei da Ficha Limpa entrar em vigor, e cumpriu a pena até maio de 2018. Pela lei, o prazo de inelegibilidade de oito anos passou a contar do cumprimento da pena, e não da condenação, o que o manteve inelegível até 2026.
Argumentos
A inelegibilidade é requisito de idoneidade para a candidatura, não sanção penal, o que afasta a vedação à retroatividade.
O prazo de oito anos conta do cumprimento da pena, e não da condenação, critério já fixado pela própria Lei da Ficha Limpa desde 2010.
Reabrir a discussão desestabilizaria decisões da Justiça Eleitoral já tomadas com base no mesmo entendimento.
Fundamento
O relator, ministro Luiz Fux, acompanhou a manifestação da Advocacia-Geral da União, para quem a inelegibilidade não tem natureza de sanção penal, mas de requisito negativo de idoneidade para a disputa eleitoral. Por isso, os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei penal mais gravosa não se aplicam ao caso, e a lei pode alcançar fatos anteriores à sua vigência.
Consequência prática
A decisão fecha a porta para candidatos condenados por homicídio ou por crime contra a dignidade sexual antes de 2010 alegarem irretroatividade para afastar a inelegibilidade, desde que o prazo de oito anos, contado do cumprimento da pena, ainda não tenha se esgotado.
Por que importa
Consolida a leitura de que a Ficha Limpa trata de requisito de elegibilidade, e não de pena, tese que parte da advocacia eleitoral vinha tentando reabrir. Para quem atua também em processo penal, reforça que os efeitos de uma condenação antiga podem seguir alcançando o cliente muito depois do cumprimento da pena.
Próximos passos
Aguardar a publicação do acórdão para confirmar a redação exata da tese e eventual modulação de efeitos.
Verificar o desfecho do caso concreto na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Kassio Nunes Marques vira relator da ação da AGU que pode cassar Marco Buzzi do STJ
Ministro do STF assumiu o caso por prevenção, já que também relata outro processo disciplinar contra o colega afastado do STJ
Metropoles, com informações da AGU·publicado em 23/09, por volta das 18h46
Foto: Andressa Anholete/STF
Resumo
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, tornou-se relator da ação movida pela Advocacia-Geral da União para efetivar a perda do cargo de Marco Buzzi, ministro do STJ afastado desde agosto por condenação em processo disciplinar por assédio e importunação sexual. A distribuição ocorreu por prevenção, porque Nunes Marques já relatava outro processo envolvendo Buzzi.
Contexto
O STJ, em fevereiro de 2026, decidiu por maioria absoluta afastar Buzzi e aplicar a pena de perda do cargo, após acusações de assédio e importunação sexual feitas por duas mulheres. Como a perda do cargo de ministro de tribunal superior depende de decisão do STF, a AGU ajuizou a ação para que a Corte referende a punição, no que a imprensa especializada aponta como o primeiro caso desse tipo desde a regulamentação do novo rito disciplinar de magistrados pelo CNJ.
Argumentos
A prevenção evita que dois relatores decidam de forma contraditória sobre o mesmo magistrado.
A AGU sustenta que a perda do cargo já foi decidida pelo órgão competente, o STJ, e cabe ao STF apenas referendá-la.
A defesa de Buzzi argumenta que o afastamento imediato é desnecessário diante da ausência de risco concreto à instrução do processo.
Fundamento
A prevenção atribui a um mesmo relator processos conexos que já tramitam sob sua relatoria, para evitar decisões contraditórias sobre o mesmo magistrado. A AGU pediu, em caráter de urgência, a suspensão imediata do pagamento dos vencimentos proporcionais de Buzzi até o julgamento definitivo, com retenção dos valores em conta judicial vinculada ao processo.
Consequência prática
Enquanto o STF não julga o mérito, Buzzi segue afastado, mas mantém parte da remuneração; se a urgência pedida pela AGU for deferida, mesmo esse pagamento pode ser suspenso. A defesa de Buzzi já se manifestou contra o afastamento, sustentando a ausência de risco concreto que o justifique.
Por que importa
É o primeiro teste do novo rito de perda de cargo de ministro de tribunal superior desde a regulamentação do CNJ, e deve balizar como o STF trata pedidos futuros de cassação de magistrados por falta disciplinar grave.
Próximos passos
Acompanhar a decisão de Nunes Marques sobre o pedido de urgência de suspensão dos vencimentos.
Aguardar a inclusão do caso na pauta do Plenário para o julgamento de mérito sobre a perda do cargo.
Operação Déjà Vú cumpre 13 mandados de prisão e bloqueia R$ 70 milhões de rede de tráfico em Minas Gerais
MPMG e PRF miram organização que usava Juiz de Fora como entreposto de drogas vindas de São Paulo e do Paraná
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)·divulgado em 23/09, pela manhã
Divulgação/MPMG
Resumo
O Ministério Público de Minas Gerais, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, deflagrou a Operação Déjà Vú contra organização criminosa suspeita de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. A ação cumpriu 13 mandados de prisão, 30 de busca e apreensão e 26 ordens de bloqueio de bens em Juiz de Fora, Barbacena, Piau e Belo Horizonte.
Contexto
Segundo o MPMG, o grupo usava Juiz de Fora como principal ponto logístico para receber, armazenar e distribuir entorpecentes vindos do interior de São Paulo, do Paraná e da Região Metropolitana de Belo Horizonte, com apoio de carros de escolta e empresas de guincho no transporte das cargas. A investigação nasceu do cruzamento de dados de inteligência entre o MPMG e a PRF.
Argumentos
O bloqueio patrimonial busca atingir o proveito econômico do tráfico, não apenas a prisão dos envolvidos.
O uso de empresas de guincho e carros de escolta indica logística sofisticada, elemento que pode servir para caracterizar organização criminosa.
A origem interestadual das drogas reforça a chance de conexão com outros inquéritos em curso em São Paulo e no Paraná.
Fundamento
A Justiça de Minas Gerais autorizou o bloqueio de até R$ 70 milhões em bens, veículos, imóveis, valores em conta e criptoativos, quantia que corresponderia à movimentação da organização nos últimos 18 meses. Durante as buscas, as equipes apreenderam 195 kg de pasta base de cocaína e 476 kg de maconha, além de armas de fogo, veículos e imóveis, e localizaram um laboratório de refino e um bunker usado como depósito.
Consequência prática
Os investigados devem responder por tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, com o bloqueio patrimonial funcionando como garantia de eventual perdimento de bens ligados ao crime.
Por que importa
Escancara a dimensão financeira do tráfico interestadual, em que a lavagem de dinheiro por meio de bens e empresas de fachada passa a ser tão perseguida quanto a apreensão da droga em si, com reflexo direto na estratégia de defesa em crimes de organização criminosa e lavagem.
Próximos passos
Acompanhar a conversão das prisões temporárias em preventivas nas audiências de custódia.
Verificar o desfecho dos pedidos de liberdade dos presos em flagrante durante a operação.