quinta-feira, 13 de agosto de 2026Atualizado às 21h43
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Reprodução Migalhas
STJ★★★★★
STJ estreita o conceito de organização criminosa que barra a progressão especial de mães
Ao fixar a tese do Tema 1.374, a 3ª Seção decidiu, por unanimidade, que só a condenação nos termos da Lei 12.850/2013 afasta o benefício do artigo 112, parágrafo 3º, da Lei de Execução Penal. Associação criminosa e associação para o tráfico deixam de impedir a progressão.
Migalhas · tese fixada pela 3ª Seção do STJ·publicado em 12/08 · julgado em 12/08/2026
REsp 2.204.349 (Tema 1.374)
STJReprodução Migalhas
A 1ª Seção do STJ entendeu que ações de reparação por graves violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado não prescrevem. O processo volta ao primeiro grau para exame do mérito.
ConJur / Migalhas · julgamento da 1ª Seção do STJ·publicado em 12/08 · julgado em 12/08/2026
★★★★★
LegislativoReprodução Agência Câmara
A Câmara aprovou o uso de reconhecimento facial em transporte e espaços públicos para localizar foragidos, buscar desaparecidos e prevenir crimes. O texto proíbe vigilância em massa, veda o uso em banheiros, vestiários e templos e exige validação humana antes de qualquer punição.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · aprovado em 12/08/2026
★★★★★
LegislativoReprodução Agência Câmara
A comissão especial sobre redução da maioridade penal foi instalada na Câmara, com Aluísio Mendes na presidência e Mendonça Filho na relatoria. A discussão de constitucionalidade sobre o artigo 228 da Constituição foi levantada logo na abertura.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · instalação em 12/08/2026
★★★★★
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Reparação pelos crimes de maio de 2006 é imprescritível, decide a 1ª Seção do STJ
★★★★★·ConJur / Migalhas · julgamento da 1ª Seção do STJ
02
Câmara aprova reconhecimento facial em transporte público e vias públicas
★★★★★·Agência Câmara
03
Comissão especial da maioridade penal se instala sob arguição de cláusula pétrea
★★★★★·Agência Câmara
04
CCJ aprova novas causas de aumento de pena para o feminicídio
★★★★★·Agência Câmara
05
Incidente de sanidade mental exige dúvida razoável, e não alegação genérica
★★★★★·ConJur · com informações da assessoria do TJ-MG
06
Confundir o advogado com o cliente é a forma silenciosa de criminalizar a defesa
★★★★★·ConJur · artigo de opinião
07
Lei da relevância redesenha a reclamação no STJ e reabre o controle sobre repetitivos
★★★★★·ConJur · artigo de opinião
08
ANPD suspende as transmissões ao vivo do Discord no Brasil em medida cautelar
★★★★★·Agência Brasil / JOTA · nota da ANPD
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23 itens nesta edição · filtre por tema
STJReprodução Migalhas
A 3ª Seção decidiu que a restrição do artigo 112, parágrafo 3º, V, da LEP alcança apenas quem foi condenado pela Lei de Organizações Criminosas. Condenação por associação criminosa ou por associação para o tráfico não impede mais a progressão especial de gestantes, mães e responsáveis por criança ou pessoa com deficiência.
Migalhas · tese fixada pela 3ª Seção do STJ·publicado em 12/08 · julgado em 12/08/2026
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STJReprodução Migalhas
A 1ª Seção do STJ entendeu que ações de reparação por graves violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado não prescrevem. O processo volta ao primeiro grau para exame do mérito.
ConJur / Migalhas · julgamento da 1ª Seção do STJ·publicado em 12/08 · julgado em 12/08/2026
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LegislativoReprodução Agência Câmara
A Câmara aprovou o uso de reconhecimento facial em transporte e espaços públicos para localizar foragidos, buscar desaparecidos e prevenir crimes. O texto proíbe vigilância em massa, veda o uso em banheiros, vestiários e templos e exige validação humana antes de qualquer punição.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · aprovado em 12/08/2026
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LegislativoReprodução Agência Câmara
A comissão especial sobre redução da maioridade penal foi instalada na Câmara, com Aluísio Mendes na presidência e Mendonça Filho na relatoria. A discussão de constitucionalidade sobre o artigo 228 da Constituição foi levantada logo na abertura.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · instalação em 12/08/2026
★★★★★
LegislativoReprodução Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto que cria três novas causas de aumento de pena para o feminicídio, hoje punido com reclusão de 20 a 40 anos. O texto segue para o Plenário da Câmara.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · aprovado na CCJ em 12/08/2026
★★★★★
Processo penalReprodução ConJur
Para a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, a instauração do incidente de insanidade é medida excepcional e depende de suporte mínimo que indique dúvida real sobre a capacidade de entendimento à época do fato.
ConJur · com informações da assessoria do TJ-MG·publicado em 12/08/2026
★★★★★
PrerrogativasReprodução ConJur
Os autores argumentam que as prerrogativas do artigo 7º da Lei 8.906/94 não são privilégio pessoal, mas garantia funcional, e que transformar tese, notificação ou impugnação em fundamento de persecução penal fragiliza o contraditório.
ConJur · artigo de opinião·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Processo penalReprodução ConJur
O novo desenho recoloca os recursos repetitivos no sistema de controle de precedentes por reclamação, mas exige que a decisão esteja manifestamente em desacordo com o precedente qualificado, e, no caso da questão federal, que se trate de caso excepcional.
ConJur · artigo de opinião·publicado em 13/08/2026
★★★★★
Provas digitaisReprodução Agência Brasil
A ANPD determinou a suspensão preventiva das lives em servidores fechados do Discord até que a empresa comprove medidas de proteção. A plataforma não foi bloqueada e cabe recurso em dez dias úteis.
Agência Brasil / JOTA · nota da ANPD·publicado em 12/08 · decisão de 12/08/2026
★★★★★
Execução penalReprodução CNJ
As integrações reduzem tarefas manuais de cadastro e transmissão de peças entre o processo de conhecimento e o de execução, etapa em que atrasos costumam adiar cálculos de pena e benefícios.
CNJ·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução Agência Câmara
O texto altera a lei do Bolsa Família para dar prioridade a vítimas de violência doméstica com medida protetiva de urgência, mantidos os mesmos requisitos de ingresso no programa.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · aprovado na CCJ em 12/08/2026
★★★★★
Violência domésticaReprodução Agência Câmara
A proposta será analisada em caráter conclusivo por cinco comissões antes de eventual remessa ao Senado.
Agência Câmara·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Crimes econômicosReprodução Agência Brasil
A decisão em ação de improbidade movida pelo MP do Rio ameaça a candidatura do ex-governador ao governo estadual em 2026. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Agência Brasil·publicado em 12/08/2026
★★★★★
STFReprodução Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União, que faz a defesa do ministro, protocolou o pedido de arquivamento na Justiça dos Estados Unidos.
Agência Brasil·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Crimes econômicosReprodução JOTA
A decisão administrativa do Banco Central aplica multa milionária e determina a inabilitação do presidente da instituição.
JOTA·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Segurança públicaReprodução Agência Brasil
Após a saída dos policiais, manifestantes atearam fogo a pneus e contêineres e bloquearam vias na zona norte do Rio. Dezenove linhas de ônibus tiveram itinerário afetado e a Uerj orientou a comunidade a não ir ao campus.
Agência Brasil·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Segurança públicaReprodução MPF
O pedido vem depois do acidente de 8 de agosto no Parque Nacional da Tijuca, que matou três turistas e o piloto, e da colisão de junho no Recreio dos Bandeirantes, com seis mortos.
Agência Brasil / MPF·publicado em 12/08/2026
★★★★★
Segurança públicaReprodução Agência Brasil
A 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro contra 26 pessoas por extorsão, roubo, estelionato e lavagem de capitais praticados com anúncios falsos de imóveis e veículos.
Agência Brasil·denúncia aceita em 13/08/2026
★★★★★
Processo penalReprodução MPF
Após sentença que absolveu seis réus da acusação de organização criminosa pela fuga de dois presos da Penitenciária Federal de Mossoró em 2024, o MPF recorreu ao TRF5 pedindo o reconhecimento do vínculo com o Comando Vermelho e o aumento das penas.
MPF·recurso apresentado em 13/08/2026, sentença de 1ª instância em julho de 2026
★★★★★
Crimes econômicosReprodução Agência Brasil
A Polícia Federal prendeu Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares (Conafer), investigado na Operação Sem Desconto por suposto esquema de filiações falsas usado para cobrar descontos associativos em benefícios do INSS.
Agência Brasil·preso em 12/08/2026, divulgado em 13/08/2026
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Execução penalReprodução CNJ
O projeto Castelo de Bonecas, na Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, em João Pessoa, oferece trabalho remunerado a mulheres presas na fabricação de bonecas de pano, como piloto do EmpregaLab PB, ligado ao programa Pena Justa do CNJ.
CNJ·publicado em 13/08/2026
★★★★★
STFReprodução ConJur
O STF decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo em medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno pode ser descontado da pena de quem cumpre regime aberto, na condenação de uma ré pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
ConJur·publicado em 13/08/2026 · julgamento no STF encerrado na semana anterior
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Processo penalReprodução ConJur
A juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti reduziu a pena de cinco anos e seis meses para um ano e dez meses de reclusão, reconhecendo o tráfico privilegiado por falta de prova de dedicação habitual ao tráfico ou de vínculo com organização criminosa.
ConJur·divulgado em 13/08/2026 · sentença de primeira instância, 2ª Vara Criminal de Praia Grande (SP)
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STJ
★★★★★REsp 2.204.349 (Tema 1.374)
STJ estreita o conceito de organização criminosa que barra a progressão especial de mães
Ao fixar a tese do Tema 1.374, a 3ª Seção decidiu, por unanimidade, que só a condenação nos termos da Lei 12.850/2013 afasta o benefício do artigo 112, parágrafo 3º, da Lei de Execução Penal. Associação criminosa e associação para o tráfico deixam de impedir a progressão.
Migalhas · tese fixada pela 3ª Seção do STJ·publicado em 12/08 · julgado em 12/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
A 3ª Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema 1.374 dos recursos repetitivos e fixou tese restritiva sobre a expressão "organização criminosa" do artigo 112, parágrafo 3º, V, da Lei de Execução Penal. Segundo a decisão, apenas a condenação nos termos da Lei 12.850/2013 afasta a progressão especial de regime destinada a gestantes, mães e responsáveis por criança ou pessoa com deficiência.
Contexto
O artigo 112, parágrafo 3º, da LEP, incluído pelo Pacote Anticrime, criou requisitos próprios de progressão para essa apenada, entre eles o cumprimento de um oitavo da pena em regime fechado, e listou situações que excluem o benefício. Uma delas é a condenação por integrar organização criminosa. A controvérsia era saber se o tipo do artigo 35 da Lei 11.343/2006, associação para o tráfico, e o do artigo 288 do Código Penal, associação criminosa, poderiam ser equiparados ao artigo 2º da Lei 12.850/2013 para o mesmo efeito. Na prática dos juízos de execução, a equiparação vinha sendo feita com frequência, e cada vara resolvia de um jeito.
Argumentos
Interpretação restritiva de norma que restringe direito do apenado, por força da legalidade e da taxatividade.
A Lei 12.850/2013 tem definição própria de organização criminosa, com requisitos que a associação para o tráfico não reúne.
O favor rei resolve a dúvida interpretativa em benefício de quem cumpre pena.
A tese foi fixada por unanimidade, depois de voto-vista da ministra Marluce Caldas acompanhando o relator.
Fundamento
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, sustentou a leitura restritiva com base nos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei. A Lei 12.850/2013 define organização criminosa com elementos próprios, entre eles a associação de quatro ou mais pessoas, a estrutura ordenada com divisão de tarefas e a finalidade de obter vantagem mediante infrações com pena máxima superior a quatro anos. Tipos que não reúnem esses elementos não podem ser lidos como se fossem o mesmo crime quando a consequência é privar a apenada de um direito.
Consequência prática
Como a tese foi fixada em recurso repetitivo, ela vincula os juízos de execução penal e os tribunais de segundo grau. Decisões que negaram a progressão especial com base na equiparação passam a contrariar precedente qualificado, o que abre caminho a agravo em execução e, conforme o caso, a habeas corpus. A defesa passa a poder pedir revisão do cálculo em execuções já em curso.
Por que importa
A progressão especial nasceu para reduzir o efeito do encarceramento sobre crianças cujos responsáveis estão presos. A associação para o tráfico é uma das capitulações mais frequentes nas condenações de mulheres no Brasil, e equipará-la a organização criminosa esvaziava o benefício justamente na população que ele pretendia alcançar. A decisão devolve ao dispositivo o alcance que o texto legal comporta.
Próximos passos
Aguardar a publicação do acórdão para conferir a redação final da tese e eventuais modulações.
Revisar execuções em curso de apenadas gestantes, mães ou responsáveis condenadas por associação para o tráfico ou associação criminosa.
Requerer novo cálculo de progressão nos juízos de execução, com o Tema 1.374 como precedente qualificado.
Reparação pelos crimes de maio de 2006 é imprescritível, decide a 1ª Seção do STJ
Por 5 votos a 3, o colegiado afastou a prescrição de cinco anos do Decreto 20.910/1932 em ação que pede indenização e medidas de não repetição pelas mortes atribuídas a agentes do Estado em São Paulo.
ConJur / Migalhas · julgamento da 1ª Seção do STJ·publicado em 12/08 · julgado em 12/08/2026
Reprodução Migalhas
Resumo
A 1ª Seção do STJ deu provimento a recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo e afastou a prescrição de ação civil ajuizada pelo Ministério Público paulista sobre os chamados crimes de maio de 2006. O placar foi de 5 votos a 3 e o processo retorna ao juízo de origem para julgamento do mérito.
Contexto
Em maio de 2006, após ataques que mataram 59 pessoas, entre policiais e agentes penitenciários, seguiu-se uma onda de mortes de civis atribuída a agentes do Estado de São Paulo. A ação pede indenização por danos morais, materiais e sociais, assistência psicológica aos familiares, pedido público de desculpas e registro em vídeo dos depoimentos das famílias. Em primeiro e segundo graus, o pedido foi considerado prescrito porque ajuizado mais de doze anos depois dos fatos, com base no prazo quinquenal do artigo 1º do Decreto 20.910/1932.
Argumentos
Voto do relator: a natureza do bem tutelado e o dever de reparação definem se a obrigação é prescritível, e os pedidos reúnem valores indisponíveis e transindividuais.
Acompanharam o relator os ministros Afrânio Vilela, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Paulo Sérgio Domingues.
Divergência do ministro Marco Aurélio Bellizze: a pretensão prescreveu em 2011, porque o Ministério Público tinha estrutura para agir e não agiu, ao contrário das vítimas da ditadura, que estavam impedidas de buscar reparação.
Ficaram vencidos, com Bellizze, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Gurgel de Faria.
Fundamento
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afastou a prescrição sem recorrer por analogia ao precedente sobre violações da ditadura. Sustentou que as violações do período democrático pertencem à mesma categoria de ilícito e pedem a mesma solução, e que o STF já reconhece hipóteses de imprescritibilidade não escritas na Constituição. Pesaram a gravidade da violação, a ausência de investigação dos responsáveis, a omissão das autoridades estaduais e a natureza transindividual dos pedidos de não repetição, que projetam efeitos sobre toda a sociedade.
Consequência prática
Afastada a prescrição, as instâncias ordinárias terão de instruir o processo e identificar a natureza e a duração de cada violação. A decisão também dá fundamento a outras ações de reparação por violência estatal em que a discussão parou na barreira temporal.
Por que importa
A tese firma um ponto que a advocacia criminal e de direitos humanos vinha disputando caso a caso: a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública não é aplicada automaticamente quando o dano decorre de grave violação de direitos humanos com omissão apuratória do próprio Estado. É um parâmetro que passa a valer para litígios sobre letalidade policial.
Próximos passos
Retorno dos autos ao primeiro grau para instrução e julgamento do mérito.
Acompanhar a publicação do acórdão e a eventual interposição de recurso extraordinário.
Câmara aprova reconhecimento facial em transporte público e vias públicas
O PL 1828/23, relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr., autoriza câmeras com identificação biométrica em estações, vagões, ruas e prédios públicos, com salvaguardas e fiscalização da ANPD. O texto vai ao Senado.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · aprovado em 12/08/2026
Reprodução Agência Câmara
Resumo
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 1828/23, que autoriza a instalação de câmeras com reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, em vias públicas e em prédios públicos, com as finalidades de investigação de segurança pública, localização de foragidos, busca de desaparecidos e prevenção de crimes.
Contexto
O reconhecimento facial já é usado por polícias estaduais sem lei federal que o discipline, e o resultado tem sido uma coleção de casos de identificação equivocada, com prisões de pessoas depois liberadas. A ausência de marco legal também deixava sem resposta a questão de qual é o valor probatório de uma identificação feita por algoritmo dentro de um processo penal.
Argumentos
A favor: previsão legal expressa substitui o uso hoje feito sem disciplina federal.
Contra: entidades de direitos digitais apontam que a taxa de erro do reconhecimento facial é maior sobre pessoas negras, e que salvaguardas escritas não bastam sem auditoria independente.
Fundamento
O texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr., traz salvaguardas expressas: proibição de vigilância em massa e de monitoramento indiscriminado, vedação de uso em banheiros, vestiários e templos religiosos, exigência de validação humana antes de qualquer punição, uso de tecnologias certificadas contra vieses raciais, proteção reforçada de crianças e adolescentes e fiscalização pela Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consequência prática
Se a matéria for aprovada pelo Senado e sancionada, a identificação biométrica passa a ter base legal expressa, e a defesa ganha parâmetros escritos para impugnar o uso indevido. A exigência de validação humana e a proibição de vigilância indiscriminada tendem a virar os principais argumentos de nulidade quando a prova for produzida fora desses limites.
Por que importa
A prova gerada por reconhecimento facial vai chegar às varas criminais com aparência de objetividade. Saber o que a lei autoriza, o que ela veda e quem fiscaliza é o que separa a impugnação técnica da alegação genérica.
Próximos passos
Tramitação no Senado Federal.
Acompanhar a redação final e a definição do regime de auditoria dos sistemas.
Comissão especial da maioridade penal se instala sob arguição de cláusula pétrea
O colegiado analisará a PEC 32/15 e a PEC 8/26. Relator, o deputado Mendonça Filho promete abordagem técnica; o deputado Tarcísio Motta sustenta que o artigo 228 da Constituição é direito individual e não pode ser abolido por emenda.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · instalação em 12/08/2026
Reprodução Agência Câmara
Resumo
A Câmara instalou a comissão especial que analisará propostas de redução da maioridade penal. Estão em pauta a PEC 32/15, que fixa a imputabilidade aos 16 anos, a PEC 8/26, que prevê redução excepcional para crimes hediondos, e uma proposta que combina redução aos 16 com responsabilização a partir dos 12 anos.
Contexto
O artigo 228 da Constituição declara penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial. Desde 2015 a discussão volta ao Congresso em ciclos, e o obstáculo jurídico é sempre o mesmo: se a inimputabilidade etária integra o núcleo de direitos e garantias individuais, ela está protegida pelo artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição, que veda emenda tendente a aboli-los.
Argumentos
Contra a redução: o artigo 228 seria direito individual, alcançado pela vedação do artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição.
A favor: os proponentes tratam a idade de imputabilidade como opção de política criminal, alterável por emenda.
Fundamento
O deputado Tarcísio Motta sustentou que a inimputabilidade do artigo 228 é direito individual protegido por cláusula pétrea e citou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de infância, além do risco de agravamento da situação prisional. O relator, deputado Mendonça Filho, propôs conduzir o trabalho a partir de boas práticas internacionais.
Consequência prática
A tramitação define se o mérito chega ao Plenário. Se uma emenda for aprovada, a controvérsia sobre a cláusula pétrea migra para o Supremo em controle concentrado.
Por que importa
A comissão fixa a agenda de um debate que atinge diretamente o sistema socioeducativo e a defesa de adolescentes. Acompanhar o texto do relatório desde o início é o que permite antecipar o desenho da proposta que efetivamente irá a voto.
Próximos passos
Apresentação do parecer do relator, com votação prevista na comissão e no Plenário até dezembro de 2026.
CCJ aprova novas causas de aumento de pena para o feminicídio
O PL 5110/2025, da deputada Erika Hilton e relatado pela deputada Laura Carneiro, acrescenta um terço à pena quando o crime tem motivo torpe ou fútil, ocorre em instituição de ensino ou é praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · aprovado na CCJ em 12/08/2026
Reprodução Agência Câmara
Resumo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o PL 5110/2025, que acrescenta um terço à pena do feminicídio em três situações: motivo torpe ou fútil, crime cometido em dependências de instituição de ensino e autoria por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada.
Contexto
O feminicídio deixou de ser qualificadora do homicídio e virou tipo autônomo em 2024, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Desde então, o Congresso vem acrescentando causas de aumento ao novo tipo, e a técnica legislativa passa a exigir atenção redobrada com a superposição de circunstâncias.
Argumentos
A favor: as hipóteses acrescentadas descrevem contextos de maior reprovabilidade e de maior dificuldade de proteção da vítima.
Ponto de atenção técnica: motivo torpe e motivo fútil já operam como circunstâncias no homicídio, e a dupla valoração é vedada.
Fundamento
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, acolheu a proposta da autora, deputada Erika Hilton, e manteve as três hipóteses de aumento de um terço sobre a pena base do tipo.
Consequência prática
Aprovado o texto em Plenário e sancionada a lei, as novas causas passam a incidir sobre fatos posteriores à vigência, por vedação de retroatividade da lei penal mais gravosa. A defesa terá de examinar caso a caso se a circunstância invocada como causa de aumento já foi considerada em outro momento da dosimetria.
Por que importa
Cada nova causa de aumento sobre um tipo que já parte de 20 anos de reclusão desloca a discussão prática para a dosimetria e para a vedação de dupla valoração do mesmo fato.
Incidente de sanidade mental exige dúvida razoável, e não alegação genérica
Juíza do TJ-MG indeferiu exame psiquiátrico requerido pela defesa de investigado por feminicídio em Belo Horizonte, por ausência de prontuário, relatório social ou documento que sustentasse o pedido.
ConJur · com informações da assessoria do TJ-MG·publicado em 12/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado pela defesa de um homem investigado pela morte da namorada em Belo Horizonte, além das diligências técnicas correlatas.
Contexto
A defesa alegou que o investigado não tinha residência fixa e apresentava padrão comportamental atípico, com isolamento social, desorganização psíquica e consumo de drogas. Como indício, apontou que ele permaneceu por dias no mesmo recinto em que estava o corpo da vítima. Pediu também perícias químicas em medicamentos e exames toxicológicos. O Ministério Público se manifestou contra todas as medidas.
Argumentos
Defesa: comportamento atípico, uso de drogas, isolamento social e permanência junto ao corpo indicariam comprometimento psíquico.
Ministério Público: ausência de suporte probatório ou documental mínimo.
Juízo: incidente é medida excepcional e depende de dúvida razoável demonstrada.
Fundamento
A decisão registra que o incidente exige suporte mínimo capaz de fundamentar dúvida real sobre a capacidade de entender o caráter ilícito da conduta e de se determinar conforme esse entendimento ao tempo do fato. Nos autos não havia prontuário médico, relatório de assistência social ou documento equivalente, de modo que as alegações permaneceram, nas palavras da magistrada, no campo da conjectura.
Consequência prática
A investigação segue sem exame de sanidade. A defesa pode renovar o pedido instruído com documentação médica ou social, e a matéria pode voltar em habeas corpus ou nas alegações finais, já que a inimputabilidade é questão que pode ser suscitada a qualquer tempo.
Por que importa
A decisão desenha o padrão probatório que os juízos vêm exigindo para o artigo 149 do Código de Processo Penal. Pedido de incidente sem lastro documental tende a ser indeferido, e o caso mostra que a instrução do requerimento é parte do trabalho da defesa, não formalidade.
Próximos passos
Possibilidade de renovação do pedido com documentação médica ou de assistência social.
Prosseguimento do inquérito e eventual oferecimento de denúncia.
Confundir o advogado com o cliente é a forma silenciosa de criminalizar a defesa
Em artigo na ConJur, José Carlos Mancini Junior e André Luiz Rodrigues Hamera sustentam que inquéritos e queixas-crime derivados de atos do mandato produzem efeito intimidatório que ultrapassa o profissional atingido.
ConJur · artigo de opinião·publicado em 12/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
O artigo trata da abertura de inquéritos, queixas-crime e outras formas de persecução dirigidas ao defensor a partir de atos inerentes ao exercício profissional, fenômeno que os autores descrevem como tentativa de confundir o advogado com o cliente.
Contexto
As prerrogativas estão no artigo 7º da Lei 8.906/94 e derivam do artigo 133 da Constituição, que declara a advocacia indispensável à administração da Justiça. Os autores lembram que a indispensabilidade não é deferência corporativa: sem representação independente das partes não há jurisdição democrática.
Argumentos
Prerrogativa é garantia funcional, não privilégio pessoal.
A criminalização de atos do mandato produz efeito intimidatório sobre toda a advocacia.
A atuação institucional da OAB é parte da resposta, e não se esgota no âmbito disciplinar.
Fundamento
A tese central é a de que a violação de prerrogativa não atinge apenas o profissional. Compromete a defesa técnica, fragiliza o contraditório e reduz a capacidade do cidadão de resistir legitimamente ao exercício do poder estatal. Não é preciso impedir fisicamente o acesso aos autos ou à audiência: basta criar ambiente em que sustentar uma tese possa ser seguido de procedimento criminal contra quem a sustentou.
Consequência prática
O efeito descrito é intimidatório e difuso, porque passa a exigir do advogado disposição para assumir riscos pessoais decorrentes do exercício regular da profissão. Os autores destacam o papel institucional da OAB na preservação dessa independência, com providências que vão além do campo disciplinar.
Por que importa
Para quem atua na área criminal, o texto organiza uma linha de defesa que costuma ser sustentada de improviso: distinguir o ato do mandato da conduta pessoal do defensor, e tratar a confusão entre os dois como questão constitucional, não como queixa de classe.
Próximos passos
Acompanhar as providências das seccionais da OAB nos casos concretos citados pelos autores.
Lei da relevância redesenha a reclamação no STJ e reabre o controle sobre repetitivos
A Lei 15.484/2026, publicada em 4 de agosto, regulamentou o filtro de relevância da questão federal e alterou o artigo 988 do CPC. Em artigo na ConJur, José Henrique Mouta Araújo e Ravi Peixoto examinam os limites do novo cabimento.
ConJur · artigo de opinião·publicado em 13/08/2026
Reprodução ConJur
Resumo
A Lei 15.484/2026 regulamentou o regime de relevância da questão de direito federal infraconstitucional para admissão do recurso especial e, no mesmo pacote, redesenhou a reclamação no CPC. Os autores apontam que o legislador reinseriu os repetitivos no sistema de controle de precedentes, de onde haviam sido excluídos pela jurisprudência do próprio STJ, e incluiu os precedentes formados no julgamento da questão federal.
Contexto
A reclamação cumpre três funções: preservar a competência do tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e assegurar a observância dos precedentes obrigatórios. Na redação anterior do artigo 988 do CPC, os incisos III e IV alcançavam decisões do STF em controle concentrado, súmula vinculante, IRDR e incidente de assunção de competência, mas não os repetitivos do STJ.
Argumentos
A reinserção dos repetitivos no controle por reclamação corrige uma lacuna criada pela jurisprudência anterior.
A dupla exigência aplicável à questão federal, desacordo manifesto e caso excepcional, pode esvaziar o remédio na prática.
Fundamento
O ponto crítico apontado no artigo são os limites do novo cabimento. Para as duas hipóteses exige-se decisão manifestamente em desacordo com o precedente qualificado, e no caso da questão federal soma-se a exigência de casos excepcionais. Os autores catalogam as situações em que o precedente não é observado: negativa pura de aplicação, erro de aplicação por equívoco interpretativo e distinção realizada ou omitida de forma equivocada.
Consequência prática
Na prática do recurso especial criminal, o filtro de relevância aumenta o peso do precedente qualificado. Onde o acesso ao STJ fica mais estreito, a reclamação passa a ser a via de correção, e o modo como o tribunal ler as expressões "manifestamente em desacordo" e "casos excepcionais" decidirá se ela é remédio efetivo ou porta fechada.
Por que importa
Boa parte da atuação criminal em tribunais superiores depende de fazer valer tese já fixada em repetitivo. O novo desenho da reclamação é a ferramenta que a lei oferece para isso, e conhecer seus requisitos desde agora define a estratégia recursal.
Próximos passos
Acompanhar as primeiras decisões do STJ sobre os requisitos do novo artigo 988 do CPC.
ANPD suspende as transmissões ao vivo do Discord no Brasil em medida cautelar
A Superintendência de Fiscalização deu três dias para a empresa desativar a função Go Live, após apurar falhas estruturais na proteção de crianças e adolescentes. A decisão tem origem no caso investigado pela Operação Lívia.
Agência Brasil / JOTA · nota da ANPD·publicado em 12/08 · decisão de 12/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Agência Nacional de Proteção de Dados determinou que o Discord suspenda, em até três dias, a funcionalidade de transmissões ao vivo e compartilhamento de vídeos no Brasil. A medida é preventiva e vale até que a empresa comprove a adoção de salvaguardas para crianças e adolescentes.
Contexto
A fiscalização foi instaurada em 7 de agosto, depois do caso de uma adolescente de 13 anos de Naviraí, no Mato Grosso do Sul, induzida ao suicídio durante uma transmissão ao vivo em canais da plataforma, em 22 de julho. O episódio deu origem à Operação Lívia, da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul com o Ministério da Justiça, sobre suposta organização criminosa que atraía menores para comunidades virtuais e os submetia a coerção psicológica, automutilação e violência contra animais. Cinco adolescentes foram apreendidos e um homem de 18 anos foi detido na primeira fase, com oito mandados de busca cumpridos em cinco estados.
Argumentos
ANPD: evidências robustas de ausência de medidas razoáveis de prevenção e mitigação de risco a menores.
A agência sublinha que não houve bloqueio da plataforma, apenas suspensão de uma funcionalidade.
Fundamento
A ANPD afirmou ter identificado falhas na implementação de medidas estruturais e de procedimentos para prevenir violações graves, e citou evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis contra exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos de indução, incitação ou auxílio à violência, à automutilação e ao suicídio. A agência registrou que a arquitetura técnica adotada impede a própria empresa de acessar o conteúdo das transmissões.
Consequência prática
A plataforma continua funcionando: o que foi suspenso é a função Go Live em servidores fechados. A empresa pode recorrer em dez dias úteis. Para a persecução penal em curso, a decisão administrativa não substitui prova, mas descreve o funcionamento do serviço em documento oficial.
Por que importa
Casos de aliciamento em ambiente fechado colocam a defesa e a acusação diante do mesmo obstáculo: a arquitetura técnica que impede o provedor de ver o conteúdo também impede a preservação da prova. A decisão explicita esse ponto e ele reaparecerá nas discussões sobre cadeia de custódia.
Próximos passos
Prazo de três dias para cumprimento e de dez dias úteis para recurso.
Prosseguimento da Operação Lívia e do processo de fiscalização na ANPD.
CNJ amplia integrações do SEEU com PJe, Eproc, Projudi e SAJ
O sistema que concentra mais de 1,4 milhão de processos de execução penal passa a trocar informações e documentos automaticamente com as plataformas de tramitação dos tribunais.
CNJ·publicado em 12/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça informou que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado vem ampliando a integração com outras plataformas de tramitação processual, entre elas PJe, Eproc, Projudi e SAJ, permitindo que informações e documentos circulem entre os sistemas sem lançamento manual.
Contexto
O SEEU gere mais de 1,4 milhão de processos de execução penal no país. A passagem do processo de conhecimento para o de execução é um dos pontos em que a informação se perde: guia de recolhimento que demora, sentença que não chega, cálculo que não é atualizado. O efeito prático aparece no atraso de progressões e livramentos.
Argumentos
A integração atinge as quatro principais plataformas de tramitação usadas pelos tribunais.
O ganho depende da adesão de cada tribunal, que não é uniforme.
Fundamento
A medida é administrativa e de tecnologia, não normativa. Ela atua sobre o fluxo de dados entre sistemas, e não sobre os critérios legais de execução.
Consequência prática
Se a integração funcionar como anunciado, tende a reduzir o intervalo entre o trânsito em julgado e a formação da execução, e a diminuir a divergência entre o que consta no processo de conhecimento e o que está no cálculo de pena.
Por que importa
Boa parte do trabalho da defesa na execução penal consiste em corrigir dados que chegaram errados ou não chegaram. Menos digitação manual significa menos erro de cálculo, e erro de cálculo em execução é tempo de prisão a mais.
Próximos passos
Acompanhar a adesão dos tribunais e conferir, nos casos concretos, se a guia e os documentos migraram corretamente.
CCJ aprova prioridade no Bolsa Família para mulheres com medida protetiva
O PL 3324/23, vindo do Senado e relatado pela deputada Laura Carneiro, tramitou em caráter conclusivo e pode seguir direto à sanção se não houver recurso ao Plenário.
Agência Câmara·publicado em 12/08 · aprovado na CCJ em 12/08/2026
Reprodução Agência Câmara
Resumo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o PL 3324/23, do Senado, que inclui a prioridade de mulheres em situação de violência doméstica com medida protetiva de urgência entre as regras do Bolsa Família e acrescenta a proteção social das mulheres em situação de pobreza aos objetivos do programa.
Contexto
A dependência econômica é um dos fatores que mais pesam na decisão de permanecer na relação violenta ou de retirar a representação. A Lei Maria da Penha prevê medidas de assistência, mas o acesso a programas de transferência de renda depende de fila e critérios gerais.
Argumentos
A vinculação à medida protetiva de urgência dá critério objetivo e verificável para a prioridade.
Fundamento
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, manteve os mesmos requisitos de ingresso para as beneficiadas, o que evita criar um regime paralelo de elegibilidade.
Consequência prática
Como a tramitação foi conclusiva nas comissões, o texto pode seguir à sanção presidencial sem passar pelo Plenário, salvo recurso.
Por que importa
A medida protetiva de urgência ganha um efeito prático fora do processo. Para quem atua na assistência à vítima, ela passa a ser também documento de acesso à prioridade no programa.
Próximos passos
Prazo para recurso ao Plenário. Sem recurso, o texto vai à sanção.
Projeto cria a figura do gestor de caso para acompanhar mulheres em risco elevado
O PL 2525/26, do deputado Yury do Paredão, altera a Lei Maria da Penha para prever profissional de serviço social, psicologia ou direito encarregado de monitorar situações de risco elevado.
Agência Câmara·publicado em 12/08/2026
Reprodução Agência Câmara
Resumo
O PL 2525/26 cria na Lei Maria da Penha a figura do gestor de caso, profissional capacitado em serviço social, psicologia, direito ou área afim, encarregado de acompanhar mulheres classificadas como em risco elevado de sofrer violência doméstica.
Contexto
O Formulário Nacional de Avaliação de Risco já classifica situações de risco, mas a classificação nem sempre é seguida de acompanhamento continuado. O projeto tenta preencher esse intervalo entre a identificação do risco e a resposta institucional.
Argumentos
A favor: acompanhamento continuado por profissional designado reduz o intervalo entre sinal de risco e resposta.
Ponto de atenção: o projeto depende de estrutura e orçamento nos municípios, e a análise pela Comissão de Finanças e Tributação vai enfrentar isso.
Fundamento
A proposta é de alteração legislativa, sem criação de tipo penal. Atua no eixo de assistência e prevenção da Lei 11.340/2006.
Consequência prática
A tramitação é conclusiva nas comissões de Segurança Pública, Previdência e Família, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Aprovado em todas, o texto segue ao Senado.
Por que importa
Descumprimento de medida protetiva costuma ser precedido de sinais registrados e não acompanhados. Um responsável identificável pelo caso muda o que a defesa e a acusação encontram nos autos sobre o histórico da situação.
Próximos passos
Designação de relator e análise conclusiva pelas cinco comissões.
Justiça do Rio manda cumprir suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos
A 4ª Vara da Fazenda Pública determinou a comunicação do trânsito em julgado ao TRE e ao TSE. O ressarcimento fixado em R$ 234,4 milhões foi atualizado para cerca de R$ 2,55 bilhões. A defesa sustenta que o período de inelegibilidade já se encerrou.
Agência Brasil·publicado em 12/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral.
Contexto
Na ação, o Ministério Público do Rio de Janeiro imputa a Garotinho participação em esquema que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ele era secretário de Governo na administração de Rosinha Garotinho. O MP demonstrou o esgotamento dos recursos aos tribunais superiores e a inexistência de decisão suspendendo os efeitos da condenação.
Argumentos
Ministério Público: recursos esgotados e ausência de efeito suspensivo autorizam o cumprimento.
Defesa, em nota do advogado Admar Gonzaga: o período de inelegibilidade relacionado ao processo já terminou e o ex-governador está em pleno gozo dos direitos políticos.
Fundamento
A decisão é de cumprimento de sentença transitada em julgado. Além da suspensão dos direitos políticos, o juízo homologou cálculos atualizados: cerca de R$ 2,55 bilhões de ressarcimento, aproximadamente R$ 778 mil de multa civil e cerca de R$ 11,9 milhões de danos morais coletivos, valores ainda sujeitos a correção. Também determinou a comunicação da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos contados do trânsito em julgado.
Consequência prática
A candidatura pelo Republicanos ao governo do Rio fica ameaçada. O Estado foi intimado a se manifestar em 15 dias sobre a liquidação, e Garotinho terá prazo próprio para pagamento. A definição sobre o registro caberá à Justiça Eleitoral.
Por que importa
O caso ilustra a articulação entre improbidade, inelegibilidade e Justiça Eleitoral, e mostra que a discussão sobre a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos é decidida em foro distinto daquele que proferiu a condenação.
Próximos passos
Manifestação do Estado em 15 dias sobre liquidação e cumprimento.
Análise do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
AGU pede à Justiça da Flórida o arquivamento da ação de Rumble e Trump Media contra Moraes
A petição sustenta que a própria lei norte-americana reconhece a imunidade e a soberania de Estados estrangeiros, e que as decisões questionadas foram referendadas pela Primeira Turma do STF.
Agência Brasil·publicado em 12/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A AGU informou ter pedido à Justiça da Flórida o arquivamento do processo movido por Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes.
Contexto
As empresas acusam o ministro de determinar a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos, entre eles o blogueiro Allan dos Santos, alvos de acusação por ataques antidemocráticos. Em maio, a Justiça norte-americana determinou que Moraes fosse intimado por email, depois de o STJ negar pedido de notificação por carta rogatória, instrumento cuja autorização cabe àquele tribunal.
Argumentos
AGU: imunidade soberana reconhecida pela própria lei norte-americana.
AGU: decisão colegiada da Primeira Turma afasta a leitura de ato individual do ministro.
Fundamento
A AGU sustenta que a legislação dos Estados Unidos reconhece a imunidade e a soberania de Estados estrangeiros perante seus tribunais, e acrescenta que as decisões atacadas foram referendadas pela Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, o que afasta a caracterização de ato pessoal.
Consequência prática
Se acolhido o pedido, o processo é encerrado sem exame de mérito. Se rejeitado, abre-se discussão inédita sobre alcance extraterritorial de decisões de tribunal brasileiro.
Por que importa
O caso testa os limites da cooperação jurídica internacional e o papel do STJ como filtro das cartas rogatórias, tema que interessa diretamente à defesa em processos com elemento transnacional.
Próximos passos
Decisão da Justiça da Flórida sobre o pedido de arquivamento.
Banco Central multa o Banco Genial em R$ 21,6 milhões e inabilita o presidente
A instituição afirma ter cumprido as normas e diz que adotará medidas para anular o que classifica como condenações injustas.
JOTA·publicado em 12/08/2026
Reprodução JOTA
Resumo
O Banco Central aplicou multa de R$ 21,6 milhões ao Banco Genial e determinou a inabilitação do presidente da instituição. Procurada, a instituição declarou ter cumprido as normas e anunciou que tomará medidas para anular as condenações.
Contexto
A inabilitação de administrador é uma das sanções previstas na Lei 13.506/2017, que rege o processo administrativo sancionador no sistema financeiro. Ela afasta o penalizado do exercício de cargo de direção em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Argumentos
Banco Genial: afirma ter cumprido as normas e classifica as condenações como injustas.
Fundamento
A fundamentação específica da decisão não pôde ser conferida em fonte aberta durante a apuração desta edição.
Consequência prática
Cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A instituição sinalizou que buscará a anulação das penalidades.
Por que importa
Decisão sancionadora do Banco Central costuma anteceder ou correr em paralelo a apurações criminais por crimes contra o sistema financeiro. Para a defesa, o processo administrativo é fonte de prova e de teses que reaparecem na esfera penal.
Próximos passos
Recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Confirmar a fundamentação e o número do processo administrativo em fonte primária na próxima rodada.
Operação da Polícia Civil na Mangueira termina em bloqueio de vias e cinco prisões
A ação da Delegacia de Roubos e Furtos em um ferro-velho na Avenida Rei Pelé prendeu cinco pessoas em flagrante por receptação qualificada. A Secretaria de Polícia Civil informou que os agentes foram recebidos a tiros e que não houve revide.
Agência Brasil·publicado em 12/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos prenderam cinco pessoas em flagrante por receptação qualificada em um ferro-velho clandestino na Rua São Francisco Xavier, região da Mangueira, na zona norte do Rio. Depois da saída dos agentes, manifestantes bloquearam a Avenida Rei Pelé e a Rua São Francisco Xavier com fogo em pneus e contêineres.
Contexto
Segundo a Secretaria de Estado de Polícia Civil, o estabelecimento recebia e comercializava materiais furtados principalmente na Tijuca, no Grajaú e em Vila Isabel, e sofria influência do tráfico do Morro da Mangueira. No local foram encontrados cabos de cobre de empresas de telefonia já cortados, balança, computador, caixa registradora e dinheiro, além de sinais de queima de cabos para dificultar a identificação da origem.
Argumentos
Secretaria de Polícia Civil: os agentes foram atacados a tiros do alto da comunidade e não houve revide.
A dinâmica do confronto e a autoria dos disparos não foram apuradas de forma independente até o fechamento.
Fundamento
A capitulação anunciada é a de receptação qualificada, do artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal, que alcança quem exerce atividade comercial e adquire ou revende coisa que deve saber ser produto de crime.
Consequência prática
Os presos passam por audiência de custódia e o Ministério Público decidirá sobre a denúncia. O bloqueio das vias afetou dezenove linhas de ônibus, e veículos tiveram as chaves retiradas para servir de barricada.
Por que importa
A receptação qualificada exige demonstração do elemento subjetivo, e a distinção entre o comerciante que deveria saber e o que efetivamente sabia é onde a defesa atua. O caso também expõe o efeito imediato da operação sobre a circulação e o acesso à universidade.
Próximos passos
Audiências de custódia dos cinco presos.
Manifestação do Ministério Público sobre o oferecimento de denúncia.
MPF ajuíza ação civil pública para restringir voos panorâmicos de helicóptero no Rio
A ação, contra a União, a Anac, o Inea e o município, pede que o trânsito de helicópteros de transporte remunerado seja direcionado à Rota Especial de Helicópteros Praia e que a fiscalização de altitude mínima seja intensificada.
Agência Brasil / MPF·publicado em 12/08/2026
Reprodução MPF
Resumo
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública pedindo medidas de controle e segurança para os voos comerciais de helicóptero no Rio de Janeiro, contra a União, a Agência Nacional de Aviação Civil, o Instituto Estadual do Ambiente e o município.
Contexto
Em 8 de agosto, um helicóptero em voo panorâmico caiu no Parque Nacional da Tijuca, perto da Vista Chinesa, provocando incêndio e a morte de três turistas colombianas e do piloto. Em 14 de junho, duas aeronaves colidiram no ar e caíram no Recreio dos Bandeirantes, com seis mortos. Dados reunidos no inquérito civil apontam 24.681 voos panorâmicos em um ano, com 81.390 passageiros.
Argumentos
MPF: não se pretende proibir os passeios, mas submetê-los a rota e fiscalização compatíveis com o risco.
Fundamento
O MPF pede que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo direcione o trânsito ordinário dos helicópteros de transporte remunerado, inclusive os panorâmicos, à Rota Especial de Helicópteros Praia, corredor já existente a 600 metros da faixa de praia, e que intensifique a fiscalização das altitudes mínimas. Pede ainda que a Anac reforce a fiscalização dos operadores.
Consequência prática
O MPF também abriu inquérito civil para apurar a responsabilidade da empresa Voos Rio Panorâmico Serviços Aeronáuticos pelos danos ambientais no Parque Nacional da Tijuca, apuração que corre independentemente da investigação sobre as causas do acidente.
Por que importa
A separação entre a apuração de responsabilidade civil e ambiental e a investigação das causas do acidente é o ponto técnico do caso, e ela costuma ser confundida quando o mesmo fato gera repercussão penal.
Próximos passos
Apreciação dos pedidos de urgência pela Justiça Federal.
Instrução do inquérito civil sobre danos ambientais no Parque Nacional da Tijuca.
Justiça do Rio aceita denúncia contra 26 por extorsão com anúncios falsos de imóveis e veículos
Grupo apontado pelo MPRJ como articulado por integrantes do TCP é acusado de golpes na Baixada Fluminense entre 2022 e 2024
Agência Brasil·denúncia aceita em 13/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra 26 pessoas foi aceita pela 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital, dando início à ação penal.
Contexto
Segundo o MPRJ, o grupo é articulado por integrantes da facção Terceiro Comando Puro (TCP) e atuava, entre 2022 e 2024, por meio de anúncios falsos de venda de veículos no Facebook Marketplace e na OLX, além de anúncios falsos de locação e venda de imóveis, principalmente em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, e em Cubatão, no litoral de São Paulo.
Argumentos
A defesa tende a questionar a individualização de condutas entre os 26 denunciados e a distinguir participação de coautoria dentro da suposta estrutura.
As duas prisões preventivas decretadas podem ser objeto de habeas corpus caso a defesa entenda ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Fundamento
A denúncia imputa aos acusados os crimes de extorsão, roubo mediante restrição de liberdade, estelionato e lavagem de capitais, além do enquadramento em organização criminosa por sua estrutura hierarquizada. Dois denunciados, Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais, tiveram prisão preventiva decretada; os demais respondem em liberdade sob medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com testemunhas e corréus.
Consequência prática
Com o recebimento da denúncia, os 26 investigados passam à condição de réus e o processo segue para a fase de instrução, com citação e apresentação de resposta à acusação.
Por que importa
O caso mostra a estratégia do Ministério Público fluminense de tratar golpes de anúncio falso como atividade de organização criminosa estruturada, e não como estelionatos isolados, com reflexos diretos na pena cominada e na estratégia de defesa em processos com dezenas de corréus.
Próximos passos
Citação dos 26 réus.
Apresentação de resposta à acusação.
Decisão sobre absolvição sumária ou recebimento com abertura da instrução.
MPF recorre ao TRF5 para aumentar penas por fuga da Penitenciária Federal de Mossoró
Sentença negou organização criminosa e fixou penas mínimas por porte de arma e favorecimento pessoal; Ministério Público pede reconhecimento de vínculo com o Comando Vermelho
MPF·recurso apresentado em 13/08/2026, sentença de 1ª instância em julho de 2026
Reprodução MPF
Resumo
O Ministério Público Federal apresentou recurso ao TRF5 contra a sentença que absolveu os seis réus do processo sobre a fuga da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) da acusação de organização criminosa.
Contexto
A fuga ocorreu em 2024 e envolveu dois detentos classificados como de alta periculosidade, o que motivou uma das maiores operações de busca já realizadas no país. Seis pessoas responderam pelo caso: os dois fugitivos e quatro apontados como responsáveis pela logística e pelo transporte da dupla no Pará.
Argumentos
A defesa deve reforçar a fundamentação da sentença de piso sobre a ausência dos requisitos do art. 1º da Lei 12.850/2013 para caracterizar organização criminosa.
O recurso do MPF tem efeito devolutivo amplo e pode agravar a situação dos seis réus, inclusive dos que foram condenados apenas a penas mínimas.
Fundamento
A sentença de primeira instância, de julho de 2026, absolveu todos os réus da organização criminosa. Os dois fugitivos foram condenados por porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, um deles também por falsificação de documento; os quatro auxiliares foram condenados por favorecimento pessoal, com penas mínimas de dois meses convertidas em multa de um salário mínimo.
Consequência prática
O MPF pede ao TRF5 o reconhecimento de organização criminosa estruturada e estável vinculada ao Comando Vermelho, a majoração das penas por favorecimento pessoal, a condenação de um dos motoristas também por porte ilegal de arma e a fixação de valor mínimo para reparação de danos coletivos. A sentença de piso ainda não transitou em julgado.
Por que importa
O julgamento do TRF5 vai definir se a fuga assistida de um presídio federal de segurança máxima configura organização criminosa ou um concurso de crimes menos graves, tese central para a defesa em casos de resgate e fuga de estabelecimentos prisionais.
PF prende presidente da Conafer investigado por fraude em descontos de aposentadorias do INSS
Carlos Lopes estava foragido desde novembro de 2025 na Operação Sem Desconto, que apura filiações falsas usadas para cobrar descontos associativos de aposentados e pensionistas
Agência Brasil·preso em 12/08/2026, divulgado em 13/08/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Polícia Federal prendeu, em 12 de agosto, o presidente da Conafer, investigado na Operação Sem Desconto, que apura descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões do INSS.
Contexto
A operação apura suspeita de esquema de filiações falsas usado para arrecadar descontos associativos de aposentados e pensionistas sem autorização, prática associada ao escândalo de descontos indevidos em benefícios previdenciários revelado em 2025.
Argumentos
A defesa deve buscar a decisão que fundamentou o mandado cumprido para verificar a tipificação penal aplicada.
É preciso distinguir a apuração conduzida pela CPMI, de natureza política, do processo penal em curso na Operação Sem Desconto.
Fundamento
Carlos Roberto Ferreira Lopes estava foragido desde novembro de 2025. Em setembro daquele ano ele já havia sido detido pela Polícia Legislativa do Senado, por suposto falso testemunho em depoimento à CPMI que investiga o esquema, e liberado horas depois.
Consequência prática
Após a prisão, Lopes foi encaminhado ao sistema prisional. A reportagem consultada não detalha o tipo de mandado cumprido nem se houve decisão judicial específica sobre prisão preventiva.
Por que importa
O caso integra a apuração mais ampla sobre descontos irregulares em benefícios do INSS, com potencial impacto para a defesa de dirigentes de entidades associativas investigadas no mesmo esquema.
Próximos passos
Audiência de custódia.
Decisão judicial sobre manutenção ou revogação da prisão.
Continuidade das investigações da Operação Sem Desconto.
Projeto Castelo de Bonecas gera trabalho para mulheres presas na Paraíba
Iniciativa piloto do EmpregaLab PB, ligado ao Pena Justa do CNJ, funciona na Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, em João Pessoa
CNJ·publicado em 13/08/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O projeto Castelo de Bonecas, na Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, em João Pessoa (PB), oferece trabalho remunerado a mulheres presas na fabricação de bonecas de pano.
Contexto
A iniciativa é o piloto paraibano do EmpregaLab PB, laboratório de inserção laboral de pessoas privadas de liberdade criado dentro do programa Pena Justa do CNJ, em parceria entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e o governo do estado.
Argumentos
Defensores podem citar o precedente institucional para fundamentar pedidos de acesso de assistidas a programas de trabalho prisional.
A comprovação documental da jornada trabalhada é o ponto central para o deferimento da remição de pena por trabalho.
Fundamento
O trabalho remunerado dentro do sistema prisional é previsto na Lei de Execução Penal como direito da pessoa presa e, quando devidamente registrado, gera direito à remição de pena na proporção de um dia de pena para cada três dias trabalhados (art. 126 da Lei 7.210/1984).
Consequência prática
A ampliação de postos de trabalho qualificado dentro de unidades prisionais tende a favorecer pedidos de remição de pena por trabalho das participantes que preencherem os requisitos legais, além de gerar renda durante o cumprimento da pena.
Por que importa
Projetos como este servem de referência para pedidos de inclusão de assistidos em trabalho prisional remunerado, tema recorrente na atuação da defesa criminal junto às varas de execução penal.
Próximos passos
Possível expansão do EmpregaLab PB a outras unidades prisionais da Paraíba.
STF diverge por 6 votos a 4 e amplia desconto de pena para réu do 8 de janeiro em regime aberto
Julgamento individual antecipa a discussão do Tema 1.454 de repercussão geral e pode alcançar milhares de execuções penais
ConJur·publicado em 13/08/2026 · julgamento no STF encerrado na semana anterior
Reprodução ConJur
Resumo
O STF encerrou, na semana anterior, o julgamento individual do caso de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo em que ela cumpriu medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, com tornozeleira eletrônica, pode ser descontado da pena em regime aberto.
Contexto
A condenada foi presa em flagrante no dia seguinte aos atos golpistas, ficou 59 dias em prisão preventiva até março de 2023 e depois foi solta sob medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico. A defesa pediu que todo esse período fosse abatido da pena de um ano em regime aberto. O caso chegou à Corte antes da fixação do Tema 1.454 de repercussão geral, que discute a mesma tese para casos futuros.
Argumentos
Divergência vencedora, aberta por Zanin: o recolhimento domiciliar noturno restringe a liberdade de forma comparável ao regime aberto e deve ser compensado com a detração.
Voto vencido do relator Moraes: o artigo 42 do Código Penal não prevê expressamente a detração para medida cautelar de recolhimento, apenas para prisão.
Fundamento
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para descontar apenas os dias de prisão preventiva, por entender que o artigo 42 do Código Penal não prevê detração para recolhimento noturno, e foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, para quem o recolhimento domiciliar noturno equivale, na prática, à restrição de liberdade do regime aberto e por isso deve ser compensado.
Consequência prática
A decisão vale, a princípio, só para o caso individual, mas especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que o placar de 6 a 4 sinaliza a orientação que o STF deve confirmar quando julgar o Tema 1.454 em repercussão geral, o que criaria precedente vinculante para execuções penais em regime aberto em todo o país.
Por que importa
Se confirmada em repercussão geral, a tese amplia o direito à detração penal para quem cumpriu medida cautelar equivalente à restrição do regime aberto, tema que já tem entendimento parecido fixado pelo STJ desde 2022, no Tema 1.155, mas que ainda gera divergência prática entre julgadores de primeiro e segundo grau.
Próximos passos
O Tema 1.454 segue pendente de julgamento em repercussão geral pelo Plenário do STF, que deve fixar a tese vinculante para os casos futuros.
Juíza de Praia Grande reconhece tráfico privilegiado e reduz pena de réu preso com 120 porções de crack
Sem prova de dedicação habitual ao tráfico ou de vínculo com organização criminosa, sentença aplicou a causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas
ConJur·divulgado em 13/08/2026 · sentença de primeira instância, 2ª Vara Criminal de Praia Grande (SP)
Reprodução ConJur
Resumo
A juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), reduziu a pena de um homem flagrado com 120 porções de crack, aplicando a causa de diminuição do tráfico privilegiado prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.
Contexto
O réu foi abordado por policiais militares em patrulhamento de rotina depois de dispensar uma sacola com as porções de droga. Ele deu versões diferentes sobre o ocorrido à polícia e em juízo. O flagrante foi homologado e convertido em prisão preventiva. O Ministério Público pediu a condenação; a defesa pediu a absolvição.
Argumentos
Ministério Público defendeu a procedência da ação penal.
Defesa pediu a absolvição do acusado.
Fundamento
A magistrada considerou o réu tecnicamente primário, já que sua única anotação em antecedentes havia sido extinta, e entendeu que a ciência de que a carga era ilícita não equivale, por si só, à prova de dedicação habitual ao tráfico ou de vínculo com organização criminosa, que exigem lastro probatório próprio e não constavam dos autos.
Consequência prática
A pena provisória de cinco anos e seis meses de reclusão e 550 dias-multa caiu para um ano e dez meses de reclusão e 183 dias-multa, com regime inicial aberto.
Por que importa
A decisão reforça que a dedicação habitual ao tráfico e o vínculo com organização criminosa, que afastam o benefício do tráfico privilegiado, precisam de prova própria e não podem ser presumidos apenas da apreensão de drogas ou da confissão informal de que se sabia da natureza ilícita da carga.
Próximos passos
Cabe apelação da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.