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Advocacia e prerrogativas

MPF, MPMG e MPES dão cinco dias para a Vale explicar falas de executivo contra procuradores e promotores

O vice-presidente jurídico da mineradora atribuiu ideologia, maldade, torpeza e má-fé à atuação do Ministério Público nos casos de Mariana e Brumadinho. Os três órgãos pedem retratação.

MPF · publicado em 21/09/2026 ·edição de 22/09
MPF, MPMG e MPES dão cinco dias para a Vale explicar falas de executivo contra procuradores e promotoresReprodução MPF

Resumo

O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público do Espírito Santo cobraram da Vale esclarecimentos sobre declarações do vice-presidente de Assuntos Jurídicos da companhia, Sami Arap Sobrinho, que atribuiu ideologia, maldade, torpeza e má-fé à atuação dos órgãos nas ações civis públicas e investigações sobre Mariana e Brumadinho. O prazo dado para resposta é de cinco dias, e há pedido de retratação.

Contexto

Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, produziram um dos maiores conjuntos de litígios em curso no país, com frentes civis, ambientais e criminais e acordos bilionários. A crítica pública à atuação institucional é legítima e frequente, mas os órgãos entenderam que a atribuição de motivação torpe a agentes identificados ultrapassa a discordância técnica.

Argumentos

  • Para os três órgãos, atribuir maldade e torpeza à atuação funcional excede a crítica legítima e atinge a independência institucional.
  • A defesa da liberdade de manifestação do advogado no exercício profissional é argumento previsível em sentido contrário.
  • A cobrança pede que a empresa diga se as falas são posição corporativa ou opinião individual do executivo.

Fundamento

A manifestação invoca as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público e sustenta que imputar má-fé à atuação funcional é incompatível com o exercício regular da crítica. A cobrança é extrajudicial e pede posicionamento formal da empresa sobre se endossa as falas.

Consequência prática

Se a Vale confirmar a posição, o episódio tende a se deslocar para as instâncias próprias, o que pode incluir representação disciplinar contra o advogado e medidas na esfera cível. Se houver retratação, o tema se encerra administrativamente.

Por que importa

O episódio toca uma fronteira que interessa diretamente à advocacia criminal: até onde vai a crítica dura à atuação do acusador sem virar imputação pessoal. A defesa técnica precisa poder afirmar abuso, excesso e parcialidade na atuação estatal. Onde isso passa a ser ofensa a agente público é exatamente o ponto que este caso deverá testar.

Próximos passos

  • Resposta da Vale no prazo de cinco dias.
  • Decisão dos órgãos sobre eventual medida administrativa ou judicial.
  • Reflexos possíveis nos processos em curso sobre Mariana e Brumadinho.

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