MP Eleitoral pede inquérito sobre influenciador que ameaçou demitir funcionária por voto
Procuradoria em Alagoas viu indício de coação eleitoral em vídeo no qual criador de conteúdo condicionou emprego de trabalhadora à preferência partidária dela.
Reprodução/MPFResumo
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas requisitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para apurar a conduta de um influenciador digital que, em vídeo publicado no sábado (12/9), questionou trabalhadoras sobre suas preferências político-partidárias e ameaçou demitir uma delas por associá-la a determinado partido.
Contexto
Segundo o MPF, durante a gravação o influenciador reiterou ser o pagador do salário da funcionária e ordenou que ela recolhesse seus pertences, após ela mencionar sua preferência partidária. O vídeo circulou para um público de mais de 12 milhões de seguidores.
Argumentos
- O Código Eleitoral tipifica como crime a coação exercida por grave ameaça para forçar ou impedir o exercício do voto.
- A relação de subordinação empregatícia agrava o potencial intimidatório da conduta relatada.
Fundamento
O procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho enquadrou a conduta no artigo 301 do Código Eleitoral, que tipifica a coação eleitoral mediante violência ou grave ameaça, afirmando que "emprego e salário não podem ser usados como instrumentos para impor escolha política".
Consequência prática
Com a instauração do inquérito, a Polícia Federal passa a apurar a autoria e a materialidade da conduta. Não há, até o momento, identificação formal do investigado nem qualquer medida cautelar ou denúncia.
Por que importa
O caso ilustra a aplicação da legislação eleitoral às relações de trabalho e ao ambiente digital: a associação entre manutenção de emprego e posicionamento político-partidário é uma das hipóteses clássicas de coação eleitoral, agora testada em um vídeo de alcance massivo nas redes sociais.
Próximos passos
- Instauração formal do inquérito pela Polícia Federal.
- Identificação e oitiva do investigado e das trabalhadoras mencionadas no vídeo.