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Eleitoral

Zanin dá 48 horas para Anatel, AGU e PGR se manifestarem sobre acesso à internet nas 72 horas anteriores à votação

O relator determinou a oitiva prévia das autoridades antes de decidir o pedido da CNTE e do Partido Verde, por a medida alcançar prestadoras que não integram a relação processual.

Agência Brasil · despacho de 24/09/2026 ·edição de 25/09
Zanin dá 48 horas para Anatel, AGU e PGR se manifestarem sobre acesso à internet nas 72 horas anteriores à votaçãoRosinei Coutinho/STF

Resumo

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, deu 48 horas para que a Agência Nacional de Telecomunicações, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o pedido de liberação de acesso à internet móvel nas 72 horas anteriores ao primeiro turno das eleições.

Contexto

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Partido Verde, que sustentam que o limite dos planos de dados restringe o acesso à informação no período decisivo da campanha. A propositura foi noticiada na edição de 24 de setembro deste portal; o despacho é o passo seguinte.

Argumentos

  • As autoras sustentam que a limitação dos planos de dados equivale a restrição de acesso à informação eleitoral.
  • O relator não antecipou juízo sobre o mérito nem sobre a plausibilidade do pedido.

Fundamento

Zanin registrou que a relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno e o fato de as providências pedidas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a oitiva prévia das autoridades envolvidas. A providência atende ao contraditório em sede de controle concentrado e evita decisão com efeitos sobre terceiros não ouvidos.

Consequência prática

A decisão sobre a liminar fica para depois das manifestações, e o calendário eleitoral aperta o prazo útil de qualquer providência.

Por que importa

O interesse para a criminal é indireto, porém real. Acesso à informação nas 72 horas que antecedem a votação é o mesmo período em que se concentram os crimes eleitorais de propaganda e de desinformação, e o desenho do acesso à rede nesse intervalo influencia a produção da prova digital desses delitos.

Próximos passos

  • Aguardar as manifestações da Anatel, da AGU e da PGR no prazo de 48 horas.
  • Acompanhar a decisão sobre a medida liminar antes do primeiro turno.

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