Juíza desclassifica tentativa de homicídio para lesão leve e revoga a preventiva de Oruam
Reprodução CNN BrasilResumo
A juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro, revogou em decisão monocrática a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, réu pelo episódio de 22 de julho de 2025 em que pedras teriam sido arremessadas contra policiais civis durante busca e apreensão em sua casa, no Joá.
Contexto
A imputação original era de tentativa de homicídio, o que atraía a competência do Tribunal do Júri. A magistrada desclassificou a conduta para lesão corporal leve, por não considerar comprovado o dolo de matar. Com a desclassificação, restaram lesão leve, ameaça, dano qualificado, resistência e desacato.
Argumentos
- Defesa: ausência de animus necandi; a conduta não comportava enquadramento como crime doloso contra a vida.
- Ministério Público: pediu a manutenção da prisão preventiva.
- Decisão: não comprovado o dolo de matar, a imputação é de lesão leve; e os crimes remanescentes não preenchem os requisitos de admissibilidade da preventiva.
Fundamento
O eixo é o artigo 313 do Código de Processo Penal, que condiciona a decretação da preventiva a crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos, reincidência em crime doloso ou violência doméstica. Nenhuma das hipóteses subsiste após a desclassificação. A prisão perdeu, portanto, base legal, não por juízo sobre a gravidade dos fatos, mas por ausência de pressuposto de admissibilidade.
Consequência prática
Foi determinado o recolhimento imediato do mandado e impostas cautelares do artigo 319 do CPP: comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar noturno das 20h às 6h e proibição de frequentar o Complexo do Alemão. Afastada a competência do júri, os autos vão a vara criminal comum. Segundo a CNN Brasil, subsiste outro mandado de prisão preventiva em investigação por suposta lavagem de dinheiro, com habeas corpus previsto para julgamento em 12 de agosto. Aos corréus foram mantidas as cautelares já impostas.
Por que importa
É um caso de alta visibilidade cuja discussão jurídica é bastante convencional e por isso mesmo instrutiva: a desclassificação altera o pressuposto de admissibilidade da prisão. A cobertura popular tende a ler a soltura como benevolência; tecnicamente, trata-se da consequência automática do artigo 313.
Próximos passos
- Contra a revogação da preventiva cabe recurso em sentido estrito pelo Ministério Público.
- Redistribuição dos autos a vara criminal comum, que poderá reavaliar as cautelares.
- Julgamento do habeas corpus relativo ao segundo mandado, previsto para 12 de agosto.