Ministro do STJ manda ação penal por desmatamento na Caatinga voltar à fase de denúncia
Ribeiro Dantas diz que a defesa precisa ter acesso ao processo administrativo do Ibama sobre a vegetação suprimida antes de a ação penal prosseguir
Marcello Casal Jr/Agência Brasil (foto de arquivo, fachada do STJ)Resumo
O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu parcialmente um habeas corpus para determinar que uma ação penal por desmatamento em Área de Preservação Permanente na Caatinga, em Alagoas, retorne à fase de denúncia, porque a defesa não teve acesso a documentos do processo administrativo do Ibama necessários para discutir a tipificação do crime.
Contexto
O réu foi denunciado por destruir 32,25 hectares de vegetação de Caatinga em Área de Preservação Permanente. A defesa alegou que não teve acesso à íntegra do processo administrativo do Ibama, que poderia esclarecer se a vegetação suprimida se enquadra no conceito de floresta previsto na Lei 9.605/1998, condição para a tipificação do crime de desmatamento.
Argumentos
- A falta de acesso a documento administrativo não anula a ação penal só por si só.
- Quando o documento é essencial à tipificação do crime, a defesa precisa dele para reformular a resposta à acusação.
- A lei ambiental não pode ser interpretada de forma ampliativa para alcançar vegetação fora do conceito legal de floresta.
Fundamento
Para o relator, a falta de acesso a documentos administrativos não anula a ação penal por si só, mas quando essas informações são necessárias para a tipificação do crime, a defesa precisa ter acesso a elas para poder reformular sua resposta à acusação. Os artigos 38, 48 e 50 da Lei 9.605/1998 tipificam o desmatamento de florestas especificamente, e a lei não pode ser interpretada de forma ampliativa para alcançar outra categoria de vegetação apenas por estar em área de preservação permanente.
Consequência prática
A ação penal retorna à fase de resposta à denúncia. O Ministério Público deverá viabilizar o acesso da defesa ao processo administrativo do Ibama antes de o feito prosseguir.
Por que importa
A decisão reforça o direito da defesa de acessar toda a prova documental relevante para a tipificação do crime antes de responder à acusação, ponto recorrente em ações penais que dependem de laudos e processos administrativos de órgãos ambientais e de outras agências reguladoras.
Próximos passos
- Ministério Público franquear à defesa o processo administrativo do Ibama.
- Ação penal retomada na fase de resposta à acusação, com nova oportunidade de defesa.