quinta-feira, 17 de setembro de 2026Atualizado às 22h31
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Reprodução Agência Brasil
STJ
STJ encerra o foro do ex-governador Cláudio Castro e manda o inquérito para o TJ-RJ
A Corte Especial acolheu questão de ordem da ministra Isabel Gallotti e aplicou o critério do cargo exercido ao tempo dos fatos: a apuração alcança o período em que Castro era vice de Wilson Witzel.
ConJur · Corte Especial do STJ·publicado em 17/09 · decidido em 16/09/2026
Inq 1.338
STJReprodução Agência Brasil
A Sexta Turma do STJ discute se a reiterada desconsideração de normas de segurança agrava a culpabilidade na dosimetria dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss. O relator votou por 18 anos para os sócios e o ministro Rogerio Schietti pediu vista.
ConJur · Sexta Turma do STJ·publicado em 17/09 · julgamento em 15 e 16/09/2026
Advocacia e prerrogativasReprodução Agência Brasil
O Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais assinaram nota conjunta contra declaração do ministro Flávio Dino em sessão do STF, afirmando que a generalização criminaliza o exercício da advocacia.
Migalhas · Conselho Federal da OAB·publicado em 16/09/2026
STJReprodução Agência Brasil
A Corte Especial do STJ manteve a suspensão de liminar do TRF-3 que impedia a deportação de estrangeiros inadmitidos retidos em área restrita do aeroporto de Guarulhos, em pedido originado de habeas corpus coletivo da DPU.
Migalhas · Corte Especial do STJ·publicado em 16/09 · sessão virtual de 8 a 15/09/2026
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Relator no STJ vota para fixar em 18 anos as penas dos sócios da Boate Kiss
ConJur · Sexta Turma do STJ
02
OAB e as 27 seccionais repudiam fala de Dino que associou a advocacia à compra de sentenças
Migalhas · Conselho Federal da OAB
03
Corte Especial do STJ mantém a suspensão que libera a deportação de inadmitidos em Guarulhos
Migalhas · Corte Especial do STJ
04
Juíza de São Paulo condena a 4 anos e 4 meses homem que cuspiu e fez ofensas nazistas contra judeus
ConJur · TJ-SP
05
Conselho Superior do MPF vai analisar menções a Gonet em mensagens de Daniel Vorcaro
Agência Brasil · Conselho Superior do MPF
06
STF retoma as sessões deliberativas sem tocar no impasse dos casos Moraes e Mendonça
Agência Brasil · STF
07
Coluna cunha a pescaria delatória e critica a prisão usada como moeda de colaboração
ConJur · artigo de Alexandre Contin
08
Justiça do Rio recebe denúncia por homicídio qualificado contra cinco acusados da morte de ciclista
Agência Brasil · TJ-RJ
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26 itens nesta edição · filtre por tema
STJReprodução Agência Brasil
A Corte Especial do STJ decidiu em 16 de setembro remeter ao Tribunal de Justiça do Rio o inquérito que apura a participação de Cláudio Castro em desvios na saúde pública em 2020, quando ele era vice-governador.
ConJur · Corte Especial do STJ·publicado em 17/09 · decidido em 16/09/2026
STJReprodução Agência Brasil
A Sexta Turma do STJ discute se a reiterada desconsideração de normas de segurança agrava a culpabilidade na dosimetria dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss. O relator votou por 18 anos para os sócios e o ministro Rogerio Schietti pediu vista.
ConJur · Sexta Turma do STJ·publicado em 17/09 · julgamento em 15 e 16/09/2026
Advocacia e prerrogativasReprodução Agência Brasil
O Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais assinaram nota conjunta contra declaração do ministro Flávio Dino em sessão do STF, afirmando que a generalização criminaliza o exercício da advocacia.
Migalhas · Conselho Federal da OAB·publicado em 16/09/2026
STJReprodução Agência Brasil
A Corte Especial do STJ manteve a suspensão de liminar do TRF-3 que impedia a deportação de estrangeiros inadmitidos retidos em área restrita do aeroporto de Guarulhos, em pedido originado de habeas corpus coletivo da DPU.
Migalhas · Corte Especial do STJ·publicado em 16/09 · sessão virtual de 8 a 15/09/2026
TribunaisReprodução Agência Brasil
A juíza Juliana Trajano de Freitas Barão condenou a 4 anos e 4 meses de reclusão um cidadão norte-americano que, entre agosto e setembro de 2024, agrediu e ofendeu integrantes da comunidade judaica na Rua da Consolação, em São Paulo.
ConJur · TJ-SP·publicado em 16/09/2026
Crimes econômicosReprodução Agência Brasil
O Conselho Superior do MPF debaterá em 25 de setembro se as menções ao procurador-geral Paulo Gonet em mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro comprometem sua imparcialidade nos casos do Banco Master.
Agência Brasil · Conselho Superior do MPF·publicado em 16/09/2026
STFReprodução Agência Brasil
O STF voltou a deliberar em 16 de setembro depois de paralisar as sessões por divergência sobre como julgar os casos dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O tema não foi mencionado na retomada.
Agência Brasil · STF·publicado em 16/09/2026
ProvasReprodução Agência Brasil
Artigo publicado na ConJur propõe a categoria da pescaria delatória: a manutenção da prisão preventiva como condição para a obtenção de colaborações cujo conteúdo é filtrado segundo o interesse investigativo.
ConJur · artigo de Alexandre Contin·publicado em 16/09/2026
Processo penalReprodução Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Rio recebeu em 16 de setembro a denúncia por homicídio qualificado contra os cinco acusados de espancar até a morte o ciclista Claudio Rafael Landeiro Moreira, em Copacabana, em agosto.
Agência Brasil · TJ-RJ·publicado em 16/09/2026
STFReprodução Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, relator, votou em 16 de setembro pela equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante, no julgamento retomado pelo Plenário do STF.
Agência Brasil · ConJur · STF·publicado em 16/09/2026
Segurança públicaReprodução Agência Brasil
O Instituto de Segurança Pública registrou 4.308 armas apreendidas no Rio de Janeiro entre janeiro e agosto de 2026, alta de 10,3% na comparação anual, incluindo 595 fuzis.
Agência Brasil · Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro·publicado em 16/09/2026
Execução penalFoto: Simone Gonçalves Norberto
O Conselho Nacional de Justiça iniciou rodada de reuniões com tribunais de todas as unidades da federação para monitorar os planos de ação da Agenda Justiça Juvenil no sistema socioeducativo.
CNJ·publicado em 16/09/2026
Segurança públicaReprodução Agência Brasil
Portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal e do Tribunal Superior Eleitoral estabelece regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as eleições gerais de 2026.
Agência Brasil · PRF e TSE·publicado em 16/09/2026
EleitoralFoto: Beatriz Lygia Dias Borges
O Conselho Nacional de Justiça lançou em 16 de setembro minicurso gratuito sobre reconhecimento, prevenção e enfrentamento do assédio eleitoral, voltado sobretudo a servidores.
O CNJ e a Defensoria Pública da União receberam em 16 de setembro, em Brasília, uma delegação da Defensoria Pública de Timor-Leste para cooperação bilateral em políticas de atenção à mulher.
CNJ·publicado em 16/09/2026
Crime organizadoReprodução Agência Brasil
Polícia Civil e Ministério Público de São Paulo miram esquema de lavagem de dinheiro e infiltração do PCC em empresas de ônibus da capital, com prisão do ex-presidente da Câmara Municipal.
Agência Brasil·operação deflagrada em 17/09
Crimes econômicosReprodução Agência Brasil
PF cumpre seis mandados no Rio e em Maricá contra grupo suspeito de descaminho de eletrônicos e associação criminosa, apontando um policial militar como responsável pelo esquema.
Agência Brasil·operação deflagrada em 17/09
STFReprodução Agência Brasil
Gilmar Mendes questiona formalmente a condução, pelo presidente da 2ª Turma, Luiz Fux, da sessão extraordinária que referendou o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Agência Brasil / ConJur·sessão de 08 e 09/09 · ofício de 11/09 · divulgado em 17/09
Crimes econômicosReprodução Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que a Polícia Federal e a Comissão de Valores Mobiliários apurem a suposta relação do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com as concessionárias que administram os cemitérios de São Paulo, mas proibiu qualquer diligência que atinja o ministro André Mendonça sem autorização prévia do Plenário.
Agência Brasil·decisão monocrática de 17/09/2026
Prisão e cautelaresReprodução Agência Brasil
A defesa de Henrique Vorcaro, pai do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pediu ao STF a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo, cerca de quatro meses após a prisão na 6ª fase da Operação Compliance Zero, e argumentou que a paralisação dos casos do Master no Supremo não deveria alcançar quem não tem foro por prerrogativa de função.
Agência Brasil·pedido protocolado em 16 e 17/09/2026
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um réu condenado a 18 anos de prisão, ao concluir que a sentença se apoiou apenas no relato de uma testemunha ouvida na fase de inquérito, sem confirmação em contraditório judicial.
ConJur·julgado em 17/09/2026
STJReprodução MPF
A Sexta Turma acolheu recurso do MPF e mandou o TRF6 recalcular a pena de um homem acusado de mapear sinagogas, o Cemitério Israelita e a embaixada de Israel para uma célula do Hezbollah em Belo Horizonte. O tribunal havia mantido a condenação por atos preparatórios de terrorismo, mas absolvido o réu da integração à organização terrorista, sob o argumento de motivação econômica.
MPF · processo no STJ·publicado em 17/09 · julgado em 15/09/2026
Crime organizadoPolícia Federal
A Operação Força Integrada IV cumpriu 106 mandados de prisão e 173 de busca e apreensão em 19 estados, mirando organizações ligadas a tráfico de drogas e armas, homicídios, extorsão e lavagem de dinheiro. A Justiça bloqueou mais de R$ 508 milhões em bens e valores.
Polícia Federal·publicado em 17/09 · deflagrada em 16/09/2026
STFAlejandro Zambrana/STF
O presidente do STF, Edson Fachin, cancelou a sessão extraordinária desta quinta-feira, a terceira suspensão do Plenário em duas semanas, após novo embate entre os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Fachin também retirou de pauta, para 23/9, a análise sobre a atuação de Mendonça em investigações ligadas ao Banco Master.
ConJur / Migalhas·publicado em 17/09/2026
STJMarcello Casal Jr/Agência Brasil
A Corte Especial do STJ recebeu queixa-crime contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª Região (ES), por mensagens ofensivas enviadas em grupo de WhatsApp da associação de magistrados do trabalho local. A ação penal privada foi movida por quatro juízes do trabalho que se disseram atingidos.
ConJur·publicado em 17/09 · recebida em 16/09/2026
STJMarcello Casal Jr/Agência Brasil
A Corte Especial do STJ decidiu que embargos de declaração apresentados dentro do prazo interrompem o prazo de 15 dias para o recurso especial, mesmo quando o tribunal de origem não os conhece, desde que não sejam intempestivos. O julgamento estava suspenso por pedido de vista desde maio.
ConJur·publicado em 17/09/2026
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STJ
Inq 1.338
STJ encerra o foro do ex-governador Cláudio Castro e manda o inquérito para o TJ-RJ
A Corte Especial acolheu questão de ordem da ministra Isabel Gallotti e aplicou o critério do cargo exercido ao tempo dos fatos: a apuração alcança o período em que Castro era vice de Wilson Witzel.
ConJur · Corte Especial do STJ·publicado em 17/09 · decidido em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Corte Especial do STJ declarou que não é mais sua a competência para o Inq 1.338 e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O inquérito apura desvios de recursos da saúde pública ocorridos em 2020, os mesmos que levaram ao afastamento e ao impeachment de Wilson Witzel.
Contexto
O inquérito já esteve na primeira instância. Em maio de 2023, a Corte Especial decidiu manter o caso de Cláudio Castro no STJ porque ele havia assumido o governo do Rio, cargo cujo titular tem foro no tribunal. Castro renunciou em março de 2026 para disputar uma vaga no Senado, e em 2026 o TSE o declarou inelegível até 2030. A questão de ordem foi levantada pela ministra Isabel Gallotti, que assumiu a relatoria.
Argumentos
Defesa: a competência se define pelo cargo exercido ao tempo dos fatos, e os fatos antecedem a posse no governo do estado.
A permanência no STJ havia sido justificada em 2023 pela assunção do cargo de governador, premissa que a renúncia de março de 2026 desfez.
A remessa não julga o mérito da imputação, apenas fixa quem é o juiz natural da causa.
Fundamento
O critério aplicado é o do cargo em cujo exercício e em razão de cujas funções os fatos foram praticados. Os desvios apurados são do período da vice-governadoria, e não do governo, de modo que a prerrogativa de foro que sustentava a competência do STJ deixou de operar. É a leitura restritiva que o STF fixou na AP 937, e que o STJ vinha aplicando aos cargos de sua competência originária.
Consequência prática
Os autos descem para o TJ-RJ, que passa a decidir sobre o prosseguimento da apuração, eventual denúncia e medidas cautelares. Os atos já praticados no STJ permanecem válidos enquanto não forem impugnados, e a defesa ganha um grau a mais de recurso ordinário na cadeia processual.
Por que importa
A decisão reafirma que foro por prerrogativa de função não acompanha a pessoa, e sim o cargo e a relação entre o crime imputado e as funções dele. Para a defesa criminal, a definição de competência muda a instância, o rito, o prazo e a estratégia recursal, e é uma das primeiras teses a examinar em qualquer caso envolvendo agente político.
Próximos passos
Remessa e distribuição do Inq 1.338 no TJ-RJ.
Publicação do acórdão da questão de ordem, com a ementa que fixa o critério de competência.
Eventuais embargos de declaração no STJ sobre a extensão da decisão.
Relator no STJ vota para fixar em 18 anos as penas dos sócios da Boate Kiss
Para o relator, o desprezo sistemático pelas normas de segurança pesa na culpabilidade do artigo 59 do Código Penal e não se confunde com o elemento subjetivo do dolo eventual. O julgamento parou em pedido de vista.
ConJur · Sexta Turma do STJ·publicado em 17/09 · julgamento em 15 e 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Sexta Turma do STJ examina recurso especial sobre a dosimetria das penas do incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em janeiro de 2013. O relator votou por fixar 18 anos para os sócios Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e manteve 12 anos, 4 meses e 15 dias para os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha. O ministro Rogerio Schietti pediu vista.
Contexto
O júri condenou os quatro réus em dezembro de 2021. Depois de idas e vindas, o STF manteve a validade do júri popular em fevereiro de 2025, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul refez a dosimetria em agosto de 2025, reduzindo as penas. É contra essa redosagem que o recurso especial se volta.
Argumentos
Acusação: o desprezo continuado pelas normas de segurança revela reprovabilidade que excede o tipo e deve pesar na pena-base.
Defesa: valorar esse mesmo desprezo na culpabilidade depois de ele já ter fundamentado o dolo eventual configura dupla valoração do mesmo fato.
O pedido de vista de Schietti indica que a reorganização de penas feita pelo TJ-RS e os recursos pendentes da defesa serão examinados em conjunto.
Fundamento
A tese central do voto separa dois planos que costumam ser confundidos. A culpabilidade do artigo 59 do Código Penal mede a reprovabilidade da conduta e é circunstância judicial. O dolo eventual, por sua vez, é elemento subjetivo do tipo e integra a própria imputação. Para o relator, uma gestão orientada ao lucro com desprezo sistemático pela segurança extrapola o que já está contido na assunção do risco, e por isso pode ser valorada na primeira fase da dosimetria sem configurar bis in idem.
Consequência prática
Se a tese prevalecer, a valoração negativa da culpabilidade eleva a pena-base em crimes de dolo eventual sempre que houver histórico de descumprimento reiterado de deveres de cuidado. Se for rejeitada, firma-se que a assunção do risco já esgota a reprovabilidade e impede a dupla valoração.
Por que importa
A dosimetria é onde a defesa criminal ganha ou perde anos de pena, e a fronteira entre culpabilidade do artigo 59 e elemento subjetivo do tipo é uma das discussões mais recorrentes em recurso. Uma definição da Sexta Turma sobre esse limite alcança muito além do caso concreto, especialmente em crimes omissivos e de perigo ligados a atividade empresarial.
Próximos passos
Retomada do julgamento após o voto-vista do ministro Rogerio Schietti.
Exame dos recursos ainda pendentes da defesa sobre a dosimetria fixada pelo TJ-RS.
Publicação do acórdão com a tese sobre culpabilidade e dolo eventual.
OAB e as 27 seccionais repudiam fala de Dino que associou a advocacia à compra de sentenças
Em sessão do STF, o ministro afirmou que não existe venda de sentença sem um advogado comprando. A Ordem respondeu que infração ética se apura individualmente, e não contra a categoria.
Migalhas · Conselho Federal da OAB·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Durante sessão do STF em 16 de setembro, o ministro Flávio Dino afirmou que não existe venda de sentença sem um advogado comprando. O Conselho Federal da OAB e as 27 seccionais publicaram nota conjunta de repúdio no mesmo dia.
Contexto
A declaração se deu num momento de tensão institucional na Corte, que na véspera havia suspendido as sessões deliberativas por causa do impasse sobre os casos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
Argumentos
OAB: a maioria dos advogados exerce a profissão com ética, e a infração individual se apura individualmente.
OAB: a entidade tem Código de Ética e procedimento disciplinar próprio, inclusive com exclusão dos quadros.
A crítica não contesta a existência de casos de corrupção, e sim a extensão da frase a toda a categoria.
Fundamento
A Ordem sustenta que a advocacia é função essencial à Justiça pelo artigo 133 da Constituição, e que a apuração de desvios individuais tem foro próprio: o Código de Ética e Disciplina e os processos disciplinares dos Tribunais de Ética, que podem chegar à exclusão dos quadros. Generalizar transfere para a categoria a responsabilidade por condutas individuais.
Consequência prática
A nota não produz efeito processual, mas fixa posição institucional que costuma ser invocada em incidentes de prerrogativas e em representações por excesso de linguagem. A resposta veio assinada por todas as seccionais, o que é raro e sinaliza a dimensão que a entidade deu ao episódio.
Por que importa
Fala de ministro em sessão pública sobre a advocacia repercute na relação cotidiana entre defensor e magistrado. Para o criminalista, a distinção entre apurar o desvio de um profissional e suspeitar da função é o que sustenta a inviolabilidade do artigo 133 e a liberdade de defesa.
Próximos passos
Eventual manifestação do ministro ou da Presidência do STF sobre o episódio.
Acompanhar se a OAB levará o caso a incidente formal de prerrogativas.
Corte Especial do STJ mantém a suspensão que libera a deportação de inadmitidos em Guarulhos
Por maioria, o colegiado rejeitou os agravos do MPF e dos migrantes contra a decisão do presidente Herman Benjamin na SLS 3522. O ministro Og Fernandes divergiu.
Migalhas · Corte Especial do STJ·publicado em 16/09 · sessão virtual de 8 a 15/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Corte Especial do STJ rejeitou, por maioria, os agravos internos do Ministério Público Federal e dos migrantes, mantendo a decisão do presidente Herman Benjamin que suspendeu liminar do TRF-3. Com isso, volta a ser possível deportar estrangeiros inadmitidos retidos no aeroporto internacional de Guarulhos.
Contexto
A discussão nasceu de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de migrantes inadmitidos mantidos em área restrita do terminal, que pretendiam solicitar refúgio. O caso se arrasta desde 2024, quando centenas de pessoas chegaram a ficar retidas no aeroporto.
Argumentos
DPU: a devolução antes da análise do pedido de refúgio viola a Lei 9.474/1997 e o princípio do non-refoulement.
Presidência do STJ: a permanência prolongada em área restrita cria risco sanitário e de segurança, e há atuação de rede organizada de aliciamento.
Voto vencido de Og Fernandes acompanhou a tese dos agravantes.
Fundamento
A DPU invoca os artigos 7º e 21 da Lei 9.474/1997, que asseguram ao solicitante de refúgio o direito de não ser devolvido antes da análise do pedido. A decisão suspensiva se apoiou em risco à ordem e à segurança públicas, com registro de atuação de rede organizada de aliciamento no aeroporto e de crescimento dos pedidos de refúgio de 69, em 2013, para mais de 9 mil em 2024, dos quais 117 resultaram em registro migratório.
Consequência prática
As deportações podem prosseguir. Permanece aberta a via individual, quando o migrante apresenta prova pré-constituída de vínculo com o Brasil e de intenção de residência permanente, o que desloca a discussão do plano coletivo para o caso a caso.
Por que importa
O caso testa os limites do habeas corpus coletivo e o alcance da suspensão de liminar como instrumento de contracautela, que decide por critério de ordem pública e não por mérito. Para a advocacia de liberdade, é um precedente sobre até onde a tutela coletiva alcança quando a Presidência do tribunal suspende os efeitos da decisão de origem.
Próximos passos
Publicação do acórdão dos agravos internos na SLS 3522.
Julgamento de mérito do habeas corpus coletivo na origem.
Pedidos individuais de suspensão da deportação com prova pré-constituída.
Juíza de São Paulo condena a 4 anos e 4 meses homem que cuspiu e fez ofensas nazistas contra judeus
A sentença aplicou injúria racial em continuidade delitiva e o artigo 20 da Lei 7.716/1989, e fixou R$ 5 mil de dano moral mínimo por vítima. O réu recorre em liberdade.
ConJur · TJ-SP·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A sentença condenou o réu a 4 anos e 4 meses de reclusão, somando 3 anos, 2 meses e 12 dias por injúria racial em continuidade e 1 ano e 2 meses por discriminação étnico-racial, além de R$ 5 mil de indenização mínima por vítima.
Contexto
Entre agosto e setembro de 2024, o réu abordou repetidamente pessoas identificadas como judias na Rua da Consolação, região central de São Paulo. Cuspiu em vítimas, fez saudações nazistas e referências a Hitler, arrancou a cobertura religiosa da cabeça de uma delas e disse a outras que não pertenciam àquele espaço público. O relatório anual da Confederação Israelita do Brasil registrou 989 denúncias de atos de ódio contra judeus em 2025.
Argumentos
Acusação: a reiteração das abordagens contra pessoas identificadas pela religião caracteriza continuidade delitiva e discriminação.
Defesa: transtorno do espectro autista e ansiedade afastariam a capacidade de entender o caráter ilícito da conduta.
Sentença: a seleção deliberada das vítimas por identificação religiosa evidencia consciência e direcionamento.
Fundamento
A condenação se apoia na Lei 7.716/1989: injúria racial, reconhecida em continuidade delitiva pela reiteração das abordagens, e o artigo 20, que pune praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A juíza rejeitou a tese defensiva de que transtorno do espectro autista e quadro de ansiedade afastariam o elemento subjetivo, apontando que a escolha das vítimas por identificação religiosa demonstra direcionamento deliberado.
Consequência prática
A fixação de valor mínimo de reparação na própria sentença penal, pelo artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, dispensa a vítima de nova liquidação para essa parcela. O réu pode apelar em liberdade.
Por que importa
A sentença ilustra dois pontos de uso diário: o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes de ódio praticados em série contra vítimas diferentes, e o tratamento do transtorno do espectro autista como matéria de imputabilidade, que exige exame técnico e não se presume da simples alegação.
Próximos passos
Prazo de apelação da defesa e eventual recurso da acusação sobre a dosimetria.
Publicação da sentença na íntegra para conferência da fundamentação sobre imputabilidade.
Conselho Superior do MPF vai analisar menções a Gonet em mensagens de Daniel Vorcaro
O debate foi marcado para 25 de setembro e nasceu de representação de deputados do Novo que pedem o afastamento do procurador-geral dos casos do Banco Master.
Agência Brasil · Conselho Superior do MPF·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O Conselho Superior do Ministério Público Federal analisará se as menções a Paulo Gonet em mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro afetam a imparcialidade do procurador-geral da República nos casos relacionados ao Banco Master. A discussão está marcada para 25 de setembro de 2026.
Contexto
Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, é investigado por fraude financeira e corrupção. Em mensagens apreendidas há referências a Paulo e a Andrei, que os investigadores associam ao procurador-geral e ao diretor-geral da Polícia Federal. O tema alcança também o STF, onde o impasse sobre os casos dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça tem origem no mesmo conjunto de mensagens. A representação partiu de deputados do partido Novo.
Argumentos
Representação: as menções comprometeriam a aparência de imparcialidade do procurador-geral nos casos do Master.
Gonet: houve um único encontro breve em evento, sem relação pessoal nem interesse nos processos.
O Conselho não abrirá procedimento disciplinar contra o procurador-geral.
Fundamento
A discussão se dá no plano do impedimento e da suspeição do órgão acusador. Gonet afirma que encontrou Vorcaro uma única vez, de forma breve e trivial, em painel jurídico realizado em Londres patrocinado pelo Master, e que não tinha conhecimento prévio dos patrocinadores, negando amizade ou interesse pessoal nos casos.
Consequência prática
O Conselho pode concluir pela inexistência de causa de impedimento, o que preserva a atuação do procurador-geral, ou reconhecer situação que recomende o afastamento dos feitos específicos, com redistribuição interna da atribuição.
Por que importa
A imparcialidade do órgão acusador é pressuposto de validade da persecução penal, e vício nesse plano é matéria de nulidade arguível pela defesa. A definição do Conselho baliza como o MPF trata o tema quando a suspeita nasce de menção em prova apreendida de terceiro, e não de ato do próprio membro.
Próximos passos
Sessão do Conselho Superior do MPF marcada para 25 de setembro de 2026.
Acompanhar reflexos no impasse do STF sobre os casos Moraes e Mendonça.
STF retoma as sessões deliberativas sem tocar no impasse dos casos Moraes e Mendonça
Fachin abriu a sessão de 16 de setembro e a pauta seguiu pelo ITBI. Dino, que suspendeu o julgamento na véspera, tem 90 dias para devolver o pedido de vista.
Agência Brasil · STF·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu as sessões ordinárias em 16 de setembro, por volta das 14h50, sem mencionar o julgamento que havia travado os trabalhos. O primeiro caso da pauta trata da imunidade de ITBI na integralização de capital social.
Contexto
A paralisação nasceu da divergência sobre julgar em conjunto ou separadamente os casos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça. Moraes é objeto de questionamento sobre cerca de 50 mensagens atribuídas a ele trocadas com Daniel Vorcaro antes da prisão do ex-banqueiro, em novembro de 2025. Mendonça, relator original, é acusado por Moraes de atuar com parcialidade, e a Procuradoria-Geral da República sustenta que ele teria aprofundado apurações sobre Moraes sem autorização judicial adequada.
Argumentos
Dino e Zanin defenderam que os dois casos fossem julgados na mesma sessão pelo Plenário.
A divergência sobre a forma do julgamento paralisou as sessões deliberativas.
A retomada se deu sem menção ao incidente, com a pauta ordinária restabelecida.
Fundamento
A discussão é de questão de ordem sobre a forma do julgamento, não de mérito. O pedido de vista formulado por Flávio Dino em 15 de setembro suspendeu a deliberação, e o Regimento Interno do STF fixa prazo para devolução, contado em 90 dias segundo o registrado na cobertura.
Consequência prática
A Corte volta a julgar a pauta ordinária enquanto o incidente permanece suspenso. O impasse sobre a forma de julgamento fica para depois da devolução da vista, o que na prática empurra a decisão para além do calendário eleitoral de outubro.
Por que importa
O caso define como o próprio Supremo processa alegações de parcialidade contra seus integrantes, tema que se projeta sobre a validade de atos praticados nos processos relatados por eles. Para a defesa em casos de repercussão, a eventual declaração de impedimento tem efeito sobre decisões já proferidas.
Próximos passos
Devolução do pedido de vista pelo ministro Flávio Dino.
Definição da questão de ordem sobre julgamento conjunto ou separado.
Coluna cunha a pescaria delatória e critica a prisão usada como moeda de colaboração
Para Alexandre Contin, manter a preventiva enquanto se filtra o conteúdo da delação conforme o interesse da investigação viola o artigo 10 do CPP e a duração razoável do processo.
ConJur · artigo de Alexandre Contin·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O advogado e doutorando Alexandre Contin propõe distinguir a pescaria delatória da já criticada pescaria probatória. Enquanto a segunda consiste em busca indiscriminada de elementos, a primeira usa a prisão prolongada e a indefinição do processo como alavanca coercitiva para extrair colaborações dirigidas a terceiros determinados.
Contexto
O debate sobre os limites da colaboração premiada da Lei 12.850/2013 voltou ao centro com casos de grande repercussão econômica. O autor usa como exemplo a situação de Daniel Vorcaro, preso preventivamente e com propostas de colaboração recusadas.
Argumentos
A prisão preventiva tem finalidade cautelar e não pode operar como meio de obtenção de prova.
A voluntariedade exigida pela Lei 12.850/2013 é incompatível com a coerção derivada da prisão prolongada.
Em sentido contrário, sustenta-se que a preventiva se mantém por seus próprios fundamentos, independentemente da tratativa de colaboração.
Fundamento
A crítica se apoia em três eixos: o artigo 10 do Código de Processo Penal, que fixa prazo de dez dias para o inquérito com indiciado preso; a garantia da duração razoável do processo do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição; e o artigo 7.5 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O texto invoca ainda a ADI 6.298, julgada pelo STF em 2023, e os precedentes do STJ no HC 663.055/MT e no HC 396.658/SP, este último sobre a vedação do uso da prisão como instrumento de negociação.
Consequência prática
A categoria proposta oferece à defesa um vocabulário para impugnar a manutenção da preventiva quando o único fato novo é a recusa ou a insuficiência da colaboração, situação que a jurisprudência já repele mas que raramente é nomeada de forma autônoma nas peças.
Por que importa
A voluntariedade é requisito de validade da colaboração premiada. Se a liberdade funciona como contrapartida implícita, a higidez do acordo e das provas dele derivadas fica exposta, com reflexo sobre tudo o que foi produzido a partir dele.
Próximos passos
Acompanhar como os tribunais superiores tratam a alegação de coerção indireta em pedidos de revogação de preventiva.
Justiça do Rio recebe denúncia por homicídio qualificado contra cinco acusados da morte de ciclista
O juízo decretou a preventiva dos cinco. Quatro já estavam presos, e o quinto, foragido no Paraguai, entrou na difusão vermelha da Interpol.
Agência Brasil · TJ-RJ·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Justiça do Rio de Janeiro recebeu a denúncia contra Davi Santos Machado, Jorge Luiz Ricardo Dias, Felipe Eduardo dos Santos Silva, Ailton José da Silva e Wellington Luiz Santos de Souza, acusados de homicídio qualificado, e decretou a prisão preventiva de todos.
Contexto
Em 12 de agosto de 2026, o ciclista Claudio Rafael Landeiro Moreira foi espancado até a morte em Copacabana, na zona sul do Rio, após ser acusado falsamente de furtar uma bicicleta que pertencia à própria irmã dele.
Argumentos
Acusação: imagens, perícia e testemunhas sustentam a autoria e a qualificadora.
A defesa apresenta resposta à acusação antes da fase de pronúncia.
A situação do foragido depende de procedimento de extradição regido por tratado com o Paraguai.
Fundamento
O recebimento da denúncia se apoia em imagens de câmeras de segurança, laudos periciais e depoimentos testemunhais, elementos que a decisão considerou suficientes para o juízo de admissibilidade da acusação. Por se tratar de crime doloso contra a vida, a competência é do Tribunal do Júri, e o processo segue o rito do artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal.
Consequência prática
Os acusados passam à condição de réus e são citados para responder à acusação por escrito em dez dias. O feito caminha para a decisão de pronúncia, que definirá se irão a julgamento pelo júri popular. Um dos réus está foragido no Paraguai, com difusão vermelha da Interpol e procedimento de extradição em curso.
Por que importa
O caso reúne dois temas de rotina na prática criminal: a fundamentação concreta exigida para a preventiva, que não decorre automaticamente da gravidade do crime, e a cooperação internacional quando um dos réus está fora do país, hipótese em que a extradição segue tratado próprio e não o rito interno.
Próximos passos
Citação dos réus e resposta à acusação.
Instrução e decisão de pronúncia.
Andamento do pedido de extradição do réu foragido.
Moraes vota para igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
O relator abriu o julgamento da ação da PGR que contesta prazos diferentes conforme a filiação e o regime jurídico da servidora.
Agência Brasil · ConJur · STF·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O Plenário do STF retomou em 16 de setembro o julgamento da ação em que a Procuradoria-Geral da República contesta o tratamento diferenciado da licença-maternidade conforme a filiação seja biológica ou adotiva e conforme o regime jurídico aplicável. O relator, Alexandre de Moraes, votou pela equiparação.
Contexto
A diferença de prazos entre licença-maternidade e licença-adotante persiste em normas de diferentes entes e regimes, produzindo situações em que a mãe adotante tem período menor de afastamento que a mãe biológica.
Argumentos
PGR: a distinção de prazos conforme a origem da filiação não encontra amparo constitucional.
O relator acolheu a tese da equiparação.
Fundamento
A tese discutida é de igualdade e de proteção integral: o bem jurídico tutelado pela licença é o vínculo entre a criança e quem exerce a maternidade, e não a origem biológica da filiação, o que retira fundamento constitucional para a distinção de prazos.
Consequência prática
Se a equiparação prevalecer, atingirá normas estatutárias e celetistas que hoje fixam prazos distintos, com efeito sobre servidoras e empregadas adotantes.
Por que importa
Não é matéria criminal, mas é julgamento de Plenário do STF com efeito sobre o regime jurídico de servidoras, e integra a pauta da semana da Corte que se seguiu à retomada das sessões deliberativas.
Próximos passos
Prosseguimento da colheita de votos no Plenário.
Eventual modulação de efeitos na proclamação do resultado.
Apreensão de armas no Rio cresce 10,3% em 2026, com 595 fuzis retirados de circulação
Os dados do Instituto de Segurança Pública mostram 4.308 armas apreendidas de janeiro a agosto e alta de 50% nas mortes por intervenção de agente do Estado em agosto.
Agência Brasil · Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Nos oito primeiros meses de 2026 foram apreendidas 4.308 armas no estado do Rio de Janeiro, alta de 10,3%. Em agosto isolado foram 537 apreensões, crescimento de 19,1% sobre agosto de 2025. Os fuzis somaram 595 no período, sendo 93 em agosto, alta de 55%.
Contexto
O boletim traz ainda 2.398 mortes violentas no período, 16.310 roubos de veículo com alta de 6,3%, e queda de 19,8% nos roubos de rua, de celular e coletivos, que somaram 32.260 registros. As mortes por intervenção de agente do Estado chegaram a 461 no período e 66 em agosto, alta de 50% na comparação mensal.
Argumentos
O aumento das apreensões é apresentado como resultado das operações policiais no período.
A alta simultânea de 50% nas mortes por intervenção estatal em agosto é o contraponto que o próprio boletim registra.
Fundamento
Os dados vêm dos registros de ocorrência consolidados pelo ISP, órgão estadual responsável pela estatística criminal fluminense. Fuzil é classificado como arma de uso restrito, e a apreensão costuma vir acompanhada da imputação do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
Consequência prática
O volume de fuzis apreendidos alimenta a discussão sobre tipificação e dosimetria em posse e porte de arma de uso restrito, e a alta na letalidade policial tende a repercutir em procedimentos de controle externo da atividade policial.
Por que importa
Estatística criminal é insumo de tese: fundamenta pedidos de prova pericial sobre a cadeia de custódia da arma, embasa alegações sobre política de segurança em audiências de custódia e serve de contexto em sustentação oral. A alta na letalidade estatal também dialoga com a ADPF das Favelas.
Próximos passos
Divulgação do boletim consolidado do trimestre pelo ISP.
CNJ leva a Agenda Justiça Juvenil aos estados para monitorar planos no sistema socioeducativo
O Conselho promove reuniões com representantes dos tribunais em cada unidade da federação para acompanhar os planos de ação da política criada para qualificar a atuação do Judiciário.
CNJ·publicado em 16/09/2026
Foto: Simone Gonçalves Norberto
Resumo
O CNJ promove reuniões com representantes dos tribunais em cada estado para monitorar os planos de ação da Agenda Justiça Juvenil, política criada pelo Conselho para qualificar a atuação do Judiciário no sistema socioeducativo.
Contexto
O sistema socioeducativo brasileiro convive com superlotação, deficit de vagas e desigualdade entre unidades da federação na execução das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Sinase.
Argumentos
O CNJ trata a Agenda como política de qualificação da atuação judiciária, com planos por tribunal.
Fundamento
A atuação do CNJ se dá no plano da política judiciária, pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição, com planos de ação acompanhados por indicadores junto a cada tribunal.
Consequência prática
O monitoramento tende a produzir dados comparáveis entre estados sobre prazos, vagas e reavaliação de medidas, insumo que hoje falta à defesa técnica de adolescentes.
Por que importa
A execução da medida socioeducativa é matéria de defesa técnica com prazos e reavaliações próprios. Informação organizada sobre a estrutura de cada estado sustenta pedidos de progressão, de substituição e de extinção de medida.
Próximos passos
Conclusão das reuniões estaduais e divulgação dos planos de ação.
Portaria conjunta de PRF e TSE fixa regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026
O ato disciplina a atuação dos órgãos de segurança pública durante o pleito de 4 de outubro.
Agência Brasil · PRF e TSE·publicado em 16/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
PRF e TSE editaram portaria conjunta com regras para a atuação dos órgãos de segurança pública nas eleições gerais de 4 de outubro de 2026, com foco em evitar bloqueios em rodovias no dia da votação.
Contexto
A medida responde ao histórico de operações em rodovias no dia de eleição que resultaram em retenção de eleitores, episódio que gerou procedimentos de apuração nas eleições anteriores.
Argumentos
A portaria busca prevenir a repetição de bloqueios que retiveram eleitores em pleitos anteriores.
Fundamento
O TSE exerce poder de polícia sobre o processo eleitoral, e a atuação de órgãos federais no dia da votação se subordina às determinações da Justiça Eleitoral. Embaraço ao exercício do voto pode caracterizar crime eleitoral do Código Eleitoral.
Consequência prática
Operações de fiscalização em rodovias no dia do pleito passam a observar parâmetros definidos previamente, com canal de comunicação com a Justiça Eleitoral.
Por que importa
Para quem atua em direito eleitoral e criminal, o ato delimita o que é fiscalização regular e o que pode configurar embaraço ao exercício do voto, distinção que fundamenta representações e notícias-crime no dia da eleição.
Próximos passos
Publicação e divulgação dos procedimentos operacionais para o dia 4 de outubro.
CNJ abre minicurso gratuito sobre prevenção e enfrentamento do assédio eleitoral
A capacitação trata do reconhecimento e da prevenção de situações de constrangimento do eleitor, com ênfase na liberdade de escolha.
CNJ·publicado em 16/09/2026
Foto: Beatriz Lygia Dias Borges
Resumo
O CNJ oferece minicurso gratuito sobre assédio eleitoral, abordando o reconhecimento, a prevenção e o enfrentamento dessas situações, com destaque para a liberdade de escolha do eleitor.
Contexto
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ganhou densidade nos últimos pleitos, com atuação conjunta da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
Argumentos
O CNJ enfatiza a prevenção e a liberdade de escolha como eixo da capacitação.
Fundamento
A conduta pode repercutir em três planos: trabalhista, por dano moral individual e coletivo; eleitoral, quando configura uso indevido do poder econômico; e criminal, pelo artigo 301 do Código Eleitoral, que pune o uso de violência ou grave ameaça para constranger o eleitor a votar ou não votar em determinado candidato.
Consequência prática
A capacitação padroniza o reconhecimento das condutas pelos servidores que atuam no atendimento e na instrução desses procedimentos.
Por que importa
A mesma conduta pode gerar responsabilização trabalhista, eleitoral e penal ao mesmo tempo, e a definição do que caracteriza constrangimento é o ponto que separa a manifestação política lícita do ilícito.
Próximos passos
Oferta do minicurso ao longo do período eleitoral de 2026.
CNJ e DPU recebem delegação de Timor-Leste para cooperação em políticas de atenção à mulher
A reunião na sede do Conselho tratou das ações da Justiça brasileira no enfrentamento à violência doméstica.
CNJ·publicado em 16/09/2026
Foto: Simone Gonçalves Norberto
Resumo
Representantes da Defensoria Pública de Timor-Leste se reuniram na sede do CNJ, em Brasília, com o Conselho e a Defensoria Pública da União para conhecer as ações da Justiça brasileira de atenção à mulher.
Contexto
O Brasil exporta com frequência o desenho institucional da Lei Maria da Penha e das varas especializadas, que são referência em países de língua portuguesa.
Argumentos
A delegação buscou conhecer a estrutura brasileira de atenção à mulher.
Fundamento
A cooperação se dá no plano da política judiciária e da assistência jurídica, sem produzir norma. O modelo apresentado se apoia na Lei 11.340/2006 e na rede de atendimento que ela estruturou.
Consequência prática
A troca alimenta programas de cooperação bilateral e pode gerar acordos de intercâmbio técnico.
Por que importa
Registro institucional que mostra como o desenho brasileiro de enfrentamento à violência doméstica circula fora do país, tema recorrente em audiências públicas e em fundamentação de política judiciária.
Próximos passos
Eventual formalização de acordo de cooperação técnica entre as instituições.
PC-SP e MP-SP deflagram terceira fase de operação contra infiltração do PCC no transporte público
Operação Vectura Corrupta cumpre 16 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão; entre os alvos está o ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite
Agência Brasil·operação deflagrada em 17/09
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo deflagraram a Operação Vectura Corrupta, terceira fase da apuração sobre a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no sistema de transporte coletivo da capital paulista, com cumprimento de 16 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão em sete municípios.
Contexto
A investigação, que já teve duas fases anteriores, aponta a facção como controladora, direta ou indiretamente, de ao menos 12 empresas do setor de transporte, além de suspeita de financiamento de campanhas eleitorais de prefeitos e vereadores no pleito de 2024. Entre os alvos de prisão estão o ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo Milton Leite e um servidor da SPTrans.
Argumentos
Investigadores identificaram ao menos 12 empresas do transporte coletivo sob controle direto ou indireto da facção.
A apuração aponta indícios de financiamento do PCC a campanhas eleitorais municipais de 2024.
Fundamento
Os mandados foram expedidos pela Justiça paulista a pedido do Ministério Público, com base em elementos de investigação sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa colhidos nas fases anteriores da apuração.
Consequência prática
Os presos devem ser apresentados à autoridade policial para lavratura dos autos e, em seguida, submetidos a audiência de custódia, quando a defesa poderá questionar a legalidade e a necessidade da prisão.
Por que importa
O caso concentra temas centrais da prática criminal, organização criminosa, lavagem de dinheiro, prisão cautelar contra pessoa com foro político e o alcance probatório de investigações em fases sucessivas, o que deve gerar disputa sobre validade de provas emprestadas de etapas anteriores.
Próximos passos
Realização de audiências de custódia para os presos em flagrante ou por mandado
Possibilidade de habeas corpus contra as prisões perante o Tribunal de Justiça de São Paulo
Continuidade da apuração pelo Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia
PF deflagra operação contra esquema de descaminho de eletrônicos e associação criminosa no Rio
Operação Conexão Paralela mira grupo suspeito de movimentar R$ 60 milhões em contrabando de celulares; PF aponta policial militar à frente do esquema
Agência Brasil·operação deflagrada em 17/09
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Polícia Federal deflagrou a Operação Conexão Paralela contra um grupo suspeito de promover a entrada clandestina de produtos eletrônicos, principalmente smartphones, no país, com seis mandados de busca e apreensão cumpridos no Rio de Janeiro e em Maricá.
Contexto
Segundo a PF, o esquema é comandado por um policial militar e já teria movimentado cerca de R$ 60 milhões com a importação irregular e a revenda dos produtos no mercado interno.
Argumentos
PF estima em cerca de R$ 60 milhões a movimentação do esquema nos últimos anos.
Investigação aponta um policial militar como responsável pela coordenação do grupo.
Fundamento
Os investigados podem responder por descaminho (art. 334 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), crimes de competência da Justiça Federal por envolverem tributos federais.
Consequência prática
O material apreendido será periciado para dimensionar o volume e a origem dos produtos, o que deve subsidiar o indiciamento formal dos envolvidos.
Por que importa
O envolvimento de um policial militar como suposto líder do esquema deve atrair, além da resposta penal, apuração disciplinar e discussão sobre competência e conexão processual entre a Justiça Federal e eventual processo administrativo.
Próximos passos
Perícia sobre o material apreendido nas buscas
Conclusão do inquérito e remessa ao Ministério Público Federal
Possível oferecimento de denúncia por descaminho e associação criminosa
Gilmar Mendes formaliza crítica a Fux por condução de sessão que referendou afastamento do diretor-geral da PF
Em ofício à 2ª Turma, decano do STF aponta prazo exíguo e articulação prévia entre Fux e Mendonça em caso ligado à Operação Compliance Zero
Agência Brasil / ConJur·sessão de 08 e 09/09 · ofício de 11/09 · divulgado em 17/09
Reprodução Agência Brasil
Resumo
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, enviou ofício ao presidente da 2ª Turma, Luiz Fux, questionando a condução da sessão virtual extraordinária de 9 de setembro que referendou a decisão monocrática do ministro André Mendonça de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.
Contexto
A decisão de Mendonça, proferida em 8 de setembro na Petição 16.662, está ligada à Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras atribuídas ao investigado Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. No dia seguinte à sessão da 2ª Turma, o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, suspendeu o afastamento de Rodrigues.
Argumentos
Gilmar classifica o entendimento prévio entre Fux e Mendonça como afronta à "lógica constitucional e regimental" do colegiado.
Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam votos pela manutenção do afastamento antes da suspensão determinada por Fachin.
Fundamento
Segundo o ofício de Gilmar, houve apenas 22 minutos entre a comunicação da pauta ao seu gabinete, às 9h38, e o início da sessão, às 10h, tempo que classifica como insuficiente para exame dos autos. Ele também aponta articulação prévia entre a presidência da Turma e o relator, sem conhecimento dos demais integrantes do colegiado, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli.
Consequência prática
A sessão chegou a formar maioria pela manutenção do afastamento, com votos de Fux e Kássio Nunes Marques, antes de ser suspensa pela decisão de Fachin. O episódio expõe divergência pública entre ministros sobre o rito de referendo de decisões monocráticas urgentes em sessão virtual extraordinária.
Por que importa
A controvérsia toca diretamente o devido processo dentro do próprio STF, quórum, tempo de exame dos autos e comunicação prévia entre relator e presidência em julgamentos colegiados de urgência, o que pode influenciar o rito de casos futuros com pedido de referendo de medida cautelar.
Próximos passos
Resposta de Fux ao ofício de Gilmar Mendes, ainda não divulgada
Nova apreciação de mérito do afastamento pela 2ª Turma, com a decisão de Fachin ainda vigente
Desdobramentos da Operação Compliance Zero sobre o caso Banco Master
Flávio Dino manda PF e CVM apurar relação de Vorcaro com cemitérios de SP
Ministro do STF veta qualquer ato investigativo que atinja André Mendonça sem autorização prévia da Corte.
Agência Brasil·decisão monocrática de 17/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Dino, relator de ação de 2023 movida pelo PCdoB contra os preços cobrados pelas concessionárias que administram os cemitérios paulistanos, determinou que PF e CVM investiguem a suposta relação de Daniel Vorcaro com essas empresas, mas deixou expresso que nenhum ato investigativo pode atingir André Mendonça sem autorização prévia do colegiado.
Contexto
A ordem nasce de reportagens que revelaram um encontro, em março de 2025, entre Mendonça, então relator do caso Banco Master no STF, e Vorcaro, no qual teria sido discutida ação sobre créditos de precatórios de fundos ligados ao banco. Esses fundos têm participação societária nas empresas concessionárias dos cemitérios de São Paulo, tema da ação que Dino relata desde 2023. O episódio integra a crise que levou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspender a tramitação de todos os feitos ligados à Operação Compliance Zero, e que hoje mantém em impasse a definição de como a Corte vai julgar as condutas de Moraes e Mendonça.
Argumentos
Dino: há indício de que fundos ligados ao Banco Master têm participação nas concessionárias de serviços funerários de São Paulo, tema que ele já relata desde 2023.
Decisão: fica vedado qualquer ato investigativo que atinja Mendonça sem autorização prévia do Plenário.
Origem: reportagens sobre encontro de março de 2025 entre Mendonça e Vorcaro para tratar de créditos de precatórios dos fundos do Master.
Fundamento
A decisão é monocrática, tomada por Dino no exercício da relatoria da ação civil sobre os cemitérios, não pelo Plenário. A ressalva quanto a Mendonça decorre da prerrogativa de foro: qualquer diligência que mire um ministro do próprio Supremo depende de autorização do colegiado, e não pode ser aberta por decisão individual de outro ministro.
Consequência prática
PF e CVM passam a apurar formalmente a relação societária e financeira entre Vorcaro e as concessionárias funerárias, mas qualquer achado que aponte para a conduta de Mendonça fica retido até o Plenário decidir se e como investigar o colega.
Por que importa
O caso ilustra, na prática, o limite entre a apuração de fatos ligados a um investigado comum e a proteção do foro por prerrogativa de função de um ministro do STF: um dado pode estar dentro da investigação e, ainda assim, ficar fora do alcance de quem apura, até autorização específica da Corte.
Próximos passos
PF e CVM devem reportar o resultado da apuração sobre Vorcaro e as concessionárias.
Qualquer indício que atinja Mendonça exige nova decisão do Plenário do STF.
Defesa do pai de Daniel Vorcaro pede ao STF a revogação da prisão preventiva
Henrique Vorcaro alega excesso de prazo e diz que não tem foro por prerrogativa de função, o que afastaria a paralisação que trava o caso Master no Supremo.
Agência Brasil·pedido protocolado em 16 e 17/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A defesa de Henrique Vorcaro pediu ao STF a revogação da prisão preventiva, decretada em maio de 2026 pelo ministro André Mendonça na 6ª fase da Operação Compliance Zero, alegando excesso de prazo e pedindo, subsidiariamente, prisão domiciliar por razões de saúde.
Contexto
Henrique é investigado, junto com o filho Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, na Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias. A tramitação de todos os feitos ligados à operação foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, após a crise aberta pela divulgação de mensagens que atingiram os ministros Moraes e Mendonça, e o Plenário não tem data para retomar o julgamento sobre como conduzir os dois casos.
Argumentos
Defesa: mais de 90 dias sem reavaliação da necessidade da prisão configuram excesso de prazo.
Defesa: Henrique não tem foro por prerrogativa de função, e a paralisação do STF não deveria alcançar seu processo.
Pedido subsidiário: conversão em prisão domiciliar por motivo de saúde.
Fundamento
A defesa invoca o prazo do artigo 316, parágrafo único, do CPP, que exige reavaliação periódica da necessidade da prisão preventiva, e argumenta que Henrique não tem foro por prerrogativa de função nem figura entre os investigados que motivaram a paralisação decidida por Fachin, de modo que seu processo poderia seguir normalmente mesmo com o impasse em aberto.
Consequência prática
Cabe ao STF decidir se aprecia o pedido de soltura em separado do impasse maior, o que abriria caminho para destacar do bloco paralisado os processos de investigados sem foro privilegiado, ou se mantém a suspensão genérica sobre todos os feitos da operação.
Por que importa
O caso expõe um efeito colateral concreto de crises institucionais sobre a liberdade de investigados sem prerrogativa de foro: a paralisação de um julgamento entre ministros pode, na prática, prolongar a prisão de terceiros que não têm relação com a disputa que motivou a suspensão, o que é diretamente relevante para a tese de excesso de prazo em qualquer feito conexo a um processo parado por motivo alheio à investigação.
Próximos passos
Aguardar decisão do STF sobre o pedido de soltura ou domiciliar.
Acompanhar se a Corte decide destacar do impasse os processos sem foro privilegiado.
TJ-SP absolve réu condenado apenas com base em prova colhida no inquérito
A 13ª Câmara de Direito Criminal aplicou o artigo 155 do CPP e afastou pena de 18 anos por falta de contraditório sobre testemunha ausente em juízo.
ConJur·julgado em 17/09/2026
Catherine Gaspar/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Resumo
Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, sob relatoria do desembargador Luís Geraldo Lanfredi, absolveu um réu cuja condenação, de 18 anos, 18 meses e 18 dias, se apoiava apenas no relato de um primo do acusado, ouvido só na fase policial e ausente da instrução judicial.
Contexto
A testemunha, que teria relatado à polícia informações de autoria, não foi ouvida em juízo, o que impediu o exercício do contraditório previsto no artigo 212 do CPP. Sem outra prova produzida sob o crivo judicial, a condenação em primeiro grau se sustentou exclusivamente no elemento colhido na investigação.
Argumentos
Relator: informação colhida no inquérito, sem confirmação judicial, não pode ser prova exclusiva de condenação (art. 155 do CPP).
Defesa: a ausência da testemunha em juízo impediu o contraditório do art. 212 do CPP.
Câmara: testemunho indireto não autoriza, isoladamente, a comprovação de autoria.
Fundamento
O colegiado aplicou o artigo 155 do CPP, segundo o qual o juiz não pode fundamentar a decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A Câmara também considerou que testemunho indireto, de "ouvir dizer", não basta isoladamente para comprovar autoria.
Consequência prática
Absolvição do réu, afastamento da pena de 18 anos, 18 meses e 18 dias e cancelamento da indenização fixada à vítima na sentença de primeiro grau.
Por que importa
A decisão reafirma o limite entre inquérito e instrução processual, argumento central de defesa em casos que dependem de prova testemunhal colhida apenas na polícia: quando a testemunha-chave não é ouvida em juízo, o vício pode ser suficiente para reverter a condenação, mesmo em pena expressiva.
Próximos passos
Verificar se o Ministério Público vai recorrer ao STJ.
Acompanhar a publicação do acórdão na íntegra pelo TJ-SP.
STJ manda recalcular pena de recrutado do Hezbollah por atos preparatórios de terrorismo
Sexta Turma reverte absolvição da acusação de integrar organização terrorista, decidida pelo TRF6, no caso da Operação Trapiche
MPF · processo no STJ·publicado em 17/09 · julgado em 15/09/2026
Reprodução MPF
Resumo
A Sexta Turma do STJ reformou, por unanimidade, o acórdão do TRF6 que havia absolvido o réu da acusação de integrar organização terrorista, mantendo apenas a condenação por atos preparatórios de terrorismo. O processo volta ao tribunal de origem para novo cálculo da pena.
Contexto
O caso nasceu da Operação Trapiche, deflagrada pela Polícia Federal para apurar um esquema de recrutamento e apoio ao braço militar do Hezbollah em Belo Horizonte e região metropolitana. O réu teria mapeado sinagogas, o Cemitério Israelita e a embaixada de Israel, treinado com armas e buscado formas de deixar o país sem passar pelo controle migratório. Em primeira instância, foi condenado a 16 anos, 6 meses e 22 dias de prisão por integrar organização terrorista e por atos preparatórios de terrorismo. O TRF6, em apelação, manteve a condenação pelos atos preparatórios mas absolveu o réu da integração à organização, reduzindo a pena para 6 anos, 8 meses e 18 dias.
Argumentos
MPF sustentou que a análise do TRF6 fracionou indevidamente elementos de um mesmo comportamento criminoso, quando o correto seria avaliar a adesão à organização como um todo.
Defesa deve recorrer da decisão da Sexta Turma, sustentando a ausência de dolo específico de integrar organização terrorista.
Fundamento
Para o TRF6, a motivação econômica do réu, e não ideológica, descaracterizaria o vínculo com o Hezbollah. A Sexta Turma afastou esse entendimento: para o colegiado, a Lei Antiterrorismo (13.260/2016) não exige motivação exclusivamente ideológica para caracterizar a integração a organização terrorista, bastando a adesão consciente e voluntária a seus propósitos e estrutura, ainda que o agente também vise vantagem financeira.
Consequência prática
O processo retorna ao TRF6 para que a pena seja recalculada considerando também a condenação por integrar organização terrorista, o que deve elevar a reprimenda para perto da fixada em primeira instância.
Por que importa
É o primeiro caso em que a Justiça brasileira examina, em profundidade, conduta atribuída ao braço militar do Hezbollah em solo nacional, com um precedente da Sexta Turma sobre o alcance da Lei Antiterrorismo quando o agente combina motivação econômica e ideológica.
Próximos passos
Aguarda-se a publicação do acórdão e o recálculo da pena pelo TRF6.
Cabem embargos de declaração e, conforme o caso, novo recurso especial ou extraordinário.
PF prende 106 suspeitos e bloqueia R$ 508 milhões em operação contra o crime organizado em 19 estados
Força Integrada IV mobiliza 20 bases da Ficco contra grupos investigados por tráfico, homicídios, extorsão e lavagem de dinheiro
Polícia Federal·publicado em 17/09 · deflagrada em 16/09/2026
Polícia Federal
Resumo
Coordenada pela Polícia Federal com apoio de polícias civis, militares e penais, PRF e guardas municipais, a operação reuniu 20 bases das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficco) em uma ação simultânea contra facções em 19 estados.
Contexto
As frentes miram grupos investigados por tráfico de drogas e armas, homicídios, extorsão e lavagem de dinheiro. Entre as ações regionais, a Operação Rota Araguaia II, no Tocantins, focou o núcleo logístico e financeiro do tráfico transnacional, com bloqueio judicial de até R$ 412,5 milhões; na Bahia, a Operação Eirene II cumpriu 45 prisões e 57 mandados de busca, com sequestro patrimonial superior a R$ 12 milhões.
Argumentos
PF sustenta que a atuação coordenada das bases da Ficco eleva a efetividade contra estruturas que atuam em mais de um estado.
Defesas devem questionar caso a caso a fundamentação individualizada dos mandados de prisão e de bloqueio patrimonial.
Fundamento
Os mandados foram expedidos pela Justiça a partir de investigações conduzidas pelas bases da Ficco, com base em apuração patrimonial e financeira das organizações. Foram apreendidos celulares, drones, drogas e dinheiro, além do bloqueio judicial de imóveis, veículos e ativos financeiros vinculados aos investigados.
Consequência prática
Os presos devem ser apresentados à Justiça para as audiências de custódia, quando a legalidade das prisões será reavaliada caso a caso, e o bloqueio patrimonial poderá ser contestado pelas defesas.
Por que importa
A escala nacional simultânea (19 estados) e o valor bloqueado (mais de R$ 508 milhões) indicam ênfase da estratégia de segurança pública na asfixia financeira das organizações, o que tende a gerar contencioso patrimonial relevante para a advocacia criminal nos próximos meses.
Próximos passos
Audiências de custódia dos presos nas ações penais que vierem a ser instauradas.
Possíveis pedidos de liberação de bens bloqueados por terceiros de boa-fé.
Fachin cancela pela terceira vez em duas semanas sessão do Plenário do STF
Presidente da Corte também retira de pauta a análise sobre a atuação de Mendonça no caso Banco Master, em meio a novo atrito entre Gilmar Mendes e Mendonça
ConJur / Migalhas·publicado em 17/09/2026
Alejandro Zambrana/STF
Resumo
Pela terceira vez em duas semanas, a Presidência do STF cancelou uma sessão de julgamento do Plenário. A decisão de Fachin ocorre em meio à crise interna que envolve ministros da Corte e a cúpula da Polícia Federal, agravada por um novo atrito entre Gilmar Mendes e André Mendonça.
Contexto
Em 9 e 10 de setembro, o STF já havia suspendido sessões em meio aos desdobramentos da crise do caso Banco Master e a divergências entre ministros sobre decisões relacionadas ao comando da PF. Fachin também retirou da pauta prevista para 23/9 o julgamento que discutiria a atuação de André Mendonça em investigações sobre o Banco Master.
Argumentos
Ministros próximos a Fachin defendem que os cancelamentos evitam expor publicamente divergências que poderiam contaminar o julgamento de casos sensíveis.
Críticos apontam que a paralisação repetida da pauta prejudica jurisdicionados com processos represados, inclusive de natureza penal.
Fundamento
A Presidência não detalhou publicamente os critérios de conveniência para o cancelamento; a imprensa especializada atribui a decisão à tentativa de conter a exposição pública do racha entre ministros antes de julgamentos sensíveis.
Consequência prática
A paralisação da pauta afeta processos de repercussão nacional que aguardam julgamento, entre eles temas tributários, de proteção de dados e da própria crise envolvendo a cúpula da PF, com risco de acúmulo de pauta e atraso em casos penais que dependem de deliberação colegiada.
Por que importa
Para a advocacia que atua no STF, cancelamentos sucessivos de pauta significam insegurança sobre datas de julgamento de habeas corpus, recursos e ações penais originárias em curso na Corte, além de sinalizar uma crise institucional que pode influenciar a condução de casos criminais de alta repercussão.
Próximos passos
Nova data para a sessão extraordinária ainda não foi divulgada.
Acompanhar se a análise sobre a atuação de Mendonça no caso Banco Master, retirada de 23/9, será reagendada.
Corte Especial do STJ recebe queixa-crime contra vice-presidente do TRT da 17ª Região
Desembargadora capixaba responde por mensagens ofensivas a colegas em grupo de WhatsApp da Anamatra-17
ConJur·publicado em 17/09 · recebida em 16/09/2026
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
Por decisão da Corte Especial, o STJ recebeu queixa-crime contra a desembargadora, que responde a partir de agora como ré em ação penal privada movida por quatro juízes do trabalho da 17ª Região.
Contexto
As mensagens teriam sido enviadas em grupo de WhatsApp destinado a membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho na 17ª Região (Anamatra-17), com mais de 60 integrantes, em tom ofensivo e de conteúdo político. Quatro magistrados se consideraram pessoalmente atingidos e ofereceram a queixa-crime.
Argumentos
Os querelantes sustentam que as mensagens extrapolaram a crítica institucional e atingiram a honra pessoal dos destinatários.
A defesa da desembargadora deve arguir, em resposta preliminar, o caráter de crítica político-institucional das mensagens, sem dolo de ofender.
Fundamento
Por gozar de foro por prerrogativa de função como desembargadora, a ação penal privada por eventuais crimes contra a honra tramita originariamente no STJ. O recebimento da queixa-crime pela Corte Especial significa apenas que a Corte considerou presentes os requisitos formais para o início da ação penal, sem juízo de mérito sobre a culpa.
Consequência prática
A desembargadora passa a responder como ré perante o STJ, com direito a apresentar defesa prévia e, se for o caso, ser interrogada antes de eventual sentença.
Por que importa
O caso ilustra os limites da liberdade de expressão de magistrados em ambientes de corporação e reforça a competência do STJ para julgar crimes contra a honra cometidos por autoridades com foro privilegiado, tema recorrente na prática de advocacia criminal em ações penais originárias.
Próximos passos
Notificação da querelada para oferecer resposta preliminar, nos termos do rito da ação penal privada.
Corte Especial decide, então, se recebe definitivamente a ação penal ou a rejeita.
Embargos de declaração tempestivos interrompem prazo recursal mesmo sem serem conhecidos, decide STJ
Corte Especial fixa entendimento em julgamento no Plenário Virtual e encerra divergência sobre o efeito interruptivo do recurso
ConJur·publicado em 17/09/2026
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
Encerrando um julgamento suspenso desde maio por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Corte Especial decidiu que embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo recursal ainda que não conhecidos, salvo se intempestivos.
Contexto
A controvérsia dividia os ministros entre uma posição mais restritiva, para a qual só a intempestividade afastaria o efeito interruptivo, e uma posição mais ampla, que também excluiria os embargos considerados protelatórios ou manifestamente incabíveis. Prevaleceu o entendimento mais favorável ao recorrente.
Argumentos
Corrente vencedora argumentou que impor a intempestividade como único critério objetivo dá segurança jurídica à parte recorrente.
Corrente vencida temia estímulo ao uso protelatório de embargos manifestamente incabíveis.
Fundamento
A Corte Especial entendeu que não há, na lei processual, ressalva expressa para afastar o efeito interruptivo dos embargos apenas por não serem conhecidos, distinguindo essa hipótese da intempestividade, que é o único requisito objetivo previsto para negar o efeito.
Consequência prática
A parte que opõe embargos de declaração dentro do prazo mantém preservado o prazo para o recurso especial, mesmo que os embargos venham a ser rejeitados por outros motivos no tribunal de origem.
Por que importa
É uma garantia direta contra a perda de prazo recursal em casos penais e cíveis: advogados que opõem embargos tempestivos deixam de correr o risco de preclusão do recurso especial por decisão posterior do tribunal local sobre o próprio cabimento dos embargos.
Próximos passos
Aguarda-se a publicação do acórdão com a tese fixada.