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Legislação

PEC da Segurança Pública vai ao plenário do Senado nesta quinta, após aprovação na CCJ

A PEC 18/2025 constitucionaliza o Susp, amplia o papel da União, regula polícias municipais e prevê medidas mais rígidas contra integrantes de facções e milícias. Relator é o senador Rogério Carvalho.

Agência Senado, com repercussão em JOTA · aprovada na CCJ em 14/10/2026, prevista para o plenário em 15/10, às 14h ·edição de 15/10
PEC da Segurança Pública vai ao plenário do Senado nesta quinta, após aprovação na CCJReprodução Agência Senado

Resumo

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado concluiu em 14 de outubro a votação da PEC 18/2025, a chamada PEC da Segurança Pública, de iniciativa do Poder Executivo, com relatoria do senador Rogério Carvalho. O texto foi incluído na pauta do plenário desta quinta-feira, a partir das 14h, após a aprovação do requerimento 713/2026, que estabeleceu calendário especial de tramitação.

Contexto

A proposta inclui o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp, na Constituição, amplia a participação do governo federal no setor, estabelece regras para a criação de polícias municipais, prevê medidas mais rigorosas contra integrantes de facções criminosas e milícias, e trata da proteção às vítimas e do financiamento da área.

Argumentos

  • A favor: a constitucionalização do Susp dá base estável à coordenação entre União, estados e municípios.
  • Críticas recorrentes: a ampliação do papel da União é vista por parte dos estados como redução de autonomia.
  • Alerta da advocacia: regimes diferenciados por pertencimento a organização criminosa tensionam o princípio da individualização da pena.

Fundamento

Por se tratar de emenda à Constituição, a aprovação exige três quintos dos votos em dois turnos em cada casa, na forma do artigo 60, parágrafo 2º, da Constituição. O requerimento de calendário especial comprime os prazos regimentais de interstício entre os turnos.

Consequência prática

Se aprovada em dois turnos no Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados. O relator indicou a intenção de votar antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.

Por que importa

Mexe na repartição constitucional de competências em segurança pública, que é a moldura de toda a persecução penal. Para a advocacia criminal interessam sobretudo dois pontos: o regime mais rígido anunciado para integrantes de facções e milícias, que tende a repercutir em prisão cautelar e execução penal, e a criação de polícias municipais, que desloca quem lavra o termo circunstanciado e quem conduz o flagrante.

Próximos passos

  • Votação em dois turnos no plenário do Senado.
  • Se aprovada, remessa à Câmara dos Deputados.
  • Conferir o texto consolidado no avulso antes de citar dispositivos.

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