Lei da relevância redesenha a reclamação no STJ e reabre o controle sobre repetitivos
A Lei 15.484/2026, publicada em 4 de agosto, regulamentou o filtro de relevância da questão federal e alterou o artigo 988 do CPC. Em artigo na ConJur, José Henrique Mouta Araújo e Ravi Peixoto examinam os limites do novo cabimento.
Reprodução ConJurResumo
A Lei 15.484/2026 regulamentou o regime de relevância da questão de direito federal infraconstitucional para admissão do recurso especial e, no mesmo pacote, redesenhou a reclamação no CPC. Os autores apontam que o legislador reinseriu os repetitivos no sistema de controle de precedentes, de onde haviam sido excluídos pela jurisprudência do próprio STJ, e incluiu os precedentes formados no julgamento da questão federal.
Contexto
A reclamação cumpre três funções: preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância dos precedentes obrigatórios. Na redação anterior do artigo 988 do CPC, os incisos III e IV alcançavam decisões do STF em controle concentrado, súmula vinculante, IRDR e incidente de assunção de competência, mas não os repetitivos do STJ.
Argumentos
- A reinserção dos repetitivos no controle por reclamação corrige uma lacuna criada pela jurisprudência anterior.
- A dupla exigência aplicável à questão federal, desacordo manifesto e caso excepcional, pode esvaziar o remédio na prática.
Fundamento
O ponto crítico apontado no artigo são os limites do novo cabimento. Para as duas hipóteses exige-se decisão manifestamente em desacordo com o precedente qualificado, e no caso da questão federal soma-se a exigência de casos excepcionais. Os autores catalogam as situações em que o precedente não é observado: negativa pura de aplicação, erro de aplicação por equívoco interpretativo e distinção realizada ou omitida de forma equivocada.
Consequência prática
Na prática do recurso especial criminal, o filtro de relevância aumenta o peso do precedente qualificado. Onde o acesso ao STJ fica mais estreito, a reclamação passa a ser a via de correção, e o modo como o tribunal ler as expressões "manifestamente em desacordo" e "casos excepcionais" decidirá se ela é remédio efetivo ou porta fechada.
Por que importa
Boa parte da atuação criminal em tribunais superiores depende de fazer valer tese já fixada em repetitivo. O novo desenho da reclamação é a ferramenta que a lei oferece para isso, e conhecer seus requisitos desde agora define a estratégia recursal.
Próximos passos
- Acompanhar as primeiras decisões do STJ sobre os requisitos do novo artigo 988 do CPC.
Fontes
- Principal ConJur