Lesão corporal grave contra mulher gera inelegibilidade de oito anos, decide o TRE gaúcho
Por quatro votos a três, o tribunal enquadrou o crime na alínea da Ficha Limpa que trata de delitos contra a vida e indeferiu registro de candidatura
Foto: Fernando Frazão/Agência BrasilResumo
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul decidiu que a condenação definitiva por lesão corporal de natureza grave praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar gera inelegibilidade de oito anos, prevista no artigo 1º, inciso I, alínea e, item 9, da Lei Complementar 64/1990.
Contexto
O caso é o do registro de candidatura de Evaristo Righetto ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026, indeferido pelo colegiado. O resultado saiu por quatro votos a três, prevalecendo o voto divergente da desembargadora Madgéli Frantz Machado.
Argumentos
- Voto vencedor: a Ficha Limpa descreve objetos de tutela, não tipos penais, logo a lesão corporal grave contra a mulher se enquadra por ofender a vida.
- Voto vencido: a alínea trata de crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, e a lesão corporal tem capítulo próprio, o que impede a ampliação.
Fundamento
A alínea invocada alcança quem tenha sido condenado em definitivo por crimes contra a vida e a dignidade sexual. Para o voto vencedor, o legislador da Lei da Ficha Limpa não arrolou artigos do Código Penal, e sim objetos de tutela, entre eles a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o sistema financeiro e a vida. Por isso o enquadramento deve ser feito a partir do bem jurídico protegido, e a lesão corporal grave contra a mulher ofende a vida.
Consequência prática
O registro foi indeferido e a inelegibilidade de oito anos foi reconhecida. A tese, se confirmada, amplia o alcance da alínea para além dos crimes formalmente classificados no título dos crimes contra a vida do Código Penal.
Por que importa
É um ponto de virada relevante para quem atua em violência doméstica e em direito eleitoral. A leitura por bem jurídico, e não por capítulo do Código Penal, pode alcançar condenações por lesão corporal grave que até aqui não eram lidas como geradoras de inelegibilidade. O placar apertado indica que a questão tende a subir.
Próximos passos
- Cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral, com efeito sobre o registro.
- Acompanhar se o TSE uniformiza o enquadramento antes do pleito.