Prerrogativa de ser ouvido em data ajustada não alcança procuradores de estados e municípios
A Lei 13.327/2016 deu a garantia só à advocacia pública federal, e o STF já disse que estados não podem legislar sobre isso.
Reprodução ConJurResumo
O artigo aponta incoerência no processo penal brasileiro: a Lei 13.327/2016 reconheceu a advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional o direito de serem ouvidos como testemunhas em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado, prerrogativa negada aos procuradores de estados e municípios, que exercem funções constitucionais equivalentes.
Contexto
O problema se agrava porque o próprio STF já afirmou que estados e municípios não têm competência para suprir a omissão. No julgamento da ADI 2.729, ao examinar a Lei Complementar 240/2002 do Rio Grande do Norte, a corte declarou inconstitucional a prerrogativa criada em lei estadual, porque a disciplina da forma de colheita do depoimento é matéria processual, de competência privativa da União no artigo 22, I, da Constituição.
Argumentos
- O STF afirmou que interpretação que exclua os procuradores municipais da categoria constitucional dos procuradores viola a Constituição.
- A corte já consignou que a advocacia pública municipal se equipara às procuradorias estaduais e federais quanto às prerrogativas da classe.
- A referência às prerrogativas da classe indica que a equiparação não se limita a remuneração e organização administrativa, alcançando garantias funcionais.
Fundamento
O voto do ministro Eros Grau foi explícito ao afirmar que a prerrogativa diz respeito ao processo penal e por isso só poderia ser criada por legislação federal. A consequência pouco explorada, diz o autor, é que a omissão se torna estrutural: apenas a União pode disciplinar o procedimento da oitiva, e a legislação federal escolheu conferir a garantia exclusivamente à advocacia pública federal.
Consequência prática
A questão deixa de ser legislativa e vira constitucional: saber se é compatível com a isonomia dar tratamento processual distinto a agentes públicos que desempenham funções essencialmente idênticas. O autor invoca o Tema 510 da repercussão geral, em que o STF assentou que procuradores municipais integram a advocacia pública e se submetem ao mesmo regime constitucional das demais carreiras jurídicas de Estado.
Por que importa
Depoimento de procurador como testemunha é situação corriqueira em ações penais que envolvem atos administrativos e improbidade, e o tratamento desigual afeta a organização do trabalho de procuradorias inteiras. A discussão também interessa por analogia a outras prerrogativas funcionais fixadas apenas para carreiras federais.
Próximos passos
- A correção depende de alteração da Lei 13.327/2016 pelo Congresso ou de declaração de inconstitucionalidade por omissão parcial no STF.