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Legislativo ★★★★★ Lei 14.192/2021

Lei da violência política de gênero completa cinco anos com pena de um a quatro anos e causas de aumento

A Lei 14.192/2021 alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições e agravou calúnia, difamação e injúria com menosprezo à condição de mulher

MPF · Procuradoria-Geral da República · publicado em 04/08 · lei de 04/08/2021 ·edição de 04/08
Lei da violência política de gênero completa cinco anos com pena de um a quatro anos e causas de aumentoReprodução MPF

Resumo

A Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, completa cinco anos. O MPF publicou material explicativo sobre como identificar a conduta e como denunciar.

Contexto

A lei alcança toda ação ou omissão destinada a impedir, dificultar, desvalorizar ou anular os direitos políticos das mulheres, o que inclui ameaça, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição contra candidatas ou detentoras de mandato, antes, durante ou depois do processo eleitoral.

Argumentos

  • A tipificação específica reconhece que a agressão dirigida a mulheres na política tem função de exclusão, e não apenas ofensa individual.
  • A fronteira com a crítica política legítima exige análise concreta do conteúdo e do contexto.

Fundamento

O texto alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, e aumentou as penas de calúnia, difamação e injúria quando há menosprezo à condição de mulher, à sua cor, raça ou etnia. A pena varia de um a quatro anos, além de multa, com aumento de até um terço se a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, e também quando o crime é praticado pela internet.

Consequência prática

Em ano eleitoral, a norma volta ao centro da atuação criminal, sobretudo na fronteira entre crítica política legítima e conduta típica praticada em rede social.

Por que importa

A causa de aumento pela prática pela internet transforma manifestação digital em majorante, e a delimitação entre liberdade de expressão e crime passa a ser feita caso a caso, com forte carga probatória.

Próximos passos

  • Aplicação da norma no calendário eleitoral de 2026, com denúncias recebidas pelos canais do Ministério Público.

Fontes

  • Principal MPF