Justiça Federal proíbe plataforma de cobrar por petições geradas por IA sem advogado, em ação da OAB-RJ
A seccional obteve provimento em apelação contra o serviço Resolve Juizado, que vendia peças automatizadas por vinte reais. A liminar de 2025 já fixava multa diária de mil reais.
Divulgação OAB-RJ, via Agência BrasilResumo
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil obteve, em apelação, decisão que proíbe a plataforma Resolve Juizado de cobrar pelas petições geradas automaticamente por inteligência artificial sem a participação de advogado. O serviço vendia peças por vinte reais.
Contexto
A disputa começou com liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 30 de abril de 2025, que determinou a suspensão das atividades da plataforma e a retirada do conteúdo publicitário. Em maio de 2025 foi fixada multa diária de mil reais em caso de descumprimento. A OAB-RJ também recorreu ao STJ pedindo a suspensão de decisão que havia permitido a continuidade do serviço.
Argumentos
- OAB-RJ: a venda de peças sem advogado configura exercício ilegal da advocacia e expõe o cidadão a orientação inexistente.
- Contraponto do setor: ferramentas de automação ampliam o acesso à Justiça de quem não consegue contratar advogado.
- A decisão mira a cobrança, não a existência da ferramenta, o que mantém aberta a discussão sobre serviços gratuitos.
Fundamento
A seccional sustenta que a venda de peças jurídicas sem advogado banaliza a atividade jurídica e pode induzir o cidadão a acreditar que está orientado. No recurso ao STJ, invocou exercício ilegal da advocacia e ameaça à ordem pública e à cidadania. A matéria toca o artigo 1º do Estatuto da Advocacia, a Lei 8.906/1994, que reserva aos inscritos na Ordem a postulação a órgão do Poder Judiciário, ressalvado o habeas corpus.
Consequência prática
A cobrança pelas petições geradas sem advogado fica vedada. O serviço, na forma em que operava, perde o modelo de receita.
Por que importa
É a primeira moldura judicial relevante sobre onde termina a ferramenta e começa a postulação. A linha que a decisão sugere, cobrar pela peça sem advogado é exercício da advocacia, vale também para produtos que escritórios e legaltechs estão lançando. Para a advocacia criminal, que lida com juizados especiais e com réus sem assistência, o alcance é duplo: protege a reserva profissional e deixa em aberto como ampliar o acesso de quem não tem defensor.
Próximos passos
- Aguardar o desfecho do recurso da seccional no STJ.
- Verificar a publicação do acórdão para conhecer a extensão exata da proibição.
- Cabe recurso da plataforma às instâncias superiores.