Pular para o conteúdo
Provas

Ministro do STJ absolve réus de tráfico apoiado só em resíduo de droga em pau de vassoura e garrafa PET

Para Ribeiro Dantas, resquício sem quantidade que permita perícia toxicológica definitiva não comprova a materialidade, e a associação descrita de forma genérica pelo tribunal de origem também não se sustenta.

ConJur · decisão monocrática no STJ · publicado em 17/09/2026 ·edição de 18/09
Ministro do STJ absolve réus de tráfico apoiado só em resíduo de droga em pau de vassoura e garrafa PETReprodução Agência Brasil

Resumo

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do habeas corpus mas concedeu ordem de ofício para absolver três réus condenados por tráfico e associação para o tráfico, além de um corréu condenado por posse ilegal de munição. A condenação se apoiava em resíduos de entorpecente encontrados em um pau de vassoura e numa garrafa PET.

Contexto

A ré havia sido absolvida em primeiro grau e condenada em segundo grau a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico na forma do artigo 33, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 11.343/2006 e por associação para o tráfico. A defesa sustentou no habeas corpus que resíduo químico não prova o crime e pediu a absolvição por ausência de materialidade.

Argumentos

  • Defesa: resíduo químico não permite perícia toxicológica definitiva e não comprova a materialidade do tráfico.
  • Defesa: o acórdão condenatório não indicou elementos concretos do vínculo estável exigido pelo tipo de associação.
  • Decisão: resquício não é objeto material do crime, logo não há conduta ilícita sobre ele.
  • Decisão: o habeas corpus não é a via adequada, mas a ilegalidade flagrante autoriza a ordem concedida de ofício.

Fundamento

O ministro retomou o entendimento de que o tráfico só se consuma quando há conduta ilícita sobre substância considerada droga pela Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária. Pequenos resquícios não são objeto material do crime e, por isso, não podem sustentar condenação. Quanto à associação, lembrou que o tipo exige vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, e classificou de genérico o acórdão estadual, que não apontou elemento concreto desse vínculo. Aplicou o in dubio pro reo. Sobre a arma, considerou frágil a prova, já que o réu portava duas munições de calibre 38 e nenhuma arma.

Consequência prática

As condenações por tráfico, por associação e por posse de munição caem, e os réus são absolvidos por falta de prova da materialidade e do vínculo associativo.

Por que importa

Resíduo de droga em objeto apreendido é rotina em auto de prisão em flagrante e costuma ancorar denúncia e condenação sem laudo definitivo. A decisão dá ao criminalista um fundamento direto para atacar a materialidade quando a perícia não quantifica a substância, e reforça que acórdão que afirma associação sem descrever o vínculo estável é fundamentação genérica.

Próximos passos

  • Aguardar a publicação do acórdão para conferir a redação exata da fundamentação.
  • Acompanhar eventual agravo regimental do Ministério Público contra a decisão monocrática.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.