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Execução penal

Decreto cria programa nacional para bloquear celulares em presídios e um cadastro de perímetros de segurança

União, estados e Anatel vão atuar em conjunto; o cadastro georreferenciado ficará no Ministério da Justiça e será integrado ao Sisdepen

Agência Brasil · Diário Oficial da União · publicado em 13/10/2026 · em vigor desde 13/10/2026 ·edição de 14/10
Decreto cria programa nacional para bloquear celulares em presídios e um cadastro de perímetros de segurançaDivulgação/Seap/RJ

Resumo

Entrou em vigor nesta terça-feira (13) o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, que prevê atuação conjunta da União, dos estados e da Agência Nacional de Telecomunicações para identificar e bloquear comunicações clandestinas em unidades prisionais. O decreto regulamenta o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação pelos entes participantes e cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, com informações georreferenciadas dos estabelecimentos penais e de seu entorno, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais.

Contexto

O uso de telefone dentro de presídio é há anos o principal canal de comando de organizações criminosas a partir do cárcere, e também o fundamento mais invocado para transferência a presídio federal e para o regime disciplinar diferenciado. A resposta até aqui era pontual, estado a estado, com bloqueadores instalados sem padronização e sem integração com as operadoras.

Argumentos

  • O programa prevê atuação conjunta da União, dos estados e da Anatel na identificação e no bloqueio de comunicações clandestinas.
  • O decreto regulamenta o uso de bloqueadores de sinais pelos entes federativos participantes.
  • O Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária reunirá dados georreferenciados das unidades e de seu entorno.
  • A plataforma de encaminhamento de informações técnicas, inclusive do código de identificação do aparelho, deve ser disponibilizada em até 180 dias.

Fundamento

A estrutura escolhida é administrativa e cooperativa: o programa não cria tipo penal nem sanção disciplinar nova, e organiza a atuação dos entes federativos e do regulador de telecomunicações. A peça central é a plataforma digital pela qual as autoridades penitenciárias encaminharão informações técnicas, entre elas o código de identificação do aparelho, para que o bloqueio alcance o equipamento específico, e não apenas a área. O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem até 180 dias para disponibilizá-la.

Consequência prática

Para a defesa, dois pontos merecem atenção desde já. O primeiro é o perímetro: bloqueio de sinal não distingue preso de morador do entorno, de visitante ou de servidor, e a delimitação georreferenciada passa a ser o parâmetro para discutir excesso. O segundo é probatório: a identificação de aparelhos por código, registrada em plataforma oficial, cria um acervo de dados que tende a ser usado como prova em procedimento disciplinar e em ação penal, com as questões de cadeia de custódia que isso envolve.

Por que importa

A execução penal é onde o programa vai aparecer primeiro, em faltas graves por posse de aparelho e em pedidos de transferência fundados em comando externo. Saber que existe cadastro oficial de perímetro e plataforma de identificação de aparelhos muda a forma de contestar esses procedimentos.

Próximos passos

  • O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem até 180 dias para disponibilizar a plataforma digital.
  • Estados precisam aderir ao programa para usar os bloqueadores nos termos do decreto.
  • O cadastro de perímetros será integrado ao Sisdepen.

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