terça-feira, 4 de agosto de 2026Atualizado às 20h19
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Reprodução MPF
Direitos humanos★★★★★
TRF-2 condena ex-sargento por estupro cometido na Casa da Morte durante a ditadura, em decisão inédita
A sentença reconhece os crimes contra Inês Etienne Romeu como crime contra a humanidade, afasta a Lei da Anistia e fixa pena de quase 13 anos de reclusão
MPF · Justiça Federal (TRF-2)·publicado em 04/08 · sentença de 04/08/2026
0170716-17.2016.4.02.5106
Processo penalReprodução O Tempo
O MPSP denunciou o motorista que atropelou e matou um gari de 19 anos na Barra Funda por homicídio duplamente qualificado, embriaguez ao volante e fuga do local. A escolha entre dolo eventual e culpa consciente decide a competência do júri.
Agência Brasil · com informações do MPSP·publicado em 04/08 · denúncia oferecida em 31/07/2026
★★★★★
STFMariana Mourão/STF
O ministro Nunes Marques concedeu liminar na Revisão Criminal 6089 para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz. Com isso, a suspensão dos direitos políticos cai e ele pode registrar candidatura.
STF · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · decisão de 03/08/2026
★★★★★
Processo penalReprodução ConJur
Homologado o acordo de não persecução penal, sua rescisão depende de descumprimento efetivo das obrigações. O TRF-3 cassou a decisão de primeiro grau que havia anulado a homologação por reavaliação posterior.
ConJur · TRF-3·publicado em 03/08/2026
★★★★★
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Denúncia por homicídio duplamente qualificado na morte do gari põe o dolo eventual no centro do caso
★★★★★·Agência Brasil · com informações do MPSP
02
Nunes Marques suspende os efeitos da condenação de Acir Gurgacz e devolve a elegibilidade em revisão criminal
★★★★★·STF · Agência de Notícias
03
ANPP homologado é ato jurídico perfeito e não pode ser anulado de ofício, decide o TRF-3
★★★★★·ConJur · TRF-3
04
Violência doméstica afasta a culpabilidade da mãe acusada de omissão em abuso sexual contra a filha, decide o TJ-PR
★★★★★·ConJur · TJ-PR
05
TJ-SP diz ao CNJ que garantir sustentação oral presencial compromete a gestão processual
★★★★★·ConJur · TJ-SP
06
Certidões das vítimas da Chacina de Acari passam a registrar morte causada por agentes do Estado
★★★★★·CNJ · com informações do MDHC
07
Projeto quer proibir redes sociais a investigados e condenados em quatro momentos do processo penal
★★★★★·Migalhas · Câmara dos Deputados
08
Sem intenção de lesar o erário não há dano qualificado, e o TJ-SP absolve mulher que chutou porta de pronto-socorro
★★★★★·ConJur · TJ-SP
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Todas as notícias
25 itens nesta edição · filtre por tema
Processo penalReprodução O Tempo
O MPSP denunciou o motorista que atropelou e matou um gari de 19 anos na Barra Funda por homicídio duplamente qualificado, embriaguez ao volante e fuga do local. A escolha entre dolo eventual e culpa consciente decide a competência do júri.
Agência Brasil · com informações do MPSP·publicado em 04/08 · denúncia oferecida em 31/07/2026
★★★★★
STFMariana Mourão/STF
O ministro Nunes Marques concedeu liminar na Revisão Criminal 6089 para suspender os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz. Com isso, a suspensão dos direitos políticos cai e ele pode registrar candidatura.
STF · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · decisão de 03/08/2026
★★★★★
Processo penalReprodução ConJur
Homologado o acordo de não persecução penal, sua rescisão depende de descumprimento efetivo das obrigações. O TRF-3 cassou a decisão de primeiro grau que havia anulado a homologação por reavaliação posterior.
ConJur · TRF-3·publicado em 03/08/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução ConJur
Responsabilizar penalmente a mãe por omissão exige possibilidade efetiva de agir. Para o TJ-PR, o cenário de violência doméstica e coação moral afasta a culpabilidade da mulher condenada como garante.
ConJur · TJ-PR·publicado em 03/08/2026
★★★★★
Advocacia criminalReprodução ConJur
O presidente do TJ-SP alertou o CNJ que transformar o destaque em mecanismo automático de retirada do julgamento virtual afetaria a organização das pautas e a capacidade decisória dos colegiados.
ConJur · TJ-SP·publicado em 04/08/2026
★★★★★
Direitos humanosReprodução CNJ
As famílias das onze vítimas da Chacina de Acari receberam certidões de óbito que registram morte não natural, violenta, causada por agentes do Estado brasileiro no contexto de desaparecimento forçado.
CNJ · com informações do MDHC·publicado em 03/08 · entrega em 27/07/2026
★★★★★
LegislativoReprodução Migalhas
Projeto do deputado Kim Kataguiri proíbe o uso de redes sociais por investigados e condenados, inclusive por interposta pessoa, como medida cautelar, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever na execução.
Migalhas · Câmara dos Deputados·publicado em 04/08/2026
★★★★★
TribunaisReprodução ConJur
Revoltada com a demora no atendimento do marido, a ré danificou uma porta do pronto-socorro de Praia Grande. O tribunal entendeu que reação impulsiva não equivale à intenção de lesar o patrimônio público.
ConJur · TJ-SP·publicado em 03/08/2026
★★★★★
Execução penalReprodução CNJ
Mais de 50 magistrados supervisores de GMFs se reuniram no TJ-SP para discutir trabalho para a população privada de liberdade e fontes de recurso para executar o plano Pena Justa.
CNJ · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · reunião em 03/08/2026
★★★★★
LegislativoReprodução JOTA
A nova lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal e institui programa nacional de capacitação, com vetos que retiraram justamente a parte prática do treinamento.
JOTA · Agência Senado · ConJur·publicado em 04/08 · lei de 24/07/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução CNJ
A pesquisa analisa o tempo médio entre o ajuizamento e a concessão das medidas protetivas de urgência e a relação entre esses mecanismos e os casos de feminicídio.
CNJ · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · seminário em 07/08/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução CNJ
O 1º Juizado da Mulher concedeu 616 medidas de janeiro a 22 de julho, quase o dobro do ano anterior, e o 2º Juizado concedeu 638, alta de 13,5%.
CNJ · com informações do TJ-AL·publicado em 03/08 · dados até 22/07/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução CNJ
Comitiva do CNJ iniciou visita técnica ao TJ-RJ para conhecer projetos de prevenção à violência contra as mulheres e consolidar metodologia nacional para grupos reflexivos.
CNJ · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · visita em 03/08/2026
★★★★★
LegislativoReprodução MPF
A norma que criminaliza a violência política de gênero completa cinco anos. A pena vai de um a quatro anos, com aumento de até um terço em hipóteses específicas.
MPF · Procuradoria-Geral da República·publicado em 04/08 · lei de 04/08/2021
★★★★★
Advocacia criminalReprodução ConJur
Coluna publicada nesta terça responde à declaração presidencial sobre criminalistas e sustenta que a rotulação atinge a própria garantia constitucional da defesa.
ConJur, coluna de opinião·publicado em 04/08/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução ConJur
O texto discute a violência patrimonial e a chamada violência vicária, e o uso do processo judicial como forma de prolongar o controle sobre a mulher depois do rompimento.
ConJur, coluna de opinião·publicado em 04/08/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução ConJur
A coluna marca os 20 anos da Lei Maria da Penha com uma provocação sobre o que mudaria num mundo sem assimetrias de gênero, e sobre os limites da resposta penal.
ConJur, coluna de opinião·publicado em 04/08/2026
★★★★★
Direitos humanosReprodução MPF
A Justiça Federal condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, o "Camarão", a 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão por sequestro qualificado e dois estupros contra a militante política Inês Etienne Romeu na Casa da Morte, em Petrópolis. É a primeira condenação por estupro cometido durante a ditadura militar no Brasil.
MPF · Justiça Federal (TRF-2)·publicado em 04/08 · sentença de 04/08/2026
★★★★★
Tráfico de drogasReprodução ConJur
A Quinta Turma do STJ manteve a condenação por tráfico de um homem que atuava como "olheiro" durante a venda de drogas, afastando a tese de que ele responderia apenas pelo crime mais brando de colaborar como informante.
STJ · ConJur·publicado em 04/08 · julgado em 07/04/2026
★★★★★
STFReprodução Agência Brasil
A Polícia Federal cumpriu 18 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e no Maranhão contra pessoas ligadas ao senador Weverton Rocha (PDT-MA), sob suspeita de lavagem de dinheiro em esquema de descontos indevidos do INSS. O MPF pediu medida mais branda, mas o ministro André Mendonça autorizou as buscas.
Agência Brasil, Correio Braziliense e Poder360 · decisão do STF·operação deflagrada em 04/08/2026 · decisão de busca e apreensão assinada por André Mendonça
★★★★★
Processo penalReprodução Migalhas
A Sexta Turma do STJ negou, por unanimidade, dois recursos que alegavam que a soltura de um colaborador teria sido usada como moeda de troca para obter cooperação em investigação sobre fraude cibernética e lavagem de dinheiro, a Operação Testa de Ferro.
Migalhas · acórdão da Sexta Turma do STJ·julgado em 04/08/2026
★★★★★
Execução penalReprodução CNJ
A Missão Pena Justa do CNJ iniciou no Amazonas os trabalhos para implantar a Central de Regulação de Vagas, que se soma ao Emprega Lab e integra o esforço de dez estados para enfrentar a superlotação carcerária de forma permanente.
CNJ·reunião técnica em 04/08/2026
★★★★★
Operações e investigaçõesReprodução Agência Brasil
A Polícia Civil do Rio de Janeiro, com apoio do Ministério Público estadual, deflagrou a Operação Quimera para apurar lavagem de dinheiro ligada ao Comando Vermelho do Morro do Dezoito, usando um clube recreativo e uma pousada em Búzios para ocultar a origem dos recursos.
Agência Brasil·operação deflagrada em 04/08/2026
★★★★★
STJMarcello Casal Jr/Agência Brasil
O STJ fixou, em recurso repetitivo, que a aprovação no Enem ou no Encceja dá direito à remição de pena mesmo quando a pessoa presa já tinha concluído o nível de ensino correspondente antes de entrar no sistema prisional.
STJ·publicado em 04/08 · tese fixada em recurso repetitivo (Tema 1357)
★★★★★
TribunaisReprodução CNJ
O CNJ decidiu, por maioria, afastar por dois anos, com redução proporcional de vencimentos, a juíza federal Gabriela Hardt, por ter homologado, quando substituta na Lava Jato em Curitiba, um acordo que destinava cerca de R$ 2 bilhões da Petrobras a uma fundação privada.
CNJ·julgado em 04/08/2026
★★★★★
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Processo penal
★★★★★
Denúncia por homicídio duplamente qualificado na morte do gari põe o dolo eventual no centro do caso
O Ministério Público de São Paulo pediu a manutenção da prisão preventiva do motorista, e a classificação escolhida na denúncia é o que decide se o caso vai ou não ao Tribunal do Júri
Agência Brasil · com informações do MPSP·publicado em 04/08 · denúncia oferecida em 31/07/2026
Reprodução O Tempo
Resumo
A promotora Mônica Nogueira Rodrigues ofereceu denúncia contra o motorista que, na noite de 26 de julho, atropelou e matou Diego Rafael da Silva, gari de 19 anos, na Rua do Bosque, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo. A acusação é de homicídio duplamente qualificado, somada à embriaguez ao volante e à fuga do local do acidente. O Ministério Público pediu a manutenção da prisão preventiva, indenização de R$ 500 mil aos familiares e a suspensão da habilitação.
Contexto
A vítima recolhia contêineres na traseira de um caminhão de limpeza urbana estacionado e sinalizado quando foi atingida. O motorista foi preso em flagrante por homicídio com dolo eventual e teve a prisão convertida em preventiva. Casos de trânsito com morte são o terreno clássico da disputa entre homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, e homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Argumentos
Para a acusação, dirigir embriagado e fugir do local revela indiferença quanto ao resultado morte, o que caracteriza o dolo eventual.
Para a tese oposta, embriaguez não presume dolo, sob pena de responsabilidade penal objetiva, e a distinção entre dolo eventual e culpa consciente exige prova do elemento subjetivo em concreto.
As qualificadoras precisam ser compatíveis com o dolo eventual, questão que os tribunais superiores tratam com cautela, sobretudo quanto ao recurso que dificulta a defesa da vítima.
Fundamento
A denúncia sustenta que o acusado assumiu a direção depois de ingerir álcool em quantidade capaz de comprometer a capacidade psicomotora e imputa duas qualificadoras: recurso que dificultou a defesa da vítima e meio de que podia resultar perigo comum. Reconhecido o dolo eventual, o crime é doloso contra a vida e a competência é do Tribunal do Júri. Se prevalecer a culpa consciente, o caso permanece com o juízo singular e sob a moldura do Código de Trânsito.
Consequência prática
A classificação muda tudo o que vem depois: o rito, o juiz natural, a pena em abstrato e o espaço de negociação. Homicídio qualificado tem pena de doze a trinta anos e é hediondo. O homicídio culposo de trânsito com agravante de embriaguez tem pena bem menor e admite soluções que o júri não admite.
Por que importa
A defesa criminal nesse tipo de caso se joga cedo, na fase da denúncia e da pronúncia, e não no plenário. É ali que se discute se houve indiferença ao resultado ou confiança na própria perícia ao volante, e é ali que a prova técnica sobre velocidade, sinalização e teor alcoólico pesa mais.
Próximos passos
Decisão do juízo sobre o recebimento da denúncia e sobre a resposta à acusação.
Instrução e, se mantida a imputação dolosa, decisão de pronúncia, que é o momento de discutir a desclassificação.
Revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, que não pode servir de antecipação de pena.
Nunes Marques suspende os efeitos da condenação de Acir Gurgacz e devolve a elegibilidade em revisão criminal
A liminar considerou plausível a alegação de que a Primeira Turma julgou o mérito sem submeter a votação a questão de competência, e será levada a referendo da Segunda Turma
STF · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · decisão de 03/08/2026
Mariana Mourão/STF
Resumo
O ministro Nunes Marques suspendeu os efeitos da condenação imposta ao ex-senador Acir Gurgacz e, com isso, restabeleceu sua elegibilidade a tempo do registro de candidatura. A decisão foi tomada na Revisão Criminal 6089 e será submetida ao referendo da Segunda Turma.
Contexto
Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal 935, a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022 a Corte declarou o cumprimento integral da pena, mas a suspensão dos direitos políticos, efeito da condenação, persiste por oito anos depois disso.
Argumentos
Para a defesa, houve violação da lei processual penal e do devido processo legal ao julgar o mérito sem deliberar sobre a competência.
Para o relator, a incompetência é matéria de ordem pública e não preclui pelo simples encerramento da instrução.
O MPF foi além e pediu o reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.
Fundamento
A defesa sustenta que, no julgamento da ação penal, a questão da incompetência do STF foi debatida em sessão mas nunca submetida a votação formal e nominal, e que o colegiado avançou direto ao mérito. O relator considerou a alegação plausível e registrou que incompetência é matéria de ordem pública, reconhecível a qualquer tempo, de modo que manter o julgamento sob o argumento de instrução encerrada contraria o princípio do juiz natural. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.
Consequência prática
A suspensão dos efeitos vale até o julgamento definitivo da revisão criminal e permite o registro da candidatura. O relator citou expressamente o calendário eleitoral: as convenções partidárias se encerram em 5 de agosto e o prazo de registro na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto, e uma decisão posterior a essas datas seria ineficaz.
Por que importa
A decisão trata de dois pontos caros à defesa criminal. O primeiro é a revisão criminal como via idônea para atacar nulidade absoluta muito depois do trânsito em julgado. O segundo é o efeito prático da tese: questão de ordem pública levantada e discutida, mas não votada, pode contaminar o julgamento inteiro.
Próximos passos
Referendo da liminar pela Segunda Turma.
Julgamento de mérito da Revisão Criminal 6089.
Registro da candidatura na Justiça Eleitoral, cujo prazo termina em 15 de agosto.
ANPP homologado é ato jurídico perfeito e não pode ser anulado de ofício, decide o TRF-3
A 11ª Turma restabeleceu acordo firmado em audiência de custódia depois que o juiz titular, ao retornar de férias, reavaliou a suficiência de condições já cumpridas
ConJur · TRF-3·publicado em 03/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou decisão que havia anulado de ofício a homologação de um acordo de não persecução penal e restabeleceu a validade do ajuste. Para o colegiado, o ANPP homologado é ato jurídico perfeito e só se desfaz por descumprimento efetivo das obrigações pactuadas.
Contexto
O acordo envolve um cidadão norte-americano preso em flagrante no aeroporto de Guarulhos ao desembarcar de voo vindo dos Estados Unidos transportando cerca de 30 quilos de haxixe. O Ministério Público Federal propôs o ANPP na audiência de custódia, e o investigado aceitou acompanhado de advogado. Após redistribuição dos autos, o juiz federal substituto pediu adequações na destinação da prestação pecuniária e homologou o acordo. O investigado pagou R$ 55 mil e comprometeu-se a não retornar ao Brasil por cinco anos.
Argumentos
Ato jurídico perfeito e voluntariedade cumprida afastam a anulação por reavaliação de mérito.
A anulação de ofício depois do cumprimento configura reformatio in pejus e fere o sistema acusatório.
O controle judicial do ANPP se exerce na homologação, e sobre legalidade, não sobre conveniência da proposta.
Fundamento
Ao assumir o processo depois das férias, o juiz titular chamou o feito à ordem e tornou a homologação sem efeito, considerando o acordo ilegal e desproporcional diante da quantidade de droga, com a expressão "pagou, escapou". O TRF-3 entendeu que reavaliação posterior sobre a suficiência das condições não autoriza anulação de ofício. O MPF sustentou que a anulação configurou reformatio in pejus e violação do sistema acusatório, e que o controle judicial deve se restringir à legalidade. A defesa alegou que a homologação se consolidara como ato jurídico perfeito, sem descumprimento de qualquer condição.
Consequência prática
O acordo volta a produzir efeitos e o investigado não será denunciado enquanto cumprir o pactuado. O precedente delimita o alcance do controle judicial sobre o ANPP: cabe verificar legalidade e voluntariedade no momento da homologação, não substituir a avaliação de conveniência do Ministério Público depois de tudo cumprido.
Por que importa
Segurança jurídica é o que faz o ANPP funcionar. Se o acordo homologado puder ser desfeito por convicção pessoal do magistrado que assume a vara, ninguém negocia, e a defesa perde o principal instrumento de solução consensual criado pelo pacote anticrime.
Próximos passos
Cumprimento integral das condições pactuadas, cujo descumprimento é a única via legítima de rescisão.
Eventual recurso aos tribunais superiores sobre os limites do controle judicial do acordo.
Violência doméstica afasta a culpabilidade da mãe acusada de omissão em abuso sexual contra a filha, decide o TJ-PR
A 6ª Câmara Criminal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e absolveu a ré que vivia sob ameaça de morte e dependência econômica, mantida a condenação do padrasto
ConJur · TJ-PR·publicado em 03/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu uma mãe condenada por omissão imprópria nos abusos sexuais praticados pelo companheiro contra a filha dela. O colegiado manteve a condenação do padrasto.
Contexto
Os abusos ocorreram entre 2020 e 2023, quando a criança tinha de seis a oito anos, e vieram à tona quando ela revelou os fatos à avó materna. Em primeira instância o homem foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, satisfação de lascívia e facilitação de acesso a pornografia. A mãe foi condenada pelos mesmos crimes na condição de garante.
Argumentos
A omissão penalmente relevante pressupõe possibilidade real de agir, e não apenas a posição formal de garante.
Violência doméstica continuada, ameaça de morte e dependência econômica afastam a exigibilidade de conduta diversa.
A perspectiva de gênero orienta a valoração da prova sobre o comportamento da mulher em situação de violência.
Fundamento
A condenação da mãe se apoiava no artigo 13, parágrafo 2º, alínea "a", do Código Penal, que torna penalmente relevante a omissão de quem tem por lei o dever de cuidado, proteção ou vigilância. O relator, desembargador substituto Evandro Portugal, entendeu que a análise do dever de garante exige considerar a realidade concreta do ambiente familiar, com apoio nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A ré vivia sob ciclo severo de violência doméstica, ameaças de morte, dependência econômica e submissão psicológica, circunstâncias que comprometeram sua capacidade de reação.
Consequência prática
A absolvição não desconstitui o dever de garante nem enfraquece a proteção da criança: desloca a discussão do tipo penal para a culpabilidade, ao reconhecer que não se exige conduta diversa de quem estava, ela própria, sob violência.
Por que importa
A dupla vitimização da mulher que sofre violência e depois responde criminalmente pela omissão é um problema recorrente nas varas criminais. A decisão mostra o Protocolo do CNJ operando como ferramenta de julgamento, e não como peça retórica, num caso em que a defesa técnica precisou provar o contexto e não apenas negar o fato.
Próximos passos
Possibilidade de recurso do Ministério Público contra a absolvição.
Prosseguimento da execução da pena imposta ao padrasto.
TJ-SP diz ao CNJ que garantir sustentação oral presencial compromete a gestão processual
A manifestação responde a dois processos que discutem se o pedido de destaque deve retirar automaticamente o caso do plenário virtual, um deles movido pelo Conselho Federal da OAB
ConJur · TJ-SP·publicado em 04/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
O desembargador Francisco Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestou-se em dois processos no Conselho Nacional de Justiça que discutem a garantia de manifestação oral não gravada dos advogados nos julgamentos. Para ele, tornar o destaque um direito automático transferiria às partes a definição da modalidade de julgamento.
Contexto
Um dos processos é procedimento de controle administrativo ajuizado pelo Conselho Federal da OAB contra a aplicação da Resolução TJ-SP 984/2025, com indeferimento genérico de pedidos de retirada de processos da lista virtual. A norma paulista reproduz resolução do próprio CNJ, contestada pela advocacia. Nesse processo, o conselheiro Marcello Terto concedeu liminar em fevereiro para que o TJ-SP orientasse seus membros a assegurar, sempre que admissível, a sustentação oral preferencialmente síncrona, presencial ou por videoconferência. O outro processo, relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, discute a existência de direito subjetivo da parte à retirada automática do ambiente virtual.
Argumentos
Para a advocacia, o julgamento virtual sem palavra síncrona esvazia a defesa técnica e o contraditório no colegiado.
Para o TJ-SP, o plenário virtual é instrumento de eficiência e o destaque automático transferiria às partes o controle da pauta.
Os números do tribunal apontam volume expressivo de sustentações, mas não há dado público sobre pedidos de destaque indeferidos.
Fundamento
Segundo a manifestação, a transformação do destaque em mecanismo automático tende a produzir impactos sistêmicos sobre a organização das pautas e sobre a capacidade decisória dos colegiados, com comprometimento da racionalidade administrativa. O tribunal nega resistência institucional e apresenta números: 555 sessões síncronas e 6.887 sustentações orais entre fevereiro e abril, média de 12 sustentações por sessão, com 1,5 sessão mensal para cada um dos seus 118 colegiados.
Consequência prática
O que o CNJ decidir vale para todos os tribunais. Reconhecido o direito subjetivo ao destaque, o julgamento virtual deixa de ser a regra sempre que a defesa quiser falar. Mantido o modelo atual, a sustentação continua dependendo de deferimento do relator.
Por que importa
Na defesa criminal, a sustentação oral não é formalidade: é a única oportunidade de dirigir a palavra ao colegiado antes do voto, e no ambiente virtual o pedido de destaque é o que a viabiliza. A prerrogativa está sendo definida agora, em processo administrativo, e não por lei.
Próximos passos
Julgamento pelo CNJ do procedimento de controle administrativo da OAB e do ato normativo relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.
Manutenção ou revisão da liminar que determinou ao TJ-SP assegurar a sustentação preferencialmente síncrona.
Certidões das vítimas da Chacina de Acari passam a registrar morte causada por agentes do Estado
A retificação cumpre sentença da Corte Interamericana e segue a Resolução CNJ 644/2025, que dispensa ação individual e custas e abre caminho à reparação prevista em lei estadual
CNJ · com informações do MDHC·publicado em 03/08 · entrega em 27/07/2026
Reprodução CNJ
Resumo
As famílias das onze vítimas da Chacina de Acari receberam, em 27 de julho, as certidões de óbito lavradas ou retificadas em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros contra o Brasil. A entrega ocorreu em cerimônia no Cristo Redentor, no Rio de Janeiro.
Contexto
Em 26 de julho de 1990, onze jovens desapareceram após saírem do bairro de Acari, na zona norte do Rio. A mobilização das famílias tornou o movimento Mães de Acari referência no enfrentamento ao desaparecimento forçado. Edméa da Silva Euzébio, mãe de uma das vítimas, foi assassinada enquanto investigava o desaparecimento do filho, junto com sua sobrinha Sheila da Conceição.
Argumentos
A sentença da Corte Interamericana vincula o Estado brasileiro e exige medidas concretas de reparação e não repetição.
A via administrativa evita que cada família precise litigar individualmente para corrigir o próprio registro.
A classificação processual específica é o que permite medir a dimensão da violência de Estado no Judiciário.
Fundamento
A providência tem respaldo na Resolução CNJ 644/2025, que criou procedimento administrativo para lavratura ou retificação dos registros pelos cartórios, sem ajuizamento de ações individuais e sem cobrança de custas ou emolumentos. Os documentos passam a registrar como causa da morte a expressão "não natural, violenta, causada por agentes do Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da Chacina de Acari", com referência à responsabilidade do Estado pela morte presumida.
Consequência prática
Além do reconhecimento formal, as certidões abrem acesso à reparação financeira prevista na Lei Estadual 9.753/2022, do Rio de Janeiro. O CNJ também criou classificação específica para violência de Estado nas Tabelas Processuais Unificadas, o que permitirá identificar e acompanhar esses processos, e elabora protocolo de atendimento às vítimas de violência praticada por agentes de segurança pública.
Por que importa
Registro civil é prova. Sem a causa da morte declarada, a família não tem o documento que sustenta pedido de reparação nem o que fundamenta a responsabilização. A resolução transforma uma sentença internacional em procedimento de cartório, e é isso que a torna executável.
Próximos passos
Elaboração do Protocolo de Atendimento às Vítimas de Violência Praticada por Agentes de Segurança Pública, no Programa Justiça Plural.
Habilitação das famílias à reparação da Lei Estadual 9.753/2022.
Projeto quer proibir redes sociais a investigados e condenados em quatro momentos do processo penal
O PL 4.780/26 altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal para criar cautelar diversa da prisão, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e dever durante o cumprimento
Migalhas · Câmara dos Deputados·publicado em 04/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
O PL 4.780/26, de autoria do deputado Kim Kataguiri, propõe proibir o uso de redes sociais por investigados e condenados em quatro situações distintas: como medida cautelar diversa da prisão, como pena restritiva de direitos, como efeito da condenação e como dever durante o cumprimento da pena. A restrição alcançaria o uso pessoal e o feito por terceiros.
Contexto
A justificativa sustenta que as plataformas digitais facilitam crimes como estelionato, difamação e lavagem de dinheiro, e cita investigações de grande repercussão. O objetivo declarado é impedir a continuidade delitiva, proteger a instrução criminal e preservar a ordem pública, evitando que o investigado use familiares ou assessores para contornar a restrição.
Argumentos
Para o autor, a restrição previne a continuidade delitiva e protege a instrução criminal.
Do lado das garantias, a medida toca liberdade de expressão e exige proporcionalidade estrita e revisão periódica.
A extensão a terceiros levanta dúvida sobre responsabilização de quem não é parte no processo.
Fundamento
A proposta se acomoda em três diplomas: o artigo 319 do CPP, que lista as cautelares diversas da prisão, o catálogo de penas restritivas de direitos do Código Penal e os deveres do condenado na Lei de Execução Penal. É, na prática, a criação de uma proibição de frequência aplicada ao ambiente digital.
Consequência prática
Se aprovado, o texto amplia o repertório de cautelares disponíveis ao juiz e cria uma pena de conteúdo novo. Também cria um problema de fiscalização, porque a proibição estendida ao uso por interposta pessoa exige demonstrar quem opera a conta.
Por que importa
Cautelar que restringe expressão exige fundamentação concreta, proporcionalidade e prazo, e não pode virar rotina de decisão padronizada. A defesa precisará discutir necessidade, adequação e alcance, sobretudo quando a rede social é instrumento de trabalho ou de sustento.
Próximos passos
Distribuição às comissões da Câmara e designação de relator.
Discussão sobre prazo, revisão periódica e critérios de fiscalização da medida.
Sem intenção de lesar o erário não há dano qualificado, e o TJ-SP absolve mulher que chutou porta de pronto-socorro
A 16ª Câmara de Direito Criminal exigiu o animus nocendi, distinguiu dolo genérico de dolo específico e reformou condenação por prejuízo de R$ 882
ConJur · TJ-SP·publicado em 03/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu uma auxiliar administrativa condenada por dano qualificado. Ela chutou e avariou uma porta de madeira do pronto-socorro Central de Praia Grande, inconformada com a demora no atendimento do marido. O laudo pericial estimou o prejuízo em R$ 882.
Contexto
Presa em flagrante em 4 de janeiro de 2024 e liberada no mesmo dia após pagar fiança de um salário mínimo, ela foi condenada em primeiro grau a seis meses de detenção em regime aberto e dez dias-multa, com substituição por prestação de serviços à comunidade.
Argumentos
A tipicidade material do dano qualificado exige demonstração do propósito de lesar o patrimônio público.
Dolo genérico, entendido como voluntariedade do gesto, não supre o elemento subjetivo especial do tipo.
A ausência de prejuízo relevante e de repercussão coletiva reforça a intervenção mínima.
Fundamento
O relator, desembargador Otávio de Almeida Toledo, reconheceu que a conduta se ajusta formalmente ao artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, mas é materialmente atípica por faltar o elemento subjetivo específico, o animus nocendi. Segundo o acórdão, a mera deterioração de bem público não basta, e reações impulsivas ou estados emocionais exacerbados não se confundem com o propósito de lesar o erário. A absolvição foi fundada no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia acompanharam o relator.
Consequência prática
A decisão reforça a exigência de dolo específico na modalidade qualificada do dano contra o patrimônio público e evita que a simples voluntariedade do gesto seja lida como intenção de lesar. Também invoca a intervenção mínima diante de prejuízo de pequena monta e sem repercussão coletiva.
Por que importa
É o tipo de caso que chega às varas criminais todos os dias e costuma terminar em condenação por inércia argumentativa. O acórdão dá à defesa uma ancoragem clara para separar dolo genérico de dolo específico e para invocar a intervenção mínima sem depender apenas da insignificância.
Próximos passos
Possibilidade de recurso do Ministério Público contra a absolvição.
Supervisores de grupos de fiscalização discutem trabalho prisional e o financiamento que falta ao Pena Justa
Com representantes de 29 tribunais, o colégio nacional debateu o uso de penas pecuniárias e um acordo com o BNDES para criar fundos estaduais da política penal
CNJ · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · reunião em 03/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Colégio Nacional de Supervisores dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo reuniu mais de 50 juízas e juízes no Tribunal de Justiça de São Paulo, com representantes de 29 tribunais, para tratar de trabalho prisional e financiamento do plano Pena Justa.
Contexto
Os GMFs são estruturas permanentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais para implementar políticas judiciárias nos sistemas penal e socioeducativo, ligadas nacionalmente ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ. O Pena Justa é o plano nacional nascido da declaração do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional.
Argumentos
O trabalho prisional é condição prática da remição e da reinserção, não apenas discurso de política pública.
Recursos de penas pecuniárias podem financiar a política penal, mas exigem regra clara de destinação.
Autoavaliação dos estados sobre o cumprimento das metas é um ponto frágil do desenho institucional do plano.
Fundamento
O coordenador do DMF, Luís Lanfredi, apontou que apenas 28% a 29% da população carcerária trabalha e defendeu o trabalho como fator de reinserção que afasta as pessoas presas das organizações criminosas, no âmbito da estratégia Emprega LAB. Sobre financiamento, citou a Resolução CNJ 685/2026, que prevê o uso de recursos de penas de multa e prestação pecuniária, e uma proposta de acordo com o BNDES para constituir fundos estaduais alimentados por penas pecuniárias, de adesão voluntária.
Consequência prática
Sem previsão orçamentária, as metas do plano permanecem no papel. A discussão ocorre no momento de definição dos orçamentos estaduais, e a proposta central é integrar o orçamento do sistema prisional ao da segurança pública.
Por que importa
Remição pelo trabalho, progressão e condições de cumprimento dependem de vaga, de estrutura e de programa existente. Onde a política não é financiada, o direito reconhecido em juízo não se realiza, e o pedido do preso morre na falta de oferta.
Próximos passos
Mobilização junto aos orçamentos estaduais e negociação do acordo com o BNDES.
Ingresso do Tribunal Superior do Trabalho no comitê interinstitucional que coordena o plano.
Lei que libera spray de pimenta para mulheres chega com vetos que atingem a capacitação prática
A Lei 15.474/2026 autoriza a compra por maiores de 18 anos e cria programa nacional sobre os limites da legítima defesa, mas o Executivo vetou as oficinas de manuseio e a exclusão do Estatuto do Desarmamento
JOTA · Agência Senado · ConJur·publicado em 04/08 · lei de 24/07/2026
Reprodução JOTA
Resumo
A Lei 15.474/2026 autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e manter a posse de spray de pimenta e de outros aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal em todo o país. O texto foi sancionado com vetos, e a análise publicada nesta terça discute o que muda na prática diante do que foi retirado.
Contexto
A lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com divulgação sobre os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional, o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.
Argumentos
A liberação amplia a capacidade imediata de reação da mulher em situação de risco.
O veto às oficinas práticas retira a formação sobre uso proporcional, que é o que separa legítima defesa de excesso punível.
A manutenção da dúvida sobre o Estatuto do Desarmamento deixa o regime jurídico do aerossol em aberto.
Fundamento
Foram vetados o trecho que permitia a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis, o dispositivo que afastava a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao uso do aerossol e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas de manuseio e armazenamento entre as diretrizes do programa de capacitação.
Consequência prática
Sem a exclusão expressa do Estatuto do Desarmamento, permanece a discussão sobre o regime jurídico do aerossol. E o programa de capacitação nasce com a parte teórica preservada e a prática retirada, o que fragiliza justamente a formação sobre uso proporcional.
Por que importa
Legítima defesa se mede por necessidade e moderação. Instrumento acessível sem formação sobre proporcionalidade aumenta a chance de excesso, e excesso na legítima defesa é punível. A discussão penal aqui não é sobre autorizar o porte, é sobre o que acontece depois do uso.
Próximos passos
Apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
Regulamentação do programa nacional de capacitação.
CNJ lança pesquisa que mede o tempo entre o pedido de protetiva e a concessão e sua relação com o feminicídio
O estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias será apresentado em 7 de agosto e nasceu da Chamada Pública CNJ 1/2025
CNJ · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · seminário em 07/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O CNJ realiza em 7 de agosto o Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas às Políticas Judiciárias, com lançamento da pesquisa "Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência", desenvolvida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Contexto
O estudo integra a Chamada Pública CNJ 1/2025, voltada à produção de pesquisas empíricas que subsidiem a formulação e o monitoramento de políticas públicas no Judiciário.
Argumentos
Tempo de resposta é elemento central da eficácia da medida protetiva de urgência.
Evidência empírica permite comparar tribunais e identificar gargalos concretos de fluxo.
Fundamento
A pesquisa examina o tempo médio entre o ajuizamento do pedido e a concessão da medida protetiva de urgência e a relação entre esses mecanismos de proteção e a ocorrência de feminicídios, com o objetivo de embasar políticas judiciárias em evidências.
Consequência prática
O dado sobre demora tem consequência processual direta: medida protetiva concedida fora do prazo do artigo 18 da Lei Maria da Penha perde a função preventiva, e a demonstração empírica dessa defasagem tende a alimentar tanto a cobrança administrativa quanto o debate sobre responsabilidade estatal.
Por que importa
A discussão sobre eficácia da protetiva costuma se apoiar em impressão. Uma base empírica nacional muda o terreno de quem sustenta, em juízo, que a proteção falhou, e de quem precisa demonstrar o contrário.
Próximos passos
Apresentação dos resultados em 7 de agosto, com debate entre magistradas do TJ-PR e do TJ-MG.
Medidas protetivas concedidas em Maceió crescem 43% e passam de 1.200 no ano
Os dois Juizados da Mulher da capital analisam os pedidos em até 24 horas, e as magistraturas reforçam que o descumprimento é crime autônomo
CNJ · com informações do TJ-AL·publicado em 03/08 · dados até 22/07/2026
Reprodução CNJ
Resumo
Mais de 1.200 medidas protetivas foram concedidas em Maceió neste ano a vítimas de violência doméstica, número 43% maior que o do mesmo período de 2025. O 1º Juizado da Mulher da capital concedeu 616 medidas de 1º de janeiro a 22 de julho, contra 312 no ano anterior, e o 2º Juizado concedeu 638, alta de 13,5%.
Contexto
Segundo a juíza Soraya Maranhão, o tempo de análise dos pedidos na unidade é de no máximo 24 horas. A medida é concedida quando há elementos que indiquem situação de violência doméstica e familiar e risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da mulher.
Argumentos
Resposta em até 24 horas é o que dá sentido preventivo à medida protetiva.
O aumento de pedidos não distingue, por si só, mais violência de mais acesso ao Judiciário.
Fundamento
O juiz Diego Dantas relata que as medidas mais frequentes são a proibição de contato com a vítima e seus familiares, a proibição de aproximação e frequência aos mesmos locais e o afastamento do lar. O descumprimento da medida protetiva é crime autônomo e pode levar à prisão do agressor.
Consequência prática
O crescimento pode indicar tanto aumento da procura quanto melhora do fluxo de atendimento, e os dados não permitem separar as duas hipóteses.
Por que importa
Para quem atua na defesa e na acusação, o volume e a velocidade de concessão mudam a rotina prática: prazo curto significa decisão sem contraditório prévio, e a discussão sobre extensão e revisão da medida se desloca para o momento seguinte.
Próximos passos
Acompanhamento dos dados no segundo semestre e comparação com o levantamento nacional do CNJ.
CNJ visita o TJ-RJ para mapear grupos reflexivos de homens autores de violência doméstica
A agenda integra estratégia do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 465/2025 e conheceu os projetos Dandara e Rio Lilás e o Observatório Judicial de Violência contra a Mulher
CNJ · Agência de Notícias·publicado em 03/08 · visita em 03/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
Uma comitiva do CNJ iniciou em 3 de agosto visita técnica ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para conhecer projetos de prevenção à violência contra as mulheres, com participação no segundo ato da campanha do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Contexto
A comitiva reuniu-se com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-RJ e com a rede de enfrentamento, que inclui Ministério Público, Defensoria e polícias Civil e Militar. Foram apresentados os projetos Dandara, voltado a mulheres quilombolas, e Rio Lilás, de conscientização nas escolas, além do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher.
Argumentos
Metodologia comum permite comparar resultados entre tribunais e evitar programas apenas formais.
A oferta desigual entre comarcas cria desigualdade no cumprimento de determinações idênticas.
Fundamento
A visita integra a estratégia nacional do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ 465/2025, que trata da gestão dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica, com o objetivo de construir referenciais metodológicos e organizacionais comuns.
Consequência prática
A padronização importa porque o STJ já firmou que a imposição do grupo reflexivo é poder-dever do juiz, e o cumprimento dessa determinação depende de programa existente e estruturado em cada comarca.
Por que importa
Determinação judicial sem serviço disponível vira letra morta, e o descumprimento acaba imputado ao réu. Saber onde o grupo existe e como funciona é informação operacional para a defesa.
Próximos passos
Continuidade das visitas técnicas e criação, no Rio, de grupo de trabalho interinstitucional sobre masculinidades.
Lei da violência política de gênero completa cinco anos com pena de um a quatro anos e causas de aumento
A Lei 14.192/2021 alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições e agravou calúnia, difamação e injúria com menosprezo à condição de mulher
MPF · Procuradoria-Geral da República·publicado em 04/08 · lei de 04/08/2021
Reprodução MPF
Resumo
A Lei 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, completa cinco anos. O MPF publicou material explicativo sobre como identificar a conduta e como denunciar.
Contexto
A lei alcança toda ação ou omissão destinada a impedir, dificultar, desvalorizar ou anular os direitos políticos das mulheres, o que inclui ameaça, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição contra candidatas ou detentoras de mandato, antes, durante ou depois do processo eleitoral.
Argumentos
A tipificação específica reconhece que a agressão dirigida a mulheres na política tem função de exclusão, e não apenas ofensa individual.
A fronteira com a crítica política legítima exige análise concreta do conteúdo e do contexto.
Fundamento
O texto alterou o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, e aumentou as penas de calúnia, difamação e injúria quando há menosprezo à condição de mulher, à sua cor, raça ou etnia. A pena varia de um a quatro anos, além de multa, com aumento de até um terço se a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, e também quando o crime é praticado pela internet.
Consequência prática
Em ano eleitoral, a norma volta ao centro da atuação criminal, sobretudo na fronteira entre crítica política legítima e conduta típica praticada em rede social.
Por que importa
A causa de aumento pela prática pela internet transforma manifestação digital em majorante, e a delimitação entre liberdade de expressão e crime passa a ser feita caso a caso, com forte carga probatória.
Próximos passos
Aplicação da norma no calendário eleitoral de 2026, com denúncias recebidas pelos canais do Ministério Público.
Chamar o criminalista de defensor de bandido é atacar o direito de defesa, sustenta coluna da ConJur
O texto lembra que foi a advocacia criminal que impôs limites à prova produzida sem procedimento e assegurou que a defesa fale por último na colaboração premiada
ConJur, coluna de opinião·publicado em 04/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A coluna reage à afirmação atribuída ao presidente da República de que criminalistas não sabem defender inocentes e defendem bandidos, e sustenta que a lógica da frase é perversa, porque presume culpado todo cliente que constitui advogado criminal.
Contexto
O tema já rendeu manifestação do Conselho Federal da OAB, que pediu retratação. O texto lembra que integrantes do próprio campo político do presidente contrataram criminalistas em suas defesas.
Argumentos
A defesa técnica é garantia do processo, não endosso da conduta imputada ao cliente.
Precedentes sobre colaboração premiada e ordem de manifestação nasceram da insistência da advocacia criminal.
A presunção de inocência é incompatível com a leitura de que quem contrata criminalista é culpado.
Fundamento
O argumento central é institucional: a defesa criminal existe para assegurar direitos e garantias fundamentais contra o abuso do Estado, e não se define pelo perfil do cliente. O autor recorda conquistas concretas da advocacia criminal, como a limitação do valor probatório de elementos produzidos unilateralmente pelo colaborador, a garantia de que a defesa fale por último e a invalidação de provas produzidas sem o devido procedimento.
Consequência prática
A discussão extrapola a controvérsia política e toca a prerrogativa profissional. Rotular a categoria enfraquece a percepção pública sobre a função constitucional da defesa técnica.
Por que importa
A prerrogativa da advocacia criminal não é privilégio corporativo: é a forma pela qual o acusado exerce o contraditório. Quando o exercício da defesa é tratado como cumplicidade, a garantia perde legitimidade antes de perder eficácia.
Próximos passos
Acompanhamento do pedido de retratação formulado pelo Conselho Federal da OAB.
Quando a violência patrimonial usa o processo judicial, o sistema de Justiça vira instrumento de controle
Coluna sustenta que a agressão migra para o patrimônio, o inadimplemento alimentar e o litígio depois do fim da relação, sob aparência de legalidade
ConJur, coluna de opinião·publicado em 04/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A coluna sustenta que a violência doméstica nem sempre termina com o fim do relacionamento: muda de forma, e passa a operar pelo patrimônio, pelo inadimplemento alimentar e pelo próprio processo judicial, revestida de aparente legalidade.
Contexto
O artigo 7º da Lei Maria da Penha já reconhecia a violência patrimonial, que abrange retenção, subtração, destruição ou controle de bens, documentos, instrumentos de trabalho e recursos econômicos. Alteração legislativa recente passou a prever expressamente a violência vicária, de modo que a lei hoje reconhece as formas física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
Argumentos
Nem toda agressão deixa marca física, e a violência patrimonial já está tipificada como forma de violência doméstica.
A aparência de legalidade do litígio dificulta o reconhecimento do abuso e exige análise do conjunto dos processos.
Fundamento
O texto trabalha com a noção de lawfare de gênero: o uso da legislação e do sistema de justiça como instrumento de destruição da outra parte. Em muitos casos, o agressor já não convive com a vítima nem administra suas contas, mas encontra mecanismos dentro do sistema jurídico para prolongar a relação de poder por meio de litígios sucessivos.
Consequência prática
O ponto prático é de valoração da prova: as formas mais visíveis de violência tendem a nublar as demais, e um mesmo ato pode ser simultaneamente físico, psicológico, patrimonial e vicário.
Por que importa
Reconhecer o uso abusivo do processo como forma de violência muda o que se pede em juízo, das medidas protetivas de natureza patrimonial ao controle da litigância de má-fé, e exige do juízo criminal leitura conjunta com o que corre na esfera cível e de família.
Próximos passos
Consolidação jurisprudencial sobre medidas protetivas de conteúdo patrimonial e sobre a violência vicária.
Aos 20 anos da Lei Maria da Penha, coluna pergunta o que a norma alcança quando o problema é cultural
O texto propõe um exercício de autoanálise masculina sobre as assimetrias de gênero que sustentam a violência que a lei tenta conter
ConJur, coluna de opinião·publicado em 04/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
O texto abre reconhecendo a dificuldade de um homem escrever sobre misoginia e propõe uma autoanálise: como seria a vida se o receio de importunação sexual, o medo de andar na rua ou a leitura sobre uma mulher jantando sozinha não existissem.
Contexto
A provocação chega no marco dos 20 anos da Lei Maria da Penha, tema que ocupa a agenda do Judiciário nesta semana, com seminário de pesquisa no CNJ, campanha nacional sobre feminicídio e visitas técnicas a tribunais.
Argumentos
A resposta penal atua sobre a conduta, não sobre a estrutura que a produz.
Prevenção e responsabilização não carcerária são parte do desenho da própria Lei Maria da Penha.
Fundamento
O argumento é que a assimetria sociocultural precede a conduta criminalizada, e que a norma penal opera sobre o resultado de um arranjo que ela sozinha não desfaz.
Consequência prática
A consequência prática é de política pública: prevenção, educação e grupos reflexivos dividem espaço com a resposta punitiva, e o desempenho de um afeta o do outro.
Por que importa
Para quem atua na área, a leitura importa porque explica por que medidas puramente repressivas mostram teto de eficácia e por que a lei foi ganhando, ao longo de vinte anos, dispositivos de prevenção e de responsabilização não carcerária.
Próximos passos
Balanço dos 20 anos da lei, com o lançamento de obra coletiva e o seminário de pesquisa do CNJ em agosto.
TRF-2 condena ex-sargento por estupro cometido na Casa da Morte durante a ditadura, em decisão inédita
A sentença reconhece os crimes contra Inês Etienne Romeu como crime contra a humanidade, afasta a Lei da Anistia e fixa pena de quase 13 anos de reclusão
MPF · Justiça Federal (TRF-2)·publicado em 04/08 · sentença de 04/08/2026
Reprodução MPF
Resumo
A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou o ex-sargento do Exército Antonio Waneir Pinheiro Lima, conhecido como "Camarão", por sequestro qualificado e dois estupros cometidos contra a historiadora e militante política Inês Etienne Romeu em 1971, na Casa da Morte, centro clandestino de repressão mantido pelo Centro de Informações do Exército em Petrópolis. A pena fixada foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com perda do posto militar. É a primeira condenação da Justiça brasileira por estupro cometido durante a ditadura militar.
Contexto
A Casa da Morte funcionou como centro clandestino de tortura e extermínio da ditadura, e a Comissão Nacional da Verdade atribui a ela ao menos 22 mortes e desaparecimentos. Inês Etienne Romeu é a única sobrevivente conhecida do local. O processo tramitou na Justiça Federal depois de o Supremo Tribunal Federal, em julgamentos posteriores a 2010, admitir a responsabilização penal por crimes cometidos durante o regime militar quando caracterizados como crimes contra a humanidade.
Argumentos
Para a acusação e para a sentença, sequestro, cárcere clandestino e estupro cometidos por agente do Estado dentro de um centro de repressão configuram crime contra a humanidade, categoria que a ordem jurídica trata como imprescritível e imune à anistia.
A defesa de crimes da ditadura costuma invocar a Lei da Anistia e a prescrição comum, teses que a sentença rejeitou expressamente ao qualificar a conduta como crime contra a humanidade.
A qualificação como crime contra a humanidade depende de o ato integrar um ataque sistemático ou generalizado contra a população civil, elemento que a sentença reconhece ao situar os fatos dentro da estrutura repressiva da Casa da Morte.
Fundamento
A sentença classifica o sequestro, o cárcere clandestino e os estupros como crimes contra a humanidade, apoiando-se na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e no Estatuto de Roma. Nessa qualificação, os crimes são imprescritíveis e não são alcançados pela Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), impondo ao Estado o dever permanente de investigar e punir os responsáveis.
Consequência prática
A condenação é a primeira do tipo no Brasil e serve de precedente para outros processos ligados à Casa da Morte e a centros clandestinos semelhantes. Ao afastar a Lei da Anistia para crimes sexuais e de sequestro qualificados como crimes contra a humanidade, a decisão amplia o alcance da responsabilização penal por violações ocorridas durante o regime militar.
Por que importa
O caso reabre, na prática forense, a tensão entre a Lei da Anistia, validada pelo STF na ADPF 153 em 2010, e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que no caso Gomes Lund vs. Brasil considerou a anistia incompatível com a Convenção Americana para crimes permanentes e contra a humanidade. Decisões como esta indicam como a primeira instância vem aplicando esse segundo entendimento em casos concretos.
Próximos passos
Publicação do inteiro teor da sentença e prazo para recurso da defesa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efeito sobre outros procedimentos envolvendo agentes que atuaram na Casa da Morte e em centros clandestinos similares.
Quinta Turma do STJ diz que "olheiro" integrado à venda de droga responde por tráfico, não por colaboração
Para o colegiado, vigiar a transação ao lado do vendedor é coautoria do artigo 33 da Lei de Drogas, cuja pena chega a quinze anos, e não a colaboração periférica do artigo 37, cuja pena máxima é de seis anos
STJ · ConJur·publicado em 04/08 · julgado em 07/04/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, manteve a condenação por tráfico de drogas de um homem que atuava como "olheiro" durante a venda de entorpecentes, negando provimento ao AgRg no AREsp 3.136.623/GO. O réu vigiava o local enquanto um segundo homem entregava a droga e recebia o pagamento, e recorria contra a condenação pelo artigo 33 da Lei de Drogas, sustentando que sua conduta se limitava à colaboração periférica do artigo 37.
Contexto
A Lei 11.343/2006 distingue o tráfico propriamente dito, artigo 33, com pena de cinco a quinze anos de reclusão e de 500 a 1.500 dias-multa, da colaboração como informante, artigo 37, com pena de dois a seis anos e de 300 a 700 dias-multa. O artigo 37 foi desenhado para quem colabora com o tráfico de forma externa, ocasional e periférica, sem participar da execução do crime.
Argumentos
Para a defesa, a função de vigiar o entorno durante a venda é colaboração externa e ocasional, o que atrairia o tipo mais brando do artigo 37.
Para o colegiado, permanecer ao lado do vendedor durante a negociação e assegurar a segurança da venda insere o agente na execução do tráfico, o que afasta a subsunção ao artigo 37.
O artigo 37 tem natureza subsidiária e pressupõe colaboração significativamente mais distante da execução do que a de quem acompanha a transação em tempo real.
Fundamento
Para o colegiado, permanecer ao lado do vendedor durante a negociação e garantir a segurança da transação insere o agente na própria dinâmica operacional da venda, o que configura coautoria ou participação no tráfico e afasta a aplicação do tipo mais brando. O critério fixado pela Turma é o grau de integração da conduta ao núcleo da atividade criminosa, e não a ausência de contato direto com a droga ou o dinheiro.
Consequência prática
A diferença de enquadramento muda a pena em até dois terços e a natureza do crime, já que o tráfico é equiparado a hediondo e a colaboração como informante não é. Para a defesa em flagrantes de tráfico com mais de um envolvido, o precedente reduz o espaço para sustentar que quem vigia a venda responde apenas pelo tipo mais brando.
Por que importa
A função de vigia é recorrente em flagrantes de tráfico com dois ou mais envolvidos, e a tese de colaboração periférica é uma das mais usadas pela defesa nesses casos. A decisão fixa um critério objetivo, a proximidade física e funcional com a transação, que os tribunais tendem a aplicar caso a caso.
Próximos passos
Cabem embargos de declaração no próprio colegiado; o acesso a instâncias extraordinárias depende de questão constitucional ou de dissídio jurisprudencial não sanado.
PF mira núcleo familiar do senador Weverton Rocha em nova fase da Operação Sem Desconto
André Mendonça autorizou buscas contra a orientação do MPF, que defendia medida menos invasiva, com o argumento de evitar o perecimento de provas digitais
Agência Brasil, Correio Braziliense e Poder360 · decisão do STF·operação deflagrada em 04/08/2026 · decisão de busca e apreensão assinada por André Mendonça
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Polícia Federal deflagrou nova fase da Operação Sem Desconto, com 18 mandados de busca e apreensão cumpridos no Distrito Federal e no Maranhão. A ordem, assinada pelo ministro André Mendonça, mirou a mulher, a filha e duas irmãs do senador Weverton Rocha (PDT-MA), vice-líder do governo no Senado, além do advogado Willer Tomaz de Souza e empresas ligadas a ele. A investigação apura lavagem de dinheiro associada a um esquema de descontos indevidos em benefícios do INSS.
Contexto
Segundo a Polícia Federal, Willer Tomaz de Souza funcionava como o núcleo financeiro, patrimonial e logístico a serviço do parlamentar, e a esposa do senador, Samya Rocha, teria recebido mais de R$ 11 milhões de empresas ligadas ao advogado. A PF atribui a Weverton Rocha o papel de formular demandas, indicar beneficiários, cobrar pagamentos, acompanhar repasses e interferir em decisões patrimoniais da estrutura.
Argumentos
Para a Polícia Federal, a estrutura funcionava com Weverton Rocha determinando repasses e cobrando pagamentos, o que justificaria medida mais incisiva contra o núcleo familiar.
Para o MPF, a quebra de sigilo bancário e fiscal seria suficiente nesta fase, e a busca e apreensão contra parentes seria desproporcional sem indícios mais robustos contra cada um deles individualmente.
Para o relator, a facilidade de apagar provas digitais e a gravidade dos fatos narrados justificam agir antes que o alvo saiba da investigação.
Fundamento
O Ministério Público Federal se manifestou contra a busca e apreensão e recomendou medida menos invasiva, a quebra de sigilo bancário e fiscal, suficiente, na avaliação do órgão, para checar a origem dos recursos e as conexões entre os investigados sem a exposição de uma operação com mandado de busca. André Mendonça autorizou as buscas mesmo assim, sob o fundamento de evitar o perecimento de provas digitais, dada a facilidade de destruição desse tipo de material e a gravidade dos fatos narrados pela PF.
Consequência prática
Enquanto a apuração segue sem denúncia, a decisão amplia o núcleo de investigados para o entorno familiar do senador e reforça o papel do foro por prerrogativa de função: como Weverton Rocha tem foro no STF, mesmo atos contra terceiros ligados a ele passam pelo crivo de um ministro da Corte, não de um juízo de primeiro grau.
Por que importa
O caso ilustra uma tensão recorrente na advocacia criminal, a escolha entre medida cautelar mais grave, como a busca e apreensão, e alternativa menos invasiva, como a quebra de sigilo, quando o próprio órgão acusador recomenda a segunda e o relator opta pela primeira. A fundamentação em risco de perda de prova digital tende a se repetir em casos com estrutura financeira pulverizada entre parentes e terceiros.
Próximos passos
Análise do material apreendido nas buscas.
Decisão sobre eventual indiciamento, hipótese que ainda depende de manifestação da Polícia Federal e do MPF.
Manifestação formal da defesa do senador, ainda não localizada na cobertura consultada.
STJ mantém acordo de colaboração e diz que soltura de investigado não foi moeda de troca
Para a Sexta Turma, a prisão preventiva caiu por mudança no contexto cautelar, não como benefício da colaboração premiada, na Operação Testa de Ferro
Migalhas · acórdão da Sexta Turma do STJ·julgado em 04/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, os agravos regimentais em dois habeas corpus, HC 895.180 e HC 896.756, que discutiam a validade de um acordo de colaboração premiada firmado na Operação Testa de Ferro, que apura organização criminosa dedicada a furto qualificado por fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.
Contexto
Um dos investigados fechou acordo de colaboração premiada e teve a prisão preventiva revogada logo depois. A defesa de corréus sustentou que a soltura funcionou como contrapartida indevida pela cooperação, o que viciaria o consentimento e contrariaria o caráter voluntário exigido pela Lei 12.850/13 para esse tipo de acordo.
Argumentos
Para a defesa dos corréus, a soltura do colaborador logo após o acordo indicaria contrapartida indevida, capaz de viciar o consentimento exigido pela Lei 12.850/13.
Para o relator, a soltura decorreu de reavaliação autônoma dos fundamentos da preventiva, anterior até à homologação do acordo, o que afasta a coação alegada.
O próprio Ministério Público já pedia a soltura de réus que não colaboraram, argumento que a Turma usou para mostrar que a medida não era exclusiva de quem fechou acordo.
Fundamento
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, afastou a tese. Segundo o voto, a prisão preventiva foi revogada por alteração no contexto cautelar que já vinha sendo reavaliado, e não como cláusula do acordo ou forma de coação. Pesaram a favor da validade a assinatura do termo com defesa técnica constituída, a homologação judicial do acordo, o fato de a prisão ter caído antes mesmo da homologação, e o pedido de soltura que o Ministério Público já fazia também para réus que não colaboraram.
Consequência prática
O acordo de colaboração permanece válido e o restante da instrução na Operação Testa de Ferro segue com base nele. Fica reforçado o entendimento de que benefício cautelar concedido por motivo próprio, alheio à colaboração, não contamina o acordo.
Por que importa
A linha de defesa de nulidade por vício de consentimento em colaboração premiada é recorrente quando a soltura do colaborador ocorre perto da assinatura do termo. O acórdão fixa um critério prático, verificar se a causa da soltura está no próprio acordo ou em fundamento cautelar autônomo, e ajuda a balizar até onde vai essa tese de defesa.
Próximos passos
Prosseguimento da instrução da Operação Testa de Ferro com o acordo de colaboração mantido.
Publicação do acórdão e eventual embargos de declaração pelas defesas.
Missão Pena Justa chega ao Amazonas para implantar a central que regula vagas nos presídios
CNJ, Senappen, TJ-AM e Seap alinharam nesta terça a Central de Regulação de Vagas e o programa de trabalho prisional Emprega Lab no estado
CNJ·reunião técnica em 04/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O CNJ iniciou no Amazonas a fase de implantação da Missão Pena Justa no estado, com reunião técnica entre CNJ, Senappen, Tribunal de Justiça do Amazonas e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para alinhar a Central de Regulação de Vagas e o programa de trabalho prisional Emprega Lab.
Contexto
O Amazonas está entre os dez estados que integram o cronograma nacional do Pena Justa para implantar centrais de regulação de vagas, sistema que cruza a vaga disponível em cada unidade prisional com a decisão de prisão, para impedir que o juízo mande um preso para presídio sem vaga, uma das causas estruturais da superlotação e das condições degradantes reconhecidas pelo STF na ADPF 347.
Argumentos
Para o CNJ, a central de regulação de vagas ataca a causa estrutural da superlotação, ao amarrar a decisão de prisão à vaga real disponível.
Para quem defende presos, o risco é a central virar apenas um cadastro sem efeito prático, se não vier acompanhada de abertura real de vagas ou de alternativas penais.
Fundamento
A lógica da central é administrativa e não jurisdicional, o juiz determina a prisão e a central aponta onde há vaga compatível com o regime, o que depende de dado atualizado sobre a ocupação de cada unidade. O Emprega Lab soma-se como frente de trabalho prisional, remição pelo trabalho e reinserção, que o CNJ trata como parte do mesmo pacote de enfrentamento à superlotação.
Consequência prática
Para o Amazonas, o passo concreto desta etapa é técnico, a reunião de alinhamento entre os órgãos que vão operar a central, sem data de entrada em funcionamento divulgada. É um marco de processo, não de resultado ainda mensurável em vagas abertas ou presos realocados.
Por que importa
A advocacia que atua em execução penal lida diretamente com a falta de vaga como argumento de habeas corpus e de progressão de regime. Uma central de vagas operante muda esse terreno, porque desloca a questão de decisão judicial isolada para gestão de dado público e auditável.
Próximos passos
Definição do cronograma de implantação da Central de Regulação de Vagas no Amazonas.
Extensão do Emprega Lab às unidades prisionais do estado.
Polícia Civil deflagra a Operação Quimera contra lavagem de dinheiro do Comando Vermelho no Rio
Investigação aponta um clube recreativo na zona norte e uma pousada em Búzios como fachada para movimentar recursos da facção
Agência Brasil·operação deflagrada em 04/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Operação Quimera mirou uma estrutura que, segundo a investigação, usava o Clube Recreativo Várzea Country Club, na Água Santa, e a Pousada Menino do Rio, em Armação de Búzios, para dar aparência lícita a recursos do Comando Vermelho do Morro do Dezoito.
Contexto
Segundo a Polícia Civil, o grupo teria movimentado cerca de R$ 11 milhões pelas duas fachadas. Na pousada, os investigadores identificaram R$ 3,44 milhões em pouco mais de seis meses, além de R$ 955 mil em depósitos em espécie. A facção também exigiria R$ 6 mil mensais do Clube Social Marabu, em Encantado, como parte do mesmo esquema.
Argumentos
A Polícia Civil sustenta que a estrutura societária das duas empresas foi usada para camuflar a origem dos recursos da facção.
A defesa dos investigados ainda não se manifestou publicamente até o fechamento desta edição.
Fundamento
A investigação foi instaurada para apurar indícios de ocultação e dissimulação da origem, movimentação e propriedade de valores provenientes de atividade criminosa, conduta tipificada na Lei 9.613/1998. A Justiça autorizou bloqueio de valores, indisponibilidade de bens e quebra de sigilo dos investigados.
Consequência prática
Cinco pessoas foram identificadas como investigadas, entre elas um operador financeiro, um administrador paralelo do clube, um gestor que teria movimentado R$ 2,4 milhões em seis meses, um autor de cerca de 40 transferências via Pix somando R$ 240 mil, e uma recepcionista que teria movimentado R$ 2,2 milhões, incompatíveis com sua renda declarada de R$ 3,2 mil.
Por que importa
O caso ilustra um padrão recorrente na advocacia criminal de organizações criminosas: o uso de pessoas jurídicas de fachada, como clubes e pousadas, para dar aparência lícita a recursos ilícitos. A discrepância entre movimentação financeira e renda declarada tende a ser o eixo técnico da defesa nesse tipo de investigação.
Próximos passos
Conclusão do inquérito policial e eventual remessa ao Ministério Público para decidir sobre o oferecimento de denúncia.
Prosseguimento das medidas de bloqueio de bens e quebra de sigilo bancário já autorizadas pela Justiça.
STJ confirma remição de pena por aprovação no Enem mesmo para quem já tinha concluído o ensino médio
Tese fixada em recurso repetitivo, Tema 1357, garante o mesmo direito pela aprovação no Encceja
STJ·publicado em 04/08 · tese fixada em recurso repetitivo (Tema 1357)
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
A Primeira Seção do STJ fixou, em recurso repetitivo, a tese de que a aprovação no Enem ou no Encceja gera direito à remição de pena, ainda que a pessoa presa já tivesse concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena.
Contexto
O art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) prevê a remição de parte da pena pelo estudo. A dúvida submetida ao STJ era se esse benefício também alcança quem já possuía a escolaridade correspondente à prova antes de ingressar no sistema prisional.
Argumentos
O colegiado considerou que o esforço de estudar e prestar o exame dentro do cárcere tem valor pedagógico e ressocializador próprio, independentemente do diploma que a pessoa já possuísse antes da prisão.
Fundamento
O tribunal entendeu que a aprovação no Enem, ainda que o apenado já tivesse diploma de curso superior, e a aprovação no Encceja, ainda que o apenado já possuísse certificação equivalente, configuram esforço educacional autônomo, apto a ensejar a remição por si só, independentemente da escolaridade prévia.
Consequência prática
A tese vincula os juízos de execução penal em casos idênticos, uniformizando um critério que antes gerava decisões divergentes entre as varas de execução pelo país.
Por que importa
Para a defesa em execução penal, a tese amplia e uniformiza um fundamento recorrente em pedidos de remição de pena, reduzindo a margem de indeferimento por decisões que exigiam ineditismo da escolaridade alcançada no exame.
Próximos passos
Aplicação obrigatória da tese pelos juízos de execução penal em processos com a mesma controvérsia.
Publicação do acórdão paradigma, ainda pendente de confirmação sobre a data exata da sessão de julgamento.
CNJ aplica dois anos de disponibilidade à juíza Gabriela Hardt por conduta na Lava Jato
Colegiado entendeu que a magistrada, então na 13ª Vara Federal de Curitiba, homologou em menos de 48 horas um acordo bilionário sem as cautelas exigidas
CNJ·julgado em 04/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, aplicar à juíza federal Gabriela Hardt a pena de disponibilidade por dois anos, com redução proporcional de vencimentos durante o afastamento, por conduta na condução da Operação Lava Jato.
Contexto
Hardt atuou como juíza substituta na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Lava Jato e homologou, em 2019, acordo entre a força-tarefa e a Petrobras que previa a destinação de cerca de R$ 2 bilhões em multas a uma fundação privada voltada a projetos de combate à corrupção. A Corregedoria Nacional de Justiça identificou possíveis irregularidades nessa homologação em inspeção iniciada em 2024, o que deu origem ao processo disciplinar. Hoje a magistrada atua na 23ª Vara Federal de Curitiba.
Argumentos
O relator entendeu que o valor e a relevância do acordo exigiam da magistrada um exame mais aprofundado antes da homologação, o que não teria ocorrido.
A defesa da magistrada não teve sua manifestação detalhada confirmada nas fontes consultadas até o fechamento desta edição.
Fundamento
O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, votou por reconhecer infração disciplinar consistente em violação grave de deveres funcionais, sustentando que a magistrada homologou o acordo em menos de 48 horas sem adotar as cautelas esperadas diante do valor e da relevância da medida. A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator.
Consequência prática
A pena de disponibilidade é mais severa que a censura e menos que a aposentadoria compulsória: a magistrada fica afastada da função por dois anos, com vencimentos reduzidos proporcionalmente ao período de afastamento.
Por que importa
A decisão é um dos casos mais relevantes de responsabilização disciplinar de um magistrado por decisões tomadas na Operação Lava Jato, e delimita, na prática, o padrão de cautela que o CNJ passa a exigir de juízes na homologação de acordos de valor elevado envolvendo recursos públicos ou de estatais.
Próximos passos
Publicação do acórdão do julgamento disciplinar.
Possibilidade de recurso da magistrada ao plenário do CNJ ou ao Judiciário.