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STF

PGR se manifesta no STF contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal por falta de elementos concretos

Em parecer assinado por Paulo Gonet, a Procuradoria sustenta que posição hierárquica não basta para responsabilizar e que a medida cautelar imposta por André Mendonça exigiria evidência de participação em atos ilícitos.

Agência Brasil · parecer da PGR ao STF · publicado em 14/10 · parecer enviado em 13/10 ·edição de 16/10
PGR se manifesta no STF contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal por falta de elementos concretosFoto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na noite de 13 de outubro, a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por falta de elementos que justifiquem a medida. A mesma posição vale para o diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada. A manifestação foi assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet, pelo vice Hildebrando Chateaubriand e pelos subprocuradores-gerais Antônio Teixeira e André Ramos.

Contexto

Os dois foram afastados dos cargos em 8 de setembro, por decisão monocrática do ministro André Mendonça, que apontou participação em monitoramento ilícito e produção de relatórios de inteligência apócrifos sobre suas atividades, sem autorização do plenário da corte. A medida foi tomada sem prévia manifestação da Procuradoria.

Argumentos

  • PGR: sem evidência de participação imprópria em atos ilícitos, não se sustenta a medida de afastamento.
  • PGR: posição hierárquica não basta para responsabilizar; é preciso apontar atos suspeitos específicos.
  • PGR: o afastamento dos dirigentes produz efeitos amplos e representa risco à ordem pública.
  • Decisão impugnada, de André Mendonça: haveria participação em monitoramento ilícito e em relatórios apócrifos sem autorização do plenário.

Fundamento

Para a PGR, a qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que não se logrou estampar na decisão impugnada. O parecer acrescenta que a posição hierárquica, por si só, não responsabiliza os servidores por eventuais irregularidades, sendo necessário apontar atos suspeitos de forma específica, e sustenta que o afastamento produz efeitos amplos, além do processo específico, representando risco à ordem pública.

Consequência prática

O parecer reforça, no plano do processo penal, dois pontos de uso geral: medida cautelar pessoal exige fundamentação individualizada em fato concreto, e cargo de chefia não transfere automaticamente responsabilidade por atos de subordinados. É a mesma exigência que a defesa invoca contra afastamento de função em investigações de colarinho branco.

Por que importa

A discussão é sobre o padrão de fundamentação das cautelares diversas da prisão quando atingem o exercício de função pública. Quando a própria acusação sustenta que o padrão não foi atendido, o caso passa a servir de referência argumentativa para medidas semelhantes.

Próximos passos

  • Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a manutenção, revisão ou revogação da cautelar.

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