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Processo penal

Justiça do Rio recebe denúncia por homicídio qualificado contra cinco acusados da morte de ciclista

O juízo decretou a preventiva dos cinco. Quatro já estavam presos, e o quinto, foragido no Paraguai, entrou na difusão vermelha da Interpol.

Agência Brasil · TJ-RJ · publicado em 16/09/2026 ·edição de 17/09
Justiça do Rio recebe denúncia por homicídio qualificado contra cinco acusados da morte de ciclistaReprodução Agência Brasil

Resumo

A Justiça do Rio de Janeiro recebeu a denúncia contra Davi Santos Machado, Jorge Luiz Ricardo Dias, Felipe Eduardo dos Santos Silva, Ailton José da Silva e Wellington Luiz Santos de Souza, acusados de homicídio qualificado, e decretou a prisão preventiva de todos.

Contexto

Em 12 de agosto de 2026, o ciclista Claudio Rafael Landeiro Moreira foi espancado até a morte em Copacabana, na zona sul do Rio, após ser acusado falsamente de furtar uma bicicleta que pertencia à própria irmã dele.

Argumentos

  • Acusação: imagens, perícia e testemunhas sustentam a autoria e a qualificadora.
  • A defesa apresenta resposta à acusação antes da fase de pronúncia.
  • A situação do foragido depende de procedimento de extradição regido por tratado com o Paraguai.

Fundamento

O recebimento da denúncia se apoia em imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos testemunhais, elementos que a decisão considerou suficientes para o juízo de admissibilidade da acusação. Por se tratar de crime doloso contra a vida, a competência é do Tribunal do Júri, e o processo segue o rito do artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal.

Consequência prática

Os acusados passam à condição de réus e são citados para responder à acusação por escrito em dez dias. O feito caminha para a decisão de pronúncia, que definirá se irão a julgamento pelo júri popular. Um dos réus está foragido no Paraguai, com difusão vermelha da Interpol e procedimento de extradição em curso.

Por que importa

O caso reúne dois temas de rotina na prática criminal: a fundamentação concreta exigida para a preventiva, que não decorre automaticamente da gravidade do crime, e a cooperação internacional quando um dos réus está fora do país, hipótese em que a extradição segue tratado próprio e não o rito interno.

Próximos passos

  • Citação dos réus e resposta à acusação.
  • Instrução e decisão de pronúncia.
  • Andamento do pedido de extradição do réu foragido.

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