Ministro do STJ absolve réus de tráfico apoiado só em resíduo de droga em pau de vassoura e garrafa PET
Para Ribeiro Dantas, resquício sem quantidade que permita perícia toxicológica definitiva não comprova a materialidade, e a associação descrita de forma genérica pelo tribunal de origem também não se sustenta.
Reprodução Agência BrasilResumo
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do habeas corpus mas concedeu ordem de ofício para absolver três réus condenados por tráfico e associação para o tráfico, além de um corréu condenado por posse ilegal de munição. A condenação se apoiava em resíduos de entorpecente encontrados em um pau de vassoura e numa garrafa PET.
Contexto
A ré havia sido absolvida em primeiro grau e condenada em segundo grau a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por tráfico na forma do artigo 33, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 11.343/2006 e por associação para o tráfico. A defesa sustentou no habeas corpus que resíduo químico não prova o crime e pediu a absolvição por ausência de materialidade.
Argumentos
- Defesa: resíduo químico não permite perícia toxicológica definitiva e não comprova a materialidade do tráfico.
- Defesa: o acórdão condenatório não indicou elementos concretos do vínculo estável exigido pelo tipo de associação.
- Decisão: resquício não é objeto material do crime, logo não há conduta ilícita sobre ele.
- Decisão: o habeas corpus não é a via adequada, mas a ilegalidade flagrante autoriza a ordem concedida de ofício.
Fundamento
O ministro retomou o entendimento de que o tráfico só se consuma quando há conduta ilícita sobre substância considerada droga pela Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária. Pequenos resquícios não são objeto material do crime e, por isso, não podem sustentar condenação. Quanto à associação, lembrou que o tipo exige vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas, e classificou de genérico o acórdão estadual, que não apontou elemento concreto desse vínculo. Aplicou o in dubio pro reo. Sobre a arma, considerou frágil a prova, já que o réu portava duas munições de calibre 38 e nenhuma arma.
Consequência prática
As condenações por tráfico, por associação e por posse de munição caem, e os réus são absolvidos por falta de prova da materialidade e do vínculo associativo.
Por que importa
Resíduo de droga em objeto apreendido é rotina em auto de prisão em flagrante e costuma ancorar denúncia e condenação sem laudo definitivo. A decisão dá ao criminalista um fundamento direto para atacar a materialidade quando a perícia não quantifica a substância, e reforça que acórdão que afirma associação sem descrever o vínculo estável é fundamentação genérica.
Próximos passos
- Aguardar a publicação do acórdão para conferir a redação exata da fundamentação.
- Acompanhar eventual agravo regimental do Ministério Público contra a decisão monocrática.