Decreto cria programa nacional para bloquear celulares em presídios e um cadastro de perímetros de segurança
União, estados e Anatel vão atuar em conjunto; o cadastro georreferenciado ficará no Ministério da Justiça e será integrado ao Sisdepen
Divulgação/Seap/RJResumo
Entrou em vigor nesta terça-feira (13) o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, que prevê atuação conjunta da União, dos estados e da Agência Nacional de Telecomunicações para identificar e bloquear comunicações clandestinas em unidades prisionais. O decreto regulamenta o uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação pelos entes participantes e cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, com informações georreferenciadas dos estabelecimentos penais e de seu entorno, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais.
Contexto
O uso de telefone dentro de presídio é há anos o principal canal de comando de organizações criminosas a partir do cárcere, e também o fundamento mais invocado para transferência a presídio federal e para o regime disciplinar diferenciado. A resposta até aqui era pontual, estado a estado, com bloqueadores instalados sem padronização e sem integração com as operadoras.
Argumentos
- O programa prevê atuação conjunta da União, dos estados e da Anatel na identificação e no bloqueio de comunicações clandestinas.
- O decreto regulamenta o uso de bloqueadores de sinais pelos entes federativos participantes.
- O Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária reunirá dados georreferenciados das unidades e de seu entorno.
- A plataforma de encaminhamento de informações técnicas, inclusive do código de identificação do aparelho, deve ser disponibilizada em até 180 dias.
Fundamento
A estrutura escolhida é administrativa e cooperativa: o programa não cria tipo penal nem sanção disciplinar nova, e organiza a atuação dos entes federativos e do regulador de telecomunicações. A peça central é a plataforma digital pela qual as autoridades penitenciárias encaminharão informações técnicas, entre elas o código de identificação do aparelho, para que o bloqueio alcance o equipamento específico, e não apenas a área. O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem até 180 dias para disponibilizá-la.
Consequência prática
Para a defesa, dois pontos merecem atenção desde já. O primeiro é o perímetro: bloqueio de sinal não distingue preso de morador do entorno, de visitante ou de servidor, e a delimitação georreferenciada passa a ser o parâmetro para discutir excesso. O segundo é probatório: a identificação de aparelhos por código, registrada em plataforma oficial, cria um acervo de dados que tende a ser usado como prova em procedimento disciplinar e em ação penal, com as questões de cadeia de custódia que isso envolve.
Por que importa
A execução penal é onde o programa vai aparecer primeiro, em faltas graves por posse de aparelho e em pedidos de transferência fundados em comando externo. Saber que existe cadastro oficial de perímetro e plataforma de identificação de aparelhos muda a forma de contestar esses procedimentos.
Próximos passos
- O Ministério da Justiça e Segurança Pública tem até 180 dias para disponibilizar a plataforma digital.
- Estados precisam aderir ao programa para usar os bloqueadores nos termos do decreto.
- O cadastro de perímetros será integrado ao Sisdepen.