Júri de Salvador rejeita legítima defesa e condena ex-PM de 103 anos por homicídio qualificado
Emiliano Melo dos Santos foi sentenciado a 4 anos, 10 meses e 19 dias em regime semiaberto, com cumprimento em prisão domiciliar humanitária, por morte ocorrida em agosto de 2021
ReproduçãoResumo
O Tribunal do Júri de Salvador (BA) rejeitou a tese de legítima defesa e condenou Emiliano Melo dos Santos, ex-policial militar de 103 anos, pela morte de Welton Lopes Costa, ocorrida em agosto de 2021.
Contexto
O réu, então com 98 anos, interveio numa discussão entre um casal em via pública no bairro Dois de Julho, em Salvador, e efetuou disparos que mataram a vítima do sexo masculino e feriram a mulher envolvida na briga.
Argumentos
- Acusação: o disparo se deu mediante recurso que impediu a reação da vítima, o que qualifica o homicídio.
- Defesa: o réu agiu em legítima defesa ao intervir na discussão.
- O Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória.
Fundamento
O Conselho de Sentença do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa, acolheu a tese da acusação de que o disparo ocorreu mediante recurso que impossibilitou a reação da vítima, o que qualifica o homicídio e afasta a legítima defesa alegada pela defesa.
Consequência prática
A pena foi fixada em 4 anos, 10 meses e 19 dias, em regime semiaberto. O juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira determinou cumprimento em prisão domiciliar humanitária, em razão da idade e do estado de saúde do condenado.
Por que importa
O caso mostra como idade avançada e estado de saúde do réu pesam na execução da pena mesmo após condenação por homicídio qualificado em júri popular, e reabre o debate sobre os limites da legítima defesa na intervenção de terceiros em conflitos alheios.
Próximos passos
- Cabe apelação ao Tribunal de Justiça da Bahia.
- A defesa não confirmou publicamente se vai recorrer.