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Direito eleitoral ★★★★★

MPF, MPT, MPPA e TRT da 8ª Região firmam cooperação contra assédio eleitoral no Pará

O acordo vale por 24 meses, cobre todo o ciclo das eleições de 2026 e alcança também a violência política de gênero

MPF · Procuradoria da República no Pará · publicado em 22/08/2026 · acordo assinado em 21/08/2026 ·edição de 23/08
MPF, MPT, MPPA e TRT da 8ª Região firmam cooperação contra assédio eleitoral no ParáAscom do MPT no Pará e Amapá

Resumo

O acordo foi assinado na sede do MPT em Belém pelo MPF, pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e pelo Ministério Público do Estado do Pará. Estabelece cooperação técnica, institucional e operacional, com foco na proteção dos direitos políticos e na garantia de ambiente livre de intimidação nas relações de trabalho públicas e privadas.

Contexto

Em 2022, ano das últimas eleições presidenciais, o MPT recebeu 3.371 denúncias de assédio eleitoral, contra 219 em 2018. Entre os objetivos do acordo estão campanhas educativas sobre a liberdade do voto, fortalecimento dos canais de denúncia, capacitação de agentes públicos e da sociedade civil e intercâmbio de informações.

Argumentos

  • Instituições signatárias: a atuação coordenada fortalece canais de denúncia e a proteção da liberdade do voto no ambiente de trabalho.
  • Ponto de atenção: a mesma conduta pode gerar responsabilização trabalhista, cível e criminal, com padrões de prova distintos em cada esfera.

Fundamento

O assédio eleitoral, caracterizado por coação, ameaça, constrangimento ou promessa de vantagem destinada a dirigir o voto, pode configurar o crime do artigo 301 do Código Eleitoral, que pune o uso de violência ou grave ameaça para obter voto, e também o do artigo 299, quando há oferta de vantagem. No ambiente de trabalho, soma-se a responsabilização trabalhista por dano moral individual e coletivo.

Consequência prática

A cooperação tem vigência de 24 meses e abrange todo o ciclo eleitoral de 2026, incluindo acompanhamento e avaliação das medidas.

Por que importa

Assédio eleitoral costuma ser tratado como tema trabalhista e chega tarde à esfera criminal, quando a prova digital já se perdeu. A atuação coordenada encurta esse caminho, e quem defende empregador ou dirigente sindical precisa notar que a mesma conduta pode gerar ação civil pública, reclamação trabalhista e ação penal eleitoral, com regimes de prova e de prescrição diferentes.

Próximos passos

  • Execução das campanhas educativas e capacitações previstas no acordo ao longo do ciclo eleitoral.