Pular para o conteúdo
Advocacia e prerrogativas

Abracrim questiona no CNJ a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais, e Delmanto Junior chama a sustentação assíncrona de retrocesso na ampla defesa

O pedido tramita desde maio e mira o modelo em que o advogado envia manifestação em vídeo ao sistema do tribunal, sem oportunidade de contraditório ao vivo

ConJur · pedido em trâmite no CNJ · publicado em 03/09 · pedido protocolado em maio de 2026 ·edição de 05/09
Abracrim questiona no CNJ a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais, e Delmanto Junior chama a sustentação assíncrona de retrocesso na ampla defesaReprodução CNJ

Resumo

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas questiona no Conselho Nacional de Justiça, desde maio de 2026, a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais. Para a entidade, a sustentação oral assíncrona, em que o advogado envia a manifestação em vídeo ao sistema eletrônico do tribunal sem oportunidade de exercer o contraditório ao vivo, representa risco à ampla defesa. O criminalista Roberto Delmanto Júnior, que preside a Abracrim de São Paulo, classifica o modelo como um dos maiores retrocessos do Judiciário brasileiro em relação à ampla defesa.

Contexto

O plenário virtual se consolidou como padrão em vários tribunais depois da pandemia e passou a alcançar ações penais, inclusive as que envolvem revisão de prova em segunda instância. A crítica da advocacia criminal se concentra em um ponto específico: no formato assíncrono, o advogado grava e envia, mas não ouve o voto, não responde ao que é levantado no julgamento e não interpela o colegiado.

Argumentos

  • Para a Abracrim, o modelo assíncrono retira do advogado a possibilidade de reagir ao que é levantado durante o julgamento.
  • Delmanto Júnior sustenta que o julgamento eletrônico assíncrono desvirtua o sentido do julgamento criminal, que depende do exame de fatos e provas.
  • Do lado dos tribunais, o argumento é o de ganho de celeridade e de vazão de acervo, especialmente em recursos repetitivos.

Fundamento

O argumento central é o de que o processo penal lida com fatos, testemunhas, provas e narrativas, e que a análise de prova em instâncias superiores é característica própria da matéria criminal. A sustentação oral, nesse desenho, não é formalidade, e sim instrumento de contraditório, porque a defesa precisa poder reagir ao que surge durante o julgamento.

Consequência prática

Se o CNJ acolher o pedido, tribunais terão de rever a inclusão automática de ações penais em plenário virtual ou garantir mecanismo de destaque e de sustentação síncrona a pedido da defesa. Enquanto não há decisão, a via prática segue sendo o requerimento de destaque caso a caso, com registro da objeção para eventual arguição de nulidade.

Por que importa

A questão atinge a rotina de todo criminalista que atua em segundo grau e nos tribunais superiores. Além do mérito, o pedido no CNJ cria um marco temporal útil para a defesa que quiser sustentar cerceamento em julgamentos virtuais realizados desde então.

Próximos passos

  • Instrução e julgamento do pedido pelo plenário do CNJ.
  • Eventual edição de ato normativo do Conselho sobre a matéria.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.