Política antimanicomial do Judiciário brasileiro entra em guia da Organização Mundial da Saúde
O modelo adotado pela Resolução 487/2023 do CNJ, que substitui a internação em hospital de custódia por tratamento em liberdade, foi citado como referência internacional.
Reprodução CNJResumo
O CNJ informou que a política antimanicomial do Judiciário brasileiro foi destacada em guia lançado pela Organização Mundial da Saúde, como referência na substituição do modelo manicomial de custódia por tratamento na rede de atenção psicossocial.
Contexto
A Resolução 487/2023 do CNJ instituiu a política antimanicomial do Poder Judiciário e determinou a transição das pessoas em medida de segurança dos hospitais de custódia para o Sistema Único de Saúde, com prazo de encerramento dos estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico.
Argumentos
- A medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito, entendimento consolidado nos tribunais superiores.
- A desinternação depende de cessação da periculosidade, aferida por perícia, e de estrutura na rede de atenção psicossocial.
- A transição enfrenta resistência prática onde a rede local não comporta o acolhimento.
Fundamento
A medida de segurança está nos artigos 96 a 99 do Código Penal e nos artigos 171 a 179 da Lei de Execução Penal. A Lei 10.216/2001 fixou o modelo de atenção em liberdade como regra na saúde mental. A resolução do CNJ articula os dois regimes e veda a internação por prazo indeterminado.
Consequência prática
O reconhecimento internacional reforça a política, mas o que produz efeito no caso concreto continua a ser o incidente de desinternação ou a substituição da medida no juízo da execução.
Por que importa
Interessa a quem defende inimputável ou semi-imputável. A resolução deu base normativa para pedir a substituição da internação por tratamento ambulatorial e para questionar a perpetuação da medida, que historicamente ultrapassava a pena máxima do delito. A citação pela OMS é argumento de reforço em sustentação oral e em habeas corpus.
Próximos passos
- Verificar nos processos em curso o estágio da transição determinada pela Resolução 487/2023.
- Requerer o incidente de desinternação progressiva quando houver laudo favorável.
- Acompanhar a publicação integral do guia da OMS.