PF aponta que o ex-governador Cláudio Castro recebeu vantagens para favorecer a refinaria Refit, e Moraes abre o sigilo
Segundo a segunda fase da Operação Sem Refino, o esquema incluiu caviar, aluguel abaixo do mercado e o uso de mansão com adega; a defesa nega vantagem indevida e favorecimento
Reprodução Agência BrasilResumo
Relatório da segunda fase da Operação Sem Refino, com o sigilo levantado pelo ministro Alexandre de Moraes, afirma que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro recebeu vantagens indevidas para favorecer a Refinaria Refit, antiga Manguinhos. A PF descreve o pagamento de cerca de R$ 10,5 mil em caviar durante hospedagem em São Paulo, o aluguel de residência na Barra da Tijuca abaixo do valor de mercado e o usufruto de uma mansão em Petrópolis com adega avaliada em R$ 245 mil. Em contrapartida, órgãos estaduais teriam atuado em favor da empresa, inclusive em licenças ambientais concedidas à revelia das diretrizes técnicas.
Contexto
A fase foi deflagrada em 14 de agosto de 2026, com dezesseis mandados de busca e apreensão, e o sigilo foi retirado em 3 de setembro. A investigação corre no âmbito do Supremo por causa do foro, e integra o mesmo bloco de apurações que passou a ocupar a Corte nas últimas semanas. A defesa de Castro nega participação em lavagem, recebimento de vantagem ou favorecimento, sustenta que há contrato regular de locação com pagamentos comprováveis, que o imóvel de Petrópolis já foi desocupado e que o episódio do caviar ocorreu mais de trinta dias após ele deixar o governo, por encomenda de um amigo.
Argumentos
- Para a acusação, a soma de vantagens econômicas e a atuação de órgãos estaduais em favor da empresa desenha o par clássico da corrupção: a vantagem e o ato de ofício correspondente.
- Para a defesa, cada fato tem explicação lícita e nenhum se converte em contrapartida: locação regular, imóvel devolvido e presente posterior ao mandato não configuram propina.
- A prova aqui é documental e financeira, e seu peso depende de demonstrar o nexo entre a vantagem e o ato administrativo, não a mera coincidência temporal.
Fundamento
Os fatos descritos dialogam com a corrupção passiva do art. 317 do Código Penal, a lavagem de ativos da Lei 9.613/1998 e, no plano administrativo-ambiental, com a responsabilidade por licenças concedidas fora das diretrizes técnicas. A competência por prerrogativa de foro atrai a investigação ao tribunal correspondente. Vale a régua de sempre: relatório da PF é peça de investigação, não condenação, e a presunção de inocência do art. 5º, LVII, da Constituição permanece até decisão definitiva.
Consequência prática
Para a prática criminal, o caso reacende a discussão sobre o que basta para transformar vantagens recebidas por um agente público em corrupção: a defesa vive de separar cada fato de seu suposto ato de ofício, e a acusação, de costurar o nexo. As defesas ligadas à Refit e aos demais investigados devem pedir a íntegra do relatório agora público e periciar a origem dos dados financeiros.
Por que importa
Envolve um ex-chefe de Executivo estadual, valores expressivos e o cruzamento entre corrupção e licenciamento ambiental, um arranjo que se repete em investigações de peso. O tratamento que o Supremo der à prova financeira orienta casos semelhantes.
Próximos passos
- Com o sigilo levantado, as defesas podem pedir acesso integral e produzir contraprova.
- A investigação pode avançar para denúncia, se a PGR entender presentes os elementos.
- A perícia sobre pagamentos e contratos tende a ser o centro do contraditório.