A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Reprodução Agência Brasil
Tribunais
TRF da 6ª Região reforma a absolvição de primeiro grau e condena a Samarco e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão
Por unanimidade, a 2ª Turma reconheceu o crime de inundação com resultado morte e crimes ambientais, fixou penas de 7 a 8 anos e 9 meses e manteve a absolvição da Vale, da BHP e de três denunciados
Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República da 6ª Região·publicado em 04/09 · julgado pela 2ª Turma do TRF6
STFReprodução Agência Brasil
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que encerrar o inquérito das fake news, aberto em 2019 e relatado por Alexandre de Moraes, é uma das prioridades da sua gestão, e anunciou a adoção de um código de conduta no tribunal.
JOTA / Agência Brasil · despachos da Presidência do STF·publicado em 04/09 · declaração em 04/09/2026
STFReprodução Agência Brasil
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que depende de autorização do Plenário do STF para investigar o ministro André Mendonça, e sustentou que uma decisão do ministro que mandava identificar interlocutor de Daniel Vorcaro foi ocultada da Procuradoria.
JOTA · manifestação da Procuradoria-Geral da República·publicado em 05/09 · manifestação de 04/09/2026
STJFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A 2ª Turma do STJ fixou multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa depois que a equipe técnica do tribunal identificou, em recurso assinado por procurador municipal, um comando oculto destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial usados pela Corte.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 04/09 · julgado pela 2ª Turma do STJ
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Presidente do STF diz que o encerramento do inquérito das fake news é prioridade da sua gestão e anuncia código de conduta para a Corte
JOTA / Agência Brasil · despachos da Presidência do STF
02
Procurador-geral da República afirma que aguarda autorização do Plenário do STF para investigar o ministro André Mendonça
JOTA · manifestação da Procuradoria-Geral da República
03
Segunda Turma do STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto dirigido à inteligência artificial em recurso assinado por procurador municipal
Migalhas · autos do STJ
04
Câmara de Direito Público do TJ do Rio condena Sérgio Cabral por improbidade administrativa pelo esquema de regalias montado durante sua prisão
Agência Brasil · autos do TJRJ
05
Juíza da Região Metropolitana de Curitiba concede medidas protetivas da Lei Maria da Penha a advogada ameaçada pela parte contrária em ação de alimentos
ConJur · autos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
06
Reconstrução de crime gerada por inteligência artificial no plenário do júri esbarra no artigo 479 do Código de Processo Penal
ConJur · análise doutrinária
07
Abracrim questiona no CNJ a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais, e Delmanto Junior chama a sustentação assíncrona de retrocesso na ampla defesa
ConJur · pedido em trâmite no CNJ
08
Audiência de custódia completa dez anos com inversão na curva do Distrito Federal, onde as conversões em preventiva subiram de 29% para 38% em um ano
ConJur · dados do TJDFT e do CNJ
+
Todas as notícias
25 itens nesta edição · filtre por tema
TribunaisReprodução Agência Brasil
A 2ª Turma do TRF6 acolheu em parte o recurso do MPF, derrubou a sentença absolutória da Justiça Federal em Minas Gerais e condenou a Samarco Mineração e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, que matou 19 pessoas em 2015.
Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República da 6ª Região·publicado em 04/09 · julgado pela 2ª Turma do TRF6
STFReprodução Agência Brasil
O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que encerrar o inquérito das fake news, aberto em 2019 e relatado por Alexandre de Moraes, é uma das prioridades da sua gestão, e anunciou a adoção de um código de conduta no tribunal.
JOTA / Agência Brasil · despachos da Presidência do STF·publicado em 04/09 · declaração em 04/09/2026
STFReprodução Agência Brasil
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que depende de autorização do Plenário do STF para investigar o ministro André Mendonça, e sustentou que uma decisão do ministro que mandava identificar interlocutor de Daniel Vorcaro foi ocultada da Procuradoria.
JOTA · manifestação da Procuradoria-Geral da República·publicado em 05/09 · manifestação de 04/09/2026
STJFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A 2ª Turma do STJ fixou multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa depois que a equipe técnica do tribunal identificou, em recurso assinado por procurador municipal, um comando oculto destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial usados pela Corte.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 04/09 · julgado pela 2ª Turma do STJ
Execução penalReprodução Agência Brasil
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ concluíram que houve estrutura montada dentro do sistema penitenciário para beneficiar Sérgio Cabral entre 2016 e 2018, e o condenaram por improbidade administrativa, ao lado de seis outros réus.
Agência Brasil · autos do TJRJ·publicado em 04/09 · julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ
Violência domésticaReprodução CNJ
A juíza Mércia Deodato do Nascimento concedeu medidas protetivas de urgência a uma advogada ameaçada e agredida pelo homem contra quem ela atuava em ação de pensão alimentícia, entendendo que a Lei Maria da Penha alcança agressões de gênero no ambiente de trabalho.
ConJur · autos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba·publicado em 03/09 · agressão em 29/08/2026
Tribunal do JúriReprodução CNJ
A produção de vídeos hiper-realistas por inteligência artificial generativa levanta a questão de saber se uma das partes pode exibir aos jurados uma reconstrução artificial do crime como recurso de argumentação, e o artigo 479 do CPP é o ponto de partida da resposta.
ConJur · análise doutrinária·publicado em 04/09/2026
Advocacia e prerrogativasReprodução CNJ
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas questiona no CNJ, desde maio, a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais, sustentando que a sustentação oral assíncrona compromete a ampla defesa.
ConJur · pedido em trâmite no CNJ·publicado em 03/09 · pedido protocolado em maio de 2026
Prisão e cautelaresReprodução CNJ
Entre janeiro e março de 2026, o Distrito Federal registrou 3.691 prisões em flagrante, com 60% de liberdade provisória e 38% de conversão em preventiva, contra 68% e 29% no mesmo período de 2025.
ConJur · dados do TJDFT e do CNJ·publicado em 04/09 · dados do 1º trimestre de 2026
Crime organizadoReprodução CNJ
O Painel Nacional do Crime Organizado do CNJ mostra 13.786 julgamentos relacionados a organizações criminosas, milícias e associações no primeiro semestre de 2026, contra 16.198 novos casos recebidos no mesmo período.
Conselho Nacional de Justiça·publicado em 03/09 · dados do 1º semestre de 2026
Crimes econômicosReprodução Agência Brasil
Por unanimidade, o colegiado manteve em parte a condenação da 3ª Vara Criminal de Araçatuba e majorou a pena para três anos e oito meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária de 50 salários mínimos às vítimas e dez dias-multa.
ConJur · autos do TJSP·publicado em 03/09 · julgado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP
Crime organizadoFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Justiça Federal recebeu denúncia contra dois homens flagrados com 800 litros de combustível em aeronaves com prefixos adulterados, na Pista do Marcinho, dentro da Terra Indígena Yanomami, em Iracema.
Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Roraima·publicado em 04/09 · fatos de dezembro de 2023
LegislaçãoReprodução MPF
O MPF recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e à Anvisa a revisão do enquadramento jurídico do DMT, com possibilidade de afastamento de sua incidência penal e adoção de regime predominantemente administrativo.
Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Acre·publicado em 04/09/2026
LegislaçãoFoto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para ampliar as categorias autorizadas a portar arma de fogo, com armamento de propriedade das instituições e uso restrito ao serviço, e segue em análise na Câmara.
Agência Câmara de Notícias·publicado em 04/09 · aprovado na Comissão de Segurança Pública
Segurança públicaFoto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
O projeto cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, com diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo, e depende de regulamentação posterior.
Agência Câmara de Notícias·publicado em 04/09 · aprovado na Comissão de Segurança Pública
LegislaçãoReprodução Agência Brasil
Foram sancionadas as leis que criam e reestruturam fundos destinados à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, com atualização das taxas judiciais que os financiam.
Agência Brasil / MPF · sanção presidencial·publicado em 04/09 · sancionado em 04/09/2026
Execução penalReprodução CNJ
A iniciativa da magistrada Liana Bardini Alves aplicou um questionário durante a inspeção mensal ao presídio, identificou setenta e nove homens com filhos não registrados e concluiu cinquenta registros em média de menos de vinte dias.
ConJur · Vara Regional de Execuções Penais de São José, Santa Catarina·publicado em 04/09/2026
Execução penalReprodução CNJ
O curso de Libras oferecido em parceria com a Vara de Execuções Penais permite que as horas de estudo sejam aproveitadas para remição de pena, somando qualificação e acessibilidade.
Conselho Nacional de Justiça · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro·publicado em 04/09/2026
Violência domésticaReprodução CNJ
A vara de violência doméstica de Juazeiro promoveu mutirão de acolhimento em unidade de saúde, com serviços e atividades de sensibilização voltados a vítimas e profissionais.
Conselho Nacional de Justiça·publicado em 04/09/2026
LegislaçãoReprodução CNJ
O Observatório debateu o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e a construção de uma política nacional articulada entre os órgãos envolvidos.
Conselho Nacional de Justiça·publicado em 04/09/2026
Prisão e cautelaresMarcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, substituiu a prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante por tráfico e associação para o tráfico por medidas cautelares diversas, por entender que a gravidade da imputação, isolada, não basta para justificar a prisão.
ConJur·decisão de 05/09/2026, divulgada pela ConJur às 10h33
Execução penalMarcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu Habeas Corpus de ofício a um apenado dependente químico internado em Hospital de Custódia e determinou sua transferência para tratamento ambulatorial em um Caps.
ConJur·decisão de 05/09/2026, divulgada pela ConJur às 08h23
STFWilson Dias/Agência Brasil
O Plenário do STF encerrou, em sessão virtual, o julgamento que homologa os planos estaduais e distrital do Pena Justa para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional. Os ministros divergiram sobre o modelo de monitoramento das metas: prevaleceu, por 6 a 5, a proposta mais descentralizada do presidente Edson Fachin.
ConJur / Migalhas · autos da ADPF 347 (STF)·publicado em 05/09 · julgamento encerrado em 04/09/2026
Crime organizadoPolícia Federal
A Polícia Federal deflagrou a Operação Polaridade contra um esquema de fraude em pedidos de registro de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores no Rio de Janeiro e em Vila Velha (ES). Onze pessoas foram presas em flagrante durante o cumprimento de 20 mandados de prisão e 26 de busca e apreensão.
Polícia Federal / Agência Brasil·publicado em 04/09 · operação deflagrada em 04/09/2026
STJValter Campanato/Agência Brasil
A Quinta Turma do STJ interrompeu, por pedido de vista do ministro Ribeiro Dantas, o julgamento sobre a legalidade da busca pessoal em um adolescente de 17 anos abordado sentado num banco de praça à noite, em local conhecido pelo tráfico. O colegiado está dividido 2 a 2 sobre se esse contexto basta para configurar fundada suspeita.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 03/09 · julgamento suspenso por pedido de vista
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Tribunais
TRF da 6ª Região reforma a absolvição de primeiro grau e condena a Samarco e três ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão
Por unanimidade, a 2ª Turma reconheceu o crime de inundação com resultado morte e crimes ambientais, fixou penas de 7 a 8 anos e 9 meses e manteve a absolvição da Vale, da BHP e de três denunciados
Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República da 6ª Região·publicado em 04/09 · julgado pela 2ª Turma do TRF6
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por decisão unânime, acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal e reformou a sentença que havia absolvido todos os réus da ação penal do rompimento da barragem de Fundão. Foram condenados a Samarco Mineração e três ex-gerentes da empresa pelo crime de provocar inundação com resultado morte e por crimes ambientais. O rompimento ocorreu em 5 de novembro de 2015 e matou 19 pessoas.
Contexto
A ação penal tramitava desde 2016 e reunia, além da Samarco, as empresas Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia, e seis pessoas físicas. Em primeiro grau, a Justiça Federal em Minas Gerais absolveu todos os denunciados, em sentença que qualificou a atuação acusatória como uma "busca obtusa por culpados". Foi contra essa absolvição integral que o MPF recorreu ao TRF6.
Argumentos
O MPF sustentou a responsabilidade da cúpula decisória das empresas e obteve êxito parcial, já que o tribunal condenou os gerentes de nível técnico e operacional e manteve absolvidos o então diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, o então diretor de Operações e Infraestrutura, Kleber Luiz de Mendonça Terra, e o engenheiro sênior da VOGBR Samuel Santana Paes Loures.
Para o procurador regional da República Darlan Airton Dias, o julgamento restabeleceu a leitura técnica do caso e aplicou a resposta penal a quem deu causa ao desastre.
As empresas Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR permaneceram absolvidas, o que preserva a discussão sobre até onde vai a responsabilidade penal das controladoras e da consultoria técnica.
A defesa dos condenados ainda não se manifestou publicamente sobre o acórdão até o fechamento desta edição.
Fundamento
Segundo a decisão colegiada, a empresa conhecia os riscos de rompimento e optou por condutas que contribuíram para o desastre, ignorando alertas técnicos para ampliar o resultado econômico da operação. O acórdão individualizou as penas conforme a posição de cada réu na estrutura técnica e operacional da mineradora, o que sustenta a condenação dos gerentes diretamente ligados à geotecnia, aos projetos estruturantes e às operações de mina.
Consequência prática
Daviely Rodrigues Silva, ex-gerente de Geotecnia, e Germano Silva Lopes, ex-gerente de Projetos Estruturantes, foram condenados a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado, além de 192 dias-multa cada. Wagner Milagres Alves, ex-gerente de Operações de Mina, recebeu 7 anos, 3 meses e 14 dias em regime inicialmente semiaberto e 160 dias-multa. O dia-multa foi fixado em um trinta avos do salário mínimo. A Samarco foi condenada a multa penal superior a 6 milhões de reais, ao repasse de 1 milhão de reais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e à proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Por que importa
É uma das raras condenações criminais por desastre de grande escala no Brasil, e ela veio em segundo grau, revertendo absolvição integral. Para a prática criminal, o julgado reúne três discussões de peso: o alcance do crime de inundação qualificada pelo resultado morte, a responsabilização penal da pessoa jurídica em matéria ambiental e a individualização de condutas dentro de uma cadeia técnica de decisão empresarial. A manutenção das absolvições da cúpula, ao lado da condenação dos gerentes técnicos, é o ponto que a defesa e a acusação vão explorar nos recursos.
Próximos passos
Publicação do acórdão e abertura do prazo para embargos de declaração.
Análise pelo MPF do cabimento de novos recursos quanto às absolvições mantidas.
Eventuais recursos especial e extraordinário ao STJ e ao STF, sem efeito suspensivo automático da pena.
Presidente do STF diz que o encerramento do inquérito das fake news é prioridade da sua gestão e anuncia código de conduta para a Corte
Edson Fachin fez a declaração em evento no Palácio do Planalto, no mesmo dia em que retirou daquele inquérito o pedido de investigação contra André Mendonça e o autuou em petição própria, sob sua relatoria
JOTA / Agência Brasil · despachos da Presidência do STF·publicado em 04/09 · declaração em 04/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Em evento no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que o encerramento do inquérito das fake news está entre as prioridades da sua presidência, ao lado da adoção de um código de conduta para a Corte e da modernização do sistema de Justiça. Ao comentar a crise aberta pelo caso Master, Fachin afirmou que a gravidade dos fatos não autoriza atalhos.
Contexto
O inquérito das fake news foi instaurado em 2019 por portaria da Presidência do STF, sem representação do Ministério Público, e desde então tramita sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. É o procedimento mais criticado pela advocacia criminal na última década, justamente porque concentra no tribunal a abertura, a supervisão e o julgamento, em tensão com o sistema acusatório desenhado pela Constituição e pelo Código de Processo Penal.
Argumentos
Fachin condicionou a resposta institucional ao respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, expressão que já usara no despacho da véspera.
A adoção de um código de conduta atende a uma cobrança antiga de entidades da advocacia sobre critérios objetivos de impedimento e de relacionamento dos ministros com partes e advogados.
A crítica ao inquérito, sustentada por criminalistas desde 2019, é a de que a instauração de ofício pelo tribunal inverte a lógica acusatória e concentra funções incompatíveis no mesmo órgão.
Fundamento
A declaração se dá no mesmo dia em que Fachin determinou que o documento apresentado por Moraes com acusações contra André Mendonça fosse retirado do inquérito das fake news e autuado em petição separada, relatada pela própria Presidência. No despacho, Fachin registrou que as providências se destinam exclusivamente à instrução do feito, sem antecipação de juízo sobre a admissibilidade, a regularidade do procedimento ou o mérito das imputações.
Consequência prática
Se o encerramento se confirmar em decisão, cai o principal procedimento sob o qual foram determinadas, ao longo de sete anos, medidas de busca, bloqueio de perfis e prisões. Investigações em curso teriam de ser redistribuídas ou reencaminhadas à Procuradoria-Geral da República, e defesas com atos praticados naquele inquérito ganham argumento adicional para discutir a validade das provas ali produzidas.
Por que importa
Para o criminalista, o inquérito das fake news é o caso paradigmático da discussão sobre iniciativa investigatória do juiz e sobre os limites do artigo 43 do Regimento Interno do STF. O anúncio de encerramento pela própria Presidência da Corte muda o terreno de teses que a defesa vinha sustentando sem eco, e o código de conduta anunciado atinge diretamente o debate sobre impedimento e suspeição de ministros, tema que o caso Master trouxe ao centro.
Próximos passos
Eventual decisão formal sobre o encerramento do Inquérito 4.781 e sobre o destino dos procedimentos derivados.
Apresentação da minuta do código de conduta ao Plenário.
Manifestação da PGR nos autos da petição autuada sob a relatoria da Presidência.
Procurador-geral da República afirma que aguarda autorização do Plenário do STF para investigar o ministro André Mendonça
Paulo Gonet sustenta que uma decisão de Mendonça determinando identificar interlocutor de Daniel Vorcaro foi ocultada e impediu a atuação da Procuradoria
JOTA · manifestação da Procuradoria-Geral da República·publicado em 05/09 · manifestação de 04/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, informou que aguarda autorização do Plenário do Supremo Tribunal Federal para dar início a investigação sobre o ministro André Mendonça. Gonet afirmou ainda que uma decisão proferida por Mendonça, que determinava a identificação de um interlocutor do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, foi ocultada e, com isso, impediu o trabalho da Procuradoria.
Contexto
A crise se abriu quando Mendonça retirou o sigilo de relatório da Polícia Federal com mensagens atribuídas a Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, alvo central da Operação Compliance Zero. Em resposta, Alexandre de Moraes encaminhou a Fachin pedido de investigação contra Mendonça, apontando o que classificou como improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade, com base em relatório de inteligência apresentado sem cabeçalho institucional nem assinatura de delegado, e que o próprio documento descreve como análise de cenário sem valor probatório.
Argumentos
A PGR sustenta que a ocultação da decisão impediu o exercício de suas atribuições no procedimento.
Moraes apresentou relatório de inteligência que sugere direcionamento das investigações do caso Master contra desafetos, incluindo ele próprio e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, embora o documento se autodescreva como sem valor probatório.
Mendonça afirmou em nota anterior que recebeu Vorcaro uma única vez, em março de 2025, e que decidiu contra a tese sustentada pelo empresário.
Todos os envolvidos são cobertos pela presunção de inocência e não há acusação formal contra nenhum ministro até este momento.
Fundamento
A posição da PGR se apoia na regra de que a abertura de investigação contra ministro do Supremo depende de deliberação do próprio tribunal, e não de ato isolado do procurador-geral ou de decisão monocrática de um relator. É o mesmo desenho que o STF aplica à investigação de autoridades com prerrogativa de foro, no qual a supervisão judicial precede a instauração.
Consequência prática
Enquanto o Plenário não deliberar, não há investigação formal em curso contra Mendonça. A afirmação de que uma decisão foi ocultada, por sua vez, abre uma segunda frente: se confirmada, atinge a regularidade do procedimento supervisionado por Mendonça e reforça o pedido de anulação das investigações que a PGR já havia formulado e que Fachin prometeu levar ao colegiado.
Por que importa
O caso está redesenhando, em tempo real, o procedimento de investigação de membros do próprio Supremo, matéria sem jurisprudência consolidada. Para a advocacia criminal, o que se define aqui vale como precedente para toda autoridade com foro por prerrogativa de função: quem autoriza, quem supervisiona e qual o efeito de uma decisão não juntada aos autos sobre os atos praticados depois dela.
Próximos passos
Manifestação de Mendonça e de Gonet no prazo de cinco dias fixado por Fachin.
Eventual submissão ao Plenário do pedido de autorização para investigar e do pedido de anulação formulado pela PGR.
Segunda Turma do STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto dirigido à inteligência artificial em recurso assinado por procurador municipal
A petição trazia, em texto branco sobre fundo branco e com espaçamento entre caracteres, a instrução para que a IA considerasse a tese vencedora, e o caso foi comunicado à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município
Migalhas · autos do STJ·publicado em 04/09 · julgado pela 2ª Turma do STJ
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé de 10% sobre o valor da causa após identificar, em recurso assinado por procurador municipal, um comando oculto endereçado a sistemas de inteligência artificial usados pelo tribunal. A petição continha a instrução para que a inteligência artificial considerasse aquela tese vencedora e proferisse decisão acolhendo o pedido. O colegiado determinou a comunicação do caso à OAB, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao município onde o procurador atua.
Contexto
O município recorria de decisão que havia inadmitido recurso especial. Depois da chegada dos autos ao STJ, a equipe técnica do tribunal localizou as instruções inseridas na petição. Segundo parecer do MPF, o conteúdo foi ocultado de duas formas: por espaçamento entre caracteres, numa tentativa de contornar filtros de segurança, e por texto branco sobre fundo branco, de modo a não ser visto na leitura convencional. A técnica é conhecida como prompt injection.
Argumentos
O procurador negou intenção de manipular o sistema e alegou que o comando teria sido colado por engano, ao usar atalho de teclado quando pretendia salvar o documento.
O relator rejeitou a explicação por ausência de elementos que a sustentassem e destacou o dever de verificação prévia do conteúdo pelo subscritor.
O MPF apontou dupla técnica de ocultação, o que a decisão leu como indicativo de deliberação e não de acidente.
Fundamento
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, considerou que as explicações do procurador, que alegou inclusão acidental do comando após uso de atalho de teclado, não afastaram a gravidade da conduta. Para o relator, não havia elementos que permitissem atribuir a inserção a erro técnico, ao volume de processos ou ao equívoco alegado. O ministro classificou o episódio como de extrema gravidade e afirmou que a tentativa de induzir o Judiciário a erro por prompt injection configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Registrou ainda que o advogado responde pelo conteúdo das peças que assina, porque o envio ao processo eletrônico depende de credencial de uso exclusivo do profissional.
Consequência prática
Além da multa, o caso segue para apuração disciplinar na OAB, para exame criminal pelo MPF e pela Polícia Federal e para providências administrativas no município, já que o procurador é também servidor público. A decisão fixa, na prática, um padrão de resposta do STJ a esse tipo de conduta.
Por que importa
É a primeira resposta de um tribunal superior brasileiro à manipulação deliberada de sistemas de inteligência artificial usados na triagem e no apoio à decisão judicial. Para a advocacia, o julgado tem dois efeitos imediatos: firma que o subscritor responde pelo conteúdo integral da peça, inclusive pelo que não é visível na leitura comum, e sinaliza que o tribunal audita o arquivo, e não apenas o texto renderizado. Para a defesa criminal, abre a discussão sobre o enquadramento penal da conduta, que o próprio acórdão encaminhou à Polícia Federal.
Próximos passos
Apuração disciplinar na OAB e eventual processo ético-disciplinar contra o procurador.
Exame pelo MPF e pela Polícia Federal de eventual tipificação penal da conduta.
Providências administrativas pelo município empregador.
Câmara de Direito Público do TJ do Rio condena Sérgio Cabral por improbidade administrativa pelo esquema de regalias montado durante sua prisão
A condenação é na esfera civil, não criminal, e alcança o ex-secretário de Administração Penitenciária e cinco agentes; o ex-governador terá de pagar multa de doze vezes a última remuneração e um milhão de reais por danos morais coletivos
Agência Brasil · autos do TJRJ·publicado em 04/09 · julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa em razão do esquema de regalias mantido durante sua prisão na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó, entre 2016 e 2018. Foram condenados também o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e cinco agentes penitenciários.
Contexto
O colegiado reconheceu a existência de uma estrutura organizada dentro do sistema penitenciário para beneficiar o então preso. O esquema envolvia entrada irregular de equipamentos, entre eles televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, equipamentos de musculação e eletrodomésticos, além de sala montada para exibição de filmes, alimentos proibidos, colchão diferenciado e visitas fora das regras, com falhas deliberadas nos sistemas de controle.
Argumentos
O relator distinguiu falha administrativa de conduta consciente de ocultação, distinção que sustenta o reconhecimento do dolo exigido pela Lei de Improbidade.
A condenação alcançou tanto o beneficiário do esquema quanto os agentes que o operacionalizaram, incluindo o topo da Secretaria de Administração Penitenciária.
Todos os condenados podem recorrer, e a decisão não é definitiva.
Fundamento
Para o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não houve simples falha administrativa. Escreveu que os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização, e que a conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional. O elemento subjetivo, exigido pela redação atual da Lei de Improbidade, foi extraído justamente dessa atuação deliberada de ocultação.
Consequência prática
Cabral pagará multa equivalente a doze vezes sua última remuneração como governador e um milhão de reais por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração nos respectivos cargos e cem mil reais cada por danos morais coletivos. Os valores de dano moral coletivo serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Por que importa
A decisão trata do ponto cego da execução penal: o controle interno sobre o cumprimento da pena e a desigualdade material no regime fechado. Para quem atua em execução, o julgado interessa menos pelo nome do réu e mais por reconhecer que a quebra da isonomia no tratamento penitenciário, quando organizada e ocultada por agentes públicos, é ato de improbidade, com responsabilização pessoal da cadeia hierárquica da administração penitenciária.
Próximos passos
Publicação do acórdão e prazo para embargos de declaração.
Juíza da Região Metropolitana de Curitiba concede medidas protetivas da Lei Maria da Penha a advogada ameaçada pela parte contrária em ação de alimentos
A decisão aplica a proteção de gênero fora do ambiente doméstico e sem vínculo familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor, em caso registrado como coação no curso do processo e tentativa de homicídio
ConJur · autos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba·publicado em 03/09 · agressão em 29/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
A juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, concedeu medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para garantir a segurança física de uma advogada que vinha sofrendo ameaças e agressões do homem contra quem ela atuava em processo judicial. O entendimento é o de que as medidas protetivas podem ser aplicadas a agressões contra a mulher no ambiente de trabalho, mesmo sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor.
Contexto
O conflito começou depois que a advogada representou uma cliente em ação de pensão alimentícia contra o homem. A profissional passou a receber mensagens intimidatórias, enviadas por meio da própria cliente, com ameaças ligadas à sua atuação no caso. Os áudios, remetidos a terceiros após a definição da pensão, diziam que a situação não ia ficar assim e que ia ter volta. Em 29 de agosto, o homem lançou o próprio carro contra o veículo da advogada, que foi arremessado contra uma casa, e fugiu em seguida. O caso foi registrado na Polícia Civil como coação no curso do processo e tentativa de homicídio simples.
Argumentos
A defesa da vítima sustentou o risco concreto de novas agressões a partir da escalada documentada, das ameaças por áudio à colisão deliberada.
O enquadramento como coação no curso do processo reconhece que a violência tinha por finalidade influir na atuação profissional dentro de um processo em andamento.
A ausência de vínculo afetivo ou doméstico entre a advogada e o agressor foi o ponto central superado pela decisão.
Fundamento
A decisão parte da leitura de que o critério da Lei 11.340/2006 é a violência baseada no gênero, e não a natureza doméstica do vínculo. Segue a linha do julgamento do STF que ampliou o alcance das medidas protetivas para situações fora do ambiente doméstico, e reconhece a escalada de agressividade documentada nos autos como fundamento da urgência.
Consequência prática
A advogada passa a contar com as medidas de proteção previstas na lei, e o inquérito segue apurando os crimes de coação no curso do processo e tentativa de homicídio, este último de competência do Tribunal do Júri se houver pronúncia.
Por que importa
O caso reúne dois temas que costumam andar separados: o alcance da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico e a proteção da advogada no exercício da profissão. Para a advocacia, a decisão oferece um instrumento de resposta rápida à intimidação praticada pela parte contrária, que hoje costuma ser tratada apenas como questão de prerrogativas, com trâmite mais lento.
Próximos passos
Conclusão do inquérito policial e eventual denúncia pelos crimes apurados.
Manutenção ou revisão das medidas protetivas conforme a evolução do risco.
Reconstrução de crime gerada por inteligência artificial no plenário do júri esbarra no artigo 479 do Código de Processo Penal
A discussão separa a demonstração visual de uma prova existente da produção artificial da imagem daquilo que se pretende provar, distinção que a prática forense ainda não precisou enfrentar
ConJur · análise doutrinária·publicado em 04/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
A evolução da inteligência artificial generativa tornou simples produzir imagens e vídeos de alto realismo que reconstroem acontecimentos jamais registrados por qualquer câmera. No Tribunal do Júri, isso põe um problema novo: pode a acusação ou a defesa apresentar aos jurados uma reconstrução artificial do crime como simples recurso argumentativo? A resposta exige distinguir a demonstração visual de uma prova existente da produção artificial da imagem daquilo que se pretende provar.
Contexto
A hipótese deixou de ser especulativa. Um vídeo de dois minutos pode mostrar o acusado chegando ao local, aproximando-se da vítima, efetuando disparos a determinada distância e deixando o ambiente, com posição dos personagens, trajetória dos projéteis, intervalo entre os disparos e iluminação reproduzindo exatamente aquilo que a acusação sustenta ter acontecido. Nada disso foi registrado. Tudo foi gerado a partir das informações constantes do processo.
Argumentos
A distinção proposta é entre demonstrar visualmente uma prova que existe nos autos e criar a imagem do fato que se quer provar, hipótese em que a reconstrução não é meio de prova, e sim argumento vestido de prova.
O artigo 479 do CPP oferece o controle formal de prazo e de ciência da parte contrária, mas não resolve sozinho a questão do impacto persuasivo.
A ausência de fundamentação do voto dos jurados impede o controle posterior do peso atribuído ao material, o que reforça a necessidade de decisão prévia sobre a admissibilidade.
Fundamento
O artigo 479 do Código de Processo Penal veda a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de três dias úteis, com ciência da outra parte. A norma foi pensada para impedir a surpresa em plenário, e é sobre ela que a discussão se assenta. O ponto seguinte, mais difícil, é o do valor persuasivo: a imagem realista tende a ser recebida pelo Conselho de Sentença como registro do fato, e não como tese ilustrada.
Consequência prática
Na prática, a defesa que se depare com uma reconstrução gerada por IA tem dois caminhos imediatos: a impugnação pelo artigo 479, se o material não foi juntado no prazo, e a impugnação pelo conteúdo, sustentando que a exibição transforma argumento em prova aparente perante jurados que decidem por íntima convicção e sem fundamentação.
Por que importa
O júri decide sem motivar o voto, o que torna impossível medir depois o peso que uma imagem artificial teve na condenação ou na absolvição. É justamente por isso que o controle precisa ser prévio, no momento da admissão do material. Quem atua em plenário precisa chegar com a objeção pronta, porque o tema ainda não tem jurisprudência consolidada nos tribunais superiores.
Próximos passos
Definição, pelos tribunais, dos critérios de admissibilidade de reconstruções geradas por IA em plenário.
Eventual regulamentação da matéria pelo CNJ, que já disciplina o uso de inteligência artificial no Judiciário.
Abracrim questiona no CNJ a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais, e Delmanto Junior chama a sustentação assíncrona de retrocesso na ampla defesa
O pedido tramita desde maio e mira o modelo em que o advogado envia manifestação em vídeo ao sistema do tribunal, sem oportunidade de contraditório ao vivo
ConJur · pedido em trâmite no CNJ·publicado em 03/09 · pedido protocolado em maio de 2026
Reprodução CNJ
Resumo
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas questiona no Conselho Nacional de Justiça, desde maio de 2026, a adoção generalizada de julgamentos virtuais em ações penais. Para a entidade, a sustentação oral assíncrona, em que o advogado envia a manifestação em vídeo ao sistema eletrônico do tribunal sem oportunidade de exercer o contraditório ao vivo, representa risco à ampla defesa. O criminalista Roberto Delmanto Júnior, que preside a Abracrim de São Paulo, classifica o modelo como um dos maiores retrocessos do Judiciário brasileiro em relação à ampla defesa.
Contexto
O plenário virtual se consolidou como padrão em vários tribunais depois da pandemia e passou a alcançar ações penais, inclusive as que envolvem revisão de prova em segunda instância. A crítica da advocacia criminal se concentra em um ponto específico: no formato assíncrono, o advogado grava e envia, mas não ouve o voto, não responde ao que é levantado no julgamento e não interpela o colegiado.
Argumentos
Para a Abracrim, o modelo assíncrono retira do advogado a possibilidade de reagir ao que é levantado durante o julgamento.
Delmanto Júnior sustenta que o julgamento eletrônico assíncrono desvirtua o sentido do julgamento criminal, que depende do exame de fatos e provas.
Do lado dos tribunais, o argumento é o de ganho de celeridade e de vazão de acervo, especialmente em recursos repetitivos.
Fundamento
O argumento central é o de que o processo penal lida com fatos, testemunhas, provas e narrativas, e que a análise de prova em instâncias superiores é característica própria da matéria criminal. A sustentação oral, nesse desenho, não é formalidade, e sim instrumento de contraditório, porque a defesa precisa poder reagir ao que surge durante o julgamento.
Consequência prática
Se o CNJ acolher o pedido, tribunais terão de rever a inclusão automática de ações penais em plenário virtual ou garantir mecanismo de destaque e de sustentação síncrona a pedido da defesa. Enquanto não há decisão, a via prática segue sendo o requerimento de destaque caso a caso, com registro da objeção para eventual arguição de nulidade.
Por que importa
A questão atinge a rotina de todo criminalista que atua em segundo grau e nos tribunais superiores. Além do mérito, o pedido no CNJ cria um marco temporal útil para a defesa que quiser sustentar cerceamento em julgamentos virtuais realizados desde então.
Próximos passos
Instrução e julgamento do pedido pelo plenário do CNJ.
Eventual edição de ato normativo do Conselho sobre a matéria.
Audiência de custódia completa dez anos com inversão na curva do Distrito Federal, onde as conversões em preventiva subiram de 29% para 38% em um ano
Levantamento do Núcleo Permanente do TJDFT mostra queda na concessão de liberdade provisória no primeiro trimestre de 2026, período em que duas leis alteraram o Código de Processo Penal
ConJur · dados do TJDFT e do CNJ·publicado em 04/09 · dados do 1º trimestre de 2026
Reprodução CNJ
Resumo
A audiência de custódia completou dez anos de implementação nacional em meio a uma mudança perceptível de padrão. Levantamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios mostra que, entre janeiro e março de 2026, ocorreram 3.691 prisões em flagrante no DF, das quais 2.211 pessoas, ou 60%, receberam liberdade provisória, e 1.432, ou 38%, tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva.
Contexto
A comparação com o ano anterior é o dado relevante. No primeiro trimestre de 2025, o TJDFT registrou 3.808 prisões em flagrante, das quais 2.623, ou 68%, resultaram em liberdade provisória, e 1.126, ou 29%, foram convertidas em preventiva. No plano nacional, o CNJ contabiliza mais de dois milhões de audiências realizadas entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2025, com 41% de liberdade e 59% de conversão em preventiva.
Argumentos
A percepção pública de porta giratória nunca correspondeu aos números nacionais, que já indicavam maioria de conversões em preventiva ao longo da década.
As mudanças legislativas de 2025 e 2026 alteraram tanto as hipóteses de cautelares quanto a forma de realização da audiência, o que dificulta isolar a causa da virada.
A heterogeneidade entre tribunais, apontada pela pesquisa da FGV, indica que o dado do DF não pode ser generalizado sem verificação local.
Fundamento
A virada coincide com alterações legislativas recentes. As Leis 15.272/2025 e 15.358/2026 modificaram, em poucos meses, dispositivos do Código de Processo Penal diretamente relacionados às prisões cautelares e à forma de realização da audiência de custódia. Pesquisa em curso na FGV Justiça aponta ainda diferenças relevantes entre tribunais quanto à organização do procedimento e à produção de informações sobre sua realização.
Consequência prática
Para a defesa, a leitura prática é que o mesmo argumento que sustentava a liberdade provisória em 2025 encontra hoje, no Distrito Federal, um cenário estatisticamente mais restritivo. Isso desloca o esforço da audiência para a documentação prévia de vínculos, de condições pessoais e de eventual violência na abordagem, e para a impugnação imediata dos fundamentos genéricos de conversão.
Por que importa
A audiência de custódia é o primeiro contato do preso com o juiz e o momento em que se decide a liberdade nas primeiras horas. Uma inversão de nove pontos percentuais em um ano, na mesma jurisdição, é sinal de mudança de critério, e não de flutuação. Para quem atua em plantão, é dado que muda a preparação da atuação.
Próximos passos
Publicação dos dados consolidados da pesquisa da FGV Justiça.
Acompanhamento dos números do segundo trimestre de 2026 para confirmar a tendência.
Painel do CNJ registra 13.786 julgamentos sobre organizações criminosas no primeiro semestre de 2026 e aponta alta de 143% em cinco anos nas novas entradas
A ferramenta reúne 1.743 ações penais, 11.536 recursos e 507 outras ações julgadas, e permite identificar maxiprocessos e casos que caminham para a prescrição
Conselho Nacional de Justiça·publicado em 03/09 · dados do 1º semestre de 2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Judiciário brasileiro julgou 1.743 ações penais, 11.536 recursos e 507 outras ações relacionadas a organizações criminosas nos seis primeiros meses de 2026, somando 13.786 julgamentos. No mesmo período, recebeu 1.533 ações penais, 10.433 recursos e 4.232 outras ações. Os dados são do Painel Nacional do Crime Organizado do Conselho Nacional de Justiça.
Contexto
A ferramenta permite consulta por oito filtros: ano, natureza, ação penal, ramo, tribunal, grau, município, estado e órgão julgador. O objetivo declarado é transformar dados antes dispersos em diagnóstico sobre a resposta do Judiciário ao crime organizado, cruzando informação quantitativa com dados qualitativos colhidos junto a tribunais, pesquisadores e magistrados.
Argumentos
O volume de recursos julgados, 11.536, é quase sete vezes o de ações penais, o que confirma a concentração do esforço judicial na fase recursal.
O painel permite comparar taxas de absolvição e condenação entre crime organizado e outros tipos penais.
O CNJ aponta crescimento de fraudes bancárias e estelionato inseridos em contextos de criminalidade organizada, o que amplia o alcance da Lei 12.850/2013 para além do perfil tradicional.
Fundamento
O painel aponta aumento de 143% nas novas entradas de casos relacionados ao crime organizado nos últimos cinco anos. O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Glaucio Roberto Brittes de Araújo destaca que o cruzamento entre crescimento da demanda e volume de julgamentos indica déficit crescente, e que a análise permite localizar se o gargalo está na investigação, na apresentação da ação penal ou na fase recursal.
Consequência prática
Para a defesa, o painel é fonte pública e citável de dois dados de uso direto: a identificação dos chamados maxiprocessos, que envolvem grande número de réus, advogados e testemunhas, e o acompanhamento de feitos que caminham para a prescrição. Ambos sustentam pedidos concretos, de desmembramento a reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva.
Por que importa
Argumento de defesa em processo de organização criminosa costuma esbarrar na ausência de dado oficial sobre duração, volume e desfecho desses feitos. O painel fornece exatamente isso, com origem no próprio Conselho Nacional de Justiça, o que muda o peso da alegação em petição e em sustentação oral.
Próximos passos
Atualização periódica do painel com os dados do segundo semestre de 2026.
Reuniões do CNJ com tribunais para planos de trabalho regionais a partir do diagnóstico.
Terceira Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo majora pena por estelionato e falsidade ideológica em fraude com dados de empregada doméstica
Contas bancárias e empréstimos abertos em nome da trabalhadora e do filho dela somaram mais de 1,3 milhão de reais, e o colegiado elevou a pena a três anos e oito meses, substituída por restritiva de direitos
ConJur · autos do TJSP·publicado em 03/09 · julgado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba que condenou um homem por estelionato e falsidade ideológica. Segundo os autos, o réu e sua esposa, cujo processo foi desmembrado, usaram dados pessoais falsos da então empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos em nome das vítimas, somando mais de 1,3 milhão de reais.
Contexto
As vítimas assinaram os documentos por acreditarem tratar-se de papéis relacionados a negócios imobiliários do casal, nos quais figurariam como testemunhas. A relação de trabalho doméstico e a confiança dela decorrente são o elemento que estrutura a fraude.
Argumentos
A defesa sustentou insuficiência probatória, tese afastada pela harmonia entre depoimentos e demais provas.
A acusação obteve a majoração com base na intensidade do dolo e na exploração da confiança decorrente da relação de trabalho.
O desmembramento do processo da corré preserva a discussão sobre a divisão de responsabilidades entre o casal.
Fundamento
Para o relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, os depoimentos foram harmoniosos com as demais provas dos autos, permitindo extrair elementos suficientes para comprovação da autoria e da materialidade do estelionato e da falsidade ideológica. Na dosimetria, o magistrado destacou que o acusado agiu com intenso dolo e distinta consciência da ilicitude, enganando vítimas de pouca instrução que nele depositavam confiança, circunstância que elevou a reprovabilidade da conduta.
Consequência prática
A pena foi majorada, por unanimidade, para três anos e oito meses de reclusão, substituída por restritiva de direitos consistente no pagamento de prestação pecuniária às vítimas no valor de 50 salários mínimos, além de dez dias-multa.
Por que importa
O julgado é útil por dois motivos práticos. Primeiro, mostra a valoração da vulnerabilidade da vítima como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria, e não apenas como qualificadora ou causa de aumento. Segundo, ilustra o desenho de substituição em que a prestação pecuniária é direcionada às próprias vítimas, o que aproxima a pena substitutiva da reparação do dano.
Próximos passos
Prazo para embargos de declaração e eventuais recursos aos tribunais superiores.
Justiça Federal em Roraima recebe denúncia do MPF contra dois pilotos por apoio logístico a garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami
Os denunciados responderão por usurpação de bens da União, transporte de substâncias perigosas, atividade poluidora sem licença, invasão de terras públicas e atentado contra a segurança de transporte aéreo
Ministério Público Federal, Procuradoria da República em Roraima·publicado em 04/09 · fatos de dezembro de 2023
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo
A Justiça Federal em Roraima recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra dois homens acusados de exploração de ouro e cassiterita e de apoio logístico à extração ilegal de recursos minerais na Terra Indígena Yanomami. Eles responderão por usurpação de bens da União, armazenamento e transporte de substâncias tóxicas e perigosas, atividades poluidoras sem licença ambiental, invasão de terras públicas e atentado contra a segurança de transporte aéreo.
Contexto
Os fatos ocorreram em dezembro de 2023, no município de Iracema, na chamada Pista do Marcinho, dentro da terra indígena. Na manhã do flagrante, os denunciados pilotavam duas aeronaves Cessna Skylane e se preparavam para descarregar cerca de 800 litros de combustível, 400 litros em cada aeronave, destinados a abastecer motores de dragagem e manter a infraestrutura dos garimpos. Foram abordados por agentes do Ibama e da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito da Operação Yanomami.
Argumentos
O MPF sustenta que a atuação dos denunciados era de suporte logístico continuado, e não de episódio isolado.
A adulteração dos prefixos é apontada como meio para dificultar a fiscalização e a identificação da origem das aeronaves.
Os certificados de aeronavegabilidade e as matrículas das duas aeronaves estavam cancelados, segundo o Registro Aeronáutico Brasileiro.
Fundamento
A denúncia se apoia em conjunto probatório de origem técnica. A análise de equipamentos de GPS mostrou que as aeronaves haviam decolado de pistas na Venezuela e já teriam pousado em garimpos dentro da terra indígena antes da abordagem, com múltiplos tracklogs em áreas de garimpo clandestino. Os prefixos identificadores das aeronaves estavam adulterados diretamente na lataria, e o Comando da Aeronáutica informou não ter conhecimento dos voos, sem registro de plano de voo. Um revólver calibre 38 sem registro foi encontrado na cabine, com laudo pericial.
Consequência prática
Com o recebimento, abre-se a instrução criminal. A soma dos tipos imputados, incluindo o atentado contra a segurança de transporte aéreo, produz pena elevada em caso de condenação, e o transporte precário de combustível em tambores e carotes plásticos, sem protocolo de carga perigosa, é o elemento que sustenta essa imputação específica.
Por que importa
O caso mostra o deslocamento da persecução do garimpo, que deixa de mirar apenas o extrator e passa a alcançar a cadeia logística que sustenta a operação. Para a defesa, a estrutura probatória é integralmente técnica, o que concentra a discussão em cadeia de custódia de dados de GPS, perícia de adulteração de prefixo e laudo de arma, e não em prova testemunhal.
Próximos passos
Citação dos réus e apresentação de resposta à acusação.
Instrução processual e eventual audiência de instrução e julgamento.
MPF recomenda ao Conad e à Anvisa revisão do tratamento jurídico da ayahuasca e defende afastar a incidência penal do DMT em uso religioso
A recomendação aponta que a ausência de regulamentação favorece atuação repressiva discricionária, e pede grupos de trabalho de dois anos com consulta prévia a povos indígenas e religiões ayahuasqueiras
Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Acre·publicado em 04/09/2026
Reprodução MPF
Resumo
O Ministério Público Federal recomendou ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a adoção de medidas para revisar e aperfeiçoar o tratamento jurídico e regulatório da ayahuasca no Brasil, especialmente nos usos religioso, espiritual e terapêutico. A recomendação aponta a necessidade de revisar o enquadramento jurídico do DMT, com possibilidade de afastamento de sua incidência no âmbito penal e adoção de regime predominantemente administrativo.
Contexto
O chá de ayahuasca é preparado com vegetais que fornecem a dimetiltriptamina, o DMT, substância proibida pela Anvisa e listada na Portaria SVS/MS 344/1998. A Lei de Drogas, porém, prevê o uso excepcional de plantas que contenham substâncias proibidas para fim ritualístico e religioso. É nessa lacuna entre a permissão legal e a lista administrativa que a recomendação se instala.
Argumentos
O MPF invoca a Convenção 169 da OIT, que exige consulta prévia aos povos indígenas sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente.
A recomendação decorre de audiência pública realizada em 28 de novembro de 2025, que reuniu autoridades, órgãos policiais, lideranças indígenas, comunidades tradicionais e pesquisadores.
Recomendação do Ministério Público não vincula o destinatário, mas o obriga a responder e cria ônus argumentativo em caso de recusa.
Fundamento
Segundo o MPF, a ausência de regulamentação específica sobre produção e circulação da ayahuasca, somada à permanência do DMT na Portaria 344/1998, pode favorecer interpretações e atuações repressivas ou investigativas de caráter discricionário. Procedimento aberto em 2024 analisou as rotinas de abordagem policial relacionadas ao uso e ao transporte da bebida e identificou que as formações da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Acre não contemplam abordagem específica sobre o uso sacramental nem perícias antropológicas destinadas a avaliar a finalidade religiosa.
Consequência prática
A recomendação pede ao Conad a criação de grupo de trabalho com prazo de dois anos para reunir informações, ouvir comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras, sistematizar estudos e produzir relatório técnico. À Anvisa, pede grupo de trabalho de igual prazo para tratar da regulamentação do DMT nos usos religioso, espiritual e terapêutico. O Conad tem trinta dias para informar se acata a recomendação.
Por que importa
Para a defesa criminal, a recomendação fornece fundamento institucional em casos de transporte e porte de ayahuasca que hoje são tratados como tráfico ou porte de entorpecente. O reconhecimento oficial de que faltam parâmetros objetivos para distinguir uso religioso de conduta típica é argumento direto em habeas corpus e em pedidos de trancamento de inquérito, e a menção à ausência de perícia antropológica aponta uma diligência concreta a requerer.
Próximos passos
Resposta do Conad em até trinta dias sobre o acatamento e apresentação de plano de trabalho.
Manifestação da Anvisa sobre a criação do grupo de trabalho.
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova ampliação do porte funcional de arma a nove categorias de servidores, restrito ao horário de serviço
O substitutivo alcança peritos criminais, agentes socioeducativos, oficiais de Justiça, defensores públicos e advogados públicos, e retira do texto original a extensão do porte a guardas municipais fora de serviço
Agência Câmara de Notícias·publicado em 04/09 · aprovado na Comissão de Segurança Pública
Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Resumo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003, para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden, ao PL 302/2026, do deputado Gilvan da Federal.
Contexto
Passam a ter direito ao porte agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal, e agentes de proteção da infância e da juventude.
Argumentos
O relator sustentou que a inclusão não foi indiscriminada e que foram estabelecidas balizas e condicionantes institucionais para manter o porte funcional sob responsabilidade estatal.
A versão original ampliava o porte para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional, regra retirada pelo substitutivo, que manteve os guardas sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.
O controle semestral no Sinarm e a comunicação em 24 horas à Polícia Federal são os mecanismos de rastreabilidade previstos no texto.
Fundamento
Em várias categorias a autorização é condicionada ao exercício de atividade específica. Agentes de trânsito precisam atuar em fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Agentes socioeducativos devem trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem se atribua ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito aos que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.
Consequência prática
As armas autorizadas para as novas categorias só poderão ser usadas durante o serviço, e o armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das instituições. As instituições deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou extravio de armas, acessórios e munições.
Por que importa
Ampliação de porte funcional mexe diretamente na tipificação do porte ilegal previsto nos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, porque redefine quem está autorizado e em que circunstâncias. A restrição ao horário de serviço, combinada com a titularidade institucional da arma, cria uma zona nova: o porte fora do serviço por servidor incluído nas novas categorias segue típico.
Próximos passos
Análise pelas demais comissões da Câmara dos Deputados.
Votação em Plenário e, se aprovado, remessa ao Senado Federal.
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova protocolo nacional de investigação de crianças e adolescentes desaparecidos
O texto padroniza procedimentos policiais a partir da notificação e autoriza difusão celular de dados sobre o desaparecido quando houver risco à vida ou à integridade física
Agência Câmara de Notícias·publicado em 04/09 · aprovado na Comissão de Segurança Pública
Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
Resumo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, com o objetivo de padronizar os procedimentos policiais em todo o país a partir da notificação do caso. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite, para o PL 630/2026, da deputada Yandra Moura, que considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.
Contexto
A padronização responde a uma crítica recorrente sobre a heterogeneidade das primeiras diligências entre estados. Segundo o relator, a experiência indica que as primeiras horas após a notificação são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições.
Argumentos
O relator considerou quatro iniciativas em conjunto, o que amplia a base de apoio da proposta.
A difusão celular condicionada ao risco à vida busca equilibrar a urgência da localização com a proteção de dados da criança e do adolescente.
A necessidade de regulamentação posterior adia a eficácia prática do protocolo mesmo após eventual sanção.
Fundamento
Pelo substitutivo, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo. A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.
Consequência prática
Se aprovado e regulamentado, o protocolo cria parâmetro objetivo para aferir a diligência estatal nas primeiras horas, o que tem efeito tanto na responsabilização administrativa por omissão quanto na avaliação judicial da qualidade da investigação.
Por que importa
Procedimento padronizado é também critério de controle. Para a defesa e para a assistência de acusação, a existência de protocolo nacional passa a permitir aferir se as diligências obrigatórias foram cumpridas e em que prazo, o que hoje depende de norma estadual variável ou de rotina não escrita.
Próximos passos
Análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aprovação pela Câmara e pelo Senado para conversão em lei.
Governo sanciona leis que criam o Fundo Especial da Justiça Federal e o Fundo Especial do STJ, com atualização das taxas judiciais
A cerimônia no Palácio do Planalto reuniu o presidente do STF, Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os recursos são destinados a modernização e equipamento
Agência Brasil / MPF · sanção presidencial·publicado em 04/09 · sancionado em 04/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O governo federal sancionou leis que criam e reestruturam fundos voltados ao financiamento da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Entre eles está o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça, destinado à modernização e ao equipamento do tribunal e ao fortalecimento de sua atividade institucional. As taxas judiciais que abastecem os fundos foram atualizadas.
Contexto
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e reuniu o presidente do STF, Edson Fachin, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Foi na mesma ocasião que Fachin declarou ser prioridade da sua gestão o encerramento do inquérito das fake news e a adoção de um código de conduta na Corte.
Argumentos
O CNJ destacou que a sanção fortalece a modernização e o acesso à Justiça.
A vinculação de receita a finalidade específica é o desenho que permite investimento continuado sem depender de disputa orçamentária anual.
Fundamento
Fundos especiais de tribunais são alimentados por receitas próprias, sobretudo custas e taxas judiciais, e vinculados a finalidades definidas em lei. A atualização das taxas é o que dá lastro financeiro à estrutura criada.
Consequência prática
O efeito prático para quem litiga é a atualização do valor das taxas judiciais na Justiça Federal e no STJ, que incide sobre o custo do processo. Em matéria criminal, a repercussão é indireta, concentrada em custas processuais e em recursos.
Por que importa
A modernização financiada pelos fundos tende a alcançar peticionamento eletrônico, sistemas de triagem e ferramentas de apoio à decisão, exatamente a infraestrutura que aparece em outras discussões desta edição, do julgamento virtual à auditoria de peças por inteligência artificial.
Próximos passos
Publicação das leis no Diário Oficial da União e regulamentação da destinação dos recursos.
Divulgação das novas tabelas de custas e taxas pelos tribunais.
Vara Regional de Execuções Penais de São José registra cinquenta filhos de pessoas presas em menos de vinte dias, sem exame de DNA e sem escolta
Um questionário aplicado na inspeção mensal identificou setenta e nove homens com filhos não registrados, e destravou o requisito de comprovação de vínculo que a administração penitenciária exige para autorizar visita
ConJur · Vara Regional de Execuções Penais de São José, Santa Catarina·publicado em 04/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
Na Vara Regional de Execuções Penais de São José, em Santa Catarina, um questionário simples aplicado durante a inspeção mensal ao presídio perguntou aos custodiados se tinham filho não registrado em seu nome. Setenta e nove homens responderam que sim. Cinquenta chegaram ao fim do processo com o filho registrado, em trâmite médio de menos de vinte dias, sem exame de DNA, sem custo e sem escolta até o cartório.
Contexto
O gargalo não era jurídico. Era uma competência distribuída entre órgãos que não se comunicavam. O sistema prisional exige comprovação de vínculo para autorizar a visita de filho ao pai, e em Santa Catarina os procedimentos de segurança nas unidades são disciplinados pela Portaria 1.057/2023 da Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social. Sem registro, não há comprovação, e sem comprovação não há visita.
Argumentos
A magistrada Liana Bardini Alves nomeou a iniciativa de Projeto Criança Feliz.
O obstáculo identificado foi administrativo, e não normativo, o que explica a rapidez do resultado uma vez articulados os órgãos.
A criança é a destinatária direta do prejuízo quando o registro não ocorre, o que sustenta a prioridade absoluta do artigo 227 da Constituição.
Fundamento
A iniciativa se apoia no artigo 1º, inciso III, da Constituição, que funda a dignidade da pessoa humana como pressuposto da identidade civil, e no artigo 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar. Quando o pai está preso e o Estado não lhe oferece rota para registrar o filho, a omissão recai sobre a criança.
Consequência prática
Com o registro, a criança passa a ter o nome paterno na certidão e a poder visitar o pai na unidade prisional, o que também alcança o direito à convivência familiar previsto na Lei de Execução Penal.
Por que importa
Para quem atua em execução penal, é um roteiro replicável e de custo praticamente nulo: a inspeção mensal já ocorre por força de lei, e o questionário aproveita uma diligência existente. A ausência de exigência de DNA e de escolta é o que torna a solução viável em escala, e o pedido pode ser formulado pela defesa técnica em qualquer comarca.
Próximos passos
Replicação do modelo em outras varas de execução penal.
Articulação com corregedorias e com o serviço de registro civil para institucionalizar o fluxo.
Vara de Execuções Penais de Niterói e TJ do Rio oferecem curso de Libras a pessoas privadas de liberdade com aproveitamento para remição pelo estudo
A iniciativa combina qualificação profissional e acessibilidade, e o tempo de curso é computado na remição prevista na Lei de Execução Penal
Conselho Nacional de Justiça · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro·publicado em 04/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em parceria com a Vara de Execuções Penais, oferece curso de Língua Brasileira de Sinais a pessoas privadas de liberdade, com aproveitamento das horas para remição pelo estudo.
Contexto
A remição pelo estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, que permite abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas em pelo menos três dias.
Argumentos
A iniciativa alia ressocialização e acessibilidade, ampliando o número de pessoas habilitadas em Libras.
O cômputo depende de certificação regular e de homologação pelo juízo da execução.
Fundamento
O reconhecimento de cursos de qualificação profissional para fins de remição decorre da própria redação do artigo 126, que abrange atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional.
Consequência prática
Os participantes acumulam horas computáveis para o abatimento da pena e saem com qualificação em uma área de demanda crescente no mercado.
Por que importa
É registro útil para a defesa em execução: cursos de qualificação nem sempre são automaticamente lançados para remição, e cabe ao advogado verificar a certificação e requerer o cômputo. A soma com a remição pela leitura e pelo trabalho costuma passar despercebida no cálculo.
Próximos passos
Certificação dos concluintes e homologação da remição pelo juízo da execução.
Vara de violência doméstica de Juazeiro leva atendimento e atividades de sensibilização a unidade de saúde
O mutirão aproxima o juízo especializado da rede de saúde, ponto de entrada frequente das vítimas que ainda não registraram ocorrência
Conselho Nacional de Justiça·publicado em 04/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
A vara especializada em violência doméstica de Juazeiro levou serviços e atividades de sensibilização a uma unidade de saúde do município, em ação de acolhimento voltada a vítimas e a profissionais da rede.
Contexto
A unidade de saúde é, com frequência, o primeiro ponto de contato da vítima com o poder público, antes de qualquer registro policial. Levar o juízo especializado até ali encurta o caminho entre o atendimento e a medida protetiva.
Argumentos
A aproximação com a rede de saúde alcança vítimas que ainda não procuraram a delegacia.
A sensibilização de profissionais de saúde amplia a notificação compulsória de casos de violência.
Fundamento
A articulação entre saúde e Justiça está prevista na Lei Maria da Penha, que estrutura a rede de atendimento como política integrada, e não como sequência de atos isolados.
Consequência prática
Ações desse tipo tendem a antecipar o pedido de medida protetiva de urgência, cujo prazo de apreciação é de quarenta e oito horas.
Por que importa
Registro institucional relevante para quem atua na área: o encaminhamento a partir da rede de saúde é via legítima de acesso à medida protetiva, e a documentação médica produzida nesse contato costuma ser prova útil do histórico de agressão.
Próximos passos
Continuidade dos mutirões de acolhimento pelo juízo especializado.
Observatório do Judiciário debate o enfrentamento ao trabalho escravo e a construção de uma política nacional
O seminário reuniu instituições em torno da articulação entre a resposta penal do artigo 149 do Código Penal e as políticas de prevenção e assistência às vítimas
Conselho Nacional de Justiça·publicado em 04/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
Seminário promovido no âmbito do Observatório reuniu instituições para debater o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e a construção de uma política nacional sobre o tema.
Contexto
A redução a condição análoga à de escravo é tipificada no artigo 149 do Código Penal, e o tráfico de pessoas no artigo 149-A, incluído pela Lei 13.344/2016. A persecução penal convive com atuação trabalhista, administrativa e assistencial, nem sempre coordenadas.
Argumentos
A articulação institucional é apontada como condição para respostas que não se esgotem no resgate das vítimas.
A assistência às vítimas resgatadas é o elo mais frágil da cadeia atual.
Fundamento
A construção de política nacional busca justamente articular essas frentes, definindo fluxos entre fiscalização do trabalho, Ministério Público, polícia e assistência social.
Consequência prática
Para a defesa e para a acusação, a padronização de fluxos tende a afetar a qualidade da prova produzida na fiscalização, que hoje varia conforme a equipe e o estado.
Por que importa
O artigo 149 é tipo aberto, e sua aplicação depende fortemente do laudo de fiscalização e da caracterização das condições degradantes ou da jornada exaustiva. Política nacional com critérios uniformes muda o padrão probatório desses processos.
Próximos passos
Sistematização das propostas debatidas e encaminhamento para a formulação da política nacional.
Ministro do STJ substitui prisão preventiva por cautelares diversas em caso de tráfico
Em decisão monocrática, Ribeiro Dantas aplicou o artigo 319 do CPP e concedeu Habeas Corpus de ofício a mulher presa em flagrante, mãe de crianças pequenas
ConJur·decisão de 05/09/2026, divulgada pela ConJur às 10h33
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
Em decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu Habeas Corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de uma mulher presa em flagrante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por medidas cautelares diversas do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Contexto
A prisão havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina com base na gravidade concreta da conduta e na suposta estabilidade da atividade criminosa. A defesa, do advogado Rodolfo Warmeling, levou o caso ao STJ sustentando que os delitos não envolveram violência ou grave ameaça e que a presa é mãe de crianças de dois e três anos, que dependem de sua presença.
Argumentos
A defesa sustentou ausência de violência ou grave ameaça nos delitos imputados.
A defesa apontou a maternidade de crianças pequenas como fator relevante para a proporcionalidade da medida.
O TJSC havia fundamentado a prisão na gravidade concreta da conduta e em suposta estabilidade da atividade criminosa.
Fundamento
O relator concluiu que, sopesadas as circunstâncias do caso concreto, entre elas a apreensão de pequenas porções de droga e de uma arma de uso permitido sem autoria certa, seria suficiente a imposição de cautelares alternativas à prisão, nos termos do artigo 319 do CPP.
Consequência prática
A mulher deixa o regime de prisão preventiva e passa a responder ao processo sob medidas cautelares diversas, cuja natureza exata cabe ao juízo de origem fixar em cumprimento à ordem do STJ.
Por que importa
A decisão reafirma que a gravidade da imputação, isoladamente, não torna automática a necessidade de prisão preventiva: é preciso demonstrar, no caso concreto, que as cautelares do artigo 319 do CPP são insuficientes antes de decretar ou manter a prisão.
Próximos passos
O juízo de origem deve fixar as cautelares diversas que substituirão a prisão preventiva.
Ministro do STF converte internação psiquiátrica em tratamento ambulatorial a apenado dependente químico
Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus de ofício e determinou transferência para tratamento em Caps, citando a Lei 10.216 e a política antimanicomial do CNJ
ConJur·decisão de 05/09/2026, divulgada pela ConJur às 08h23
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo
Ao negar seguimento a uma reclamação constitucional, o ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu de ofício flagrante ilegalidade e concedeu Habeas Corpus para transferir, de um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para tratamento ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial, um homem cuja pena havia sido convertida em medida de segurança por semi-imputabilidade decorrente de dependência química.
Contexto
O homem teve a pena privativa de liberdade convertida em internação por um ano, com base no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, por dependência química de quatro substâncias. Ficou, porém, três anos em unidade prisional sem tratamento médico adequado e depois foi levado a um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o que motivou a reclamação ao STF.
Argumentos
A defesa, do advogado Breno da Silva Chiari, sustentou excesso de execução penal e violação da dignidade humana.
O ministro afastou o objeto original da reclamação, mas reconheceu ilegalidade flagrante suficiente para conceder o Habeas Corpus de ofício.
Os crimes que levaram à medida de segurança não envolveram violência ou grave ameaça.
Fundamento
O ministro considerou que a internação em Hospital de Custódia é incompatível com a semi-imputabilidade decorrente exclusivamente de dependência química, configurando excesso de execução penal, e que a manutenção em ambiente prisional violou a Lei 10.216/2001 e a política antimanicomial do CNJ, já que o quadro do apenado não envolveu crime com violência ou grave ameaça.
Consequência prática
O apenado deve ser transferido para tratamento ambulatorial em meio aberto, em um Caps, em vez de permanecer internado em unidade de custódia psiquiátrica.
Por que importa
A decisão reforça, em caráter individual, a política antimanicomial do Judiciário: dependência química que gera semi-imputabilidade não deve ser tratada com internação em unidade de custódia, e o excesso de execução penal pode ser reconhecido de ofício mesmo quando o pedido original não é conhecido no mérito.
Próximos passos
Cabe ao juízo da execução penal viabilizar a transferência do apenado para tratamento ambulatorial em Caps.
Plenário do STF homologa os planos estaduais do Pena Justa, com divergência sobre como monitorar as metas
Por 6 votos a 5, prevaleceu o modelo de fiscalização mais descentralizado proposto por Fachin, com mais atribuições às corregedorias e aos tribunais de contas locais. Parte dos estados foi homologada com ressalvas.
ConJur / Migalhas · autos da ADPF 347 (STF)·publicado em 05/09 · julgamento encerrado em 04/09/2026
Wilson Dias/Agência Brasil
Resumo
O Supremo Tribunal Federal concluiu, em plenário virtual, o julgamento que homologa as versões estaduais e distrital do Plano Pena Justa. A votação, iniciada a partir de decisão monocrática do então relator Luís Roberto Barroso em outubro de 2025 e submetida a referendo do colegiado, foi interrompida por sucessivos pedidos de vista de Fachin, Moraes e Dino, e retomada em 28 de agosto de 2026.
Contexto
O Pena Justa nasceu do reconhecimento, em 2023, do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro na própria ADPF 347. O plano nacional, sob coordenação do CNJ e do Ministério da Justiça, foi homologado pelo STF em dezembro de 2024; a Corte determinou então que os 26 estados e o Distrito Federal apresentassem versões locais.
Argumentos
Corrente vencedora (Fachin): fiscalização mais próxima da realidade local, com corregedorias e tribunais de contas estaduais na linha de frente, e o STF acionado apenas em descumprimento grave.
Corrente vencida (Barroso/Moraes): modelo original previa acompanhamento mais centralizado do cumprimento das metas.
Fundamento
A divergência entre os ministros recaiu sobre o desenho do monitoramento da execução dos planos estaduais, e não sobre o mérito das medidas propostas. Fachin, acompanhado por Mendonça, Cármen Lúcia, Toffoli, Fux e Nunes Marques, defendeu um modelo mais descentralizado, com as corregedorias-gerais de justiça acompanhando a implementação a partir dos grupos de monitoramento locais, e reservou a atuação do STF para casos de descumprimento grave e sistemático.
Consequência prática
Os planos estaduais passam a valer com o desenho de fiscalização vencedor. Estados cujos planos foram homologados apenas com ressalvas terão pontos específicos sob acompanhamento mais próximo das corregedorias e do CNJ.
Por que importa
O modelo de monitoramento decidido hoje é o que vai determinar, na prática, se metas como redução de superlotação, ampliação de audiências de custódia e de medidas alternativas à prisão saem do papel nos próximos anos, e a quem a advocacia e a defensoria podem recorrer quando um estado não cumprir o seu plano.
Próximos passos
Publicação do acórdão, com o detalhamento de quais estados tiveram ressalvas e quais pontos precisam ser ajustados.
Início do monitoramento semestral pelo CNJ e pelas corregedorias-gerais de justiça estaduais.
Acompanhar se o STF publicará nota oficial própria sobre o julgamento das propostas estaduais.
Polícia Federal deflagra a Operação Polaridade contra fraude no registro de armas de colecionadores no Rio e no Espírito Santo
Foram cumpridos 20 mandados de prisão e 26 de busca e apreensão; 11 pessoas foram presas em flagrante. A investigação aponta um colaborador terceirizado que teria aprovado pedidos de registro de armas com documentos falsos.
Polícia Federal / Agência Brasil·publicado em 04/09 · operação deflagrada em 04/09/2026
Polícia Federal
Resumo
A Polícia Federal cumpriu, na sexta-feira (4/9), mandados contra um grupo suspeito de fraudar procedimentos administrativos de registro de armas no sistema Sinarm-CAC. A investigação começou na Delegacia de Polícia Federal em Niterói, a partir de inconsistências identificadas em processos de concessão de registro.
Contexto
O inquérito apurou que um colaborador terceirizado, com atuação na análise documental do Núcleo de Armas, teria aprovado requerimentos sem a documentação obrigatória, com documentos falsos ou repetidos entre diferentes requerentes, viabilizando a aquisição irregular de armas de fogo por pessoas que não preenchiam os requisitos legais de CAC.
Argumentos
Investigação: fraude sistemática viabilizada por colaborador terceirizado com acesso à análise documental do Sinarm-CAC.
Fundamento
Os mandados, expedidos pela Justiça Federal, autorizaram prisões e buscas em diversas cidades do Rio de Janeiro e em Vila Velha (ES). Armas foram apreendidas durante a operação.
Consequência prática
Os investigados podem responder por organização criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informações da administração pública, corrupção passiva, falsidade ideológica, uso de documento falso e comércio ilegal de armas de fogo, sem prejuízo de outros crimes identificados ao longo da investigação.
Por que importa
O caso expõe uma fragilidade concreta no controle do sistema de registro de armas para CACs, categoria que cresceu nos últimos anos, e deve alimentar o debate sobre fiscalização de terceirizados em atividades de análise documental de órgãos de segurança pública.
Próximos passos
Prazo de prisão em flagrante e eventual conversão em preventiva pela Justiça Federal.
Continuidade das investigações sobre o alcance do esquema e possível oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal.
Quinta Turma do STJ se divide sobre fundada suspeita para revista de adolescente em área de tráfico, e julgamento é suspenso
Placar está empatado em 2 a 2 após pedido de vista do ministro Ribeiro Dantas. Discussão é se estar sentado num banco de praça à noite, num local associado ao tráfico, basta para justificar a busca pessoal sem outros elementos objetivos.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 03/09 · julgamento suspenso por pedido de vista
Valter Campanato/Agência Brasil
Resumo
A Quinta Turma do STJ discute se a presença de um adolescente de 17 anos, sentado num banco de praça por volta das 23h num local apontado como ponto de tráfico, é suficiente para caracterizar fundada suspeita e autorizar busca pessoal sem revista policial. O julgamento do AgRg no RHC 218.928 foi suspenso por pedido de vista do ministro Ribeiro Dantas, após placar de 2 a 2.
Contexto
Policiais abordaram o adolescente em "atitude suspeita" e, na revista, encontraram três porções de crack e uma de maconha. Ele indicou o endereço de onde teria obtido as drogas; no local, os agentes localizaram o acusado, mais entorpecentes e balanças de precisão. A defesa pediu o desentranhamento das provas e o trancamento da ação penal por ilicitude da busca.
Argumentos
Pela legalidade: horário, local de tráfico conhecido e vulnerabilidade do adolescente justificam a intervenção policial.
Pela ilegalidade: fundada suspeita exige elementos objetivos prévios à diligência; a droga encontrada depois não legitima retroativamente a busca; o critério usado tornaria suspeita qualquer pessoa no local.
Fundamento
A relatora, ministra Marluce Caldas, e o ministro Messod Azulay Neto votaram pela legalidade da abordagem, por entenderem que o horário, o local e a vulnerabilidade do adolescente, possivelmente aliciado para a venda de drogas, justificavam a intervenção policial. Já os ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca divergiram: para eles, fundada suspeita exige elementos objetivos e concretos conhecidos ANTES da diligência, e a droga encontrada depois não pode legitimar retroativamente uma busca que, no momento em que ocorreu, se apoiava só numa descrição genérica de "atitude suspeita" que tornaria suspeita qualquer pessoa que passasse pelo local.
Consequência prática
Enquanto o voto-vista não é proferido, não há decisão definitiva sobre a validade das provas obtidas nem sobre o destino da ação penal contra o acusado adulto.
Por que importa
O caso toca um problema recorrente na prática penal: os limites da fundada suspeita como fundamento para busca pessoal em abordagens policiais, especialmente quando o critério usado é um perfil de "local e horário" que pode se aplicar a qualquer pessoa presente na cena. O resultado deste julgamento tem impacto direto sobre a validade de provas obtidas em abordagens semelhantes em todo o país.
Próximos passos
Voto-vista do ministro Ribeiro Dantas para desempatar o julgamento.
Conclusão do julgamento pela Quinta Turma, com definição sobre a licitude das provas e o destino da ação penal.