Lei da violência política de gênero completa cinco anos com pena de um a quatro anos e causas de aumento
A Lei 14.192/2021 alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições e agravou calúnia, difamação e injúria com menosprezo à condição de mulher
Reprodução MPFResumo
A Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, completa cinco anos. O MPF publicou material explicativo sobre como identificar a conduta e como denunciar.
Contexto
A lei alcança toda ação ou omissão destinada a impedir, dificultar, desvalorizar ou anular os direitos políticos das mulheres, o que inclui ameaça, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição contra candidatas ou detentoras de mandato, antes, durante ou depois do processo eleitoral.
Argumentos
- A tipificação específica reconhece que a agressão dirigida a mulheres na política tem função de exclusão, e não apenas ofensa individual.
- A fronteira com a crítica política legítima exige análise concreta do conteúdo e do contexto.
Fundamento
O texto alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, e aumentou as penas de calúnia, difamação e injúria quando há menosprezo à condição de mulher, à sua cor, raça ou etnia. A pena varia de um a quatro anos, além de multa, com aumento de até um terço se a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, e também quando o crime é praticado pela internet.
Consequência prática
Em ano eleitoral, a norma volta ao centro da atuação criminal, sobretudo na fronteira entre crítica política legítima e conduta típica praticada em rede social.
Por que importa
A causa de aumento pela prática pela internet transforma manifestação digital em majorante, e a delimitação entre liberdade de expressão e crime passa a ser feita caso a caso, com forte carga probatória.
Próximos passos
- Aplicação da norma no calendário eleitoral de 2026, com denúncias recebidas pelos canais do Ministério Público.
Fontes
- Principal MPF