Laudo que pedia aprofundamento da reflexão sobre violência de gênero virou fundamento para negar progressão, e coluna na ConJur aponta a leitura equivocada do exame
O exame criminológico não apontou impedimento psicológico, e a decisão extraiu dele um obstáculo que o próprio laudo não afirmou
Foto: Depen/DivulgaçãoResumo
A advogada e mestre em Direito Mayara Carlos Maria Neto analisa, em coluna publicada na ConJur, a decisão do Juízo do DEECrim da 6ª Região Administrativa Judiciária que negou progressão de regime no processo 0006742-54.2019.8.26.0041. O laudo psicológico não apontou impedimento à progressão. Registrou que o apenado reconhecia a gravidade do crime, mas que sua reflexão sobre violência de gênero e sobre a desconstrução de padrões masculinos violentos ainda demandava aprofundamento. Foi desse trecho, somado a uma conclusão genérica de que o apenado não teria absorvido adequadamente a terapia reeducativa, que a decisão extraiu a negativa.
Contexto
O exame criminológico é o ponto em que a execução penal mais depende de um documento técnico produzido fora do processo. A coluna aponta problemas conhecidos na prática: metodologia inconstante entre unidades, número insuficiente de profissionais habilitados, análises que extrapolam o objeto do exame e decisões que se apoiam na gravidade abstrata do delito em lugar do comportamento durante o cumprimento da pena.
Argumentos
- O laudo não apontou impedimento psicológico, e a decisão tratou uma observação sobre elaboração crítica como obstáculo.
- Fundamentação genérica, desvinculada da conduta carcerária, não sustenta a negativa de progressão.
- O juízo pode divergir do exame, mas precisa fundamentar a divergência.
- A ausência de visão crítica madura sobre violência de gênero é questão social e não justifica, por si, a manutenção do regime mais gravoso.
Fundamento
O argumento central é de descompasso entre o laudo e a decisão. A conclusão do exame era de ausência de impedimento, e a decisão transformou uma observação sobre o grau de elaboração crítica em obstáculo objetivo. A autora sustenta que exigir elaboração crítica madura sobre violência de gênero de um apenado em situação de vulnerabilidade é cobrança desproporcional, e que a violência de gênero é um problema social, não um traço individual do preso. A coluna também lembra que o juízo não está vinculado às conclusões do exame, mas que, ao divergir, precisa fundamentar de forma adequada, o que vale igualmente quando a divergência é desfavorável ao apenado.
Consequência prática
A tese defensiva que sai do texto é de cotejo documental: comparar o que o laudo concluiu com o que a decisão afirma que o laudo concluiu. Quando a decisão atribui ao exame uma conclusão que ele não tem, há vício de fundamentação atacável em agravo em execução.
Por que importa
Progressão negada é tempo de cárcere, e o fundamento genérico é o modo mais frequente de negá-la. O roteiro proposto pela coluna é prático: verificar se o laudo aponta impedimento, atacar fundamentação desvinculada da conduta durante a pena e trazer ao agravo o contexto social e pessoal do apenado.
Próximos passos
- Em casos análogos, requerer a íntegra do laudo e cotejar as conclusões com a fundamentação da decisão.
- Sustentar, em agravo em execução, a nulidade por fundamentação que atribui ao exame conclusão que ele não contém.