Para votar apenas com o e-Título o aplicativo precisa exibir a foto do eleitor, e o primeiro turno é em 4 de outubro
Sem a foto no aplicativo, a identificação perante os mesários exige documento oficial com fotografia
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilResumo
O e-Título, versão digital do título de eleitor, pode ser usado para identificação perante os mesários nas eleições de 2026, cujo primeiro turno ocorre em 4 de outubro. Para votar apresentando somente o e-Título é necessário que o aplicativo contenha a foto do eleitor.
Contexto
O aplicativo é gratuito e está disponível na App Store e na Google Play, sob o nome e-Título, Justiça Eleitoral Brasileira. O cadastro pede nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título, nome dos pais, respostas a perguntas de segurança e criação de senha. Os dados precisam coincidir exatamente com os do último atendimento na Justiça Eleitoral, sob pena de o aplicativo não validar o documento, e pode ser solicitado reconhecimento facial pela câmera do aparelho.
Argumentos
- Justiça Eleitoral: a identificação exige documento com fotografia, e o e-Título só substitui o documento físico quando exibe a foto do eleitor.
Fundamento
A identificação do eleitor perante a mesa exige documento com fotografia. O e-Título cumpre esse papel quando traz a foto; quando não traz, é preciso documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, identidade social para pessoas trans e travestis, ou passaporte.
Consequência prática
Quem depende do e-Título sem foto e não levar documento com fotografia fica impedido de votar, e a correção dos dados junto à Justiça Eleitoral não é feita no dia da votação.
Por que importa
Identificação é pressuposto do exercício do voto, e a recusa na mesa gera incidente que costuma chegar depois como reclamação. Conferir agora se o aplicativo exibe a foto evita o problema a uma semana do pleito.
Próximos passos
- Primeiro turno em 4 de outubro de 2026.