Presidente do TRF da 3ª Região derruba a liminar que mantinha uma única casa de apostas em funcionamento
Para o desembargador Johonsom Di Salvo, liberar só uma plataforma cria assimetria regulatória e compromete a política pública de proibição. A constitucionalidade da medida provisória está no STF, com Luiz Fux.
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilResumo
A Advocacia-Geral da União informou em 9 de outubro que a segunda instância da Justiça Federal derrubou a liminar que autorizava o funcionamento da plataforma de apostas on-line Stake Brasil. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Johonsom Di Salvo, em recurso apresentado pela AGU. A casa de apostas havia obtido liminar para operar até 25 de outubro, mesmo depois da medida provisória que proibiu o acesso dos consumidores às bets.
Contexto
A medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade dos jogos on-line é contestada no Supremo Tribunal Federal pelas entidades do setor. Na semana anterior, a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável pediram a derrubada da norma. As petições estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A AGU já havia pedido que Fux mantivesse a proibição e ouvisse a Procuradoria-Geral da República antes de decidir.
Argumentos
- AGU: a liminar individual rompia a isonomia e inviabilizava a política pública de proibição.
- Setor: a medida provisória é inconstitucional, tese levada ao STF por associações do ramo.
- Consequência prática: a definição depende do julgamento sob relatoria de Luiz Fux.
Fundamento
O fundamento da derrubada é a isonomia concorrencial e a integridade da política pública. Nas palavras do magistrado, a circunstância de apenas uma empresa permanecer autorizada a exercer regularmente a atividade econômica enquanto as demais se submetem às restrições estabelecidas pelo Poder Público evidencia assimetria regulatória apta a afetar a execução da política pública implementada.
Consequência prática
Cai a autorização individual, e a plataforma volta a ficar sujeita ao regime de proibição enquanto não houver decisão do Supremo sobre a validade da medida provisória. A definição de fundo segue com Fux.
Por que importa
O tema chega à prática criminal por duas vias. A primeira é a exploração de jogo de azar e os crimes correlatos, cuja persecução depende de a atividade ser ilícita, o que o regime de proibição redefine. A segunda é patrimonial e de lavagem: plataformas proibidas que seguem operando passam a movimentar recursos por canais informais, o que alimenta investigações sobre origem de valores.
Próximos passos
- Acompanhar as petições sob relatoria do ministro Luiz Fux no STF.
- Verificar a oitiva da Procuradoria-Geral da República pedida pela AGU.
- Confirmar o número do agravo julgado no TRF da 3ª Região.