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Tribunais

Juízo criminal de Belo Horizonte concede perdão judicial a motorista que perdeu as pernas no acidente que matou a namorada

O juiz reconheceu homicídio culposo na direção sob influência de álcool e lesão corporal culposa, mas extinguiu a punibilidade pelas sequelas gravíssimas e definitivas sofridas pelo réu.

ConJur · autos do TJ-MG · publicado em 09/10/2026 ·edição de 10/10
Juízo criminal de Belo Horizonte concede perdão judicial a motorista que perdeu as pernas no acidente que matou a namoradaFoto: Agência CNJ

Resumo

O juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool e de lesão corporal culposa, mas aplicou perdão judicial e extinguiu a punibilidade do motorista. O réu e a vítima namoravam havia cerca de quatro anos.

Contexto

Depois de consumir bebida alcoólica em uma festa, o motorista perdeu o controle do carro em velocidade incompatível com a via e bateu em um poste de sinalização. A base do poste ficou presa à frente do veículo, com a fiação exposta, e o carro foi energizado. Os dois sofreram choque elétrico. A namorada morreu no local e o motorista sobreviveu com amputação das duas pernas.

Argumentos

  • Defesa: as consequências sofridas pelo réu já realizam a função retributiva e preventiva da pena, o que autoriza o perdão judicial.
  • Possível recurso da acusação: a influência de álcool afastaria a benignidade, por envolver assunção consciente de risco.
  • Ponto técnico: a natureza da sentença concessiva de perdão, e seus efeitos quanto a antecedentes e reincidência.

Fundamento

A sentença registra que o acusado foi atingido por sequelas físicas gravíssimas, definitivas e incapacitantes, decorrentes diretamente do sinistro, e menciona a dependência de familiares para higiene e locomoção, além de dores crônicas. O raciocínio é o do perdão judicial nos delitos culposos: quando as consequências do próprio fato atingem o agente de modo tão grave que a pena perde função, a punibilidade é extinta.

Consequência prática

Reconhecido o perdão, não há aplicação de pena. A sentença que concede perdão judicial é tratada pela jurisprudência como declaratória da extinção da punibilidade, sem gerar efeitos de reincidência nem de antecedentes, o que importa para o futuro do réu. Sendo decisão de primeiro grau, cabe apelação.

Por que importa

O perdão judicial é tese pouco invocada fora do homicídio culposo entre parentes, e aqui aparece em contexto de embriaguez ao volante, hipótese em que a jurisprudência costuma ser severa. A sentença mostra que o vínculo afetivo com a vítima somado a sequelas permanentes do próprio agente pode sustentar o pedido, e dá à defesa um precedente concreto de primeiro grau para instruir casos semelhantes.

Próximos passos

  • Verificar nos autos se houve apelação do Ministério Público.
  • Conferir na íntegra da sentença o dispositivo legal invocado e a fundamentação sobre a embriaguez.
  • Acompanhar o entendimento do TJ-MG caso a decisão seja revista em segundo grau.

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