MP de São Paulo denuncia comerciante e fornecedor por bebida adulterada com metanol que cegou uma mulher
Laudo apontou concentração de metanol entre 34,6% e 40,9% em oito amostras apreendidas. A vítima perdeu de forma completa e permanente a visão dos dois olhos.
Agência SP/Divulgação, via Agência BrasilResumo
O Ministério Público de São Paulo, pela 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos, denunciou dois homens por falsificação de produto destinado a consumo e por lesão corporal. A denúncia foi oferecida em 25 de setembro de 2026 e decorre de caso ocorrido em 27 de setembro de 2025, quando uma mulher consumiu bebida adulterada e sofreu intoxicação grave por metanol.
Contexto
Segundo a denúncia, o primeiro acusado mantinha estabelecimento comercial na Avenida Guarulhos e adquiria bebidas de fornecedores sem exigir documentação fiscal, orientando a compra pelo menor preço. O segundo fornecia as vodcas sem documentação, adquiridas de vendedores não identificados nas imediações do Mercado Municipal de São Paulo e apresentadas como produto autêntico de marca conhecida. As garrafas foram apreendidas no estabelecimento em 15 de outubro de 2025.
Argumentos
- Para a acusação, comprar bebida sem documentação fiscal de vendedor não identificado, com preço fora de mercado, é assumir o risco do produto adulterado chegar ao consumidor.
- Para a defesa, previsão do resultado lesivo é diferente de assunção do risco, e a imputação do resultado grave exige demonstração que a mera irregularidade fiscal não supre.
- O intervalo de quase um ano entre a apreensão e a denúncia tende a ser explorado quanto à cadeia de custódia das amostras.
Fundamento
A prova técnica é o centro da imputação. Oito amostras apreendidas apresentaram concentração de metanol entre 34,6% e 40,9%, e o laudo concluiu que se tratava de bebidas adulteradas, impróprias para consumo e gravemente nocivas à saúde. O resultado da intoxicação na vítima foi a perda completa e permanente da visão nos dois olhos.
Consequência prática
A denúncia pende de recebimento. Se recebida, instaura-se a ação penal, com a defesa a ser apresentada na resposta à acusação.
Por que importa
O caso traz de volta a discussão que a crise do metanol de 2025 deixou em aberto na prática criminal: até onde vai a responsabilidade penal de quem revende sem checar a origem. A imputação não se limita à falsificação, que é crime de perigo contra a saúde pública, e alcança o resultado lesivo na vítima. Para a defesa, a questão central é o elemento subjetivo, ou seja, se a omissão em exigir nota fiscal e a escolha pelo menor preço bastam para atribuir dolo, inclusive eventual, quanto ao resultado, ou se o caso se resolve no campo da culpa. A diferença entre essas leituras muda a pena de forma expressiva.
Próximos passos
- Decisão do juízo sobre o recebimento da denúncia.
- Citação dos acusados e resposta à acusação.