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Advocacia e prerrogativas

Plantão Judiciário de Curitiba concede medida protetiva a advogada atacada por ex-companheiro de cliente, sem vínculo direto com o agressor

A decisão aplica o entendimento do STF fixado no Tema 1.412, que admite a proteção da Lei Maria da Penha em violência de gênero mesmo sem relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor.

Migalhas · ConJur · ataque em 29/08 · decisão do plantão judiciário de Curitiba/PR · divulgada em 07/09/2026 ·edição de 07/09
Plantão Judiciário de Curitiba concede medida protetiva a advogada atacada por ex-companheiro de cliente, sem vínculo direto com o agressorReprodução Migalhas

Resumo

Em 29 de agosto, em Curitiba, a advogada Kelen Cristina Ribas da Silva foi atacada na garagem de casa por um homem, ex-companheiro de uma cliente representada por ela em ação de pensão alimentícia, que invadiu o local com o próprio veículo e colidiu contra o carro dela. A Polícia Civil registrou o caso como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo. A advogada relatou intimidações anteriores desde julho, entre elas mensagens, aproximações da residência e uma visita do agressor ao escritório em que atua.

Contexto

A defesa da advogada sustentou que o ataque teve motivação de gênero ligada à própria atuação profissional dela contra o cliente do agressor, e não decorreu de vínculo pessoal entre os dois.

Argumentos

  • A defesa sustentou motivação de gênero ligada à atuação profissional da advogada contra o cliente do agressor.
  • O plantão judiciário aplicou o Tema 1.412 do STF para estender a proteção da Lei Maria da Penha, independentemente de vínculo íntimo entre vítima e agressor.
  • A Polícia Civil registrou o caso como tentativa de homicídio simples e coação no curso do processo.

Fundamento

O plantão judiciário aplicou o Tema 1.412 de repercussão geral do STF (ARE 1.537.713), que reconhece que a proteção da Lei Maria da Penha alcança situações de violência de gênero ainda que não haja vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre agressor e vítima.

Consequência prática

A medida protetiva de urgência determinou distância mínima de 500 metros do agressor, proibição de aproximação da residência e do escritório da advogada, vedação de contato direto ou indireto, e proteção durante o exercício profissional, inclusive em audiências e diligências.

Por que importa

O caso estende a leitura do Tema 1.412 a uma advogada atacada em razão da própria atuação profissional, reforçando que a proteção da Lei Maria da Penha não depende de vínculo íntimo com o agressor, ponto relevante para quem atua em varas de família e em ações de pensão alimentícia.

Próximos passos

  • O inquérito sobre a tentativa de homicídio e a coação processual segue em apuração pela Polícia Civil.
  • A medida protetiva vale por prazo determinado pelo plantão, sujeita a revisão pelo juízo natural do caso.

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