Mendonça vota por validar conciliação feita em delegacias de São Paulo, com homologação judicial
Na ADI 6.251, o ministro considerou compatível com a Constituição o decreto que criou os Necrims, desde que o acordo seja homologado pelo Judiciário após manifestação do Ministério Público. O plenário virtual vai até 19 de outubro.
Foto: Antonio Augusto/STFResumo
No plenário virtual, o ministro André Mendonça votou pela improcedência da ADI 6.251 e pela constitucionalidade do Decreto paulista 61.974/2016, que organiza os Núcleos Especiais Criminais, os Necrims, e a Central de Núcleos na Polícia Judiciária do estado. Para ele, a conciliação pode ocorrer na esfera administrativa, mas a homologação do acordo cabe ao Judiciário, depois de ouvido o Ministério Público.
Contexto
A ação foi ajuizada em 2019 pela Conamp, associação nacional dos membros do Ministério Público. Nos Necrims, delegados presidem audiências de composição em infrações de menor potencial ofensivo, e os termos circunstanciados seguem para o Judiciário. Casos da Lei Maria da Penha e com crianças ou adolescentes como vítimas ficam de fora do modelo. O processo nasceu sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, que em novembro de 2019 o levou ao plenário pelo rito abreviado.
Argumentos
- AGU: pela improcedência, após sustentar preliminarmente que a ação não fosse conhecida.
- PGR: a Conamp tem legitimidade, mas o decreto não viola a Constituição.
- Conamp: a conciliação criminal exige a presença de magistrado e de membro do Ministério Público para garantir imparcialidade.
Fundamento
A Conamp sustenta extrapolação de competência, com atribuições do Judiciário e do Ministério Público entregues à Polícia Civil, invasão da competência privativa da União para legislar sobre processo penal, criação de órgãos e cargos sem lei, e necessidade de magistrado e membro do Ministério Público para assegurar a imparcialidade da conciliação criminal. Mendonça amparou o voto na Lei 9.099/1995, que estruturou os mecanismos consensuais para infrações de menor potencial ofensivo, e condicionou a validade do modelo à homologação judicial posterior.
Consequência prática
Se o voto prevalecer, o modelo paulista fica preservado e serve de referência a outros estados. A exigência de homologação judicial com prévia manifestação do Ministério Público, tal como formulada, mantém no Judiciário a palavra final sobre o acordo.
Por que importa
Define onde começa a justiça criminal consensual e quem a conduz. Para a advocacia, a conciliação em delegacia muda o momento da atuação: a composição ocorre antes de qualquer controle judicial, com o delegado presidindo o ato. A condição posta no voto, de homologação pelo juiz com prévia manifestação do Ministério Público, é justamente o ponto que define se haverá revisão efetiva do que foi acordado.
Próximos passos
- Os demais ministros votam até 19 de outubro no plenário virtual.
- Pedido de vista ou destaque pode levar o caso ao plenário físico.
- Formado o placar, o STF define se a estrutura dos Necrims é compatível com a Constituição.