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Crimes ambientais ★★★★★

Justiça Federal recebe segunda denúncia da Operação Hermes e mais 14 viram réus por contrabando de mercúrio para garimpos

Grupo teria comercializado 5,4 toneladas da substância entre 2019 e 2022, e agora responde também por organização criminosa e contrabando

MPF · publicado em 14/08/2026 ·edição de 15/08
Justiça Federal recebe segunda denúncia da Operação Hermes e mais 14 viram réus por contrabando de mercúrio para garimposImagem ilustrativa, Wikimedia Commons, via MPF

Resumo

Quatorze pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal tornaram-se rés por envolvimento em esquema de comercialização clandestina de mercúrio para garimpos ilegais da Amazônia entre 2019 e 2022. Os acusados foram investigados na Operação Hermes, deflagrada em duas fases, em dezembro de 2022 e novembro de 2023. O grupo teria comprado e revendido cerca de 5,4 toneladas da substância, com lucro superior a R$ 5 milhões.

Contexto

Esta é a segunda denúncia do MPF contra membros do grupo que a Justiça Federal recebe. Alguns dos denunciados já eram réus em ação penal instaurada em 2023 pelos delitos ambientais e pela inserção de dados falsos em sistemas oficiais que viabilizaram a circulação do mercúrio. Parte da substância era importada da Bolívia e entrava por via terrestre na fronteira entre San Matías e Cáceres, no Mato Grosso, e havia carregamentos vindos da China e do México por correio aéreo com destino ao Aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Argumentos

  • O MPF sustenta que a rede de empresas de fachada com papéis específicos em cada etapa demonstra a estrutura ordenada exigida pelo tipo de organização criminosa.
  • A defesa tende a sustentar que a atividade empresarial irregular e o concurso de pessoas não bastam para configurar organização criminosa autônoma.
  • A imputação simultânea de contrabando e crimes ambientais suscita discussão sobre concurso de crimes e bis in idem.

Fundamento

Com o recebimento da nova denúncia, os réus passam a responder também por formação de organização criminosa e contrabando, além de usurpação de bem da União e crimes ambientais. Segundo as investigações, um núcleo familiar de Mato Grosso coordenava o esquema por meio de uma rede de empresas de fachada, que atuavam da geração de créditos fictícios à venda direta aos garimpeiros.

Consequência prática

As acusações levaram à abertura de 14 ações penais. O MPF requer, além da condenação criminal, que vendedores e compradores paguem indenizações bilionárias por danos ambientais e à saúde pública. A descoberta das irregularidades também levou o Ibama a alterar a regulamentação do comércio de mercúrio, com exigências mais rigorosas nos sistemas de controle.

Por que importa

O caso reúne a acusação de organização criminosa sobreposta a crimes ambientais e de contrabando, desenho que amplia penas e altera o regime cautelar. Para a defesa, o ponto sensível é a distinção entre a empresa que opera irregularmente e a organização criminosa do artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que exige estrutura ordenada, divisão de tarefas e estabilidade.

Próximos passos

  • Citação dos réus e apresentação de resposta à acusação nas 14 ações penais.
  • Definição sobre a reunião ou separação dos processos, dado que parte dos réus já respondia à ação de 2023.
  • Julgamento dos pedidos indenizatórios formulados pelo MPF.