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Direito digital

Moraes pede destaque e leva ao plenário físico o Tema 208, sobre o foro das ações por críticas na internet

Único a votar no plenário virtual, o relator Nunes Marques considerou legítimo o ajuizamento no domicílio de quem se diz ofendido, com ressalva para as hipóteses de assédio judicial contra a imprensa.

Migalhas · STF · publicado em 22/09 ·edição de 23/09
Moraes pede destaque e leva ao plenário físico o Tema 208, sobre o foro das ações por críticas na internetFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Resumo

O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque no julgamento do Tema 208 da repercussão geral, que discute o foro competente para ações de reparação de danos decorrentes de críticas veiculadas na internet. Com isso, o caso sai do plenário virtual e vai ao plenário físico.

Contexto

A controvérsia nasceu de um texto publicado em 2007 com críticas a uma apostila escolar. A escola e a editora ajuizaram ação em Ribeirão Preto, e o responsável pelo site, morador de Brasília, sustentou que o processo deveria tramitar em seu domicílio. O TJ-SP manteve a competência paulista.

Argumentos

  • Para o relator, a liberdade de expressão ocupa posição preferencial, mas não é absoluta e deve conviver com a proteção aos direitos da personalidade.
  • O recorrente sustenta que o ajuizamento no domicílio do ofendido obriga o responsável por conteúdo na internet a se defender em diferentes partes do país.

Fundamento

No voto apresentado no ambiente virtual, o relator Nunes Marques considerou legítima a opção do legislador de permitir o ajuizamento no domicílio da pessoa alegadamente ofendida ou no local do fato, por ser ali que os efeitos da lesão tendem a repercutir com mais intensidade. Ressalvou, porém, as hipóteses de assédio judicial, caracterizadas pela multiplicação de ações sobre os mesmos fatos em comarcas diferentes, com o intuito ou o efeito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e de tornar a defesa excessivamente onerosa.

Consequência prática

A tese é de direito processual civil, mas o critério de assédio judicial que o relator desenha é o mesmo invocado em queixas-crime por calúnia, injúria e difamação distribuídas em série contra um mesmo jornalista. A definição no plenário físico será citada nas duas frentes.

Por que importa

Para a advocacia criminal que atua em crimes contra a honra, a delimitação do assédio judicial é o ponto a acompanhar: é dela que sai o argumento contra a pulverização de ações pelo país.

Próximos passos

  • O julgamento recomeça no plenário físico, sem data definida até a publicação desta edição.

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