Portaria sobre devedor contumaz restringe acesso ao Carf e levanta debate sobre ampla defesa
Artigo alerta que a busca por eficiência no contencioso administrativo não pode se converter em restrição ao direito de defesa
Reprodução JOTAResumo
A portaria restringe o acesso ao Carf por contribuintes enquadrados como devedores contumazes, e o artigo sustenta que a medida, apresentada como ganho de eficiência, precisa ser lida com cuidado para não se converter em restrição à ampla defesa e em perda de segurança jurídica.
Contexto
O contencioso administrativo fiscal é a instância em que se define a existência e o valor do crédito tributário antes de o caso poder chegar à esfera penal. A qualificação de um contribuinte como devedor contumaz é ato administrativo que produz efeitos concretos, e restringir com base nela o acesso ao órgão de revisão altera o desenho do processo.
Argumentos
- Administração: o objetivo é dar eficiência ao contencioso e evitar o uso do recurso administrativo como instrumento de postergação.
- Contribuintes: a restrição de acesso ao órgão revisor com base em qualificação administrativa compromete a ampla defesa e antecipa efeitos penais.
Fundamento
A ligação com o direito penal é direta e vem da Súmula Vinculante 24, segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Se o acesso à instância revisora administrativa é reduzido, o lançamento se torna definitivo mais cedo e a persecução penal pode ser deflagrada antes que o contribuinte tenha esgotado a discussão sobre a própria existência do débito.
Consequência prática
Na prática, a restrição tende a antecipar o momento em que a representação fiscal para fins penais pode ser encaminhada ao Ministério Público.
Por que importa
Para a advocacia criminal tributária, a defesa começa no contencioso administrativo, e não na denúncia. Qualquer norma que encurte esse caminho merece atenção imediata, porque encurta também o prazo em que é possível evitar o processo penal.
Próximos passos
- Identificar o número e o inteiro teor da portaria antes de basear estratégia processual nela.
- Acompanhar eventual questionamento judicial da norma.