Pular para o conteúdo
Violência doméstica ★★★★★

Lei Maria da Penha completa 20 anos com 200 varas especializadas e protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

De seis unidades especializadas em 2006 a pelo menos duzentas hoje, o CNJ mapeia o que mudou na estrutura judiciária e anuncia diretrizes contra a violência processual de gênero.

Agência CNJ de Notícias · publicado em 07/08/2026 ·edição de 10/08
Lei Maria da Penha completa 20 anos com 200 varas especializadas e protocolo de julgamento com perspectiva de gêneroFoto: TJAM

Resumo

A Lei Maria da Penha entrou em vigor em agosto de 2006 num país sem varas especializadas, sem protocolos de atendimento, sem instrumento de avaliação de risco de morte e sem política nacional de enfrentamento. O balanço do Conselho Nacional de Justiça mostra o que se construiu desde então e onde a política se desloca agora.

Contexto

Em 2007, o CNJ promoveu a primeira Jornada Lei Maria da Penha e editou a Recomendação n. 9, que orientou os tribunais a criar varas e juizados especializados. Havia seis unidades no país. Hoje são pelo menos duzentas varas e juizados exclusivos para violência doméstica e familiar contra a mulher.

Argumentos

  • A conselheira Jaceguara Dantas, que supervisiona a política judiciária nacional na área, afirma que enfrentar a violência doméstica exige mais do que proferir sentenças, e cita acolhimento, atuação em rede e combate a estereótipos de gênero.

Fundamento

A política ganhou instrumentos processuais próprios. O Programa Justiça pela Paz em Casa, de 2015, tornou-se política permanente três anos depois, e a edição de março de 2026 concentrou 16.234 julgamentos de violência doméstica e 326 ações de feminicídio. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco passou a subsidiar a decisão sobre medidas protetivas. A Resolução CNJ n. 492/2023 incorporou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero à política judiciária nacional, orientando magistradas e magistrados a afastar estereótipos na fundamentação.

Consequência prática

Na sessão de 4 de agosto, o Plenário do CNJ apresentou diretrizes nacionais para prevenir e combater a violência processual de gênero, entendida como o uso abusivo do processo judicial para constranger. A responsabilização dos autores também entrou na política: desde a recomendação de 2022, há 704 programas e grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica em funcionamento.

Por que importa

Para a advocacia criminal, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero e as diretrizes sobre violência processual mudam o terreno da fundamentação em ambos os lados da mesa: são parâmetros invocáveis em recurso e, ao mesmo tempo, limites à condução da defesa. Conhecer o texto deixou de ser matéria de especialista em violência doméstica.

Próximos passos

  • As diretrizes sobre violência processual de gênero apresentadas em 4 de agosto seguem para implementação pelos tribunais.

Fontes