Lei Maria da Penha chega aos 20 anos e coluna faz balanço crítico do que a resposta penal alcançou
Texto revisita a história do caso que deu nome à lei e a tensão entre a via penal e a redução da desigualdade de gênero
Reprodução ConJurResumo
Às vésperas dos 20 anos da Lei 11.340/2006, a coluna faz um balanço crítico do modelo de enfrentamento da violência doméstica assentado na resposta penal, e propõe ao leitor imaginar uma sociedade em que o Estado não precisasse ser acionado para prevenir e punir a misoginia.
Contexto
O texto recupera a história de Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo marido em 1983, a primeira com disparo enquanto dormia, que a deixou paraplégica, e a segunda por eletrocussão e afogamento durante o banho. O agressor foi condenado a 15 anos em 1991, o julgamento foi anulado e ele foi submetido a novo júri em 1996.
Argumentos
- A lei consolidou instrumentos de proteção que não existiam antes de 2006.
- A crítica registra os limites de uma política que aposta na pena sem enfrentar as assimetrias que produzem a violência.
Fundamento
A Constituição de 1988 conferiu tratamento isonômico a homens e mulheres nos artigos 5º, inciso I, e 226, parágrafo 5º, e incentivou políticas públicas de redução da desigualdade. O autor situa a lei nesse arco e discute a tensão permanente entre conquistas do feminismo e reação misógina, que trata como faces da mesma moeda.
Consequência prática
O balanço serve de contraponto ao movimento legislativo de endurecimento contínuo das penas nesse campo, ao perguntar o que a via penal efetivamente entregou em duas décadas.
Por que importa
A advocacia criminal atua nos dois polos desses processos, e precisa do quadro completo: a lei mudou o processo penal brasileiro em medidas protetivas, competência e prisão preventiva, e o debate sobre seus efeitos define os próximos passos legislativos.
Próximos passos
- Acompanhar as propostas legislativas em curso na data dos 20 anos da lei, em 7 de agosto.